O desejado
sexta-feira, junho 16, 2006
Proença de Carvalho, segundo o Correio da Manhã de hoje, defende numa entrevista a publicar na revista Atlântico, que “não temos ninguém a quem pedir responsabilidades pelo mau funcionamento da Justiça”.
Este discurso recorrente do causídico notório, apontado desde há anos como potencial candidato a procurador-geral da República deste país, remata uma outra afirmação de tomo e de ribombante repercussão: “O presidente Jorge Sampaio foi, de alguma forma, humilhado no caso do Envelope 9” e que as buscas ao jornal 24 Horas foram feitas “ perante a total impotência do poder político”, criticando assim o primeiro-ministro e o ministro da Justiça pela inoperância.
Segundo estas declarações extraordinárias ou nem tanto, porque já em repetição, o que deveríamos esperar de Proença de Carvalho enquanto titular do cargo máximo no órgão de Supervisão que será a PGR(segundo o site do governo)?
Pois será fácil de concluir, em boa lógica.
Se um Souto fosse um Proença, logo que estalou o escândalo através do jornal 24 Horas, órgão de referência ímpar, no panorama da imprensa portuguesa, um Proença assim constituído, nem esperaria pela convocatória do PRepública, que aliás apenas teria abrigo no disposto no artº 134, al. e) da Constituição, em que se refere a intervenção do PR em emergências para a vida da República.
Como todos agora reconhecem, devido à repercussão da questão, tratava-se mesmo de uma emergência, pois estava em causa a averiguação de condutas irregulares no âmbito de um Inquérito penal, idêntico na sua essência a centenas de milhar de outros relativos a cidadãos anónimos deste país. A diferença de vulto, porém, reside em que não era um Inquérito com cidadãos anónimos e como toda a gente sabe, a Constituição e a lei penal, estabelece um tratamento diferenciador entre o cidadão comum e as “altas figuras do Estado”. A afirmação genérica do artigo 13º onde se refere que “ Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”, observa aqui, nessa interpretação sui generis de latos comentadores, uma leve entorse orweliana e deveria ficar por isso à mercê de PGR´s como Proença gostaria que fossem e por isso, ele próprio sê-lo-ia -se o fosse.
A justificação para tal celeridade e emergência, reside por isso e como alguns comentadores encartados já disseram, na extrema gravidade dos factos que se resumem a saber quem pediu e teria visto uma lista de telefones usados por altas figuras do Estado. Grave, gravíssimo como todos unanimemente reconhecem. Mais grave que isto, só mesmo um terramoto.
Assim, o PGR Proença, assumiria, ele mesmo, a iniciativa das operações de resgate da honra perdida dos investigadores, digo, das altas figuras do Estado, em nome da emergência nacional, cosntitucionalmente garantida.
Para tal, mesmo que a notícia denunciasse a prática de crimes públicos de abuso de poder, o PGR Proença, instauraria uma averiguação sumária e rápida, num qualquer dossier do tipo daqueles que os advogados usam para guardar documentos e em “dois ou três dias”, teria a resposta à pergunta fatal de quem pôs a lista no processo.
Escusado será dizer que teria que ouvir os intervenientes, investigadores no processo, a quem evidentemente daria garantias administrativas, próprias de dossier de advogado. Teria que ouvir as pessoas que remeteram a informação ao processo, com as mesmas garantias. Teria que consultar o próprio processo, oficial e que se encontra em fase de julgamento, nas mãos do Tribunal Penal. Teria que ouvir também e eventualmente os jornalistas que publicaram a notícia e saber se ela corresponderia à verdade factual e fá-lo-ia na mesma com as garantias administrativas de dossier de advogado.
E com base nessas diligências que se fazem “ em dois ou três dias”, com garantias de direitos "de boca", daria a resposta que afinal já era conhecida de todos- pelos jornais.
Claro que com essa actuação o PGR Proença, passaria por cima de todas as regras processuais penais, do actual Código de Processo. Mas isso, que valeria essa ilegalidade, numa emergência tamanha com esta?
No caso de ouvir e responder a uma convocatória do PR como a que foi efectuada, teria ainda que observar com a reverência de uma submissão hierárquica que a Constituição não prevê nem aceita, a exigência fatal do presidente da Republica e aceitar, reconhecido que este não o demitisse na hora, mas depois de ouvir o governo.
Mas essa interferência do PR na marcha de um processo que significaria, afinal? O presidente da República, como entidade que nomeia o PGR, não pode meter cunhas, perdão, pedidos , para que determinado Inquérito seja investigado com toda a urgência, passando por cima de todos os demais, sob pena de serem “ retiradas todas as consequências”, da falta de atenção ao pedido ?
Sofrerá alguma coisa com isso, a autonomia do MP ( e do PGR) consagrada constitucionalmente?
Claro que no entender do PGR Proença, nada disso importa.
Portanto, como o actual PGR Souto, se limitou a respeitar as leis existentes, seja a constitucional ou a de processo penal, o futuro e putativo PGR acha que “isto está mal” que o PR foi humilhado e que esse é o exemplo de que “ não temos ninguém a quem pedir responsabilidades pelo mau funcionamento da Justiça” .
No caso concreto de o advogado Proença ser efectivamente o PGR, saberíamos muito bem a quem pedir essas responsabilidades pelo (in)cumprimento das leis: a ele próprio- e não seria bonito de ver o que viria a seguir.
Publicado por josé 12:14:00
isto só vai com ironia
":O)))
Este é que é o José de que eu gosto!
Então, a cunha, perdão, o pedido de "urgência" no Inquérito, justifica-se, na sua opinião por esses factores, a saber:
é "o mais alto magistrado da nação, com a função primordial de regular o bom funcionbamento entre as instituições democráticas e sendo ele quem nomeia o PGR, embora por indicação do governo" isso confere-lhe o direito de mandar no PGR?
E a Constituição e a lei, onde as coloca? À porta do palácio de Belém?
Entretanto, o nosso espreita habitual, já se pronunciou doutamente sobre este postal: é " a Voz da corporação"!
Valha-nos Santa Engrácia.
Há já algum tempo e noutro local, teve a amabilidade de me explicar o que neste episódio estava verdadeiramente em causa. Percebi, às vezes acontece, e não o questiono mais.
Agora questiono o seu penúltimo parágrafo. É quase um convite a ir fazer uma visitinha, contribuindo para a permanência no top ten de fino recorte estético e cultural. E nós não queremos que isso aconteça, pois não? ou sou só eu quem não quer?
está a referir-se ao "espreitador" que vem aqui sorrateiramente, tem possibilidade de comentar aberta e francamente, não o fazendo, preferindo verter a bílis de um despeito que não compreendo, lá no sítio da cacca que nem admite comentários?!
Uma vez fui lá desafiar o "espreitador" e comentei. Imediatamente a seguir, retirou a possibilidade de comentários "estranhos"
Assim, refastela-se no gozo que lhe dará comentar este postais que coloco por aqui, escrevendo gratuitamente que são " a voz da corporação" e outros mimos minimalistas que apenas têm uma função: ofender ad hominem.
COmo já disse, vou perdoando- até um dia.
Em tempo julguei que seria melhor que a investigação do facto denunciado pelo 24 Horas com as parangonas dignas de um míssil inteligente, tivesse sido realizada em sede de processo administrativo, como um dossier de advogado.
Já não penso assim, depois de tomar conhecimento do que foi tornado público. E porquê?
Porque desde logo a questão que se levantou, focava a existência eventual de crimes de natureza pública, nomeadamente abuso de poder e ou denegação de justiça que o próprio jornal se encarregou de elencar no estilo panfletário do costume.
Crimes dessa natureza, para serem devidamente investigados, têm de passar pela audição de pessoas e outras diligências e por isso de apuramento de eventuais responsabilidades. COmo se garantem direitos de arguidos e deveres de testemunhas sem ser num Inquérito criminal?
Não será também num "prè-Inquérito" figura que nem sequer está prevista expressamente na lei, que isso se conseguiria. Parece-me a mim, salvo melhor opinião e sem desrespeito pela sua que foi melhor assim. Isso sem prejuízo de informação à opinião pública que foi dada, desde logo aquando da audição parlamentar do PGR, num gesto inédito e que sossegou alguns espíritos que mesmo assim continuam muito inquietos. Lá saberão porquê. Nesse dia memorável, o PGR disse aquilo que poderia dizer num processo administrativo, ou seja num dossier de advogado. Nada mais poderia dizer e segundo o que ouvi esclareceu o essencial da questão. Além disso, parece-me também que o PGR informou mesmo assim, o PR do que se passava...
Mas regressando ao ponto:
O 24 Horas saiu num dia e antes disso já se falava no assunto, de modo que a entrevista do PGR com o PR, ocorreu nesse mesmo dia, por "convocatória" do dia anterior.
Desde logo, contesto a legitimidade de um PR, face à nossa Constituição e ao Estatuto do MP, poder convocar um PGR para lhe "pedir batatinhas" sobre um processo concreto em que se investigam crimes concretos que nem são de natureza especial, o que poderia ser averiguado- isso sim!- de modo informal e com diligências prévias ao processo a instaurar. Mas averiguado por quem queria saber mais...de modo prudente e ponderado e não por quem quisesse incendiar a opinião pública que foi o que aconteceu, juntando a fome de alguns com a vontade de comer de outros.
O facto de as listas envolverem figuras do Estado seria muito grave no caso de ter existido efectivamente uma escuta ( como o jornal insinuava) ilegal. Mas esse pormenor ficaria esclarecido através de consulta aos autos, no tribunal, por quem assim o entendesse e se realmente isso acontecera, não fora unicamente com o PR mas até com o próprio PGR! Só isso bastaria para aconselhar prudência no tratamento do assunto e que o PR não teve de todo em todo.
O facto, porém, ia muito além disso, parecia na altura e seria caso para Inquérito como foi.
Assim, poderei compreender a preocupação do PR, mas...est modus in rebus. E o modo como ocorreu, pareceu-me mais uma humilhação ao contrário e que só pode justificar-se se estiver em causa uma emergência para a vida democrática. COmo se viu, não estava.
Logo, o que o PR fez, deveria ter sido esclarecido e não foi. Mais! Passou para a opinião pública que o PR tem autoridade para exigir uma investigação urgente, que faça tábua rasa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e que pode interferir sempre que lhe aprouver em investigações penais, só porque pode demitir o PGR.
E não vale argumentar que determinadas figuras do Estado têm foro próprio e por isso a própria lei distingue.
Vejamos a este propósito o que se passa em França por exemplo: nenhuma das figuras de Estado altíssimas ( Chicac, Villepin e Sarkozy) num escândalo que nem tem comparação com o que se passa aqui, se lembrou sequer de protestar publicamente pela atitude dos juizes de instrução ( ou do parquet) em fazer buscas em jornais e em departamentos do poder político. Por cá, é que se vê.
Compare também com o que se passa na Itália: mesmo respeito pelo poder judicial, pelo menos na opinião publicada.
Assim, aquilo que o PR fez, quanto a mim, foi mais do que uma ilegalidade. Foi um abuso e um sinal negativo para a opinião pública daquilo que não deveria acontecer.
Quanto ao facto de o PR ter poder e legitimidade para convocar o PGR, terá, mas não deste modo e nunca por este motivo.
Não vejo na lei ( Constituição, estatutos e lei processual) forma de o PR poder exigir informações de um órgão autónomo como o MP, no quadro legal que nos rege.
E se me diz que pode demitir o PGR, é verdade- mas que o fizesse então...e fundamentasse também.
POrém, havia uma modo de actuação ao dispor do poder político: uma averiguação parlamentar.
Porque é que não o fizeram, também em dois dias?
Para terminar: o que o Proença pretende com mais esta cortina de fumo,parece-me outra coisa: lançar mais uma vez a discussão sobre a autonomia do MP.
Ainda não lhe ouvi um único argumento que fosse para além do que esplanado: responsabilizar alguém pela Justiça.
Como escrevi, se fosse ele o PGR e fizesse como acharia que deve ser feito, perante as leis que temos, não tenho dúvidas que o responsabilizado acabaria por ser ele próprio.
CUmprimentos.
Estou disposto a aceitar as suas razões, no caso de me indicar concretamente em que diposições legais concretas, sustenta a possibilidade de um presidente da República exigir informações concretas sobre um assunto que se realaciona com um processo pendente.
No caso, o assunto até tinha a ver com correligionários e amigos do próprio presidente.
Se me indicar as disposições constitucionais e legais concretas que assim permitem, posso entender as suas razões.
Eu já indiquei as minhas e pelas quais escrevi o que escrevi. Náo fiquei pelos meros palpites.
Avance com as suas!
Quanto ao estado do tempo na blogosfera, se se refere a um artigo pífio que saiu na qunta feira, devo dizer que até tive pena da pobreza confrangedora e dos lugares comuns que li.
Escrever que a blogosfera é como um rolo de papel que se desenrola...ahahahah!
Faz lembrar o quê, caro atento?
em não havendo nenhuma disposição prescrita pela lei, como é que a actuação de um representante da mesma pode depender da interpretação do que não existe?
Por outras palavras: em não havendo nada legal que o obrigue, faz por respeito à tal figura suprema que o fez sem precisar da lei.
Ou seja: ficamos num "acordo de cavalheiros".
Sendo assim, porque motivo é que o cavalheiro que acordou nessa exigência não legal, se comportou mal e devia demitir?
Porquê ele?
Eu, por acaso, pelo que tenho ouvido creio que as pessoas tomaram a exigência como legal e o não cumprimento rápido como uma vergonha da justiça.
Foi o que deu ideia. Dar essa ideia com base num mal-entendido só pode ser produto de quem colocou a intenção e os pares à frente do exemplo do povo que representa.
- foi mesmo a última defesa de pares que ainda teve tempo para fazer.
FOi esse o mesmo PR que disse publicamente que em Portugal, parecia que as leis que temos são meras sugestões...
Pensava eu que qualquer imbecil conseguiria compreender...
...
Mas é verdade, explica muitíssimo bem. Eu até acho que recebemos aqui cursos à borla que deviam dar para descontar nos impostos