O cliente tem sempre razão

Através do blog Verbo Jurídico, sabe-se que o jornal Correio da Manhã de ontem, quarta-feira, noticiou que os gabinetes ministeriais de António Costa e Eduardo Cabrita, pediram pareceres jurídicos, a António Lobo Xavier, Manuel Porto, José Casalta Nabais, Saldanha Sanches e Eduardo Paz Ferreira, todos jurisconsultos que ensinam em universidades, sobre a constitucionalidade dos artigos 19.° e 20.° da Lei das Finanças Locais, que permitem às autarquias decidir como dispor até cinco por cento do IRS cobrado aos munícipes.
Tal pedido foi já confirmado pelo próprio Ministério: em causa está o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), bem como do artigo 20.º, do Decreto da Assembleia da República com o n.º 93/X, remetido para promulgação como Lei das Finanças Locais.
O pedido dos cinco (!) pareceres, terá ocorrido no próprio dia em que o Presidente da República, Cavaco Silva, enviou a Lei das Finanças Locais para o Tribunal Constitucional, em 15 de Dezembro, ou antes, no dia 14 , à tarde, como se indica pelo menos num desses pareceres, disponíveis no site do MAI. E seriam para entregar no dia 17 ( ou 18, também segundo o parecer mais transparente).
Logo, os jurisconsultos agora liberais, tiveram que trabalhar no fim de semana, para responder tempestivamente à solicitação.
Aparentemente, o problema do Presidente da República, residia nas dúvidas sobre a constitucionalidade desses dois artigos e para dilucidar essas dúvidas, decidiu remeter o diploma para apreciação de quem o deve fazer: o Tribunal Constitucional, na sua função de fiscalização preventiva.
Nenhum dos jurisconsultos encontrou a mais pequena dúvida sobre a conformidade de tais artigos com a Constituição. As normas são, por isso, “constitucionalmente justificadas” ( S. Sanches e J.Taborda da Gama, em 55 páginas) "Cumprem-se as exigências constitucionais e legais”( António Lobo Xavier, aka Morais Leitão, Galvão Teles e Soares da Silva, em 15 pgs); “Não padecem de qualquer vício de onconstitucionalidade” ( Eduardo Paz Ferreira, em 27 pgs); “ “não vemos que possa ser beliscada [a CRP]” ( João Casalta Nabais, em 24 pgs) ; “não viola nenhuma disposição” ( Manuel Porto, em 16 pgs).
Cinco catedráticos- cinco- disseram de sua justiça e nada terá o Governo a temer, segundo as suas opiniões fundamentadas.
Veremos agora o que acontece com a decisão a tomar pelo Tribunal Constitucional. Mas antes, vejamos outra coisa:
O jornal ainda noticiava que os cinco pareceres jurídicos enviados pelo Governo ao Tribunal Constitucional (TC), acompanhados de uma "carta de cortesia" do primeiro-ministro, poderiam custar ao erário público, mais ou menos 150 mil euros, se as contas se fizerem de acordo com o preço médio “de mercado”. Portanto, 30 mil euros por cada parecer. 6 mil contos antigos, por um parecer de fim de semana.
A notícia do Correio da Manhã vai mais longe um pouco: lembra que no Orçamento de Estado para o ano, estão já previstos mais de 95,4 milhões de euros em estudos, pareceres, projectos e consultadorias.
O ministério do Ambiente conta com uma verba de 25 milhões de euros; o da Administração Interna apertou o cinto em relação ao ano que acaba: em vez de 4,4 milhões, conta com 3,7.
As perguntas que um leigo pode fazer em casos como este, são simples e directas:

1. Para quê pedir pareceres a professores catedráticos, em exercício de profissão liberal ou acumulada, e a escritórios de advogados ( parece ser o caso de Lobo Xavier, sendo o parecer subscrito pelo mesmo em papel timbrado do escritório), sobre matérias em que afinal as dúvidas sobre inconstitucionalidade, até podem ser reduzidas e todos assima acham? É preciso gastar dinheiro em pareceres deste tipo, numa altura em que se pedem sacrifícios a todos e sempre cada vez mais?

2. O que diferencia a opinião destes jurisconsultos, consultados à pressa, num fim de semana, da opinião dos juristas, economistas, deputados em comissões especializadas e assessores de governantes e deputados, que contribuiram- no exercício das funções que lhes foram confiadas- para a elaboração do Decreto da AR? Terão mais qualidade intrínseca, por força de insuspeitos argumentos baculíneos?

As perguntas poderiam continuar, bem como se poderia afirmar que Assembleia da República e Governo não têm gente capaz, especializada, em fazer leis deste teor e que fujam das dúvidas sobre inconstitucionalidades, precisando por isso de consultas externas e exercício contínuo de outsorcing. Mas não! A única resposta que gostaria de ler ou ouvir neste momento, seria a de José Luís Saldanha Sanches: como é que o cronista do Expresso, habituado a fustigar fugitivos ao fisco, comentaria esta série de pareceres que parecem o que não são? Se me disser que foram todos de borla e por mera filantropia, já não está aqui quem falou. Se não...nem sei mais que dizer. Porque está tudo dito, efectivamente.

Publicado por josé 13:02:00  

4 Comments:

  1. Adriano Volframista said...
    É verdade, não existem profissionais aptos no Estado para dar pareceres ou para opinar simplesmente sobre um assunto, como este.
    A pergunta que se deve fazer é:porque mantemos os lugares desses funcionários, porque duplicamos os custos?
    Cumprimentos
    james said...
    Para além de tudo o que postou, porque não enveredou também pelas hipotéticas "ligações perigosas" de Saldanha Sanches e de Eduardo Paz Ferreira com os respectivos cônjuges?
    Não há mesmo coincidências?
    Ou serei eu má-língua?
    james said...
    ...depois, neste "círculo fechado" ainda há o (a)s que não emitem pareceres, mas que são colegas dos cônjuges dos eminentes universitários e que são cônjuges de juízes do TC...
    Kane said...
    Dois comentários livres:
    1- O mesmo trabalho foi encomendado 5 vezes! Que cidadão-pagador procederia desta forma?
    2- Os valores pagos são elevados, a julgar pelo tempo de trabalho dispendido, o que mostra a generosidade do governo. Será da época?

    PS: com tantas dúvidas que vão surgindo, ora aqui está um nicho de trabalho promissor para os eleitos…

Post a Comment