adenda
segunda-feira, junho 18, 2007
... ao postal anterior, e ao postal do JPP - Um destes dias, na litânia diária da TVI, que - nestes tempos modernos - substitui a antiga catequese, e que dá pelo nome de 'Morangos com Açúcar' um aluno, 'teenager' exemplar, 'bacano' q.b., dava aulas a uma 'setôra' de... técnicas avançadas de 'copianço', sim que a 'setôra' - outra 'bacana' - ia ter um qualquer exame e estava atrapalhada.
Naquele pequeno episódio está um todo um programa, toda uma mentalidade, todo o porreirimo das últimas gerações. Espantam-se pois de quê ? De haver profs de matemática que não sabem a tabuada, e contam pelos dedos ? Profs de português que nem o abcedário sabem ? A sério ? Quantos paizinhos é que preferem que os filhos chumbem a passarem administrativamente para embelezar as estatísticas ? É, pois é... Obviamente, isto tudo vai acabar mal.
Publicado por Manuel 13:38:00
Tudo para explicar que não teria que ser Sócrates a apresentar queixa de Charrua, já que, no seu caso, bastaria a participação apresentada por qualquer pessoa.
Nestas coisas do direito nem sempre há certezas e fiquei baralhado. Depois esqueci-me do assunto e hoje voltei a lembrar-me dele, para concluir coisa diferente da que concluiu o meu amigo.
E qual é? No caso de difamação ou injúria às pessoas elencadas no 132/j, continua a ser necessário que o próprio se queixe, deixando, porém, a acusação de ser particular. Creio que a referência a participação que se faz no artº 188º tem a ver só com os casos do artº 187º (ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço).
Questão diferente será quando o visado pelo crime de difamação ou injúria seja o presidente da República (artº 328º do Cpenal). Aí o procedimento criminal é desencadeado independentemente de queixa e só cessa se o PR declarar expressamente que dele desiste.
Porque temo estar com o raciocínio viciado e, por isso, não ter razão, peço-lhe que pense um bocadinho no assunto e me diga a que conclusão chegou.
Abraço cr
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