Ok TeleSeguro, fala a Marta!

Segundo se lê no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: «No final do mês entrará em vigor a Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas).O diploma mencionado prevê a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, gozando o Estado do direito de regresso contra os Magistrados quando estes tenham agido com dolo ou culpa grave. Por forma a acautelar a situação patrimonial dos sócios em eventuais acções de regresso, o SMMP subscreveu já há algum tempo um protocolo com a Caixa Geral de Depósitos em que se associou um seguro de responsabilidade civil profissional de 50.000 Euros a um cartão de crédito personalizado com o símbolo do Sindicato. De modo a usufruírem desta vantagem os sócios deverão subscrever o cartão de crédito».

Eis o MP a jogar pelo seguro. Um desses dias as acusações penais terminarão com a assinatura do magistrado que as subscreve - em vez do gatafunho ilegível que por vezes ali surge a dar-lhes o benefício do anonimato - e a indicação do valor da apólice do seu subscritor.


(JAB)

Publicado por Carlos 23:07:00  

3 Comments:

  1. cadeiradopoder said...
    E fazem eles muito bem, já que fazem as leis dessa maneira.
    Laoconte said...
    E os deputados, vereadores e outros políticos também gozam dessa "nova regalia" de indemnizar pelos danos causados?
    Que tal as difamações decorrentes dos ataques políticos?
    E a corrupção impune?
    AAA said...
    50.000 € não dá para cobrir qualquer indemnização.
    Só se for mais uma anedota.

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