O Estado da Justiça
terça-feira, setembro 02, 2008
Lisboa, 02 Set (Lusa) - O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia, anunciou hoje o seu advogado, Celso Cruzeiro.
Na sentença, de que Celso Cruzeiro e Paulo Pedroso tiveram hoje conhecimento, o juiz considera que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".
No entanto, na sentença, de mais de 100 páginas, o juiz atribuiu uma indemnização "bastante aquém" dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
O antigo ministro do Trabalho de António Guterres pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter permanecido preso cerca de cinco meses no âmbito do processo Casa Pia, beneficiando posteriormente da decisão de Ana Teixeira Pinto de não o pronunciar, não sendo presente a julgamento.
O julgamento do processo tinha-se iniciado a 07 de Janeiro.
Único comentário ( para já): fantástico! Sendo a prisão preventiva decretada pelo juiz Rui Teixeira, um "erro grosseiro", segue-se a responsabilização directa do juiz. Ou seja, a indemnização que o Estado pagará ( se isto ficar por aqui, o que duvido), terá que ser pedida ao órgão do Estado que a produziu, no caso, um juiz singular deste Estado de Direito que temos.
O MP, se o assunto ficar por aqui, irá eventualmente, interpor uma acção de regresso, contra o responsável por esse "erro grosseiro". Ou seja, contra Rui Teixeira.
Os juízes aplicam a justiça em nome do povo, sendo irresponsáveis; mas nem tanto assim, porque são responsabilizáveis nessa situação.
O que me parece inédito, ou pelo menos, raro. Raríssimo. Tão raro como ver um grupo de deputados, a acolher na escadaria da AR, um seu colega, preso por delito comum, como se fosse um preso político do tempo em que os havia.
Resta saber se esta decisão, em si mesma, não será ela própria, um "erro grosseiro". Veremos. E veremos então, como se irá ressarcir a sociedade e o povo em nome de quem se aplica a justiça, por essa decisão.
Publicado por josé 11:06:00
12 Comments:
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Desde o decretamento da privacidade da audiência, sem que ninguém a tenha pedido, e sem fundamento legal, a meu ver, existem umas coisinhas neste processo que parecem conferir regalias a uma parte processual, e que não se mostram justificadas. A regra da notificação das sentenças em processo cível é o seu envio por carta aos mandatários das partes. Mas neste caso... logo que a sentença caiu no processo já o Autor e sua equipa se encontravam à espera para receber cópia em mão.
Serão diferentes do mero "zé da esquina" que intenta uma acção em tribunal para defesa dos seus direitos?
Quanto à fundamentação da sentença... ainda não a consegui ler, mas nem posso esperar. Sempre quero ver onde foi buscar o "erro grosseiro"! Mas calma coração! A sentença deve estar na internet daqui a umas horas, espero... LOL
Continuem o bom trabalho!
Estou tão revoltado como você, José.
Mas espero sinceramente que o Ministério Público não fique de mãos atrás das costas e recorra com tudo o que tem! Ao contrário da atitude "benzoca" do seu representante que esteve presente na audiência de julgamento e que, diz quem sabe, se portou ao nível de comarca de ingresso, muitas vezes parecendo que nem sabia o que ali fazia.
Recurso e já!
É o Estado da Justiça.
Ler o processo, sabendo como se organizam elementos indiciários, como se coligem elementos de prova, como se sustenta a existência de indícios suficientes, como se interpretam declarações de intervenientes e como se decidem as questões, com base na imediação, é outra.
Por vezes, bem diferente.
Neste processo, intervieram dezenas de pessoas ligadas à investigação.
Tudo o que escrevi aqui ao longo dos anos, parte desse pressuposto lógico: estarão todos errados e enganados de modo grosseiro?
Esta pergunta não implica uma opinião sobre a culpabilidade desse sujeito, como o tipo se calhar entendeu, ao fazer queixa contra o blog.
Implica apenas uma ponderação sobre os factos conhecidos e as decisões que foram sendo tomadas pelos órgãos judiciários e de polícia criminal.
Por outro lado, implica ainda uma ponderação sobre o Estado de Direito que temos e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
A violação desse princípio, que me pareceu flagrante desde o início, não merece reprovação pública?
A hierarquia vai ter que decidir.
Se o autor fosse outro, não tenho dúvidas que o Estado-réu, representado pelo MP, iria recorrer...
Ninguém aceitaria que o não fosse...
também ouvi que o MJ vai deixar ao critério do MP a decisão de recorrer ou não. mas na minha modesta opinião o MP nem pode pensar em não recorrer, seria vergonhoso. basta lembrar o processo das crianças que morreram no Aquaparque, em que o Estado foi condenado por omissão de legislação, e que chegou pelo menos à Relação (não me recordo se chegou ao STJ).