A pedido do GOEDOPB ( e saiu-nos bem caro!), quatro professores de Mecânica Quântica da Universidade do Alasca elaboraram um parecer jurídico sobre o caso de «Tó Bisca», António Afonso Pereira Rodrigues Almeida de Biscate, preso preventivamente há 10 anos. Sim, 10 anos! Isto é possível no Portugal moderno. Os professores Michael Storm, Elisabeth Shadow, Richard Wolverine e Tony Ferreira (emigrante português no Alasca há 30 anos) estudaram o caso e elaboraram o douto parecer:

«A prisão preventiva de um cidadão deve ser acompanhada de uma fundamentação jurídica sólida e consistente, de acordo com os progresso que o direito internacional consagra, numa base de confiança entre o Estado de Direito e os cidadão, base essa que não deve ser melindrada por medidas causuísticas, desprovidas de argumentação e que, mesmo aos olhos do senso comum, tornem-se de fácil compreensão, até porque, o Direito emana do povo, e se esse mesmo povo não consegue descodificá-lo, então a vontade geral de uma comunidade estará a ser condicionada +pelo legislador, pouco dado a interpretações populares de uma ciência nobre, cujo paradoxo reside aí mesmo: nobreza não significa ser hermética, muito pelo contrário, a nobreza está na capacidade de intelegibilidade das leis, que devem ser plasmadas nos diversos códigos, de modo a que sejam o mais compreensíveis por parte da comunidade que as cauciona, por via do sufrágio universal, elegendo o legislador e dando-lhe uma competência objectiva de elaborar leis, que serão aplicadas pelo poder judicial, este, por seu turno, não deverá ser alheio ao sentimento popular, mas também não poderá decidir a reboque do mesmo, correndo-se o risco de uma justiça em tempo real, ora isso não é o pretendido com as decisões judiciais, mesmo que elas comportem, em si, ou de per si, dúvidas quanto à sua aplicabilidade mas, mesmo assim, a arquitectura do Estado democrático deve prever todos os mecanismo de compensação e de litigância, para que haja um cabal esclarecimento de tudo o que é decidido, e sobre o qual não haja dúvidas, ainda que essas possam ser sempre afloradas, como é o caso em apreço de «Tó Bisca», um simples cidadão preso preventivamente há 10 anos, e cuja culpa sempre a negou, não obstante de os vários indícios recolhidos demonstrarem uma razoabilidade de aplicação de uma medida coerciva, dentro dos parametros legais estabelecidos por contrato social, cujo um dos primeiros outorgantes foi, precisamente «Tó Bisca», que nos autos que nos foram enviados declara, de livre vontade, não ter assinado qualquer contrato nos últimos anos, até porque esteve preso e os seus direitos diminuídos, embora admita que uma procuração assinada por si a uma casa de penhores possa ter sido usada para, em seu nome, subscrever as condições gerais do referido documento, sem que, para o efeito, tenha sido consultado objectivamente, numa base sólida de confiança com o seu procurador, pesso que se encontra em parte incerta, provocando imensos danos, patrimoniais e moraism, a «Tó Bisca», cujo labirinto jurídico apresenta diversas lacunas, ao nível processual, penal e civil, já que o processo de divórcio ainda corre termos algures, o que dificulta uma análise mais objectiva de toda a matéria de facto, sendo assim, «Tó Bisca» deverá ser libertado a fim de procurar o cidadão que tem uma procuração, e terminar o processo de divórcio com a esposa, evitando-se um constrangimento efectivo do arguido»

Publicado por Carlos 19:56:00  

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