só pode ser piada...
quarta-feira, agosto 23, 2006
... a alegada directiva que terá sido dada aos centros de saúde para cumprirem a legislação e darem prioridade no atendimento a grávidas, idosos e... advogados e solicitadores.
Publicado por Manuel 14:11:00
21 Comments:
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Obviamente, se um desses profissionais se desloca a uma qualquer repartição para tratar dum assunto pessoal não tem qualquer preferência sobre quem quer que seja.
No caso dos centros de saúde, não é muito normal advogados ou solicitadores aí se deslocarem em trabalho. Mas se for esse o caso têm direito à preferência, como noutras repartições públicas, porque não?
O meu muito obrigado. Sim, pois, só os advogados e os solicitadores é que estão ao serviço de outrém. Todos iguais, **'mas'**. Com a sua breve prosa você explicou tudo e (auto)caracterizou-se muito bem. Obrigado, mais uma vez.
Imagine que os advogados e solicitadores não têm atendimento preferencial quando se deslocam às repartições públicas. Porque são obrigados a irem lá inúmeras vezes tratar de assuntos dos outros, não lhe parece que é uma medida acertada? Se assim não fosse, todo o seu tempo seria perdido em repartições. É que não se trata de ir uma vez de vez e quando tratar de um assunto e voltar daí a 3 anos...
Certamente que a directiva não diz que quando o advogado vai ao centro de saúde na qualidade de utente, tem o direito se ser atendido pelo médico em primeiro lugar.
"Sim, pois, só os advogados e os solicitadores é que estão ao serviço de outrém."
Justamente. O exercício da procuradoria é um acto próprio e excusivo dessas profissões, sob pena de crime de usupação de funções. Apesar disso, a procuradoria ílicita abunda por aí escancarada.
"Com a sua breve prosa você explicou tudo e (auto)caracterizou-se muito bem."
As aparências iludem ... mas sempre lhe devolveria a ironia pois também a sua prosa o caraterizou mt bem ...
Apenas quis explicar algumas das razões (pois, há outras) da lei que estabelece o atendimento preferencial de advogados e solicitadores e chamar a atenção para o facto de que este só se aplica se quando aqueles estejam no exercício da profissão.
Até posso aceitar discutir a bondade da lei, mas que tem fundamento, tem. E como lhe disse é um direito utilizado com muita parcimónia.
Sempre Atento,
Acho que o convívio com o "José" lhe deve ter toldado o intelecto.
As regras relativas à prioridade aos advogados e solicitadores em Cartórios, Conservatórias e Registos Civis existem há mais de 15 anos.
Provavelmente estariam a cair em desuso porque muitos dos referidos profissionais, ao chegarem aos ditos serviços públicos, encontravam filas quilométricas e pura e simplesmente tinham receio de invocar o seu direito, sob pena de serem enxovalhados pelos restantes utentes, a maioria dos quais desconhecia este privilégio.
A justificação para o mesmo já foi dada por outrém - leia e perceberá...
É quase como estabelecer o direito de pernada...
Cidadãos de 1ª e de 2ª...
"a alegada directiva que terá sido dada aos centros de saúde"
Qual das palavras centros de saúde a maioria dos comentadores tem tanta dificuldade em perceber?
E o qual é o assunto que o meu advogado ou solicitador vai tratar a um centro de saúde com mais prioridade que eu própria ou o meu marido?
A sua 1.ª ideia parece muito interessante. E justa!
Por acaso, apoveito para acrescentar que lendo a peça da SIC que o 'Manuel' cita, não vislumbrei qualquer directiva dirigida especificamente aos centros de saúde, mas sim a todas as organizaões estatais indiscriminadamente, para que criem as condições físicas nos balcões de atendimento públicos de forma a que o atendimento preferencial consagrado na lei - que bem ou mal está na lei - seja efectivamente respeitado e os advogados e solicitadoresnão se sintam constrangidos a servirem-se do mesmo em caso de necessidade. Aliás, trata-se duna revindicação antiga de advogados e solicitatdores. Isto aplica-se sobretudo em repartições públicas como finanças, conservatórias, etc.
Nos centros de saúde francamente não estou a ver o que é que um advogado ou solicitador possa ir fazer a não ser pedir uma certidão de exames ou tratamentos médicos, mas mesmo aí não estou a vê-los a passar à frente de quisquer doentes. Como é óbvio e do mais elementar bom-senso.
Ou seja é completamente rídiculo que essa tal directiva se tenha dirigido aos centros de saúde se é que realmente se dirigiu.
Fiquei foi a pensar na sua 1.ª sugestão ...
Se formos por aí, de privilégio em privilégio, nunca mais paramos e de certo iremos encontrar alguns bem mais discutíveis do que este dos advogados ou solicitadores, mas enfim ...
É triste, é triste
Esperava um pouco mais de si ... Então não lhe parece que é completamente absurda e ridicula essa ideia que o 'Manuel quis aqui passar de os advogados ou solicitadores possam ter qualquer preferência a serem atendidos numa consulta num centro de saúde, hospital ou coisa que o valha?!!
Se a preferência só se aplica no exercício da actividade (quantas vezes tenho de repetir isto) não há qualçquer hipótese desses tais "caramelos" lá aparecerem nessas vestes. Eles podem ir às finanças, às conservatórioas, cartórios, tribunais, etc., tratar de assuntos que dizem respeito aos seus clientes, mas não ao médico, que diabo!!
Não leve a mal nem a sério o que disse no meu último comentário. Estava a levar ao extremo absurdo, o absurdo do atendimento dessas personagens nos centros de saúde.
Faço, muitas vezes comentários sérios, seriamente, mas muitas vezes, não resisto, e, puxo as coisas para o absurdo e irrisório de certas situações.