Da rocha Trapeia ao Capitólio

O blogger Vital Moreira, em mais uma das suas incursões habituais nos terrenos do poder judicial, pisoteia a passo largo a sensível área do “horário de trabalho” dos magistrados, neste caso dos juízes.
Defende abertamente que os titulares de cargos públicos, como os juízes, não têm horário de trabalho, mas sim tarefas a cumprir, “como qualquer outro titular” , tipo director-geral.
Curiosamente, Vital Moreira, em tempos anotou a CRP e na nota IX ao artº 218º( actual 216º), co-escreveu que “

Os juízes não se enquadram integralmente nos conceitos constitucionais de trabalhadores nem de funcionário público, para efeito de gozarem directamente dos respectivos direitos constitucionais específicos . Todavia, tendo em conta o carácter profissional e permanente do cargo de juiz, tudo aponta para que lhes sejam reconhecidos aqueles direitos, incluindo o direito à associação sindical.”

Que direitos serão esses? O próprio Vital Moreira o escreveu: os direitos consagrados constitucionalmente aos trabalhadores. Alguns deles estão enumerados no artº 59º, a saber:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade,observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;

Vital Moreira escreve frequentemente sobre “juízes”, tribunais, poder judicial, etc.
Impõe-se de uma vez por todas que esclareça publicamente, qual o sentido da interpretação que em tempos deu aos preceitos constitucionais que anotou, mormente os indicados.
Das duas, uma: ou mudou de posição e opinião, o que é sempre legítimo e nem sequer é inédito no que lhe diz respeito; ou então, continua a enganar o leitor e a escrever algo que entra em plena contradição com aquilo que defendeu por escrito.
E se mudou, como tudo parece indicar, deverá explicar numa futura CRP anotada ( que já demora), porque é que mudou. A lei ( artº 216 por confronto com o anterior 218º CRP) , essa, permanece sensivelmente a mesma.
A rocha é a Trapeia.

Publicado por josé 13:12:00  

1 Comment:

  1. Proteu said...
    A pergunta não deveria ser antes: "As propostas do quase reformado Cravinho vão ser aprovadas?"

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