Casa da Música (VI)

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Em torno da Casa da Música [Porto] criou-se a expectativa de que, em função da dinâmica criada à volta da sua construção, inauguração e actividades, iriam chover os patrocinadores interessados em investir no projecto uma parte dos seus orçamentos de marketing e publicidade. Quero desde já dizer que, por muito prestígio que trouxesse às empresas, nunca acreditei muito que tal viesse a acontecer pela simples razão que os eventos de cariz cultural raramente atraem a atenção dos meios de comunicação social para que seja garantida a visibilidade de marcas e produtos que, como se sabe, é o meio pelo qual se mede o retorno do investimento em patrocínios, tendo-se como referência o valor que seria dispendido em anúncios nas TV(s) para obter o mesmo resultado. Assim, restava a possibilidade de atrair a sponsorização para operações de relações públicas e de responsabilidade social por parte das empresas, algo que, no entanto, não se vê a acontecer, exceptuando na semana de inauguração. Razões para o facto (1) em Portugal ainda não existe uma cultura instalada de patrocinar actividades culturais; (2) por se ter dispensado o contributo para a gestão da CdM de uma boa parte do ainda solvente tecido empresarial da região Norte; (3) pelo facto de a CdM não ter actualmente uma outra forma de gestão que não seja a corrente, baseada na imprescindibilidade de ser o Estado a financiá-la no presente e no futuro numa percentagem superior a 90% do seu orçamento (os restantes 10% com muita sorte serão atingidos com a venda de bilhetes); (4) provavelmente, por não ter sido ainda posta praticada uma política de found raising planeada pelos peritos na matéria, o que, caso a CdM estivesse no 3º sector, estaria obrigatoriamente na primeira linha das preocupações dos seus governantes e gestores, sendo até muito provável que estes fossem também escolhidos em função das suas capacidades para conseguir financiamentos diferenciados.

Nota: questionou-se aqui a natureza do mecenato exclusivo do Millennium/BCP ao Teatro S. Carlos e aos museus de Arte Antiga e Soares dos Reis. Em dois comentários foi reforçada a ideia que tal operação é de uma legalidade discutível face ao actual quadro legal. Pese embora a falta de certezas acerca do assunto, dado que se prevê a revisão da lei do Mecenato, acrescentamos aos contributos já aqui dados em tempos, uma sugestão que vá no sentido de se permitir também associar às contrapartidas fiscais, alguns ganhos de imagem, pois, pese embora mecenato seja por princípio gratuito, o apelo ao reconhecimento social não pode deixar de ser exteriorizado através da sua publicidade, dito de outra forma, os ganhos de imagem que os investidores possam vir a beneficiar estando associados a um projecto cultural não compensam o investimento em publicidade, necessitando-se por isso que lhes seja acrescido o benefício fiscal.

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Publicado por contra-baixo 14:23:00  

1 Comment:

  1. Anónimo said...
    Mas quem mandou os idiotas do Porto ir fazer uma casa da musica?
    Já escrevi, que está na Nova Zelandia, feita pelo mesmo arquitecto, vão até ali, pode ser que aprendam como se governa uma coisa destas.........

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