Novo Paradigma na Segurança Social

Resolver a questão da Segurança Social é um passo decisivo para Portugal. Por muito meritórias que sejam as medidas que o Governo agora implementou, elas são apenas paliativas e com um único objectivo adiar a resolução do problema. Com base em tendências demográficas relativas à população activa, teremos um diferencial negativo entre as pensões e contribuições em quase 10% do PIB, a partir de 2020. Prova irrefutável da falência do sistema. Esta é a verdade.

A questão é que, com a manutenção do modelo actual, estamos a acumular passivos não cobertos. Assim, a reforma da gestão da Segurança Social deveria funcionar assente em três pilares. O primeiro, resultará do pagamento por parte do Estado de uma pensão única, igual para todos os contribuintes que tenham completado 65 anos de idade e 35 anos de descontos. O valor desta pensão será sempre igual ao salário mínimo nacional vigente à data. Para isto, pedir-se-á aos contribuintes que descontem 6,00% do seu salário. O segundo, resultará do pagamento por parte de fundos de pensões - através de contas individuais de capitalização (CIC) - de um complemento de reforma de forma obrigatória. Para isto, pedir-se-á aos contribuintes que descontem 5,5% do seu salário para a sua CIC. O terceiro, assente em entregas suplementares não obrigatórias, para as contas individuais de capitalização.

Se para os contribuintes futuros este modelo se inicia automaticamente aquando do início de descontos, para os actuais contribuintes a transferência de contribuintes activos para o sistema privado far-se-á sempre pela proporção da melhor metade do total do número de anos de descontos. Sobre esta proporção serão transferidos 5,5 % para a CIC, valor que alterará para quem tem mais de 30 anos de descontos.

Passará a existir uma menor propensão à entrada na economia paralela, uma vez que os descontos serão vistos como um investimento futuro. Logo é de todo o interesse que maior seja o valor tributável. Com a transferência de pensões para os privados fica assegurado uma maior rentabilidade dos activos sob gestão e logo uma maior rentabilidade para os aforradores.

Para o custo das transferências e para o pagamento das pensões actuais, o Estado adoptará a emissão de títulos da dívida pública, caso necessário para o primeiro, e a securitização do pagamento de pensões, com evidentes diminuições das necessidades de financiamento.

Ao contrário de todas as medidas tomadas até hoje, esta não coloca em causa o crescimento da economia, não agrava fiscalmente os contribuintes e incentiva ao abandono da economia paralela. Melhor, resolve o problema crónico.

A securitização permitirá ao Estado transferir a obrigatoriedade do pagamento de pensões para terceiros, que, devidamente remunerados, irão financiar-se através da emissão de títulos no mercado. Poderá, inclusive, diferenciar-se as pensões com maior durabilidade face à esperança média de vida e atribuir-lhes maior rentabilidade. No final, o reembolso aos investidores será garantido pelos sucessivos cash flows positivos que o Estado obterá entre o desconto de 7,00% de quem ganha o salário mínimo e os 7,00% de quem ganha 10 salários mínimos, quando a ambos pagará apenas a pensão igual ao salário mínimo. Acresce a isto a brutal dinamização do mercado de capitais.

Não se compreende se é por incapacidade técnica ou se por falta de coragem que o Governo recusa este caminho. Aqui fica o desafio, e que o debate seja lançado, pois o futuro de Portugal não só pode, como deve ser melhor.

Nota Este artigo faz parte de um estudo intitulado "Um Novo Paradigma da Segurança Social" elaborado por António Duarte (economista) e Marco Capitão Ferreira (docente universitário)

Publicado hoje no Suplemento Negócios do DN

Publicado por António Duarte 10:28:00  

2 Comments:

  1. Carlos Loureiro said...
    Caro António,

    A sua proposta é interessante e merce, de facto, debate.
    O Estudo integral está publicado?

    Cumprimentos,
    António Duarte said...
    Caro CL

    O Estudo foi concluido na semana passada.

    Alguma sugestão para a sua divulgação na integra ?

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