do Porta da Loja, e com a devida vénia ...

A Ordem e Santiago

Excertos da entrevista do advogado Rodrigo Santiago à Visão de 23.12.03:

Visão: Considera que o juiz Rui Teixeira nunca deveria ter sido escolhido para este processo? ( da Casa Pia).

Rodrigo Santiago: “ Sempre comentei com os meus colegas o contrário. Ou seja, que a escolha do juiz Rui Teixeira dá-me garantias de erro. Entre um juiz mau e um bom, prefiro , como é evidente, um mau. Em cada despacho, o juiz Rui Teixeira comete uma asneira. Resultado disso são os cerca de 60 recursos já apresentados no processo Casa Pia.”

Comentário do copista: passando ao lado da ignorância da pergunta, ao pressupor como facto a “escolha” do juiz, quando é sabido que um juiz de Instrução não é escolhido assim como quem escolhe um cartório notarial para fazer uma escritura ou uma esquadra de polícia para apresentar queixa, a resposta do advogado é extraordinariamente reveladora do conceito que o mesmo tem: do Direito; da Justiça em geral; das relações entre magistrados e advogados e da étida profissional de alguma forma vertida nos estatutos da Ordem de que faz parte.

Basta ler os artigos que seguem, para perceber onde pára a ética destre advogado:

Estatuto da Ordem dos Advogados
Decreto Lei 84/84, de 16 de Março

ARTIGO 78.º
Deveres do advogado para a comunidade
Constituem deveres do advogado para com a comunidade:
a. Pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b. Não advogar contra lei expressa, nao usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação de lei ou a descoberta da verdade.

ARTIGO 82.º
Da discussão pública de questões profissionais
l. O advogado não deve discutir, ou contribuir para a discussão, em público ou nos meios de comunicação social, questões pendentes ou a instaurar perante os tribunais ou outros órgãos do Estado, salvo se o conselho distrital concordar fundamentalmente com a necessidade de uma explicação pública, e nesse caso nos precisos termos autorizados pelo conselho distrital.
2. O advogado não deve tentar influir de forma maliciosa ou censurável na resolução de pleitos judiciais ou outras questões pendentes em órgãos do Estado.

ARTIGO 87.º
Dos deveres para com os julgadores
l. O advogado deve, sempre sem prejuízo da sua independência, tratar os juizes com o respeito devido à função que exercem e abster-se de intervir nas suas decisões, quer directamente, em conversa ou por escrito, quer por interposta pessoa, sendo como tal considerada a própria parte.
2. É especialmente vedado aos advogados enviar ou fazer enviar aos juizes quaisquer memoriais ou recorrer a processos desleais de defesa dos interesses das partes.

Para além daquela afirmação, o advogado vai mais longe, ao falar daquilo que se passou durante o interrogatório feito ao seu cliente, pelo referido juiz.
Disse por exemplo que o seu cliente Ritto, “ é acusado por três rapazes. Dois deles dizem tê-lo visto em Elvas, quando o meu cliente me diz que nunca lá esteve. Falam dum descampado, quando, ao que sei, a casa de Elvas fica numa rua muito movimentada. “

À pergunta: “ Neste interrogatório, ficou a saber as datas dos crimes?” Respondeu: “Apenas que teriam ocorrido durante a época de Páscoa, em 2000 e 2001.”

Disse ainda a seguir, outra coisa extraordinária: que sabe que os depoimentos das testemunhas são falsos, porque sabe quem os ensinou a mentir, mas nãopode revelar! Logo a seguir, porém, diz que crê, ter sido “unicamente o Dr. Pedro Strecht quem examinou e periciou as testemunhas”.

Comentário do copista:
Qualquer uma destas afirmações sobre o que se passou no interrogatório, viola o dever de sigilo imposto pelo Código de Processo Penal. Ou seja, o advogado R.Santiago incorreu na prática do crime de violação do famigerado segredo de justiça.
Tanto quanto se sabe, nem a Ordem dos Advogados tugiu; nem o Conselho Superior da Magistratura mugiu; nem a comunicação social amplificou. Talvez seja devido à época.

P.S. 1 outro blog  a seguir com muita atenção ...

Publicado por Manuel 10:16:00  

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