O Fisco Imperial

As autoridades fiscais portuguesas, andam preocupadas com a capacidade e a possibilidade de famílias inteiras, estarem a fugir ao fisco, através de doações entre agregados familiares.

Assim, todas as ofertas entre pais, filhos, avós e netos têm de ser declarados ao Fisco, se ultrapassarem os 500 euros. Como mero exemplo, um pai que pague mensalmente as despesas inerentes á faculdade, é obrigado a deslocar-se á repartição de finanças e declarar em impresso próprio que entregou uma verba superior a 500 euros.

O ridículo desta lei, é que quer a polícia judiciária, quer o Banco de Portugal, apenas consideram alvo de justificação todos os movimentos de depósitos em numerário superiores – acumulados ou singulares – a 12.500,00 Euros. Assim, e apenas na primeira parte, o fisco está a obrigar perto de 500.000 portugueses, a invadir mensalmente as repartições de finanças.


Mas a segunda parte da lei, é ainda mais ridícula. Se esses mesmos donativos forem feitos entre irmãos, tios e sobrinhos ou pessoas de fora do agregado familiar, além de serem declarados, têm de pagar imposto de selo à taxa de 10%.


Ou seja, se um irmão quiser “doar” a outro irmão uma verba superior a 500 euros, tem que pagar 10 % de imposto de selo. Mas como qualquer lei, está tem uma lacuna do tamanho de um elefante. Bom o Irmão “B” pode sempre doar ao pai – está isento – e depois o pai “doa” ao irmão “A”- que está isento, e assim se evita o pagamento de 10 % em imposto de selo. O tio em vez de doar ao sobrinho directamente, doa ao seu pai, que por sua vez doa ao seu filho – irmão do tio doador- que por sua vez doa ao seu filho – sobrinho – e também fica isento.



Em bom rigor, existe uma cláusula geral anti-abuso na Lei Geral Tributária que permite dizer que a primeira "doação" é simulada e se destina apenas a evitar o pagamento de impostos e, portanto, "desconsiderá-la" para efeitos fiscais, cobrando na mesma. Mas pasando-se tudo isto no remanso do lar , era bom saber se este Natal, temos que por mais um prato na mesa, para os fiscais das finanças.


Em bom rigor, alguém tem que pagar a Ota.

Publicado por António Duarte 11:47:00  

9 Comments:

  1. Jorge Gonçalves said...
    Se bem percebi, pode-se sempre fazer doações sucessivas de 499 euros (ou inferiores)e aí o fisco já não tem nada a ver com o assunto. É assim?
    Zé Luís said...
    Muito bem, mas creio não ser novidade. Quando a ouvi, há um ano e picos, então sim, pasmei!
    Carlos Medina Ribeiro said...
    É evidente que estamos perante mais uma das inúmeras Leis-da-Treta, que ninguém cumpre nem faz cumprir, e que tão corrosivas são para a Democracia.

    Sucede que já há leis dessas que cheguem para que a A.R. dedique uma legislatura completa só a retirá-las da nossa frente. Seria uma Assembleia LegislatiRa
    Patricio said...
    http://portugal-verdades-e-consequencias.blogspot.com/
    Patricio said...
    http://portugal-verdades-e-consequencias.blogspot.com/

    espero pela vossa visita, parabéns ao blogers que por aqui dizem o que pensam e sentem, entre informaçãoes muito pertinentes e útil.
    Joao said...
    problema é que estas leis da treta podem "apanhar" um contribuinte e depois para sair da teia fiscal é que são elas!
    linfoma_a-escrota said...
    e uns vão pá cadeia, outros não, outros não pagam impostos, uns nem quase para comer têm pa dar aos filhos mas têm tudo em dia e compram sempre o passe ao fim do mês, amigos, por mais que odeiem como o comunismo foi posto em prática, este sistema para ficar infalível só se fôr uma ditadura tecnológica através do controlo da felicidade através da manipulação genética com drogas kimicas, ehehe, adoro pânico, gostava de ter um posto de grande importãncia social e que me tentassem subornar a ver se resistia....


    WWW.MOTORATASDEMARTE.BLOGSPOT.COM
    Carlos Medina Ribeiro said...
    Mas alguém acredita, SERIAMENTE, que os pais vão passar a ir às Finanças declarar a mesada que dão aos filhos?!

    Que diabo! Se o delírio não tem limites, ao menos que os tenha o ridículo!
    Carlos Medina Ribeiro said...
    João,

    Tem toda a razão. Veja o que me aconteceu a mim, que fui apanhado numa lei da treta e nunca mais me livrei:

    _________

    Impostos e imposturas

    No início dos "anos 80" comprei uma pequena ruína nos arredores de Lisboa e fiz tudo o que tinha a fazer: paguei a sisa (e até por duas vezes, pois houve uma posterior avaliação das Finanças), fiz a escritura e o registo predial. Sendo uma propriedade de pouco valor, não estranhei o facto de nunca ter sido chamado a pagar Contribuição Autárquica.

    No entanto, recentemente, os proprietários que não pagavam essa contribuição (mesmo os isentados, como era suposto ser o meu caso) foram intimados a declarar as suas propriedades nas Finanças - o que fiz, portanto, MAIS UMA VEZ. Como prémio do meu civismo, a partir desse dia passei a pagar IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis...

    Mas não me queixei pois, afinal de contas, havia milhões de casos como o meu e achei que, se cada um pagasse a sua parte (mesmo que fosse pouco), sempre ajudava a combater o malfadado défice.

    Agora veja-se a cara com que fiquei quando soube recentemente que, devido ao grande número de propriedades não declaradas, e na impossibilidade de fazer cumprir a lei, o Estado desistiu dessa sua exigência...

    A partir desse dia, as iniciais IMI passaram a significar, para mim, Imposto Municipal para Ingénuos.
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    Publicado no «Público» e no «metro» em 12 Jan 06

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