O MP investiga e acusa; o juiz julga.

"Os juízes devem julgar. Não devem investigar. E muito menos devem ter funções administrativas. A investigação deve ser feita pelo MP."

Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, agora mesmo, em entrevista à Sic-Notícias.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, quarta figura institucional do Estado português, há uns meses e por duas vezes, disse o contrário. Sem grande relevância mediática, mas com o peso institucional da afirmação do representante máximo do poder judicial.

Pinto Monteiro, exerceu funções como juiz Conselheiro do STJ, durante oito anos. Ainda assim, entende, passados estes meses em funções como PGR, que há uma distinção importante que se deve fazer, entre quem exerce funções judiciárias e judiciais. Entre quem investiga e quem julga. Entre quem controla a legalidade e quem aplica a lei e segue o Direito.
O equilíbrio de poderes, é mais aperfeiçoado, num sistema acusatório do que num sistema meramente inquisitorio, em que há confusão de papéis, entre o julgador e o investigador.

De resto, de há vinte anos a esta parte, todos os procuradores gerais que passaram no cargo, têm entendido do mesmo modo.

Para destoar deste entendimento, sobre o sistema judicial e que se saiba, publicamente, há dois ou três indivíduos, juízes relativamente novos, anódinos até na argumentação e um antigo, o actual presidente do STJ.

Nada mais. Sobre os seus argumentos, pouco se sabe de relevante, a não ser um, sempre repetido: a polícia investiga e o MP acusa.
Por isso mesmo, nesta lógica, nem se compreende que seja o juiz a investigar. E nunca se lêem outros argumentos que vão para além desta noção simplista e atávica. Nunca os li.

Publicado por josé 00:11:00  

2 Comments:

  1. Anónimo said...
    Um dos grandes males do nosso país, é que em todas as areas do saber, temos "opinadores", pessoas sem experiência de vida, que teimam em brincar com a sociedade da qual tambem eles fazem parte. Os chamados ratos de gabinete!!! A policia deve investigar, o MP, acusar ou arquivar em conformidade com a prova, e os srs. Juízes julgar. Tudo o que se diga em contrario vai contra as regras sociais, e so poderá partir de quem busca desesperadamente protagonismo. Abraço
    PJMODM said...
    O 1º comentador afirma de forma peremptória que tudo o que se diga contra a divisão tripartida «vai contra as regras sociais».
    O que sejam as «regras sociais» não o deve perturbar pois é um preclaro que as conhece, não tem dúvidas e quem as tenha ou será um «rato de gabinete» ou alguém que «busca desesperadamente protagonismo».
    Quem tanto sabe, decerto tem presente que a solução tripartida que advoga é uma «regra social» típica dos sistemas de regra inquisitória, ainda que disfarçada na divisão de poderes estaduais.
    Regra que vigorou em Portugal de forma pacífica num tempo em que o sistema de justiça, deve-se dizer, cumpria de forma reconhecida as tarefas sociais de que era incumbido.
    O problema será se as tarefas sociais se alteraram e exigem outros modelos.
    A ideia de uma sequência do processo como a sequência de actividades de investigação e decisão de polícia, mp e juiz, não deixa, por exemplo, espaço para perturbadores como um advogado com deveres perante o seu constituinte e não o sistema.
    MAs de certo especular sobre o que seja, por exemplo, investigar e julgar são dúvidas impertinentes para quem conhece as «regras sociais» (será que são compatíveis com as legais?), e tem perfeita noção do que as mesmas determinam.

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