A distinta lata

...e Santiago a espadeirar.

No Público de hoje, o advogado, também Mestre em Direito, Rodrigo Santiago, espraia-se numa magnífica entrevista que só lendo integralmente, se conseguirá abranger em todo o esplendor. Rodrigo Santiago, de Coimbra, é uma espécie de Marinho e Pinto para o novo rico do Direito. Isso, sem ofensa pessoal, porque são ambos estimáveis na candura que colocam nas intervenções públicas. Contudo, a aparente irascibilidade deste, só tem comparação na contundência verbal daquele. E vice-versa.

Repiquemos então, uma passagem da entrevista de hoje:

Público– Os problemas da justiça são antigos, em Portugal. O que se passa para toda a gente falar agora de justiça?
R.S. – O que se passa entre nós, a meu ver, não tem a ver com as leis. As
nossas leis são muito boas, honram-nos em termos europeus. O que se passa
é que as pessoas não querem trabalhar. Juízes, magistrados do Ministério
Público (MP), advogados, todos acabam a licenciatura e ligam à terra.
Nunca mais compram um livro, nunca mais reflectem sobre nada, há uma
funcionalização geral. E em regra são pessoas razoavelmente remuneradas.

Umas frases mais á frente, porém...
P. – Que mudanças faria na justiça? Está na forja a revisão do Código de Processo Penal.
R. – O CPP precisa de uma revisão total, a ponto de quase não ficar pedra
sobre pedra, no que respeita aos recursos. É a pior parte do diploma. Uma
parte remonta à versão original de 1987, depois houve modificações em
1998 e 2000. O resultado hoje é uma manta de retalhos. Havia necessidade
de repensar tudo aquilo e criar um sistema que confira segurança àqueles
que trabalham nos tribunais. As escutas também necessitam de revisão.


Em 27.3.2005, o mesmo Mestre Santiago, dizia na revista Pública:

P-Qual é a sua avaliação do Código de Processo Penal português?
R.S.-A meu ver, o Código de Processo Penal português é o melhor da Europa. Temos das melhores leis da Europa, em Penal, em Processo Penal. O que se passa é que o CPP não é aplicado, e isso é que é outra história.
P.-Dê-me uma palavra de eleição.
R.S.-Duas: Imparcialidade e honestidade.
(sic).

Acrescentaria talvez, a essas, mais uma: coerência- nas ideias e memória.
E poderá assim continuar a espadeirar. Muito do que diz, aliás, só peca por ser tardio.

Publicado por josé 21:59:00  

3 Comments:

  1. zazie said...
    preso como um bêbado e depois que gritasse: socorro, a Convenção de Genebra!

    ":O))))
    josé said...
    ricardo gonçalves francisco:

    Gosto de comentários como o seu, porque me dão ocasião de repensar ideias feitas.

    Assim, pergunta-me o que é que mudava no CPP.

    Vou afoitar algumas sugestões, mas acrescento a seguir as razões pelas quais é inútil sugerir aqui seja o que for a esse respeito.
    Um comentador que escreveu para o mail desta Loja, uma vez sugeriu que fizéssemos sugestões e não apenas críticas.
    O ilustre comentador a quem na altura não respondi, vai perceber agora a razão por que não adianta fazer sugestões.

    Uma das causas maiores do bloqueio do sistema penal, tem a ver com a lei. Exactamente, a lei processual. Ao contrário do ilustríssimo Mestre Santiago, professor de direito processual penal, advogado de arguidos exelentes ( e um que não lhe paga por entender exorbitante - 60 mil euros- a quantia apresentada como honorários), acho que a lei processual penal emperra o funcionamento da justiça penal.

    Um advogado conhecido de Paredes, Fernando Moura, diz publicamente a quem o quiser ouvir que se quisesse afundava tudo e deduziria nulidades e irregularidades por tudo e por nada que entravariam qualquer processo penal. Diz que não o faz, porque não quer estragar o funcionamento desta máquina tal como está. Mas poderia fazê-lo.
    Quem souber os alçapões e armadilhas legais que se aninham por trás de dois ou três artigos do CPP relativos às nulidades e irregularidade, tendencialmente dar-lhe-á razão.
    Quem conhecer bem o sistema de recursos que temos, dar-lhe-á razão e até nesse ponto, contradizendo-se o referido Santiago confirma o fenómeno.
    Quem conhecer o modo como funciona o sistema de escutas e o modo como se investigam os crimes, ao nível dos meios logísticos enquadrados na orgânica dos serviços, dar-lhe-á razão.
    Então, de quem é a responsabilidade por tal estado de coisas? Dos aplicadores, ou seja, dos juizes e magistrados do MP, ou do legislador penal?! Responda quem entender de lógica simples.

    Quanto aos legisladores, uma palavra:

    O Código de Processo Penal que temos, vem de 1987, na sua base principal e nunca foi substancialmente mudada, como já reconheceu publicamente o principal responsável da Comissão que o elaborou, o prfessor de Coimbra Figueiredo Dias, que o Santiago conhece bem e provavelmente respeita.
    Pois bem! Esse texto fundamental para o funcionamento do sistema e que é aplicado por todos os profissionais, foi alterado em 1989, 1995, 1998 e sofreu vários enxertos avulsos durante estes anos, alguns dos quais recentemente. Vai ser novamente remexido, como se sabe.
    Pode dizer-se: um diploma destes tem necessidade de se modificar para adaptar a novas realidades...

    Pois tem. Mas peguem só neste exemplo concreto que foi causa de notícias de primeira página há uns dias atrás:

    No texto inicial do CPP de 1987, se o inquérito corresse contra suspeito conhecido, não havia obrigatoriedade de o interrogar no inquérito, podendo apenas ser constituido arguido com a própria acusação!
    Em 1998, tal regra foi modificada e tornou-se obrigatória tal diligência, mesmo que por vezes seja um pro-forma ( já sei que há quem rasgue as veste por se dizer isto, mas não as rasgaram durante anos e anos).

    Então pergunta-se: só agora, há pouco mais de meia dúzia de anos é que descobriram que tal norma era atentatória dos mais sagrados direitos dos arguidos? E então porque não se responsabilizam os autores do diploma original por tal omissão grave?!!

    E como essas, há outras que seria fastidioso elencar aqui, mas que tem proporcionado ao tribunal constitucional verdadeiras cabriolas. Uma das maiores foi a decisão sobre o processo dos hemofílicos!
    Quem souber que leia ! E depois diga o que deve ser dito sobre o Direito!

    E que venha depois glosar o comentário do falecido professor de Coimbra, Orlando de Carvalho que dizia que o Direito, por vezes, é uma aldrabice secante e que o povo não compreende!

    Fico por aqui, por agora.
    naoseiquenome usar said...
    isto não é controverso, nem controvertido, como dizia também Orlando de Carvalho na sua sebenta de Reais.
    Também não tem nada de axiológico-normativo, reportando-me a Castanheira Neves...
    :)))
    e isto não é o direito, é a lei.
    E o nosso legislador tem sido claramente desatento e ligeiro na feitura das leis, que ora contêm gralhas grosseiras, quase se podendo dizer, parafraseando uma pessoa que conheço que "há leis ilegais", que permitem fazer as maiores diabruras para o bem e para o mal, ora pretendem ser tão minuciosas que se tornam pesadas e incompreensíveis. Isto a par da inflacção legislativa crescente, que faz com que não se saiba o que é que revoga o quê, estando tudo derrogado...
    O advogado de Paredes tem toda a razão.
    O Rodrigo santiago só tem razão numa coisa: a maioria dos "juristas", como bons portugueses, não têm grande preocupação em se manterem actualizados.
    Cumprimentos.

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