Os jornalistas erraram
domingo, julho 15, 2007
Soube-se ontem, nas publicações de jornal que os 16 jornalistas acusados e julgados por violação de segredo de justiça, relativamente a notícias que publicaram sobre o processo Casa Pia, logo em 2003 quando o escândalo rebentou, foram absolvidos. Não porque fossem inocentes, mas apenas porque não tiveram culpa: teriam agido em erro...
A investigação demorou o seu tempo e ficou a cargo de um procurador-geral adjunto, também inspector do MºPº, especialmente indigitado para o caso pela anterior PGR e que resolveu imputar aos jornalistas, da área judiciácia dos principais jornais, a prática de crimes de violação de segredo de justiça.
A questão que nessa altura se colocava ( e continua a colocar) é muito simples de equacionar: um jornalista que tem acesso, indirectamente através de um interveniente processual, a documentos e informações de um processo em segredo de justiça, comete o crime respectivo se publicar essas informações?
Já nessa altura, havia quem se pronunciasse abertamente por uma ou outra solução. O problema era ( e continua a ser) de tipo jurídico. Não obstante, perante a lei substantiva ( o Código Penal) e adjectiva ( o de Processo Penal) que ainda temos ( o penal desde 1982, revista em 1995 e o processo penal desde 1987, revista em 1998), o crime configura-se como podendo ser praticado por qualquer pessoa e portanto, também por jornalistas.
A questão assumiu gravidade e importância, ao longo destes últimos anos de escândalos judiciários e processos mediáticos, porque a avidez de informação privilegiada, jogada na mesa do poker jornalístico, determina a utilização de cartas marcadas e ases saídos da manga, para além do bluff da praxe.
Os jornalistas dos principais jornais, habituaram-se a ligar pouco à lei do segredo de justiça quando perceberam a relativização do mesmo, consoante o tipo de processos. Se for processo de crime de sangue, ignóbil ou hediondo, ninguém ligará à violação mais rasteira do segredo. Mostrar caras de suspeitos, relatos de advogados em directo, depoimentos de polícias ou palpites avulsos de testemunhas, nada disso incomodou fosse quem fosse, durante anos a fio. Criou-se uma cultura deletéria de desresponsabilização e desinteresse pelo cumprimento escrupuloso da letra da lei.
Logo que apareceram casos mediaticamente interessante, envolvendo pessoas importantes do sector político, mediático ou social, os visados lembraram-se então do carácter sagrado do segredo de justiça, como garantia de privacidade de malfeitorias tornadas públicas.
E gerou-se um fenómeno curioso: o segredo de justiça, como arma de arremesso de vários matizes. Os suspeitos a vituperarem os guardiães do segredo, imputando-lhes a sua violação como o pior dos crimes, sempre mais grave do que os de que eram suspeitos e a opinião pública a pedir mais e mais violações, confiada na publicidade como modo de castigo para a impunidade reinante e genericamente perceptível.
Até que se chegou ao paroxismo da declaração, prestada em telefone sob escuta, dirigida a quem foi politicamente responsável pela definição e contorno jurídico do conceito: “estou-me a cagar para o segredo de justiça”! A declaração extraordinária, saiu para a rua e passou o rubicão da vergonha, numa outra violação de segredo, depois de ter sido coberta pelo manto diáfano da sua garantia, rasgado em todo o lado e sem culpados à vista.
As repetidas violações de segredo, foram usadas ainda como arma de arremesso para destituição do seu guardião-mor: o PGR Souto Moura. Por motivos, muitas vezes, mais do que suspeitos. Apesar de os visados estarem, notória e confessadamente, a cagar constantemente para o segredo que defendiam publicamente com unhas e dentes, a contradição só atingiu os guardiães. Por muito que o gato se escondesse, só lhe queriam ver mesmo o rabo de fora. Pediram-se demissões e imputaram-se responsabilidades com a ligeireza dos interesses do momento e as afectividades particulares com afinidades suspeitas.
Tal confusão de papéis, desempenhados pelas mais improváveis personagens e muitas vezes com as máscaras a cair e a mostrar a pintura borrada, de chinó e adereços emprestados, encenou-se em modo teatral, nos media- imprensa, rádio e tv´s.
Nessa farsa notória, alguém teria de desempenhar o papel de ponto e os media ajustaram-se perfeitamente ao papel, ao recitarem a peça, no buraco do palco, lembrando aos actores as respectivas deixas.
Foi nesse contexto que o PGR Souto Moura, metido à força na farsa, decidiu representar a sua função, sem exemplo anterior: mandar investigar as fugas e violações de segredo de justiça. O Inspector nomeado, Domingos Sá, competente e compenetrado, não teve sorte na descoberta dos violadores originais. Sendo muitos, mais que as mães, nada lhe restava fazer do que arquivar o procedimento. Mas, perante a exigência pública de resultados, descobriu os receptadores dos originais, porque assinaram com nome e publicaram para todos lerem: os jornalistas e ainda os directores que autorizaram a publicação.
O zelo foi de tal ordem que gerou perplexidades: então… cadê os outros? , perguntaram legitimamente os jornalistas, sentindo-se apenas bodes expiatórios. E fixaram-se em pareceres de grandes juristas que asseguravam nada de mal terem feito. Um desembargador de Relação ( embora cível, costumava entregar-se voluntariamente, ao comentário do crime) conhecido por falar aos media, logo de manhã cedo, até afirmou sem qualquer pejo jurídico, que os jornalistas nunca poderiam cometer o crime, porque quem o cometia era quem passava os documentos e dava as informações- e mais ninguém, muito menos os jornalistas. E assegurava que ninguém conhecia a lei que pudesse contradizê-lo nessa imensa sabedoria jurídica.
Curiosamente, a decisão tomada pelo colectivo de S. João Novo, a propósito dos 16 acusados que contavam com nomes como Arnaldo Mesquita, Tânia Laranjo e outros do tempo das causas, deu razão ao desembargador civilista: a absolvição fundou-se na presumida falta de culpa prática do crime, por erro de interpretação das proibições. Ou seja, na admissão pública de que os jornalistas não conheciam a interpretação da lei que lhes faria ver o crime em que incorriam. É rara, tal fundamentação, porque normalmente o raciocínio é outro: a ignorância da lei a ninguém pode aproveitar. Neste caso, aproveitou, porque o tribunal considerou mesmo ter existido crime, embargando o raciocínio jurídico do desembargador e outros juristas.
Tal não obstou ao comentário lateral e obsceno de um dos advogados de defesa que sem reconhecer o que o tribunal considerou – a existência do crime tal como foi acusado- atacou mais uma vez o MºPº, num exercício indigno da profissão, afirmando preto no branco que o MP agiu por despeito contra os jornalistas. Arre!
Sobre esta matéria, do segredo de justiça, o que gostaria de ter lido no Público, em vez da notícia simples acompanhada do comentário dos causídicos da defesa, para além de Teixeira da Mota afirmar que o “regime legal de segredo de justiça ser muito restritivo em relação aos jornalistas e ao direito à informação”, seria a apresentação da problemática do segredo de justiça que vai continuar a ser da ordem do dia, porque a questão ainda não foi resolvida a contento da liberdade de informação. Antes, segundo se adivinha, irá agravar-se com a proibição nítida e sem desculpas, relativamente aos jornalistas que a partir de agora, não poderão nunca mais vir a ser absolvidos, por falta de consciência da ilicitude.
Em 18 de Janeiro do ano corrente escrevi assim, nesta Loja:
Na quarta-feira, recorde-se, o PGR [o actual, Pinto Monteiro], na Comissão de Assuntos Constitucionais, disse que “seja qual for a lei, o segredo de justiça será sempre violado” e que “eu não tenho solução nenhuma para o segredo de justiça”.Já não é sem tempo…pois o próprio Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, teinha delineado já, há muitos meses, uma alteração profunda ao modo como a regulamentação do segredo deveria passar a figurar no Código de Processo Penal, agora em revisão.A ideia básica seria a de que por exemplo, os jornalistas deixariam de ser penalizados pela violação de segredo de justiça, nos casos em que se desconheça que obtiveram a informação directamente de quem guarde o segredo dos processos e além disso, se também ignorassem o carácter prejudicial da publicação da informação, para uma investigação em curso. Também seria um segredo muito mais restrito ( ideia que agora se repristina). A publicidade tornar-se-ia regra e mesmo durante o inquérito, os sujeitos teriam acesso ao processo, na maioria dos casos.Estas novas regras anunciadas então por Rui Pereira não passaram na revisão que chegou à instância governamental e partidária, em pacto.Agora, vemos que foram novamente repristinadas e provavelmente haverá recuos…Mas façamos um pequeno “look at the trailer”, deste filme:Em Junho de 2003, ( há mais de três anos), o então PGR, Souto Moura, tinha declarado ( o Público noticiou) em pleno alto momentoso do processo Casa Pia:“No encontro subordinado ao tema "Imprensa ou Tribunal. Os julgamentos paralelos em debate", integrado na quinta edição do projecto Ágora, El Debate Peninsular, organizado pela Junta da Extremadura espanhola, o procurador tinha-se pronunciado a favor de alterações no segredo de justiça. Souto Moura defendeu que um processo judicial só deve estar em segredo de justiça durante a fase de inquérito, e admitiu que, mesmo nessa fase, o segredo de justiça pode desaparecer se as partes - defesa e acusação - "entrarem em acordo Para o procurador, o segredo de justiça deve desaparecer na fase da instrução do processo. "A instrução é uma fase já contraditória, constituindo em Portugal como quase uma espécie de recurso, uma sindicância da opção do Ministério Público", afirmou.Para Souto Moura, a violação do segredo de justiça é "um crime muitíssimo difícil de investigar de investigar". "Em 99 por cento dos casos, acabam por ser os jornalistas os únicos acusados", ficando "impune quem lhes passa a informação", considerou. E disse ser para ele "claro" que, na violação do segredo de justiça, "há um principal e primeiro responsável, que é a pessoa que passa a informação" seja magistrado, polícia, funcionário judicial ou advogado - a qual, "além do segredo de justiça, está a violar o segredo profissional".
Alguém ligou a estas declarações?! Claro que ligou- para as desfazerem e desfeitearem um procurador geral, vilipendiando-o por razões obscuras e inconfessáveis, continuamente. Nem todos, claro. Apenas os que sempre se estiveram a c**** para o dito segredo- e que são muitos. Alguns, agora , deram ouvidos ao actual PGR. Já não é sem tempo..Por todos, leia-se por exemplo este texto, de um advogado…ou aqui, de um colunista expresso. Ou então, procure-se no Google registos de quantas vezes foi pedida, exigida mesmo, por alguns notáveis da opinião pública, a demissão do antigo PGR, por, simplesmente não conseguir pôr um travão ás sucessivas violações do famigerado segredo.Alguns filisteus hipócritas, têm memória muito curta.
A investigação demorou o seu tempo e ficou a cargo de um procurador-geral adjunto, também inspector do MºPº, especialmente indigitado para o caso pela anterior PGR e que resolveu imputar aos jornalistas, da área judiciácia dos principais jornais, a prática de crimes de violação de segredo de justiça.
A questão que nessa altura se colocava ( e continua a colocar) é muito simples de equacionar: um jornalista que tem acesso, indirectamente através de um interveniente processual, a documentos e informações de um processo em segredo de justiça, comete o crime respectivo se publicar essas informações?
Já nessa altura, havia quem se pronunciasse abertamente por uma ou outra solução. O problema era ( e continua a ser) de tipo jurídico. Não obstante, perante a lei substantiva ( o Código Penal) e adjectiva ( o de Processo Penal) que ainda temos ( o penal desde 1982, revista em 1995 e o processo penal desde 1987, revista em 1998), o crime configura-se como podendo ser praticado por qualquer pessoa e portanto, também por jornalistas.
A questão assumiu gravidade e importância, ao longo destes últimos anos de escândalos judiciários e processos mediáticos, porque a avidez de informação privilegiada, jogada na mesa do poker jornalístico, determina a utilização de cartas marcadas e ases saídos da manga, para além do bluff da praxe.
Os jornalistas dos principais jornais, habituaram-se a ligar pouco à lei do segredo de justiça quando perceberam a relativização do mesmo, consoante o tipo de processos. Se for processo de crime de sangue, ignóbil ou hediondo, ninguém ligará à violação mais rasteira do segredo. Mostrar caras de suspeitos, relatos de advogados em directo, depoimentos de polícias ou palpites avulsos de testemunhas, nada disso incomodou fosse quem fosse, durante anos a fio. Criou-se uma cultura deletéria de desresponsabilização e desinteresse pelo cumprimento escrupuloso da letra da lei.
Logo que apareceram casos mediaticamente interessante, envolvendo pessoas importantes do sector político, mediático ou social, os visados lembraram-se então do carácter sagrado do segredo de justiça, como garantia de privacidade de malfeitorias tornadas públicas.
E gerou-se um fenómeno curioso: o segredo de justiça, como arma de arremesso de vários matizes. Os suspeitos a vituperarem os guardiães do segredo, imputando-lhes a sua violação como o pior dos crimes, sempre mais grave do que os de que eram suspeitos e a opinião pública a pedir mais e mais violações, confiada na publicidade como modo de castigo para a impunidade reinante e genericamente perceptível.
Até que se chegou ao paroxismo da declaração, prestada em telefone sob escuta, dirigida a quem foi politicamente responsável pela definição e contorno jurídico do conceito: “estou-me a cagar para o segredo de justiça”! A declaração extraordinária, saiu para a rua e passou o rubicão da vergonha, numa outra violação de segredo, depois de ter sido coberta pelo manto diáfano da sua garantia, rasgado em todo o lado e sem culpados à vista.
As repetidas violações de segredo, foram usadas ainda como arma de arremesso para destituição do seu guardião-mor: o PGR Souto Moura. Por motivos, muitas vezes, mais do que suspeitos. Apesar de os visados estarem, notória e confessadamente, a cagar constantemente para o segredo que defendiam publicamente com unhas e dentes, a contradição só atingiu os guardiães. Por muito que o gato se escondesse, só lhe queriam ver mesmo o rabo de fora. Pediram-se demissões e imputaram-se responsabilidades com a ligeireza dos interesses do momento e as afectividades particulares com afinidades suspeitas.
Tal confusão de papéis, desempenhados pelas mais improváveis personagens e muitas vezes com as máscaras a cair e a mostrar a pintura borrada, de chinó e adereços emprestados, encenou-se em modo teatral, nos media- imprensa, rádio e tv´s.
Nessa farsa notória, alguém teria de desempenhar o papel de ponto e os media ajustaram-se perfeitamente ao papel, ao recitarem a peça, no buraco do palco, lembrando aos actores as respectivas deixas.
Foi nesse contexto que o PGR Souto Moura, metido à força na farsa, decidiu representar a sua função, sem exemplo anterior: mandar investigar as fugas e violações de segredo de justiça. O Inspector nomeado, Domingos Sá, competente e compenetrado, não teve sorte na descoberta dos violadores originais. Sendo muitos, mais que as mães, nada lhe restava fazer do que arquivar o procedimento. Mas, perante a exigência pública de resultados, descobriu os receptadores dos originais, porque assinaram com nome e publicaram para todos lerem: os jornalistas e ainda os directores que autorizaram a publicação.
O zelo foi de tal ordem que gerou perplexidades: então… cadê os outros? , perguntaram legitimamente os jornalistas, sentindo-se apenas bodes expiatórios. E fixaram-se em pareceres de grandes juristas que asseguravam nada de mal terem feito. Um desembargador de Relação ( embora cível, costumava entregar-se voluntariamente, ao comentário do crime) conhecido por falar aos media, logo de manhã cedo, até afirmou sem qualquer pejo jurídico, que os jornalistas nunca poderiam cometer o crime, porque quem o cometia era quem passava os documentos e dava as informações- e mais ninguém, muito menos os jornalistas. E assegurava que ninguém conhecia a lei que pudesse contradizê-lo nessa imensa sabedoria jurídica.
Curiosamente, a decisão tomada pelo colectivo de S. João Novo, a propósito dos 16 acusados que contavam com nomes como Arnaldo Mesquita, Tânia Laranjo e outros do tempo das causas, deu razão ao desembargador civilista: a absolvição fundou-se na presumida falta de culpa prática do crime, por erro de interpretação das proibições. Ou seja, na admissão pública de que os jornalistas não conheciam a interpretação da lei que lhes faria ver o crime em que incorriam. É rara, tal fundamentação, porque normalmente o raciocínio é outro: a ignorância da lei a ninguém pode aproveitar. Neste caso, aproveitou, porque o tribunal considerou mesmo ter existido crime, embargando o raciocínio jurídico do desembargador e outros juristas.
Tal não obstou ao comentário lateral e obsceno de um dos advogados de defesa que sem reconhecer o que o tribunal considerou – a existência do crime tal como foi acusado- atacou mais uma vez o MºPº, num exercício indigno da profissão, afirmando preto no branco que o MP agiu por despeito contra os jornalistas. Arre!
Sobre esta matéria, do segredo de justiça, o que gostaria de ter lido no Público, em vez da notícia simples acompanhada do comentário dos causídicos da defesa, para além de Teixeira da Mota afirmar que o “regime legal de segredo de justiça ser muito restritivo em relação aos jornalistas e ao direito à informação”, seria a apresentação da problemática do segredo de justiça que vai continuar a ser da ordem do dia, porque a questão ainda não foi resolvida a contento da liberdade de informação. Antes, segundo se adivinha, irá agravar-se com a proibição nítida e sem desculpas, relativamente aos jornalistas que a partir de agora, não poderão nunca mais vir a ser absolvidos, por falta de consciência da ilicitude.
Em 18 de Janeiro do ano corrente escrevi assim, nesta Loja:
Na quarta-feira, recorde-se, o PGR [o actual, Pinto Monteiro], na Comissão de Assuntos Constitucionais, disse que “seja qual for a lei, o segredo de justiça será sempre violado” e que “eu não tenho solução nenhuma para o segredo de justiça”.Já não é sem tempo…pois o próprio Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, teinha delineado já, há muitos meses, uma alteração profunda ao modo como a regulamentação do segredo deveria passar a figurar no Código de Processo Penal, agora em revisão.A ideia básica seria a de que por exemplo, os jornalistas deixariam de ser penalizados pela violação de segredo de justiça, nos casos em que se desconheça que obtiveram a informação directamente de quem guarde o segredo dos processos e além disso, se também ignorassem o carácter prejudicial da publicação da informação, para uma investigação em curso. Também seria um segredo muito mais restrito ( ideia que agora se repristina). A publicidade tornar-se-ia regra e mesmo durante o inquérito, os sujeitos teriam acesso ao processo, na maioria dos casos.Estas novas regras anunciadas então por Rui Pereira não passaram na revisão que chegou à instância governamental e partidária, em pacto.Agora, vemos que foram novamente repristinadas e provavelmente haverá recuos…Mas façamos um pequeno “look at the trailer”, deste filme:Em Junho de 2003, ( há mais de três anos), o então PGR, Souto Moura, tinha declarado ( o Público noticiou) em pleno alto momentoso do processo Casa Pia:“No encontro subordinado ao tema "Imprensa ou Tribunal. Os julgamentos paralelos em debate", integrado na quinta edição do projecto Ágora, El Debate Peninsular, organizado pela Junta da Extremadura espanhola, o procurador tinha-se pronunciado a favor de alterações no segredo de justiça. Souto Moura defendeu que um processo judicial só deve estar em segredo de justiça durante a fase de inquérito, e admitiu que, mesmo nessa fase, o segredo de justiça pode desaparecer se as partes - defesa e acusação - "entrarem em acordo Para o procurador, o segredo de justiça deve desaparecer na fase da instrução do processo. "A instrução é uma fase já contraditória, constituindo em Portugal como quase uma espécie de recurso, uma sindicância da opção do Ministério Público", afirmou.Para Souto Moura, a violação do segredo de justiça é "um crime muitíssimo difícil de investigar de investigar". "Em 99 por cento dos casos, acabam por ser os jornalistas os únicos acusados", ficando "impune quem lhes passa a informação", considerou. E disse ser para ele "claro" que, na violação do segredo de justiça, "há um principal e primeiro responsável, que é a pessoa que passa a informação" seja magistrado, polícia, funcionário judicial ou advogado - a qual, "além do segredo de justiça, está a violar o segredo profissional".
Alguém ligou a estas declarações?! Claro que ligou- para as desfazerem e desfeitearem um procurador geral, vilipendiando-o por razões obscuras e inconfessáveis, continuamente. Nem todos, claro. Apenas os que sempre se estiveram a c**** para o dito segredo- e que são muitos. Alguns, agora , deram ouvidos ao actual PGR. Já não é sem tempo..Por todos, leia-se por exemplo este texto, de um advogado…ou aqui, de um colunista expresso. Ou então, procure-se no Google registos de quantas vezes foi pedida, exigida mesmo, por alguns notáveis da opinião pública, a demissão do antigo PGR, por, simplesmente não conseguir pôr um travão ás sucessivas violações do famigerado segredo.Alguns filisteus hipócritas, têm memória muito curta.
Publicado por josé 15:58:00
1 Comment:
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Uma vez mais, concordo em absoluto com a sua perspectiva sobre esta questão.
Como se tem sublinhado, noutras ocasiões, é por vezes, a algumas pessoas, especialmente difícil acertar o "fiel da balança" da sua opinião, quando o seu interesse pessoal ou corporativo pende para determinado lado.
É por isto que tantas vezes se estranha quando se vê alguém que está acima, que é capaz de um olhar desinteressado , a não ser na demontração do que se lhe afigura correcto e justo , por referência aos valores em que acredita ...
A este propósito , permita-me dividir aqui consigo uma perplexidade : a pretexto da liberdade de informar e de processos em segredo de justiça, que dizer se um dos principais orgãos de comunicação deste País noticiasse como se de factos consumados se tratasse, informações obtidas talvez por quem investigava, mas que consubstanciavam meros indícios processuais à data da notícia.
O processo decorre e tais indícios não só não se provam, como não há como prová-los.
Entretanto, foram divulgados como factos ...
O visado queixa-se por difamação e abuso de liberdade de imprensa.
Também se verifica violação de segredo ???
Afinal os factos noticiados nunca foram factos do processo, mas sim indícios , pistas de investigação criminal, meras possibilidades...
Independentemente da questão concreta, demasiadamente específica para interessar neste "forum", não parece ao José que muitas vezes se as pessoas fossem devidamente informadas do porquê da protecção legal a certos institutos jurídicos, como este, numa linguagem não técnica e acessível, teriam outra visão do funcionamento das Instituições?
Ou será,
Que mesmo a estas, não interessa esclarecer muito algumas vezes , porque o que hoje dá jeito divulgar, amanhã pode não dar ?...
Saudações.
Maria