Venha para cá o dinheirinho …

Aliás, no momento de aquisição das propriedades, ficou suspenso o pagamento do Imposto Municipal de sisa durante três anos, tendo em conta que as parcelas tinham sido adquiridas para "revenda".

A inviabilização da construção das frentes urbanas do Parque da Cidade impediu a negociação ou o aproveitamento urbanístico dos terrenos. Assim, a suspensão de três anos expirou em Março de 2003. O consórcio foi notificado para o pagamento de sisa, mediante a taxa de 10% aplicada aos terrenos para construção. Estas verbas, colectadas pelas Finanças, destinam-se às autarquias.

Neste caso, foram recebidas pela Câmara do Porto, que, perante o Tribunal Cível do Porto (ler caixa), defendeu que os terrenos não têm capacidade construtiva, uma vez que o Plano Director Municipal de 1993 não permitia edificação na zona e as Normas Provisórias, que substituíram o plano, são "inconstitucionais" e "ilegais".

in JN

Publicado por contra-baixo 12:25:00  

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