Queixa retirada?

Do Diário Digital:

«Estou constituído arguido e respondi nessa condição. O dossier tem a ver com o Túnel de Ceuta e o crime de que potencialmente poderei ser acusado pelo Ministério Público é o de ter desrespeitado o embargo decretado pelo IPPAR e de ter lesado o Museu Soares dos Reis», disse Rui Rio.
Contactada pela Lusa, fonte do gabinete do presidente IPPAR esclareceu que «foram retiradas todas as queixas contra a empresa» municipal Gestão de Obras Públicas (GOP), depois de ter sido encontrada uma solução para a saída do túnel.
«Foi enviada uma carta à PGR na semana passada para retirar as queixas apresentadas por incumprimento da lei», assegurou a fonte do IPPAR.

Que crime será o "de ter desrespeitado o embargo"?

Não se esclarece na notícia, nem o arguido o disse. Contudo, só poderá ser, neste contexto, o previsto e punido no artº 348º do Código Penal, ou seja, o de desobediência simples que ocorre se for dada a ordem formal ao arguido, no sentido de se abster de praticar actos contrários ao embargo, com a formal cominação da prática do crime. É um crime punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias.
O que se passou em concreto? Não sabemos.
Mas poderemos supor o seguinte:
O crime de desobediência tem natureza pública. Portanto, não depende de queixa de ninguém e será irrelevante a desistência dessa eventual queixa.
Terá sido o que aconteceu para que se noticiasse hoje, durante o dia, que afinal o IPPAR tinha já retirado a queixa?
Mas que queixa?!
Que importa a retirada da "queixa" se esta for irrelevante e o eventual crime ter já ocorrido, pois o mesmo consuma-se com o tal "desrespeito"?!
Alguém procurou saber e informar em conformidade?!

É desta informação que vamos consumindo e que nos consome.

Publicado por josé 22:36:00  

9 Comments:

  1. Anónimo said...
    Espantoso! O MP não tem mais nada que fazer!
    zazie said...
    tss...tss.. josé, lá está você com as suas insinuações e defesas corporativas contra a boa fé e bom trabalho da imprensa...

    e ainda por cima vem para aqui para a blogosfera dar informações legais à borla e encapuçado. Que vergonha!

    é o tal trabalho "matizado" de ameaças veladas que provoca ataque de ténia

    ":O)))
    Anónimo said...
    Quem sabe o josé está a tentar redimir-se...
    Anónimo said...
    Oh Anonymous:

    Eu resolvia o assunto consigo, mas não era aqui.
    Depois podia chamar-me trauliteiro, mas que as tinha lá, tinha. E sabe, nem chamava, vc fede a cobardia.
    josé said...
    Duelos?!

    Aqui? Só se for com punhos de renda à mostra- e perninha a dar a dar!

    Os nonós hostis que por cá aparecem a insultar, não merecem sequer um peido virtual, caro anónimo beligerante.- isto para usar linguagem de sentina que não é a mais própria mas para certos nonós talvez seja a mais adequada!
    Aliás, só a uso porque estão apostados em transformar isto numa espelunca que é onde se sentem mais à vontade.

    Por isso, deixe-o(s) lá despejar(em) a bilis e desafrontar(em) as frustrações.
    Anónimo said...
    Face à lamentável desinformação do jornalismo dos nossos dias, que raramente procura fundamentar as notícias que dá para que o leitor consiga formar a sua opinião, só tenho a agradecer ao "José" ter tido a paciência de dar algum enquadramento à notícia hoje aparecida.
    De facto, estarei mais atento nos próximos dias para ver qual a "saída" encontrada para o facto de que alguém possa ter cometido um crime de desobediência e, por "milagre", possa ser esquecida a sua natureza pública, e como tal a necessidade de o investigar e julgar se for caso disso.

    Quanto aos "insultos de retrete" que por aqui leio ( para minha pena apenas há dias descobri este blogue, mas já me apercebi que imperam por aqui ) merecem ficar nesse local sem qualquer resposta. ( Apreciaria, isso sim, ver alguma argumentação que ajudasse a esclarecer o tema tratado nos "posts" que comentam, e não um simples, mas desagradável a quem lê, vómito de fel oriundo sabe-se lá de onde ... guerras privadas , públicos insultos ? ).

    Obrigado a quem promove o blogue pelo "serviço público" que aqui tenho constatado.

    Nuno
    Antonio Almeida Felizes said...
    ..
    Caro Jose,

    Partilho inteiramente estas suas opiniões:
    - A tese do crime público.
    - E o nevoeiro informacional que vai caracterizando os nossos media.

    Cumprimentos,
    AAF
    http://regioes.blogspot.com
    AM said...
    Caro José

    Obrigado por ter trazido este assunto a "post"

    Acompanhei e bati-me, dentro do que me é possível e sempre sob a capa do meu (necessário) anonimato, contra este atentado (sim que este túnel assim, mais não é que um atentado, contra a cidade, contra o museu, contra a cultura, mas, acima de tudo contra a lei e a inteligência).
    Quer Rui Rio, quer (agora) esta ministra e o cínico primeiro ministro, brincaram com a cidade, os cidadãos, o presidente do IPPAR nacional (João Rodeia) e também, entretanto com a justiça e os tribunais, interpondo queixas e contra-queixas, embargos, providências cautelares, pedidos de nulidades, etc.
    Para , no final, e sem sabermos a troco de quê, aparecerem com uma "solução" cozinhada á vontade de Rio que, não sendo nem mais nem menos que a sua vontade desde o início, vem atirar-nos para os olhos com mais um grau de inclinação e uns centimetros para tráz, para finjir que tinha havido cedências de ambos os lados e que estávamos perante uma OUTRA solução.
    Acredito que alguém (algum juiz?) com mais poder que os restantes alvos da brincadeira, não tenha achado uma graça por aí além a esta história e que, por isso, esteja disposto a obrigar o palhaço-mor amais uma palhaçadas...

    Agora o que REALMENTE me surpreende (e já escrevi e reescrevi isto tantas e tantas vezes) é que os mais directamente lesados, ou seja os portuenses que tem as suas actividades ainda condicionadas fortemente por esta BRINCADEIRA DE CRIANÇAS IRRESPONSÁVEIS, não tenham sido capazes de ir junto dos tribunais exigir as devidas indemnizaçoes pelos avultados prejuizos causados e que ainda continuam.
    Os danos serão facilmente calculados, e, daí, o valor das indemnizações.
    Os ~potenciais responsáveis, entre CMP, IPPAR, GOVERNO(s), etc (afinal sempre o Estado, por os agentes poliíticos serem, aparentemente, ininputáveis) também estão claramente identificados e qualquer tribunal teria a maior facilidade em repartir essas responsabilidades.
    Então porque esperam?
    Será que a Dª Laura tem medo que alguma nódoa caia sobre o Ruizinho?
    Será que algum comerciante tem algum familiar na CMP que poderia ser prejudicado?

    Pasmo, pasmo imenso

    AMNM
    josé said...
    Aos comentadores esquinados:

    Hoje, no JN, vem a notícia e o esclarecimento que faltava.

    Há efectivamente indiciada a prática de um crime de desobediência, segundo o jornal que até a qualifica ( o que tenho dúvidas).

    Porém, o que importa dizer para sossego dos comentadores aludidos é o seguinte:

    Depois de uma participação ( que não é tecnicamente uma queixa, porque esta se restringe a crimes que dependem dela e este não depende), referida a um facto, se ele ocorreu ( e ainda não sabemos é bom que se diga e mesmo que tivesse ocorrido há sempre o sagrado princípio da presunção de inocência) então o crime pode já ter-se consumado.

    Logo, adiantaria nada a desistência de queixa, porque o crime como vimos não depende dela. E adiantaria ainda menos, se efectivamente o crime estivesse consumado.

    Parecendo ser esse o caso, só mesmo que não entenda princípios básicos de penal e processo penal, pode vir para aqui dizer que depois da desistência de todas as queixas por parte do IPPAR as questões ficam resolvidas.

    Não ficam e não é assim tão simples.
    Para que exista a prática de um crime é necessário que determinada conduta seja típica ( preencha um tipo de crime como é o caso da desobediência); seja ilícita ( esteja prevista como penalizada e sem justificação a sua violação)e seja culposa ( exista pelo menos mera culpa ou negligência quando ela é prevista como punível).
    A desobediência é um crime doloso, ou seja, não basta mera falta de cuidado e atenção para que ocorra esse crime.
    E para além disso, se determinada pessoa actua, convencida de que está no seu pleno direito de agir, pode incorrer em erro sobre pressupostos de facto e de direito que lhe excluem o dolo.
    Logo, se foi esse o caso, pode de facto não haver crime punível.

    Não obstante, isso nada tem a ver com a desistência das queixas por parte do IPPAR.
    Dito isto não percebo que tipo de juristas há no IPPAR e que tipo de juristas se atrevem a comentar estes assuntos, sem perceberem o básico do penal e processo penal!!!

    Parece-me um escândalo.

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