A Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, citada pelo Diário de Notícias, pretende rever a actual lei de mecenato para que deixe de ser "muito burocratizada e pesada" e passe a ser agilizada e descentralizada. O objectivo, explicou, é permitir que médios e pequenos empresários possam apoiar mais facilmente projectos de dimensão local ou de maior proximidade. Seja lá qual for o alcance destas medidas, uma coisa é certa, nenhuma alteração à Lei do mecenato será eficaz se não passar pela sua incorporação nos códigos do IRS , IRC e IVA (é com estes diplomas que os empresários trabalham e não com o diploma autónomo Estatuto do Mecenato que, na maior parte das vezes, desconhecem) e pelo fim da concessão de maior benefício fiscal para os mecenas que apoiem directamente o Estado e as entidades que com ele se correlacionam. Na primeira situação, duvida-se que o Ministério das Finanças esteja interessado em alterar a lei, na segunda, duvida-se que seja a Cultura a estar , já que é através do mecenato cultural de grandes empresas nacionais que estruturas deste ministério financiam uma boa parte da sua actividade.
.

Publicado por contra-baixo 11:22:00  

6 Comments:

  1. Anónimo said...
    Caro contrabaixo
    Discordo! A utilização dos benefícios concedidos pela lei não depende da sua compilação ou diluição num dos códigos referidos(IRS,IRC ou IVA), mas sim da seu interesse fiscal. Exemplo, O EBF (Estatudo dos Benefícios Fiscais)disponibiliza uma série de benefícios fiscais, bastante competitivos e muito usados pelos contribuintes (ver inpacto sobre a receita fiscal do fim de benefícios fiscais em 2005). Há também um benefício fiscal relativo a I&D igualmente legislado em ligislação avulsa. Obviamente as empresas que efectivamen manifestem interesse em investir em investigação e desenvolvimento irão usufruir do benefício concedido.
    Conclusão: a eficácia de uma lei fiscal depende do seu interesse e não da sua simplicadade ou simplificação
    contra-baixo said...
    Caro Anónimo:

    Concordo consigo no essencial , excepto na conclusão. A simplicidade e a publicidade da lei não costumam atrapalhar. A LM, comparativamente até com a de outros países, até nem é uma lei totalmente má. Acontece que é uma lei praticamente desconhecida da maioria dos nossos empresários. É também uma Lei que só em parte pode ser comparada com o EBF, com este beneficia o próprio empresário, retendo para si uma parte do seu rendimento, No mecenato, beneficia o agente cultural, o empresário ganha com a pequena majoração e com outros intangíveis. Por esta razão, continuo a achar que a sua incorporação nos respectivos códigos iria ser de grande contributo para generalizar a sua aplicação, para além de outros, como por exemplo, escolher interlocutores do meio empresarial que estão mais habilitados para a explicar e dar a conhecer que os agentes culturais.
    Anónimo said...
    Um comentário:
    Sempre existiu (até 1999) benefício fiscal a donativos de carecter social, cultural desportivo e religioso. Esses beneficos existiam e estavam diluidos tanto no código do IRS e IRC. Posteriormente (1999) é que foram autonomizados em diplomas avulsos.
    Uma pergunta:
    Decresceu o apoio mecenático nas áreas referidas após a sua autonomização (1999)?
    Resposta: Não sei. Mas as variações registadas (para + ou para -)talvez se deveram a alterações de substância e não de forma. Até reconheço que um possível crescimento dos apoios mecenáticos não dependeram da "emancipação" do estatuto do mecenato de simples alíneas de disposições legais do CIRS/C em Dec-Lei, mas num enriquecimento do seu conteudo.
    Ass: @nonymu
    contra-baixo said...
    Caro @nonymu:

    Também não sei responder.
    Diz-me, no entanto, a minha intuição que as leis funcionam sempre melhor quando dentro da mesma codificação do que fora dela. Aliás recordo que quando estudei Fiscalidade, estudava-se o mecenato. Hoje, quando frequento acções de actualização em IVA, por exemplo, ninguém fala do estatuto que, pontualmente, tb o abrange.
    Isto não invalida,obviamente, a eventual melhoria do conteúdo da lei.
    contra-baixo said...
    corrijo: em vez de " as leis "funcionam melhor" digo estão mais ao nosso alcance.
    Anónimo said...
    Resultado:
    O aspecto formal ajuda mas o que verdadeiramente importa é a riqueza de conteúdo.
    Saudações democráticas.
    Ass: @nonymu

Post a Comment