O Millennium BCP é o mecenas exclusivo dos museus de Arte Antiga, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto e do Teatro S. Carlos. Quem previa a possibilidade de contribuir para um deles (e eu conheço pelo menos uma empresa que levava a sério a intenção de ser mecenas de um dos museus) esqueça, pois há quem detenha o exclusivo de poder doar. Esta via, compreensível do ponto de vista de quem recebe o donativo e de quem o dá, embora neste caso menos, é de uma legalidade no mínimo questionável, pois impede à partida que outros contribuintes possam dispor de uma parte do seu rendimento, afectando-o a uma estrutura da sua preferência, e este é um direito que me parece estar consagrado no Estatuto do Mecenato que não prevê a possibilidade de recusa do contributo e que consagra de forma expressa a impossibilidade de mais contrapartidas para além do benefício fiscal que é usufruído. Um assunto a estudar com mais profundidade e, creio, a ter em conta numa futura revisão desta lei.

Publicado por contra-baixo 16:13:00  

4 Comments:

  1. TAF said...
    Não percebo completamente o ponto.

    1) O facto de ser mecenas exclusivo quer, penso eu, dizer que apenas ele pode ser referido como mecenas por parte da instituição apoiada. Não impede que qualquer outro mecenas contribuia de forma "invisível".

    2) Também Serralves, por exemplo, tem mecenas deste tipo e é feita referência a esse apoio, o que é efectivamente uma contrapartida "soft" (e perfeitamente justa, a meu ver) além do benefício fiscal.
    contra-baixo said...
    Caro TAF,

    Ao mecenato, em princípio, não deverá estar associada mais nenhuma contrapartida, para além do benefício fiscal, (cfr. estatuto).
    O ser referido como mecenas exclusivo, poderá ir para além do mecenato, configurando uma forma de publicidade ainda que encapotada, o que contraria o espírito do mecenato. De qualquer forma, não tenho certezas em relação ao assunto.
    Anónimo said...
    se o bcp renovou o acordo com as três instituições significa que por pelo menos mais três anos estas três instituições culturais vão ter orçamento para os seus eventos durante mais três anos, contudo (devido á minha ignorância no assunto)não sei até que ponto o mecenas pode rescindir com esse acordo. pode o bcp se recusar a dar orçamento quando este é solicitado pela instituição... o que ocorreu ao s. carlos esta época? o que aconteceu para o cancelamento do restante programa de óperas, redução no orçamento?
    Em tempos o mecenas era a pessoa ou familia que contribuia para a promoção da arte e do artista. hoje o "mecenas" (empresa) utiliza a arte para se promover a si como se fosse uma campanha de markting, e ainda com beneficios fiscais. A minha questão coloca-se em saber quem sai a lucrar nesta história, se é o estado que se esquiva a promover a cultura, mas dá beneficios fiscais ás empresa que o fazem, mas desta maneira ao dar essas beneces também não ganha esse dinheiro, ou se é o "mecenas" que ao promover a arte e cultura, também promove a sua imagem, utilizando o mecenato como campanha de marking e recebendo beneficios, ou se são as instituições, que julgo não serem as vitimas e têm um papel importante na sociedade e opinião sobre os orçamentos, se o orçamento vier do M. da cultura pode sofrer reduções e aumentos, se vier de empresas particulares esse orçamento é fixo? foram apenas reflexões, ás quais não sei a resposta. saudações
    Anónimo said...
    pois... as contrapartidas são ilegais... Não podem constar de nenhum contrato ou protocolo. E quanto à exclusividade, se o BCP e/ou as instituições a exigem, ela invalida a aplicação da Lei do Mecenato. Consequentemente, não pode o BCP contabilizar os beneficios fiscais e as instituições têm que cobrar IVA por prestação de serviços (que é de facto o que se está a passar...).

    Mas onde é que anda a inspecção das finanças?!?!

Post a Comment