Eurominas - o regresso

A TSF está a passar que Alberto Costa, Ministro da Justiça, desmente qualquer envolvimento no affair Eurominas, e que José Lamego, até está disponível para ir à AR prestar esclarecimentos, à comissão de ética.

Regista-se que tal reação apenas surja duas semanas depois da notícia inicial, publicada no Público, a qual que não mereceu qualquer desmentido ou esclarecimento formal. E regista-se porque o que interessa não é que Lamego, & C.a , vão ou deixem de ir a uma qualquer comissão de ética, que apreciará meros formalismos, o que interessa é saber se o que veio publicado no Público é ou não verdade, ponto. E, se é que assumam as consequências. Já quanto a Alberto Costa é recorrente nunca estar a par de nada, em Macau, na 'sua' Sociedade de Advogados, como MAI ontem e Ministro da Justiça hoje...

Ainda sobre a Eurominas, toda a história aqui, aqui e aqui.

Publicado por Manuel 20:12:00  

7 Comments:

  1. Anónimo said...
    Deixemo-nos de regressos alucinogéneos limianos que não interessam a ninguém nem sequer ao menino jesus e falemos do que interessa aos portugueses:

    Decreto-Lei que cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar

    Com este diploma, agora aprovado na generalidade, procede-se à criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), dotada de autonomia administrativa e sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Economia e da Inovação. Com a criação desta entidade, concentram-se num só organismo as funções de avaliação e de comunicação de riscos na área da segurança alimentar (até hoje cometidas à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar), com as funções de fiscalização não alimentar (actualmente da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas) e as de fiscalização alimentar, que se encontravam dispersas por um vasto conjunto de entidades.

    Do mesmo modo, pretende-se unificar numa estrutura única as competências de dois organismos, duas direcções-gerais, uma direcção de serviços, bem como as competências de fiscalização espalhadas por sete direcções regionais e seis divisões de serviço, agregando ainda algumas competências de três institutos públicos e de dois laboratórios. Esta iniciativa insere-se, portanto, no esforço de reestruturação e racionalização da Administração Pública que o Governo tem vindo a empreender.

    Através desta reorganização pretende-se obter uma defesa mais eficaz dos consumidores e dos interesses dos próprios agentes económicos, que passam a ter como interlocutor uma só entidade, a proximidade entre a avaliação e a comunicação dos riscos e a clarificação das responsabilidades em matéria de fiscalização em geral e, em particular, na área da segurança alimentar.

    Assim, a ASAE passa a ser entidade responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e organismo nacional de ligação com outros Estados-membros, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.

    Em consequência, são extintas a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, e retiradas as competências de fiscalização à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, às Divisões de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal e Animal, às Direcções Regionais de Agricultura, às Divisões de Alimentação Animal e de Saúde Pública Veterinária da Direcção-Geral de Veterinária, ao Laboratório do Instituto do Vinho e da Vinha, ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e à Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.

    MUITO BEM SR. PRIMEIRO MINISTRO!
    Anónimo said...
    Deixemo-nos dos regressos alucinogéneos limianos que não interessam a ninguém nem sequer ao menino jesus e falemos do que interessa aos portugueses:

    A INVERSÃO DA BUROCRACIA

    Decreto-Lei que introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes

    Com este Decreto-Lei pretende-se reduzir a complexidade do ordenamento fiscal, com a preocupação de diminuir e simplificar as obrigações impostas aos contribuintes e promover a eficiência e a equidade.

    Neste contexto, deixa de ser exigível aos contribuintes:

    a) entregar documentos que contenham informação já do conhecimento oficioso da Administração, para efeitos de avaliação e tributação de imóveis transmitidos;

    b) apresentar plantas relativas a construções anteriores a 1951, i.e., antes das exigências de licenciamento do Regime Geral das Edificações Urbanas;

    c) apresentar em papel a declaração que lhes permita suspender os pagamentos por conta.

    Por outro lado, os contribuintes deixam de ser penalizados por atrasos que lhes não sejam imputáveis em situações como a demora na avaliação do imóvel, permitindo-se nesses casos a suspensão de liquidações de IMI relativas a prédios destinados à habitação própria e permanente ou de reduzido valor patrimonial, para os quais foi pedida uma isenção que esteja pendente da avaliação em falta.

    Noutra vertente, procede-se à redução dos encargos e da carga burocrática imposta às pessoas singulares e às empresas, eliminando pedidos de autorização e requerimentos objecto de apreciação pontual e discricionária por parte da Administração Fiscal, nomeadamente:

    a) com a simplificação e as novas condições de validade dos formulários exigíveis às entidades que paguem habitualmente rendimentos a não residentes, aos quais se aplicam convenções internacionais para eliminar a dupla tributação;

    b) com a eliminação de requisitos exigíveis às empresas que consolidam contas, caso pretendam adoptar um período de tributação diferente do ano civil;

    c) com a dispensa de entrega da declaração mod.22 no caso de entidades que beneficiem de isenção total e definitiva;

    d) com a revisão dos procedimentos necessários nos casos em que as empresas decidam abater bens do seu activo imobilizado;

    e) com o fornecimento por parte das Câmaras Municipais das plantas necessárias para efeitos de avaliação fiscal dos imóveis sem a cobrança de quaisquer encargos adicionais, para além do mero custo de reprodução;

    f) com a centralização numa única entidade, a Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), das obrigações declarativas e de pagamento do IVA exigível antes do registo, matrícula ou licença de meios de transporte novos adquiridos noutro Estado-membro.
    Anónimo said...
    Deixemo-nos de regressos alucinogéneos limianos que não interessam a ninguém nem sequer ao menino jesus e falemos do que interessa aos portugueses:

    FINALMENTE!!!

    Resolução do Conselho de Ministros que aprova a criação da Autoridade de Certificação Electrónica do Estado

    Esta Resolução visa criar uma autoridade de certificação electrónica destinada a proporcionar mecanismos de autenticação seguros para a transmissão electrónica de dados no âmbito do Estado.

    A instalação desta autoridade visa permitir o reforço do grau de segurança e de modernização das comunicações electrónicas públicas, aprofundando as soluções do Governo Electrónico (E-government) e o desenvolvimento de diversos projectos no âmbito da Sociedade de Informação como, por exemplo, os relativos ao cartão do cidadão, ao passaporte biométrico, à disponibilização de serviços da administração pública pela Internet que requeiram autenticação digital forte de identidades e assinaturas electrónicas, e à desmaterialização dos processos intra e inter organismos do Estado que requeiram esse tipo de autenticação.
    Anónimo said...
    um anónimo para ser tã grande so pode ser sec de estado de um governo ps. de outra forma era burro, assim passa por burro. Já agora anónimo quem não deve não teme, ponha lá o seu nome, ou por um acaso chama-se cag.........

    Antonio Queirós
    Anónimo said...
    Realmente êsse anónimo é patusco!
    André Carvalho said...
    Aos poucos e poucos esta história da Eurominas lá se vai revelando... é preciso é insistir. E os teus posts sobre o assunto são uteis para manter a pressão. O assunto é sério de mais para que não se investigue o que se passou realmente. Quem não deve não teme.

    http://geracao-rasca.blogspot.com
    Fernando Martins said...
    Sai uma barragem de fogo nonónica para disfarçar a inteligente defesa da carteira de uma cabeças do PS...

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