Pacto de Estabilidade e Crescimento : O Princípio

Na sequência das alterações verificadas ao nível do Pacto de Estabilidade e Crescimento – PEC -, vamos iniciar hoje uma reflexão profunda, sobre as alterações e o que de facto mudou com estas alterações.

O Pacto de Estabilidade e Crescimento – PEC – baseia-se no artigo 104º do Tratado de Maastricht , onde são definidas as bases da política orçamental na Zona Euro, tendo sido objectivo inicial do PEC , assegurar uma estabilidade orçamental na sequência da disciplina exigida na fase de convergência para a moeda única .

O objectivo máximo do PEC é evitar que um país utilize a sua condição de estado-membro para extravazar o seu défice sem pagar o seu devido preço. Este comportamento conhecido como “free-rider”, permite recear uma mutualização do fardo daí resultante – em termos de taxa de juro – sobre o conjunto dos países membros, mesmo os mais virtuosos, apesar de limitada, pela eliminação do risco cambial com a moeda única.

Por outro lado a Zona Euro com a débil mobilidade geográfica da mão-de-obra, a reduzida flexibilidade das remunerações e a ausência de um verdadeiro orçamento centralizado que permita a concretização de uma acção conjuntural, não possuí nenhumas das características do que se pode chamar de zona monetária óptima, surgindo assim o PEC como um mecanismo que preve um saldo orçamental nulo em ciclo expansionista da economia, e que deixe margem de manobra ao nível de cada país para enfrentar ciclos de recessão ou choques assimétricos da procura sobre a oferta.

Mesmo limitados – governos centrais – á política orçamental, por via da eliminação da política cambial e da política monetária, a ideia do PEC , é que os governos não dispersem muito em termos de política de execução orçamental face a uma única política monetária, assegurando assim a solvabilidade dos estados-membros de modo a que se evitem as pressões favoráveis a uma intervenção pelas autoridades monetárias – a sustentabilidade pressupõe que o montante da dívida seja igual ao valor actual dos excendentes futuros , sendo que no caso contrário o aliviar do nível de endividamento pressuponha uma subida do nível geral dos preços – assegurando assim a independência do banco central e a sua capacidade de conduzir uma política de estabilidade.

Os choques petrolíferos de 70 e 80, e o abrandamento do crescimento da economia desde o ínicio dos anos 90, provocaram um descontrolo orçamental que se traduz numa escalada da despesa pública face ao PIB ( 66,7 % em média entre 1990 e 1995 na zona euro contra 44,5 % nos 20 anos anteriores ) e num aumento do défice público ( para os 5 % em média contra os 3,4 % nos 20 anos anteriores).

E surge aqui o primeiro pomo de discórdia relativamente a intervenção do Estado na Economia e que normalmente divide a esquerda e a direita. Se houve um aumento significativo da despesa pública e do défice público como explicar que o crescimento do PIB entre 1990-1995 em média na zona euro não tenha ultrapassado os 1,5 % contra os 3,4 % em média nos 20 anos anteriores .

Mundell explica que a política expansionista orçamental só se torna um instrumento de política económica eficaz se associada a política monetária- regime de cambios fixos , e esta pode muito bem ser a melhor resposta para a questão académica acima colocada.

Ora considerando que a política orçamental da zona euro, possuí entres outras estas 3 características :

  • O efeito de Barro-Ricardo, onde um aligeiramento da fiscalidade seria segundo o teorema da equivalência ricardiana, desprovido de eficácia para sustentar a procura das famílias, na medida em que estas antecipando um subida dos impostos futuros destinados a fazer face ao serviço da dívida dariam prioridade a poupança. Mas terão as famílias um horizonte tão alargado ? Efectuam elas antecipações perfeitas ?
  • O efeito de evicção , resume que a influência dos Estados na captação de poupança conduziria a um aumento das taxas de juro, o que levaria a uma diminuição do investimento e do crescimento potencial. Numa perspectiva de curto-prazo, a amplitude do efeito de evicção depende do estado da conjuntura, mas por outro lado a crescimento endogéneo diminui o seu impacto, pois as despesas cobertas pelo défice favorecem naturalmente o crescimento da produtividade na economia.
  • O ciclo eleitoral onde se assume que a despesa pública e o endividamento tendem a aumentar na razão directa da aproximação da reeleição dos governos em funções e do carácter muitas vezes irreversível das medidas implementadas, gerando-se assim uma tendência expansionista. A politíca orçamental discricionária pode representar um interesse na luta contra o risco do rebentamento de uma “bolha” imobiliária e cujo inchaço e rebentamento acentuaram a amplitude do ciclo.

Quando um país corre o risco de conhecer um défice excessivo – superior a 3 % - , o Conselho Europeu emite um aviso sob proposta da Comissão Europeia, se o défice se situar abaixo dos 3% o procedimento é abandonado, se por outro lado se situar acima o procedimento do artigo 104º é despoletado. No entanto se o défice se situar acima dos 3 %,como resultado de um recessão severa o procedimento é abandonado – considerando-se recessão quando o PIB desce em três trimestres sucessivos ou num trimestre apenas, se a queda for superior a 0,75 % face ao período homológo.


Amanhã... As Insuficiências do Pacto de Estabilidade e Crescimento

Publicado por António Duarte 15:00:00  

3 Comments:

  1. jcd said...
    "o PEC como um mecanismo que preve um saldo orçamental nulo em ciclo expansionista da economia, e que deixe margem de manobra ao nível de cada país para enfrentar ciclos de recessão ou choques assimétricos da procura sobre a oferta. "

    Tanto quanto sei (e falo de memória), o PEC prev~e um saldo nulo ao longo de um ciclo completo, o que pressupõe superavits nos ciclos de expansão para compensar os défices na fase de recessão.

    "66,7 % em média entre 1990 e 1995 na zona euro" - Também sem confirmar, esses números só podem estar errados.

    "Se houve um aumento significativo da despesa pública e do défice público como explicar que o crescimento do PIB entre 1990-1995 em média na zona euro não tenha ultrapassado os 1,5 % contra os 3,4 % em média nos 20 anos anteriores"

    É apenas a confirmação óbvia da máxima: "Mais estado, menos crescimento."

    jcd
    António Duarte said...
    Caro JCD...

    Permita-me discordar completamente de todo o seu raciocinio.

    O PEC não preve saldos superavitarios nem deficitários que se compensem, mas sim um equilibrio constante.

    "66,7 % em média entre 1990 e 1995 na zona euro" - Também sem confirmar, esses números só podem estar errados. " Falo obviamente da dívida pública face ao PIB.

    Quanto a intervenção do Estado, ela não pode ser colocada assim da forma com a coloca, mas corresponde muitas vezes ao resultado final indesejado.
    jcd said...
    Caro António

    Permita-me discordar das suas discordâncias.

    Se O PEC prevê equilibrio no longo prazo e défices nos perídos de recessão, está implícito o superavit nos períodos de expansão.

    No caso dos 66.7%, se "fala obviamente da dívida pública face ao PIB", porque é que escreveu despesa pública? É que sem consultar nada, até acredito que 66,7% seja a dívida pública média entre 1990 e 1995 e 44,5% a despesa pública nos 20 anos anteriores. Mas isso seria comparar alhos com bugalhos... Agora, desculpe a insistência, os números que indicam estão obviamente errados.

    Quanto a intervenção do Estado, ela pode ser colocada da forma como a coloco e não sou o único a fazê-lo.

    http://www.cato.org/pubs/journal/cj18n2/cj18n2-1.pdf

    Um abraço
    jcd

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