'a opinião do fim de semana'

Estive a dar uma vista de olhos pela opinião do fim-de-semana, o fim-de-semana tem opinião que se farta. Trata-se, porém, de um exercício de uma relativa inutilidade. Tudo previsível - os opinadores têm taras. Já nem é tanto ideologia, ou alinhamento partidário. São taras mesmo - temas fétiche, ódios de estimação. É dessa matéria-prima que se faz a opinião em Portugal. Há quem, na prática, ande a escrever o mesmo artigo há anos. A realidade vai-se encarregando de criar factos que confirmam aquilo que o opinador já pensava. E é fácil: basta que se faça como a maioria, que se não se tente sequer perceber a complexidade do real, que só se veja o que se quer. E que dessa ínfima parte do real, já sob um olhar pré-formatado, se elabore a tese. A tese do costume, é certo. Há quem escreve sempre sobre o mesmo tema, quem escreva sempre sob o mesmo ângulo e quem escreve sempre com o fito de atingir a mesma pessoa, ou grupo limitado de pessoas. Ler a opinião, principalmente ao fim-de-semana, é, por isso, um exercício fútil. A não ser que, à semelhança dos opinadores, tenhamos que semanalmente reconfirmar as nossas taras - através dos textos dos outros, confirmarmos que tudo está no seu sítio e que podemos continuar a pensar o mesmo, porque nada nunca muda.

João Morgado Fernandes

Publicado por Manuel 10:09:00  

8 Comments:

  1. Anónimo said...
    Tudo vos serve agora que estao nas encolhas. Como a imprensa do fim de semana batia no Procurador, os Irmão da GLQL, procuram desesperadamente desclassifica-la. Só que JM Fernandes não é António Barreto.
    Anónimo said...
    SENHORES PROCURADORES

    e que tal reproduzirem a pancada jurídica fundamentada que o José tem levado nos comentários do Espectro. Então não linkam agora para a CCS?
    josé said...
    Está a falar de quê, caro anónimo/a?
    Do diálogo com Rosalia?

    Se for isso, parece-me fantástica a capacidade de alguém conseguir ver pancada jurídica, ainda por cima nas minhas costas, onde só existiu uma troca de impressões que a Rosalia nem rebateu nem apresentou argumentos jurídicos sólidos e convincentes!

    V. percebeu o que se escreveu por lá?!
    josé said...
    Por exemplo, isto:

    "Quero, cara Rosália:

    Para tal, pode consultar o site da PGR.pt e navegando por lá pode saber tudo o que quiser a esse respeito.

    COmo pode por isso consultar o Estatuto que citou , mas saltar ao
    Artigo 79.° (versão anterior)
    Limite aos poderes directivos

    1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.

    2 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.

    3 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.

    4 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.

    5 - Não podem ser objecto de recusa:

    a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
    b) As directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade.
    6 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar.

    E depois de ler com atenção, pode ler rtigo 76.° (versão anterior)
    Estatuto

    1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.

    2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.

    3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79º e 80.º.


    Ao dispor, se entender esclarecimentos.

    Pode perguntar: e o que é uma avocação?
    Fica para depois. "
    Anónimo said...
    Esqueceu-se de colocar as respostas da Rosalia, caro anónimo/a José

    A lata que voces tem de estar sempre a chamar a atenção para o anonimato dos outros esquecendo-se do vosso!
    josé said...
    Quem quiser pode ir ler...além disso não escrevi só isto.

    Quanto a lata e anonimatos, continuamos a desentender-nos.
    Hélas, já se me esgotou a pachorra para lhe estar aqui a dar corda, enquanto faço outras coisas.
    Anónimo said...
    A falta de noção do josé não deixa de ser hilariante ....
    josé said...
    Devolvo-lhe a jocosidade do comentário.

    Alguém independente e isento julgue...ahahaha!

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