"Conselhos Superiores"


Há um sem número de conselhos superiores, tantos que nem as páginas amarelas ousariam alinhá-los todos com precisão.

Podemos, porém, apontar meia dúzia deles e logo nos apercebemos da sua relevância infinda na Economia, na Defesa e, vá lá, na Justiça.

Na Economia - ele é o conselho de administração do Metro, da GALP, daTAP, da CGD, da EDP, dos TLP, da TELECOM e tantos, tantos outros.

São constituídos, como bem é do conhecimento geral, por pessoas competentes, muito competentes, nomeadas pela e só sua competência, sem ter nada que ver com o poder político.

São todos independentes dos partidos, seja do que nos governa, como dos outros que estão à espera de nos governar.

Em geral, nunca ocuparam lugares no Governo ou órgãos aparentados. Às vezes cumulam, mas isso é, por um lado, resultado da sua competência e imprescindibilidade, por outro, mera coincidência.

Recebem módicas remunerações, como cabe num país em crise. .

Também sucede que, por força da tal competência, deambulem entre o Governo e as Administrações e vice-versa. Caso raro. Deles, contudo, se não pode, se não se quiser ser injusto, dizer que recebem aquela punição própria de quem faz um trabalho inútil e sem qualquer expectativa ou esperança.

Têm metas a atingir e prestam contas a quem manda e ao Povo, através de páginas e páginas de um relatório anual publicado num jornal importante e que ninguém lê porque ninguém percebe nada daquilo.Também é por isso que publicam, pois se acedêssemos lá já não publicariam.

Na Defesa - parece que há um Conselho de Defesa Nacional. Mas deste não falo. Sempre seria suspeito, dada a minha característica de genuíno pacifista que nunca percebeu para que servem as forças da guerra: a minha"G3" reduz-se aos escritos no blogue. Além do mais, quem nele manda não aprecia opiniões diversas e não estou agora para arranjar adversários, sem qualquer utilidade, ou eficácia.

Cito por citar, mas não sei para que serve e não estou para saber.

Na Justiça -também aqui há dois Conselhos, um dos juízes, outro do Ministério Público. Do dos juízes já falei em tempos e não vou repetir. Tenho agora um concorrente de monta, um "professor universitário", que foi juiz na área criminal durante quinze anos, e brilhante, pois até elaborava despachos em alemão, como aquele célebre do caso dos hemofílicos.

Depois que deixou de ser juiz, mas só depois, que antes era preciso coragem, aponta que o tal conselho devia ser "mais transparente...", que as suas reuniões deveriam ser públicas e que devia prestar "contas" ao Parlamento (1)

Descobriu agora e não tenho nada a dizer e devo até receber, humildemente, a lição pelas invenções agora proclamadas "ex cathedra".

Além disso, posso ter de concorrer outra vez e não estou para ter aborrecimentos.

Do do Ministério Público, falarei com mais cuidado e mesuras, não só pelas razões que levavam o tal "professor universitário" a não falar do seu conselho, mas primordialmente porque, agora, deixo o ligeirismo e passo ao sério. Coisas sérias devem ser seriamente tratadas. Pois eu penso, e não é de agora, que a composição deste Conselho Superior deveria engordar democraticamente.

Há membros que lá estão que, segundo julgo, não deveriam estar. Enfraquecem o sabor democrático do Conselho e fortalecem, sem razão, o peso da hierarquia.

Reporto-me, com evidência, aos membros inatos, com excepção, por natureza, do procurador-geral da República. A ligação de tais membros à PGR não necessita de ser feita pela introdução da hierarquia no Conselho, podendo ser feita de muitos outro modos. Os lugares que ocupam deveriam ser ocupados por membros eleitos, pelos magistrados e poder político.

Ao que pode adicionar-se que a esses membros já lhes basta coordenar e dirigir os distritos, não lhes sobrando tempo e espaço para mais nada. Com acumulações, dá no que tem dado.

Transmudaram-se as distritais em veículos de transmissão de ordens superiores, através de papelada, instrumentos de controlo, igualmente burocrático da 1ª instância numa percentagem quase total, descurando, inevitavelmente, as suas atribuições estatutárias de coordenação, direcção e colaboração com o Ministério Público dos escalões ditos inferiores.

Se não é assim, façam um inquérito, uma sondagem, o que quiserem, verão os resultados.

Na questão da representatividade democrática, o Conselho Superior dos juízes vence o do Ministério Público, pois tem nove elementos provindos de órgãos eleitos por voto universal e este apenas sete. Se não se tiver em conta o PGR. Como, porém, não há bela sem senão, o Conselho dos juízes perde na representatividade do seu presidente. Mas tem só um membro inato, exactamente o presidente, enquanto o do Ministério Público fica com cinco, o presidente e quatro distritais.

De outro lado, é chegada a altura de o Conselho assumir, com firmeza, funções que lhe são próprias, não se ficando pela gestão de quadros e pela acção disciplinar. Não será ousio afirmar que tem sido nestas duas áreas que o Conselho tem vindo a despender as suas maiores energias e meios.

Estão-me na mente atribuições relevantíssimas como o estudo de propostas de providências legislativas para melhor funcionamento e eficácia do Ministério Público e instituições judiciárias, a emissão de pareceres, mas em tempo, para melhoria da organização judiciária e administração da justiça.

Não quero ser injusto com o Conselho, mas, em verdade, nesta matéria, e que se saiba, não tem havido um plano de intervenção, uma política definida por objectivos concretos, uma acção dinamizadora, tudo aque permita que se pense que o tal órgão não abandonou tais funções. E mais: se o faz, terá, sob o meu ponto de vista, de o dar a conhecer, publicamente, pois é assim numa sociedade democrática, onde temos de prestar contas a cada momento aos cidadãos em cujo nome se exerce uma parcela de poder político por mais ínfimo que ele seja.

Já agora recebam como boa a proposta do "académico", que ela o é, de tornar públicas as reuniões do Conselho, com excepção daquelas em que se discutam matérias que, legalmente, são sigilosas.

E assim, parcelarmente, cumpro a promessa que aqui fiz no post "Pra frente" que aqui foi publicado em tempos.

Alberto Pinto Nogueira

(1) Diário de Notícias, 25/09/04.

Publicado por josé 09:44:00  

3 Comments:

  1. Anónimo said...
    Em público? Isso é para a AR, onde se trata dos assuntos do país e para os Tribunais que julgam. E para o Governo, mas este na TV.
    Anónimo said...
    Discordo do afastamento dos pgd do CSMP, pois fazem a ligação com a PGR.
    Já concordo com reuniões públicas sobre temas que interessem a todo o MP, na medida em que por isso interessam a toda a gente.
    Paulo Dá Mesquita said...
    Concorda-se com a sua análise em particular no que concerne aos pgd's. Relativamente à ligação com a pgr, essa não depende, antes pelo contrário, do Conselho pois o pgr é o imediato superior hierárquico dos pgd's não se afigurando sequer pertinente que eles estejam num órgão colegial em que se delibera por maioria (tendo eles 4 votos e o pgr 1). Acresce que cria uma entorse ao modelo constitucional de legitimidade democrática interna (magistrados eleitos pelos seus pares) e externa (membros eleitos pelos órgãos de soberania com, no mínimo, prevalência, entre estes, dos indicados pela AR).
    Além das questões jurídico-institucionais há outras operativas que também se suscitam. O modelo de organização do MP compreende uma estrutura em que se distingue a hierarquia funcional (onde estão inseridos os pgd's) e um órgão de gestão (colegial com elementos de democraticiadade), com funções de administração, controlo da carreira, e disciplinar que visa nomeadamente controlar o funcionamento do MP e onde os pgd's vão buscar a sua legitimidade e perante o qual são responsáveis (embora directos subordinados do pgr).
    A sua presença no dito CSMP afecta então também a respectiva efectivade do controlo, especialmente quando todos os outros membros estão lá de forma demasiado condicionada por a tempo parcial (enquanto os pgd's podem gerir o seu tempo para por essa via serem os verdadeiros 'governantes' do MP).
    O tema entronca ainda com vários outros aspectos, cuja ana´slise não se compatibiliza com a economia de um comentário em que apenas se pretende manifestar concordância com o 'post' de Pinto Nogueira que já em 1979 tinha sido co-autor de uma das mais pertinentes, e ainda actual em muitos pontos, análises de um estatuto que por vezes parece tão pouco conhecido pelos próprios membros do MP.

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