O acontecimento mais importante desde o início do Processo Casa Pia ...
domingo, janeiro 04, 2004
Porto, 03 Jan - O ex-Procurador-Geral da República, Cunha Rodrigues, mostrou-se hoje preocupado com o "momento muito complexo" que a justiça vive em Portugal, mas escusou-se a aprofundar a sua opinião porque se considera impedido pelo seu estatuto.
"O momento é obviamente muito complexo. Não esperariam de mim que dissesse coisas inócuas sobre ele. Teria de dizer coisas com conteúdo, mas isso é-me vedado pelo meu estatuto (de juiz do Tribunal Europeu de Justiça)", afirmou.
"Vocês têm hoje outro Procurador-geral da República, peçam-lhe que ele se pronuncie", afirmou ainda Cunha Rodrigues, que falava à entrada para um debate sobre a Constituição e justiça europeias, promovido pela Câmara de Penafiel.
Cunha Rodrigues considerou ter "dupla obrigação de reserva" quanto a qualquer opinião que queira dar sobre a situação portuguesa, não só pelo seu actual estatuto, como também pelo facto de ser ex- procurador-geral.
Por isso, escusou-se a comentar a inclusão no processo da Casa Pia de uma carta anónima, envolvendo os nomes do Presidente da República, de António Vitorino e de outras figuras públicas, apesar do próprio Ministério Público ter considerado esta irrelevante e do Código de Processo Penal proibir a junção a inquéritos de documentos sem autor identificado.
O juiz afirmou-se "preocupado" com a situação "enquanto cidadão", garantindo que tem acompanhado o assunto "de longe", acrescentando que "a justiça na Europa vive ciclicamente momentos de euforia e momentos de depressão".
"Nas depressões impõe-se que as elites elevem o seu discurso, porque o que se eleva converge", disse.
Lusa

Embora não o pareça, Cunha Rodrigues, ainda é um dos homens mais poderosos do País e a suas declarações, o timing e o tom são rigorosamente tudo o que lhe queiram chamar, tudo menos inócuas.
Não interessa que seja em boa parte por causa dele, por acção e omissão, que as coisas estão como estão hoje na Justiça.
Cunha Rodrigues chegou a sonhar ser PR, em nome do sacrossanto bloco central, e quase que o conseguia... Cunha Rodrigues sabe muito sobre muitos e de certeza que tem boa memória... Ontem Cunha Rodrigues sem meias tintas fez uma declaração de guerra objectiva ao seu sucessor.
Ao declarar aos jornalistas "Vocês têm hoje outro Procurador-geral da República, peçam-lhe que ele se pronuncie" Cunha Rodrigues dessolidariesou-se inequivocamente do actual PGR, e da equipa de liderada por João Guerra, já que considera implicitamente que as explicações até hoje dadas não são suficientes.
Ao afirmar, taxativamente, que "Nas depressões impõe-se que as elites elevem o seu discurso, porque o que se eleva converge" Cunha Rodrigues está ostensiva e declaradamente a apelar à acção convergente das élites.
Ora, a não ser que Cunha Rodrigues conheça outras élites que não as habituais, nós já sabemos para onde convergem as élites do costume pelo que estamos conversados...
P.S. 1. Segundo o JN, as defesas agora querem declarar sem efeito todos os actos praticados por Rui Teixeira, a começar pela detenção de Bibí, facto quem nem o advogado deste contesta...
P.S. 2. O deputado europeu do PSD Pacheco Pereira considera que o Processo Casa Pia pode vir a ser danoso para a justiça portuguesa. Em entrevista concedida à Rádio Renascença e ao jornal Público, a ser publicada este Domingo, o eurodeputado afirma: «Se neste processo, com esta visibilidade, se verificar que toda a gente é inocente e que, portanto, não havia nenhum fundamento na acusação, lhe garanto que a Justiça portuguesa tem a maior crise de sempre». JPP, que sempre nos habituou a ser sensato e a só falar do que sabia, e que sabe muito bem o impacto que estas declarações já estão ao ter, anda estranho. É uma pena.
P.S. 3. A 21 de Dezembro de 2002, por alturas dos primeiros petardos do Caso Casa Pia, o Expresso publicou em primeira página uma estranha notícia...
|
Mais tarde falou-se até de tráfico de orgãos, noutros orgãos de comunicação social. Aonde foram dar as investigações ?
P.S. 4. O autor da prosa da Lusa não se coíbiu de afirmar que o Código de Processo Penal proibe a junção a inquéritos de documentos sem autor identificado. Uma mentira, proferida mil vezes, não passa a verdade.
P.S. 6. Se a tal denúncia anónima, agora em causa, citasse Paulo Portas, por exemplo, a indignação seria a mesma que hoje se vê? E se nesse caso tivesse sido destruída, as reacções seriam também as mesmas?
P.S. 6 quem soprou aos jornalitas para irem a Penafiel ouvir o ex-PGR ? A resposta esclarece muita coisa...
P.S. 7 "O praeclarum custodem ovium lupum!" (Cícero)
Publicado por Manuel 09:37:00 0 comentários
"uma campanha de intoxicação em imagens"
|
An abnormal lack of correspondence between the expression of emotions and thoughts or ideas. ![]() ICARUS COMPLEX H.A. Murray's term for a syndrome characterized by fascination with fire, a history of bedwetting, a desire to be immortal, narcissism and lofty but fragile ambition. ![]() The term comes from the Greek myth of a young man's unfortunate emotional investment in his own reflection. In its most general sense it stands for an exaggerated self-love
EGOMANIA Pathological preoccupation with one's ego or, better, with one's self.
An excessive flow or stream of words, usually incoherent. Also called logomania, lalorrhea and lagorrhea. |
Publicado por Manuel 07:17:00 0 comentários
C U R I O S I D A D E S
faz por estes dias três anos ...

Dias Loureiro convida peritos em «espionagem»
DANIEL Sanches, ex-director do SIS, e Lencastre Bernardo, ex-director do Serviço de Informações Militares, vão trabalhar para o Banco Português de Negócios a convite de Dias Loureiro. O antigo ministro de Cavaco Silva, actual accionista do BPN, conheceu os dois peritos em informações no tempo em que ocupava o Ministério da Administração Interna. Daniel Sanches, magistrado do Ministério Público, também ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ex-subdirector da Polícia Judiciária, já demonstrava cansaço no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que ultimamente dirigia, pois não tinha resultados visíveis. Publicado por Manuel 03:43:00 0 comentários
"Eduardo Guerra Carneiro"
de tristes cafés
de chuva a cair
nos olhos doridos
de tanto sofrer
são mesmo os sorrisos
trocados a medo
a sombra tão vaga
de pura alegria
que eu sei
e tu sabes
ser falsa esta música
no meio da praça
Na triste cidade
cidade em escadas
desenho de vento
no arco das pontes
luzeiro de ruas
uma vez por ano
Talvez por engano
talvez seja vinho
eu sei
e tu sabes
madrugada vem
cansados os gestos
da noite alegria
regressa o cinzento
a névoa
e a bruma
Dom Sebastião
num barco rabelo
virá
com tristeza
saber que morreu»

Eduardo Guerra Carneiro, «Balada da Cidade Triste»
Foi jornalista , fez carreira nos anos 60 e 70, nas redacções de «O Século» e «Diário Popular», hoje já desaparecidos, mas à época jornais com tiragens de grande dimensão, que se comparadas com os dias de hoje, eram capazes de fazer inveja aos títulos de referência deste iniciozinho de século XXI...
Mas há muito que Eduardo Guerra Carneiro havia abandonado o lufa-lufa do jornalismo diário. Com excepção de umas crónicas semanais que fez para a Antena 1 no início da década de 90 (1992, creio), e que mais tarde coligiu num livro a que deu o título que dava nome à rubrica («O Revólver do Repórter»), tirando isso, EGC tinha perdido, há anos, o interesse por este jornalismo.
Mas atenção: como muito bem recordou o Aviz, Eduardo Guerra Carneiro nunca foi um ressentido. A sua faceta à margem do sistema, com um certo toque surrealista (terá sido um dos seus últimos representantes portugueses), tornou-o afastado do dia-a-dia, mas continuou a fazer o que sempre fez melhor: escrever.
Obras como «Isto Anda Tudo Ligado», «Contra a Corrente», ou «Dama de Copas» merecem ser lidos.
A diferença de idades fez com que não tivesse chegado a conhecê-lo verdadeiramente, mas as três ou quatro vezes que falei com ele foram suficientes para guardar alguns traços fortes que o identificam: o tom melodioso de uma voz inimitável; o gosto pela conversa demorada e sem roteiros.
Não vai ficar para a história como um dos mais consagrados, mas vale a pena conhecer a sua obra, sobretudo os poemas.
Publicado por André 01:00:00 0 comentários
cá como lá ...
Directamente do Diário de Notícias ...
As alegadas tentativas de «politização» de escândalos de pedofilia, por via do envolvimento de políticos no abuso sexual de crianças e adolescentes, não se verificam apenas em Portugal. No Chile, abalado pela chamada «rede Spiniak», passa-se o mesmo. Com uma diferença significativa: é o Partido Socialista (PS) que ataca os conservadores da União Democrática Independente (UDI), depois de terem surgido denúncias sobre o possível envolvimento de deputados da UDI em orgias com menores de ambos os sexos, ocorridas em 22 casas espalhadas por todo o país.
Resultado: o PS chileno é acusado de «politizar» o processo e o líder da UDI, Pablo Longueira, que, em menos de 70 dias, escreveu o livro «O meu testemunho de fé», sobre a crença total na inocência dos seus correlegionários, mesmo antes de passarem pelo crivo da justiça, é criticado pelo excessivo envolvimento no caso, «arrastando» todo o seu partido para o escândalo. Com uma pesada factura que até pode prejudicar o candidato do partido, o muito católico Joaquin Lanvin (é membro do Opus Dei), actual autarca de Santiago, às próximas eleições presidenciais.
As revelações sobre a rede de pedofilia liderada pelo empresário Claudio Spiniak, proprietário da cadeia de ginásios Go Fitness, surgiram em finais de 2002, circunscrevendo-se apenas a este suspeito. Tal como aconteceu em Portugal com Carlos Silvino, Bibi. O caso foi entregue à magistrada Eleonora Dominguez em Janeiro de 2003. Esta chegou a permitir que Spiniak, em cujas casas fora descoberto muito material pornográfico, instrumentos para práticas sadomasoquistas, armas sofisticadas, fosse libertado mediante pagamento de uma caução de dez milhões de pesos. E quando tudo indicava que o escândalo ficaria circunscrito a um suspeito, a «bomba» rebentou a 10 de Outubro de 2003, quando a deputada Pia Guzman, da Renovação Democrática, falou do envolvimento de políticos da UDI na rede. Caiu o Carmo e a Trindade. Longueira começou logo a falar em cabala, montagem para desacreditar o partido, naquele que é já considerado o pior erro da sua carreira política. Tanto mais que desencadeou uma muito polémica investigação paralela à da justiça.
MUDANÇA. Devido às novas proporções do escândalo, Spiniak volta à prisão e o processo muda de mãos: passa, a 13 de Outubro, para o magistrado Daniel Calvo. Entretanto, a UDI, contratando os serviços, nomeadamente de um ex-polícia (vários agentes estão referenciados como envolvidos nas orgias, também marcadas pelo consumo de álcool e de drogas) e de um advogado, saiu para o terreno para desacreditar os testemunhos dos menores abusados. Começou aquilo a que o PS chileno apelidou de campanha de desinformação, que terá passado mesmo, segundo os media, pelo pagamento de testemunhos falsos e pela falsificação de documentos.
Aos poucos, ia-se revelando o horror: em dois meses, a partir de Outubro, descobriu-se que a presumível rede recrutava menores de ambos os sexos entre os milhares de meninos de rua do país, que, depois, eram abusados sexualmente em orgias realizadas em casas luxuosas. Umas alugadas por Spiniak, outras propriedade dos seus amigos pedófilos.
O líder da UDI sentia que o cerco estava a apertar. A 14 de Outubro, apenas um dia depois de Calvo assumir o processo, o escritor e sociólogo Pablo Huneeus divulgou no seu site o nome dos dois políticos conservadores presumivelmente envolvidos: Carlos Bombal e Jovino Novoa. Tal como em Portugal, onde abundou a desinformação através dos blogs, o escândalo também passou para a Internet. Os dois políticos processaram Hunneus, mas a menor que denunciara um deles disse às autoridades que o conhece tão bem que é capaz de descrever todos os sinais do seu corpo. Outro político foi identificado perante o juiz Calvo, entre centenas de fotografias.

Entretanto o JN "informa" que "Ferro foi tratado como suspeito na investigação". Descoberta da dupla Carlos Tomás e Tânia Laranjo claro... Se o bomem esteve sobre escuta queriam que ele tivesse sido tratado como quê?
Publicado por Manuel 00:21:00 0 comentários
José Manuel Fernandes, director do Público, afirma em editorial sem papas na língua...

É uma pena que a peça assinada por Arnaldo Mesquita não cite artigos, alíneas, capítulos, ou ao menos o contexto, onde se sustente o título da prosa. Quanto ao exercício do contraditório, inexistente na peça, nem vale a pena falar ...
Felizmente para Arnaldo Mesquita, e agora que o nosso Grande Irmão José inventariou todos os artigos e alíneas relevantes, estamos certos de que o Público corrigirá muito em breve os lapsos jurídicos todos...
Entretanto, e no Correio da Manhã, que tem feito uma curiosa inflexão nas últimas semanas, anuncia-se que o processo Casa Pia está em vias de acabar.
Francisco José Viegas, com a sinteticidade e a mestria que só aos eleitos é permitida, escreve ...
Uma pessoa acorda, passa os olhos pelos jornais, ouve o noticiário do meio-dia, assiste à abertura dos telejornais da uma — e duvida seriamente da sanidade mental do país.
Nada de escândalos, amiguinho. Nada de te escandalizares.
Hoje, então, devias estar longe disto, mas não consegues. Lamaçal, lodaçal, pântano, vêm à memória estas palavras, mas é só um prenúncio do que há-de vir.
Espantoso país das cartas anónimas, das vingançazinhas, da suspeita, do medo de pôr o nome por baixo, hoje devias não pensar nisso mas não consegues.
Há uma espécie de náusea no ar. Belo ano. Excluis os pontos de exclamação por vício, para não te associares à gritaria, mas não consegues: volta atrás e corrige, corta os pontos de exclamação. Ris da ingenuidade absoluta, da credulidade total.
Ah, o ministério público falhou. Ah, está a investigação toda de rastos. País das ruas. País da praça pública.
Vem nas crónicas, lembram-se?, de quando diziam «corram ao Paço que matam o Mestre», e vai lá toda a gente, e o Mestre estava de boa saúde, a multidão acreditou em tudo.
Acredita em tudo.
E há denúncias anónimas. Manigâncias. Alguém deixa cair uma informação, mas não tem rosto.
O melhor de tudo é ver como tudo encaixa, como tudo estava escrito nas instruções para compor este puzzle perfeito em que tudo se baralha para que tudo continue na mesma, esquerda e direita, tudo amiguinhos, maravilhoso bloco central.
A humilhação maior é ver como as cartas anónimas figuram nas páginas do processo, claro, mas isso é vício nacional: um país que tem tantas cartas anónimas na sua história merece isto.
Cartinhas de denúncia, cartinhas de humilhação: mencione-se um nome para que o nome fique coberto de lama.
Diga-se um nome, um nome qualquer no meio de uma conversinha sobre a lama, e a lama arrebatará todos os nomes à volta.
País assim. País perfeito. País sem culpados.
A estratégia está a funcionar na perfeição, de resto: corram ao paço, que matam o Mestre, e a multidão corre ignorando que o Mestre está de boa saúde.
Para que se há-de fazer justiça?
Melhor que tudo fique contente, de um lado e de outro.
Melhor que tudo fique assim.
A estratégia está a resultar.
E tanta gente escandalizada, ignorando que o escândalo, escandalizar-se assim alguém, é meio caminho para que não se mencione mais o assunto.
País sensível, de plástico, cheio de merda pelos cantos.
Tudo está a resultar. A aranha na sua teia. Perfeito.
Mas, que sossegue o FJV, a estratégia não vai resultar, não pode resultar, porque é possivel enganar e manipular muita gente durante muito temo, mas não todos durante todo o tempo!

Numa das suas mais conseguidas obras, O Crime da Ponte de Thor, Sir Arthur Conan Dyle pôs Scherlock Holmes quase à beira de se ver ludibriado pelos factos óbvios a ponto de quase culpabilizar um inocente. Nas últimas páginas foi uma mera pedra lascada, na tal ponte de Thor, que permitiu a Holmes identificar o verdadeiro culpado.

Ora no processo Casa Pia já há tantas pedras lascadas que é impossível a aranhas, sejam elas quantas forem, de que espécie, rectificar todas as pedras. Se por absurdo tal fosse possível então por respeito a D. João IV, a Camões, Pessoa e a tantos outros, a única coisa a fazer seria mudar o nome deste País para Zimbabwe-2...
P.S. 1. JPP cita a causas do falecimento de Eduardo Guerra Carneiro. Da mesma forma em que aquando alguém morre de doença prolongada se tem o direito, a pelo menos durante um bom espaço de tempo, de esperar que não se mencione a causa específica da morte, também a família do falecido tinha esse direito. A causa até pode ter aparecido nos jornais, mas Pacheco citou o Aviz e lá nada constava. Este Pacheco às vezes...
Publicado por Manuel 22:17:00 0 comentários
"Delenda Cartago"
A recente polémica sobre as cartas anónimas juntas ao processo da Casa Pia, e as enormidades que a esse propósito têm sido vociferadas por quem deveria ter mais tento e senso, como são os casos notórios do Bastonário da Ordem dos Advogados e até alguns professores de Direito (Costa Andrade e Vital Moreira, ambos catedráticos da Faculdade de Direito de Coimbra) suscitam alguma reflexão recapituladora dos princípios fudadores e da legislação penal em vigor.
- O que é e para que serve um Inquérito penal?
Seguindo de perto as lições de Adriano Souto Moura (sim! esse mesmo!), no CEJ, em meados dos anos oitenta, o processo penal serve essencialmente para punir todos os criminosos, mas só os criminosos. Para isso, o que se faz, é...
- reconstituir um facto.
- indagar a culpa : artigos 16º nº 2; 280; 281 e 182, todos do Código de Processo Penal.
- tomarem-se providências cautelares, por quem tiver o dever de o fazer, nomedamente as polícias- 248 e seguintes do Código do Processo Penal
- fazer-se um eventual pedido de indemnização cível.
- Quem faz o Inquérito?
"A direcção pertence exclusivamente ao Ministério Público, assistido pelos órgãos de polícia crimininal"
artº 263º do Código do Processo Penal
Ou seja, mais ninguém, em Portugal, pode organizar e dirigir um Inquérito Criminal.Mesmo que seja outra entidade a tomar conhecimento do facto criminoso, tem a obrigação de transmitir ao Ministério Público, no mais curto espaço de tempo, esse conhecimento. É o que se retira do artigo 245º do Código do Processo Penal
Isso tem uma importância fundamental, porque é num Inquérito que se investigam os crimes e vigora em Portugal o princípio da legalidade que segundo o artº 262º nº2, Código do Processo Penal “a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de Inquérito”, ressalvando-se algumas excepções que têm a ver com a actuação cautelar das polícias, ainda antes do Inquérito estar formalmente organizado e classificado, mas que obrigam estas entidades a dar conta do que fizeram, em relatório (253º Código do Processo Penal)
Não há oportunidade legalmente consagrada para a actuação do Ministério Público.
A única afloração desta oportunidade de actuação do Ministério Público, ou seja, o de prosseguir ou não com a acção penal, vê-se precisamente num instituto que tem sido alvo do espanto generalizado, compreensível também pelo generalizado desconhecimento destas matérias: o da suspensão provisória do processo (artº 281 Código do Processo Penal) que permite a “negociação” do Ministério Público com ofendido e arguido, em relação a delitos corriqueiros.
Perante este quadro, que fazer quando aparece nos serviços da polícia ou do Ministério Público uma denúncia anónima?
Deita-se fora, só porque não vem assinada? E com que critério de legalidade?! Poderá legitmimar-se tal comportamento apenas com base no do 164 nº 2 do Código de Processo Penal?!
Vejamos...
"Da prova documental
Artigo 164.
Admissibilidade
- É admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal.
- A junção da prova documental é feita oficiosamente ou a requerimento, não podendo juntar-se documento que contiver declaração anónima, salvo se for, ele mesmo, objecto ou elemento do crime."
Basta ler a epígrafe do artigo para perceber logo que se refere à “prova documental” e que tal nunca pode contender com um auto de denúncia. Senão vejamos ...
- Como começa um Inquérito?
Vejamos o que diz a lei processual penal ...
"CAPÍTULO I
Da notícia do crime
Artigo 241.
Aquisição da notícia do crime
O Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia, nos termos dos artigos seguintes."
Agora, atente-se neste artigo do Código de Processo Penal:
"Artigo 247.
Registo e certificado da denúncia
- O Ministério Público procede ou manda proceder ao registo de todas as denúncias que lhe forem transmitidas."
Assim, o Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, podendo, seguindo ainda o teor daquelas lições de Souto Moura, lavrar auto de ocorrência quanto a:
- rumores públicos.
- delacção.
- constatação de flagrante pelo próprio Ministério Público, caso em que deverá mesmo escreveu auto de notícia.
- É admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal.
- A junção da prova documental é feita oficiosamente ou a requerimento, não podendo juntar-se documento que contiver declaração anónima, salvo se for, ele mesmo, objecto ou elemento do crime."
É por isto que uma notícia de jornal ou um comunicado anónimo ou uma carta anónima pode efectivamente ser registada como auto de ocorrência e iniciar um Inquérito Crime, dentro da mais perfeita legalidade.
E tem sido assim desde 1.1.1988.
Isto não é novidade recente. A maior parte dos crimes de “colarinho branco” ,ou seja e dito de forma mais prosaica, de corrupção, têm sido investigados em Inquéritos desta forma e com este início: a denúncia anónima!
O que pode, e tem, originado confusão é o entendimento que uma carta anónima denunciadora de comportamentos criminosos é um documento de prova, nos termos do artº 164 do Código de Processo Penal que diz assim...
Da prova documental
Artigo 164.
Admissibilidade
Tomando aqui uma anotação de Costa Pimenta no seu Código de Processo Penal anotado, de 1988 (logo quando saiu o diploma), o mesmo considera que podem ser juntos ao processo os documentos que contenham declaração anónima e esse documento seja elemento do crime que está em causa. Por exemplo, “a carta ameaçadora, o artigo difamatório, ou a notação técnica falsificada”
Assim, tudo está em saber se a(s) carta(s) anónima(s) juntas aos autos do processo da Casa Pia configuram uma denúncia, anónima é certo, mas legítima e legitimadora da acção penal ou se configuram um documento de prova de um facto.
A impressão que fica é que não pode tratar-se de documento para prova de coisa nenhuma e sim a tal denúncia de contorno obscuro e que foi devidamente apreciada pelo Ministério Público, dentro dos poderes que lhe são próprios.
Sendo assim, como parece ser, não se compreende a indignação dos escribas e de alguns professores catedráticos, como é o caso do professor Costa Andrade, uma das maiores autoridades em processo penal em Portugal e por isso ainda mais lamentável a sua atitude se torna. Por outro lado, é público que este professor deu parecer escrito no processo , presumivelmente pago, a contrariar uma pretensão do Ministério Público e/ou do Juiz de Instrução e mesmo assim não se coibe de comentar depreciativa e publicamente as decisões tomadas em processo em segredo de justiça que ele próprio, porque interveniente, está obrigado a respeitar. Por isso, o lamento ainda é maior.

Aos poucos quem teria obrigação de fazer a diferença pela positiva, vai acicatando e atirando achas para uma fogueira cuja dimensão se começa a ver:
Delenda Cartago!
Era com esta frase que Catão, todos os dias pela manhã, convidava o Senado Romano a destruir Cartago.
Ponha-se PGR no lugar de Cartago e percebe-se a intenção.
Mesmo sem processo. E sem cabalas à vista ...
Publicado por josé 18:01:00 0 comentários
"Nuvens"
Obrigações morais e civis?
Complexidade de deveres, de conseqüências?
Não, nada...
O dia triste, a pouca vontade para tudo...
Nada...
Outros viajam (também viajei), outros estão ao sol
(Também estive ao sol, ou supus que estive).
Todos têm razão, ou vida, ou ignorância simétrica,
Vaidade, alegria e sociabilidade,
E emigram para voltar, ou para não voltar,
Em navios que os transportam simplesmente.
Não sentem o que há de morte em toda a partida,
De mistério em toda a chegada,
De horrível em iodo o novo...

Não sentem: por isso são deputados e financeiros,
Dançam e são empregados no comércio,
Vão a todos os teatros e conhecem gente...
Não sentem: para que haveriam de sentir?
Gado vestido dos currais dos Deuses,
Deixá-lo passar engrinaldado para o sacrifício
Sob o sol, álacre, vivo, contente de sentir-se...
Deixai-o passar, mas ai, vou com ele sem grinalda
Para o mesmo destino!
Vou com ele sem o sol que sinto, sem a vida que tenho,
Vou com ele sem desconhecer...
No dia triste o meu coração mais triste que o dia...
No dia triste todos os dias...
No dia tão triste...
Álvaro de Campos
Publicado por Manuel 03:54:00 0 comentários
o outro segredo de Fátima
A investigação à Câmara Municipal de Felgueiras começou objectivamente com base numa denúncia anónima que está certamente apenas ao processo.

Fátima Felgueiras farta-se de clamar a sua inocência, essencialmente por duas razões, uma, por não reconhecer legitimidade/legalidade a uma investigação que começou com base em "denúncias cobardes" (sic), e por outro lado, porque honestamente acha que não fez nada de errado e diferente de todas as outras câmaras municipais do País. A diferença é que em Felgueiras até actas assinadas havia das contas da mercearia, vulgo saco azul ...
Onde estavam José Miguel Júdice, Bastonário da Ordem dos Advogados, o sub-director do JN, António José Teixeira, assim como o duo dinâmico Carlos Tomás e Tânia Laranjo, do mesmo JN, Nuno Pacheco do Público e tantos outros nessa altura ?
Devia o IGAT, e depois a PGR, à época, pura e simplesmente ignorar as tais denúncias anónimas e nunca ter ocorrido uma investigação ?

Vão agora, em coerência, pedir uma amnistia para Fátima Felgueiras por esta ter sido ilegalmente compelida ao exílio?
Disse alguém em tempos que o grande drama dos mentirosos era serem obrigados a terem uma grande memória.
Aqui o drama chama-se coerência.
A Fátima de Felgueiras era descartável, para todos os efeitos era da província, e o caso bem self-contained como convém (a propósito nunca mais se ouviu falar da RESIN, magistralmente defendida por João Nabais, e com ligações públicas a dezenas de Câmaras deste País...).
No Caso Casa Pia são as fundações do próprio regime que estão em causa e o sistema, qual ser orgânico, vai fazer tudo mas tudo para sobreviver ...
P.S. 1. Adelino Granja foi hoje à TVI falar numa cabala organizada contra o PS. Previsível atendendo a que já tinha sido visto ao lado de Jorge Van Krieken no lançamento do seu último livro. É afinal a prova de que somos sempre vítimas das nossas próprias circunstâncias ...
P.S. 2. A TVI no seu bloco de informação matinal de ontem, sexta, sempre que citava a notícia do CM, não hesitou em focar bem focadinhos dois ministros bem específicos... Tudo pelas audiências, claro
P.S. 3. O Expresso de hoje anuncia que "O pagamento da dívida de mais de 600 milhões de dólares de Luanda a Lisboa passa para Maio ou Junho". O cleptocrata agradece. Ainda sobre Angola, desde Paulo Gorjão até ao director do Expresso, muito boa gente saudou a coragem e o rasgo de Durão por este ter ido ao casamento da filha de José Eduardo dos Santos. Tudo em nome do realismo, pragmatismo e da realpolitik. O caso de Timor manifestamente não lhes parece dizer nada ...
P.S. 4. Porque será que a Nova Democracia tem tanto medo de Souto Moura ? ... Será porque os padrinhos também se abatem ?
P.S 5. No último Semanário era aventada a tese de que maus resultados para o PSD nas Europeias serão incontornáveis e que por isso Durão poderá aproveitar esse facto para deixar cair o PP e arriscar antecipadas a solo. Duas notas, a ocorrerem maus resultados estes serão incontornavelmente imputados essencialmente ao PSD e a Durão porque é o PSD que detém as pastas chave, e a ocorrerem antecipadas, é porque Santana, em conluio, com Portas fez cair Durão ...
P.S. 7 O Juiz Rui Teixeira não notificou o MP aquando do processo de libertação de Ferreira Diniz... Um herói à Portuguesa claro ...
Publicado por Manuel 00:40:00 0 comentários
Pia a pega e papagaio...
sexta-feira, janeiro 02, 2004
Ao abrigo de recente protocolo, transcreve-se aqui um post, publicado algures num outro blog já referenciado nesta Grande Loja-precisamente o blog porta da loja:
Orlando de Carvalho, grande professor de Direito, da U. Coimbra, em entrevista ao Público de 22.10.1997, pouco antes da sua morte.
Esta sabedoria do Prof. O.Carvalho vinha envolta em amargura por ver alguns dos seus ensinamentos rechaçados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Contudo, para quem sabia o que ele sabia, a opinião não tem o mesmo peso daquelas que por estes dias vamos vendo, ouvindo e lendo e não podemos, por isso, ignorar.
O processo dito da Casa Pia, começou há muito tempo. Contudo, os procedimentos que o determinaram e lhe deram origem começaram ainda há mais tempo: há longos anos! Longos nas malfeitorias e impunidades.
O Expresso deu a notícia, repescando um caso já com vinte anos em cima e sequelas várias, concerteza.
A SIC deu-lhe continuidade e ampla cobertura noticiosa. Foi essencialmente investigado, no início, por uma das poucas jornalistas de investigação que temos: Felícia Cabrita, a autora de uma mini biografia burlesca e antológica, desse expoente do futebol ligueiro que dá pelo nome de Valentim Loureiro.
O caso é relativo vários crimes sexuais em que são vítimas menores de há vinte anos e possivelmente outros, ainda menores, actualmente. Não é um caso menor, certamente. Mas não é por estarem envolvidos menores: é porque cheira a sangue político, artístico e mediático; só por isso. É um caso a recender a hipocrisia, portanto, uma vez que os menores, aqui, têm sido assunto menor.
E a lei penal, como olhará ela para tais factos?

Let´s look at a trailer...
Em 1980, vigorava um Código de Penal de 1886. Os crimes sexuais estavam todos capitulados como "crimes contra a honestidade". O crime de "Atentado ao pudor" , de que se falou inicialmente, mesmo na televisão e que se previa no artº391 definia-se como ...
Um acórdão de 1936 do STJ dizia que
Também em 1980 se previa o crime de corrupção de menores, para aquele que ...
Todos estes crimes dependiam de queixa; ou seja, era necessária a prévia denúncia do ...
... ou estivessema a cargo de estabelecimento de beneficiência. Em 1.1.1983, enter the Super One: o novo Código Penal, inspirado por Eduardo Correia, de Coimbra que escrevera nos anos sessenta uma obra maestra: Direito Criminal, manual para estudo de gerações de juristas; o código, gizado por Figueiredo Dias, também de Coimbra, com outros colaboradores, bebeu e comeu confessadamente, no direito alemão, onde aquele mestre se doutorou.
Foi aprovado em 1982 por Meneres Pimentel, com uma filosofia entranhada de conceitos alemães ligados à recuperação e ressocialização de malandros, amplamente publicitada na época, como sendo o último grito da moda sociológica.
Se os factos denunciados inicialmente pela SIC e Expresso são anteriores a essa data, forget it: só a lei antiga se lhes arrima e era aquela que se aponta: as penas ridículas e a filosofia ainda do sec. XIX (veja-se o conceito de honestidade...)
Mas, já agora que se entrou no assunto e se está com as mãos na massa, o C. Penal de 1982 (a vigorar desde 1.1.1983), chama a estes crimes o que eles são: crimes sexuais e introduz no artº 207, um crime desconhecido até então: o de "homosexualidade com menores" e fala em "prática de acto sexual contrário ao pudor" restringindo-o a actos com menores de 16 anos. A pena de prisão, máxima, era até quatro anos, sendo o mínimo de um mês (normalmente, os tribunais não aplicavam o máximo, aliás, porque o critério debatido em inúmeras decisões jurisprudenciais, era partir do meio da pena e calcular a medida exacta...geralmente para baixo). O autor, Eduardo Correia, escreveu na altura, a propósito destes assuntos que ...
O crime de atentado ao pudor, para pessoas "exercendo funções ou trabalhando" em "...escolas, colégios ou casas de educação ou correcção" , previsto no artº 209 , espadeirava a pena de prisão de 6 meses a 3 anos (com critérios de aplicação idênticos aos apontados).
Até 1995, ano glorioso do primeiro governo guterriano, foi este o quadro penal.
Mas, há um pormenor, nada despiciendo nestas coisas, em 1986, a A. R. aprova uma amnistia generosa e que deu um trabalho carregado de interpretação, aos legal falcons/doves, com destaque para os forçados dos tribunais e que deixou de fora estes crimes, mas perdoou um ano de prisa a todos os crimes.
A generosidade da A.R. voltou a manifestar-se em 1991, larga e candalmente, e safou contrabandistas de toda a espécie, particularmente os tabaqueiros de Aveiro, com uma outra amnistia geral.
Também não incluiu crimes sexuais, é certo, mas voltou a perdoar aos malandros em geral, um anito, no mínimo.
Em 1994, mais um bundle, aqui, cuidadosos ou avisados, os ilustres deputados excluiram da amnistia, o perdão de mais um anito, para esses crimes; mas só se os malandros tivessem sido condenados em penas superiores a três anos (já vimos como era difícil...)
Em 1999, último regabofe, uma amnistia "limitada" em que se perdoa mais um anito de prisa, nas condições de 1994, aos reclusos e inclusos.
Em 1995, outro Código Penal, novinho em folha, mas que deixa intactos os conceitos fundamentais. É por isso uma revisão que Figueiredo Dias, presidente, mais uma vez, da respectiva Comissão Revisora, em entrevista ao O Diabo de 24.6.1997, refere que ...
As penas dos "crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual", aumentam e diversificam, tornam-se mais especiosos.
Só agora , há pouco mais de meia dúzia de anos!, o artº sobre "coacção sexual" fala em acto sexual de relevo e arrima-lhe com prisão de 1 a oito anos!
O artº 166 que reproduz aqueloutro sobre as pessoas ligadas a estabelecimentos de educação arrima-lhe com prisão de 1 a oito anos, para o coito anal, mas reduz para cinco anos se for apenas outro "acto sexual de relevo".
O artº 172, sobre "abuso sexual de crianças", arrima-lhe com prisão de 3 a 10 anos para o coito anal com menor de 14 anos e em 1998, uma lei avulsa (Lei nº 65/98, de 2 de Setembro) torna a cousa mais precisa e inclui no rol também o coito oral...
Qualquer um destes crimes requer uma queixa dos ofendidos, nos termos do artº 178 do C. Penal.
Contudo, por força do nº 2 desse artigo que diz...
Se os ´putos` tiverem mais de 16 anos...no case!
Já não são menores...
... e deve ser esse o caso de alguns notáveis que foram certamente encalacrados e não protestaram inocência. Valha-lhes isso!
Mas uma pergunta se impõe: um gajo maduro que anda por aí à procura de adolescentes do mesmo sexo para...tem direito a ser herói nacional, mesmo que na televisão?! Será moralmente aceitável e socialmente irrelevante, tal conduta?! O gajo não terá vergonha de o admitir publicamente?! A homosexualidade com adolescentes é crime previsto no artº 173 com uma peneca (até um ano) que não tem expressão e qualquer dia ainda acaba despenalizado. Porém, ainda não está! Por isso, quem a pratica, não deve, a meu ver, ufanar-se da vida que tem...nem armar-se em bobo da corte, a quem quase tudo é permitido!
Será isto demasiado moralismo?!
Publicado por josé 19:40:00 0 comentários
Durante o dia de hoje ocorreram problemas graves de visualização dos conteúdos desta Venerável Grande Loja, nomeadamente devido ao não estrito cumprimento dos standards por parte de algumas versões do Internet Explorer.
É suposto o problema já estar solucionado e sermos assim passíveis de ser visionados sem problemas em ambientes Windows/Internet Explorer, com o Mozilla, o Firebird e o Ópera em qualquer plataforma, incluindo naturalmente o Linux e em Mac com o Safari, o OmniWeb e o Internet Explorer.
Pedidos desculpa pela ocorrência e agradecemos a todos os nossos leitores que não hesitaram em nos enviar e-mails a relatar o problema.
Mais, solicitamos que caso notem alguma anomalia na visualização, ou algo que considerem inestético, não hesitem em nos contactarem para aqui.
Publicado por Manuel 18:30:00 0 comentários
o primeiro dia do resto de 2004
quinta-feira, janeiro 01, 2004
Já se sabia que o pior ainda estava para vir.
Lançar o Medo, a Incerteza, a Dúvida, se possível o Pânico, sempre foi o objectivo.
É a cabala com vista a criar um ambiente tão pantanoso onde a luz não se distinga da sombra.
Hoje o JN, mais a TSF que pertence ao mesmo grupo, em associação com a Antena 1, revelou ao mundo que "Procurador juntou ao Processo carta que visa Sampaio". A carta era anónima, mas com autor, pois mais à frente o duo dinâmico do JN, Carlos Tomás e Tânia Laranjo, metem ao barulho um tal João A. (nome fictício), autor de hipotéticas denúncias envolvendo Ferro Rodrigues, Jaime Gama, Paulo Pedroso, ex-futura testemunha segundo o mesmo JN, deixando no ar a hipótese de ter sido este que escreveu a a dita carta.
Ao contrário do que aconteceu durante todo o dia de hoje, o JN não foi capaz de encontrar ninguém a achar pertinente e correcta a conduta da equipa liderada pelo Procurador João Guerra. José Miguel Júdice, que apesar de afirmar taxativamente "não quero falar mais do processo Casa Pia" não deixou de ir dizendo que "Depois de tudo o que vi nos últimos três dias, nos jornais e nas televisões, nada me espanta. Mas obviamente que há regras específicas para a junção das cartas anónimas e quando não interessam para os processos não devem estar anexadas, nem podem ser consultadas".
No último Independente Inês Serra Lopes, insinuava uma "detente" que teria safado Ferro tentando denegrir o PGR. Se porventura o Procurador João Guerra tivesse destruído a dita carta alguém tem dúvidas de que a mesma iria aparecer mais cedo ou mais tarde, muito provavelmente no Indy, para acusar a investigação de parcial por só investigar ou dar relevância à raia miúda. Alguém tem dúvidas de que na tal carta existem outros nomes ? Alguém tem dúvidas de que, por enquanto, só vão aparecer por "causas naturais" na praça pública nomes de figuras ligadas ao PS de modo a relançar a tese da cabala ? Alguém tem dúvidas de que a "dica" ao JN partiu de uma das defesas de modo a forçar a implosão da investigação ? Alguém dúvidas de que quando aparecerem nomes de pessoas ligadas à maioria isso será descrito como uma "retaliação", pantanizando ainda mais as coisas ?
P.S. 1. Paulo Gorjão insurge-se contra as diferenças de tratamento pelos média que, segundo ele, ocorrem existem entre Ferro e Portas. Por muito que por estas bandas abominemos Portas, e o que ele representa, é forçoso referir que a eventual homossexualidade de Portas é um problema exclusivo de carácter do próprio e que, que se saiba ele nunca foi mencionado em nenhum processo judicial. Já quanto a Ferro a música é outra. Que se chame hipócrita ou cobarde a Portas é uma coisa, devido à omissão deste da sua hipotética homosexualidade, e que per se não é crime, que se acusem os média de double standard por causa de Ferro é enfim ...
P.S. 2. Eu passei a comprar o DN por causa da Grande Reportagem. É um erro ser publicada ao sábado mas, aparte isso, não fica rigorosamente nada atrás da "Revista" do Expresso (que me perdoem os fans de Marisa Cruz) ou de alguns periódicos semanais ditos de Grande Informação. Perfeita ? Claro que não, mas se há alguma coisa a pedir à Lusomundo urgentemente é que dê mais tempo livre ao Francisco José Viegas para este ter mais tempo para o Aviz.
P.S. 3. A ND de Manuel Monteiro aproveitou para pedir a demissão do Procurador Geral da República, Souto Moura... Muito edificante e elucidativo para quem se afirma um outsider do sistema ...
P.S. 4. Costa Andrade é um dos melhores, e mais sensatos, juristas portugueses só que às vezes disfarça bem ...
P.S 5. Continuam a ser citadas "as críticas demolidoras dos juízes da segunda instância". Aparte o valor jridico que de facto tem, alguém ainda leva "aquele" acordão a sério ?
Publicado por Manuel 22:25:00 0 comentários




.