Perplexidades vitais de natureza jurídica
quarta-feira, outubro 05, 2005
O último postal de Vital Moreira, no causa nossa, é... fantástico para qualquer jurista curioso destas matérias. Atente-se que vale a pena, a leitura.
Como se mostrou no Prós & Contras, existe controvérsia entre os juristas sobre se os juízes gozam do direito à greve. Como titulares de cargos públicos, os juízes não são funcionários públicos nem trabalhadores, pelo que não gozam directamente de tal direito por efeito da Constituição, que só garante tal direito aos trabalhadores. Contudo, não havendo também uma proibição constitucional expressa, tal direito poderá ser reconhecido aos juízes pela lei, ao abrigo da cláusula constitucional de que o elenco constitucional de direitos fundamentais não exclui outros direitos reconhecidos pela lei (ou pelo direito internacional). Isso só não seria admissível, se se entendesse, com Jorge Miranda, que a greve é intrinseca e absolutamente inconciliável com a função judicial, tal como configurada na Constituição. Seja como for, a verdade é que não existe nenhuma lei que reconheça aos juízes o direito de fazer greve, pelo que falta o necessário título jurídico. Evidentemente deixaria de haver lugar a controvérsia, se a lei regulasse expressamente essa matéria, seja reconhecendo tal direito aos juízes, ainda que com limitações, seja proibindo-o de todo em todo.
Esta curiosa deriva intelectual de Vital Moreira, em derrapagem daquilo que escreveu em 1992, na anotação à CRP, e que abaixo se mencionou, (concedendo aos juizes, implicitamente, o direito à greve, poque não sendo trabalhadores, são detentores de cargos com carácter profissional e permanente...) deixa lugar ainda a outras perplexidades...
O artº 202 da CRP (antigo 205º) reza assim...
(Função jurisdicional)Na anotação que Vital Moreira co-assinou, em 1992, ao artº 205º dizia, numa notinha logo a abrir que...
1. Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
A Constiuição não define o que são tribunais, cujo conceito tem, por isso, de procurar-se em conexão com o de “função jurisdicional” e com o de juiz ( artº 218, hoje artº 216). São assim tribunais os órgãos do Estado (órgãos de soberania`), dotados de independência em que um ou mais juízes procedem à administração da justiça. Note-se, todavia, que os tribunais são órgãos complexos, conglobando as funções não apenas dos juízes mas também de outros agentes, com estatutos muito distintos, como o MP (artº 221, hoje 219º) os advogados ( que não são agente públicos, os oficiais de justiça, etc. Consequentemente, o Tribunal não se identifica com o juiz, embora haja decisões que só este possa praticar (reserva de juiz).E para não haver lugar a dúvidas sobre o conceito de Vital Moreira (e Gomes Canotilho, já agora e até melhor esclarecimento da responsabilidade de ambos) da noção de Tribunais, veja-se a anotação ao artº 221º sobre o Ministério Público...
O Ministério Público é, depois dos juízes, a segunda das componentes pessoais dos tribunais. Mas a Constituição é omissa quanto ao seu lugar nos tribunais enquanto órgãos de soberania.
Dito isto, ficamos todos à espera que Vital Moreira, esclareça de uma vez por todas se considera que o Ministério Público, faz ou não parte dos tribunais.E se faz, como Vital Moreira considera (?) , enquanto pertencendo a órgãos de soberania, podem ou não fazer greve, os magistrados do MP. É que a Constituição também não se pronuncia sobre isto. Nem proibe; nem permite... quid juris então?!
Estas perplexidades que resultam das suas anotações, nunca foram corrigidas, e constam daquela obra referida - Constituição da República Portuguesa anotada, 3ª edição revista, Coimbra Editora, 1993 - e têm sido invocadas vezes sem conta, em acórdãos de jurisprudência sobre estas matérias. Como se viu agora, parece que as opiniões do jurista mudaram. E se em matéria de opções políticas as mudanças se compreendem, em matérias deste teor, torna-se muito difícil compreender tal salto quântico.
Esperamos resposta. Sentados, se for preciso.
Publicado por josé 18:31:00
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«Promover a convergência gradual dos regimes de início do direito à aposentação dos funcionários públicos com o de início do direito à pensão de reforma dos trabalhadores por conta de outrem;»
Isto é o que consta do programa eleitoral e de governo. Durante a campanha eleitoral Sócrates, em debates na TV, disse claramente que iria alterar a idade de reforma dos FP e que iria atacar os regimes especiais que protegem certos grupos corporativos. Só que os professores julgavam que ele se estava a referir aos médicos e farmacêuticos; estes julgavam que ele se referia aos juizes e magistrados; estes últimos julgavam que se referia aos políticos; estes julgavam que ele se referia apenas a polícias e militares; estes últimos julgavam que ele se referia apenas a gestores públicos; e estes julgavam que ele se referia aos que tinham direito a reformar-se com apenas 50 ou 55 anos de idade...
Cada um destes grupos esqueceu-se de olhar ao espelho e de olhar para o espelho da maioria dos portugueses...
Ora bem, Sócrates está a distribuir a factura por eles todos, os que têm regimes especiais, como bem disse na sua campanha eleitoral. E os do sector privado e os da FP que não têm regimes especiais batem palmas e apoiam a cem por cento estas reformas que pretendem acabar com a bandalheira dos regimes especiais e má distribuição dos rendimentos que existiu até agora. E não se julgue que é só no sector privado que Sócrates tem o seu maior apoio, porque dentro da FP há muita gente que o apoia também, pois não pertence a nenhum hipócrita ou falacioso regime especial.
Até agora, Sócrates só não cumpriu uma promessa eleitoral: o aumento do IVA. Falha que ele já assumiu publicamente e que apenas foi devida a que o orçamento de Bagão Felix estava desorçamentado do lado das receitas em cerca de 5,5 mil milhões de euros. Isto é, o OE de 2005 assumiu compromissos para os quais faltavam 5,5 mil milhões de euros para que se pudessem cumprir esses compromissos, sobretudo em matéria de Saúde e de prestações sociais (pensões de reforma, fundo de desemprego, etc.). Daí o défice subir para 6,8% do PIB neste ano de 2005 se algumas correcções não tivessem sido tomadas no Orçamento rectificativo aprovado na AR e no PEC, aprovado em Bruxelas. Facto ainda não desmentido por Bagão Felix, já que se soube depois das eleições que o próprio Bagão Felix teria dito a Santana Lopes que o défice real de 2005 ultrapassaria os 6% do PIB.
Até agora Sócrates está a fazer uma excelente governação, com reformas de fundo que já deviam ter sido feitas antes, mas que ninguém teve a coragem de fazer.
Finalmente temos Primeiro Ministro e temos um Governo para salvar Portugal. O que lhe poderá custar votos, mas que salva Portugal da bancarrota.
Os eleitores não são parvos, e verão dentro de dois ou três anos os benefícios destas reformas de fundo.
Eu, que não sou socialista, já vi que este é o caminho correcto e que devolve a esperança à maioria dos portugueses.
Já agora, e uma vez que nem é socialista, porque é que não comenta o artigo sem rodeios?
I. Ganhar tempo e acelerar a acção executiva, com mais automatismos nas aplicações informáticas.
1. A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática.
Hoje em dia, por cada processo, o oficial de justiça demora pelo menos 15 minutos a abrir o e-mail com o requerimento executivo e a introduzir manualmente esses dados na aplicação informática H@bilus.
Dezenas de milhares de requerimentos executivos ficaram por abrir nos computadores do tribunal, o que provocou o primeiro bloqueio da acção executiva.
Apesar de todos os esforços dos oficiais de justiça, permanecem por abrir cerca de 6000 requerimentos executivos enviados por e-mail.
Para impedir que se acumulem e-mails por abrir nas secretarias e evitar que o tempo dos oficiais de justiça seja gasto com tarefas dispensáveis ou inúteis, aperfeiçoou-se o requerimento executivo, permitindo a sua entrega através da aplicação informática H@bilus.
A partir de 15 de Julho de 2005, passará a ser obrigatório entregar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus, deixando de ser possível enviá-lo por e-mail.
A informação constante do requerimento executivo passa assim a ser sempre carregada directamente na aplicação informática, sem necessidade da intervenção humana do oficial de justiça que o requerimento executivo enviado por e-mail implicava.
O fim do envio por e-mail será precedido de uma acção de divulgação junto dos advogados e dos solicitadores, através das respectivas Ordem e Câmara.
2. Também o Ministério Público passa a enviar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus.
Hoje, o envio do requerimento executivo pelo Ministério Público obriga o oficial de justiça a inserir manualmente no sistema os dados que daquele constam.
Nas próximas semanas, serão realizados testes em vários tribunais, para que, a partir de 15 de Setembro de 2005, o Ministério Público passe a apresentar os seus requerimentos executivos através da aplicação informática H@bilus. Com esta medida reduz-se uma parte substancial do esforço humano dos oficiais de justiça, uma vez que a informação do requerimento executivo entra directamente na aplicação informática, sem necessidade de intervenção humana.
3. Os dados respeitantes aos intervenientes no processo, constantes do requerimento executivo electrónico, passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas, com eliminação do trabalho correspondente.
Hoje, o oficial de justiça tem de introduzir manualmente a informação constante do requerimento executivo na aplicação das custas, uma vez que não existe ligação electrónica entre a aplicação informática H@bilus, que assegura a tramitação do processo, e a aplicação das custas, que gera a conta do processo.
Até ao final deste mês serão realizados os testes necessários para que, antes de 15 de Julho, passe a existir uma comunicação automática entre as aplicações das custas e o H@bilus, o que evita a intervenção do oficial de justiça para introdução de dados.
Com a adopção desta medida, reduz-se em cerca de 10 minutos o tempo que o oficial de justiça gasta com cada processo.
4. Entra em funcionamento uma rotina informática que impede a designação do solicitador de execução, no requerimento executivo, quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.
Hoje, é possível designar no requerimento executivo um solicitador de execução que não possa ser nomeado por estar impedido ou impossibilitado de exercer essas funções. Quando isto acontece, torna-se necessário substituir o solicitador indicado, o que implica a prática de actos e de notificações subsequentes por parte da secretaria que poderiam ter sido evitados, assim consumindo tempo e meios financeiros.
A partir de 30 de Junho, passará a ser possível verificar, logo no momento do preenchimento do requerimento executivo pelo exequente, se o solicitador de execução pode ser designado.
Assim, como o preenchimento do campo do requerimento executivo destinado a indicar o solicitador de execução passa a estar vedado quando esse solicitador de execução se encontrar com a actividade suspensa ou interrompida, evitar-se-á um dispêndio acrescido de tempo e dinheiro.
II. As novas tecnologias ao serviço de uma penhora mais rápida e eficaz.
5. Acesso electrónico aos registos da Segurança Social.
Até agora, os solicitadores de execução não podem aceder electronicamente aos registos da Segurança Social, onde constam vários dados extremamente relevantes para proceder à realização das penhoras.
Hoje, efectuam-se cerca de 220.000 consultas/ano por carta ou fax à Segurança Social. Destas consultas, 50% são respondidas por carta.
O acesso electrónico, além de eliminar os custos de envio da informação por carta ou telecópia, acelera o tempo de resposta, que passa a ser imediato, e evita o período de 10 a 15 minutos que os funcionários da Segurança Social gastam com cada consulta da base de dados.
Por isso, foram já acordados os termos de um protocolo a celebrar entre a Segurança Social e a Câmara dos Solicitadores, no dia 12 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo aos registos da Segurança Social.
Este protocolo será remetido à CNPD.
6. Acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos de identificação civil.
Até à data, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos registos de identificação civil, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Esses dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.
Com um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho e cujos termos estão já acordados, permite-se aos solicitadores de execução o acesso directo aos registos de identificação civil, isto é, o acesso a dados essenciais a uma penhora mais rápida, menos burocrática.
Este protocolo já mereceu o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
7. Acesso electrónico dos solicitadores de execução ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
Até agora, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos ficheiros do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Também estes dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que de novo implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.
Já foram acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
Assim, será possível obter mais rapidamente os dados do executado, com menos burocracia.
Este protocolo será remetido à CNPD.
8. Acesso electrónico aos registos de automóveis, a título definitivo.
Até agora, os solicitadores de execução só tinham acesso à base de dados do registo automóvel a título provisório.
Foram já acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores para que os solicitadores de execução tenham definitivamente um acesso electrónico directo ao registo automóvel.
Este protocolo será remetido à CNPD.
III. Formação, para melhor aplicar a Reforma da Acção Executiva.
9. Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução.
Foi acordada a realização de um protocolo, a celebrar entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, que visa a realização de um plano de formação destinado a advogados. Esta formação tem, designadamente, por objectivo melhorar a articulação entre os diversos agentes processuais.
Por outro lado, os operadores judiciários consideraram determinante a necessidade de mais e melhor formação dos solicitadores de execução.
Para fazer face a este problema, o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores vão concretizar um plano de formação de solicitadores de execução, já elaborado, a realizar no último trimestre deste ano.
A participação do Ministério da Justiça assentará na disponibilização de condições logísticas.
10. Garante-se igualmente, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a formação de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.
O Ministro da Justiça solicitou ao CEJ a realização de uma formação integrada de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e solicitadores de execução sobre a reforma da acção executiva, a ter início no último trimestre de 2005.
IV. Eliminar as dúvidas, os entraves e os bloqueios que hoje paralisam a acção executiva
11. Rigorosa delimitação das competências dos juízos de execução.
Surgiram interpretações divergentes sobre o âmbito da competência dos juízos de execução, o que originou diversos conflitos negativos de competência, com o inerente prejuízo para a celeridade processual.
Por isso, impõe-se e justifica-se uma intervenção clarificadora do legislador, estabelecendo que os juízos de execução têm exclusivamente competência em matéria cível, assim evitando inúmeras decisões sobre a competência dos juízos de execução para as execuções de coimas, entre outras.
12. Todos os processos por autuar nas secretarias de execução de Lisboa e Porto serão autuados, o mais tardar até ao final de Novembro.
Existem actualmente cerca de 85000 processos por autuar na Secretaria de Execuções de Lisboa e cerca de 40000 na Secretaria de Execuções do Porto.
Para autuar todos estes processos até ao final de Novembro, foi determinada a contratação de pessoal para o exercício exclusivo desta função, o que permitirá finalmente pôr em marcha estes processos.
A adopção integrada desta e das restantes medidas impedirá que no futuro se volte a verificar acumulação de processos por autuar.
13. O problema da falta de solicitadores de execução em certas zonas do país será resolvido, pois todos os solicitadores passarão a praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.
Actualmente, há zonas do país onde não existem solicitadores de execução ou não existem em número suficiente. Isto porque, por regra, o solicitador de execução só pode agir na comarca onde tenha o seu domicílio profissional, nas comarcas limítrofes ou, em último caso, nas comarcas do círculo judicial.
Para resolver este problema, serão desencadeadas, ainda esta semana, as consultas necessárias para permitir que qualquer solicitador de execução possa ser designado para execuções em qualquer ponto do país, assim eliminando a limitação legal que hoje existe.
V. Mais tribunais e equipamentos para desbloquear a acção executiva
14. São instalados novos juízos de execução
Presentemente, estão instalados dois juízos de execução em Lisboa e um no Porto.
Até 15 de Setembro de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:
a) 3.º Juízo de Execução de Lisboa;
b) 2.º Juízo de Execução do Porto.
Até ao final de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:
a) Juízo de Execução de Oeiras;
b) Juízo de Execução de Guimarães;
c) Juízo de Execução da Maia.
Assim, até ao final do ano será quase triplicado o número de juízos especialmente dedicados à acção executiva, com todas as vantagens decorrentes da especialização judicial.
15. É criado o depósito público de Vila Franca de Xira.
Em 15 de Setembro entra em funcionamento o primeiro depósito público, em Vila Franca de Xira.
Esta medida evitará a nomeação do executado como fiel depositário do bem penhorado, o que prejudica o efeito da execução.
Ora aí está o começo de uma recuperação da crise. A bolsa de Lisboa atinge máximo desde Julho de 2001.
As reformas de fundo de Sócrates começam a convencer os investidores de que agora é mesmo a valer. E a OTA, antes de estar sequer decidido, já está a movimentar grossos investimentos no centro do país. Como sabemos bem que os investidores na bolsa antecipam os acontecimentos em cerca de um a dois anos, aqui temos a melhor notícia.
E isto acontece apesar da economia europeia ainda não dar sinais de melhoria sensível. Mas como Sócrates vai à frente da carruagem a apontar o caminho das reformas, mesmo a nível europeu, não admira esta reacção da bolsa de Lisboa dos últimos meses.
Quem quiser fazer dinheiro na bolsa dentro de um ou dois anos, é agora a altura de comprar.
Como disse o candidato Mário Soares, Portugal tem futuro. E com esta equipa governamental também acredito que sim. Vem aí um pacotaço de investimentos.
Juízes não são funcionários: ninguém lhes dá ordens, nem como obvio se torna o Ministro ou o Primeiro-Ministro. Não há hierarquia: com certeza ninguém quererá ser julgado, com a certeza que se viesse a cunha do governo seria absolvido...
O anónimo 8.17 não percebeu que não há computadores, que os solicitadores de execução não percebem o diploma da acção executiva, etc..
Quanto ao DOUTOR Vital. É assim, a doutrina em Portugal muda consoante os ventos do Poder, ou em torno de um cliente bem fornecido...
O que vale a esta equipa (faz-me lembrar os resultados acertados campeonato brasileiro) é que já ninguém liga nenhuma ao PR porque este há muito tempo que
perdeu o seu magistério (?) de influência!
A Sociedade Anónina de Direito Angolano (DEA) controla agora o secretíssimo dossier da equivalência e licenciatura de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa na Universidade Independente. Esta sociedade angolana adquiriu a maioria do capital social da Universidade Independente de Lisboa. O montante da compra por esta sociedade, que já detinha a Universidade Independente de Angola, não foi divulgado, mas imagine-se quanto valerá, para além do património, o acervo documental desta instituição...
Lembro que apresentei neste blogue em 22 de Fevereiro uma investigação sobre o percurso académico do primeiro-ministro. José Sócrates é bacharel pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra em 1979 e licenciou-se em Engenharia Civil pela Universidade Independente de Lisboa no ano de 1996. Depois de uma desgastante campanha eleitoral, era secretário de Estado do Ambiente desde Outubro de 1995. Terá sido nesse ano de 1996 que Sócrates completou as 11 cadeiras que, comparando os planos curriculares dos dois cursos, lhe devem ter sido com certeza exigidas para terminar o curso.
Quando solicitei à Universidade Independente que indicasse as equivalências dadas ao actual primeiro-ministro, as disciplinas que lhe foram exigidas fazer, os exames e as respectivas notas, a resposta imediata (no dia seguinte) da sua directora dos Serviços Jurídico-Académicos em 23 de Fevereiro foi de que estas são "informações abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada" de José Sócrates. Já a Inspecção-Geral do Ensino Superior mandou... arquivar o assunto.
Em 7 de Abril, recebi um e-mail assinado pela senhora Subinspectora-Geral do Ensino Superior, Dra. M. Helena Dias Ferreira com o seguinte conteúdo:
“Relativamente ao seu e-mail de 3 de Março último, venho comunicar que foi, na mesma data, exarado o seguinte despacho:
«Por não ser assunto da nossa competência, tanto mais que não se trata de qualquer queixa, arquive-se»” (letra a grosso minha)
Na altura (12 de Abril) indignei-me com a resposta da Inspecção-Geral, escrevendo:
"Não é da competência da Inspecção Geral do Ensino Superior verificar a legalidade da atribuição de equivalências e licenciaturas pelas universidades quando existem dúvidas públicas sobre um determinado caso?!...
A primeira fornada de licenciados em Engenharia Civil pela Universidade Independente terá saído em 1999. José Sócrates terá conseguido a sua licenciatura em 1996, quando a primeira fornada frequentava o segundo ano do curso."
A indignação com a falta de transparência permanece. Passaram vários meses, mas ainda não nos habituámos
Excelente texto.
Só vem confirmar a minha repugnância pelos "brilhantes" constitucionalistas portugueses que, curiosamente, parecem sempre ser da opinião que convém aos seus partidos nas alturas devidas.
A independência não se pede; ganha-se. Estes constitucionalistas já perderam toda a credibilidade com episódios deste tipo. Haja memória para lhes descobrirmos a careca.
--ordenar o fecho dos tribunais das 13.30h. às 16.00h. mediante provimentos.
--desmarcar todos os julgamentos dos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro com excepção de arguidos detidos ou cujos factos ocorreram há mais de cinco anos.
--usar só o material do Tribunal, nomeadamente livros, canetas, papel, computadores até Março de 2006.
--esperar que o Sr. Funcionáriofaça a acta e lê-la em audiência nos meses de Março, Abril, Maio e Junho.
--não marcar julgamentos a partir da 2ª semana de Julho e 1ª semana de Setembro.
São imensas as alternativas, a greve é a menos prejudicial.
É ver muitos escritórios de advogados a abrirem falência...Muita gentinha a ver o seu julgamento para 2008...
ISTO É REAL.
Apela-se pois à ASJP o reforço apertado na oposição à política revanchista deste Governo.
Uma parte importante da soberania portuguesa vai entrar em greve. Alguns dos titulares do órgão de soberania que são os tribunais (os magistrados) anunciaram uma greve em “luta” contra a perda de privilégios que persistem em definir como direitos. Durante alguns dias, os tribunais irão recusar-se a administrar a justiça. Juízes e procuradores não farão julgamentos, não proferirão sentenças, não deduzirão acusações, não ouviram vítimas, testemunhas ou arguidos e não despacharão processos. Tudo em luta contra o “patrão” que os “explora” e lhes nega “direitos inalienáveis”.
A greve culminará um processo de sabotagem da justiça que já vem detrás e que assumiu foros de amotinação quando a actual maioria decidiu, e bem, acabar com alguns dos mais escandalosos privilégios das corporações judiciais. Por isso, esta greve é mais um acto de sabotagem contra o Estado de direito e um ataque contra o povo português em nome do qual se deveria administrar a justiça.
Que querem, afinal, os magistrados? Querem manter e até aumentar as suas imensas regalias. Querem continuar a ser titulares de órgãos de soberania, mas ganhar como gestores (mais do que o próprio Presidente da República). Querem continuar a pertencer ao Estado, mas tratar-se em clínicas privadas e usufruir dos melhores médicos, tudo gratuitamente. Querem que 97 por cento dos processos judiciais fiquem parados quase três meses por ano para que eles tenham 13 dias de férias no Natal, 10 na Páscoa e 60 no Verão.
Magistrados e funcionários, têm tido direito a um sistema de saúde milionário. Os Serviços Sociais do Ministério da Justiça estabeleceram convenções com os médicos mais caros, todos os tratamentos e internamentos têm sido feitos em clínicas privadas; abastecem-se em supermercados especiais a preços mais baratos. Os magistrados têm direito a transportes gratuitos; muitos utilizam prerrogativas funcionais em benefício pessoal (como ir de graça ao futebol); quase todos auferem subsídios de renda de casa mas vivem em casa própria; compensações para despesas específicas foram transformadas em remunerações permanentes, mas não pagam IRS. Chega-se ao ponto de essas remunerações serem incorporadas nas reformas mas não serem tributadas, tudo porque alguns magistrados assim o decidiram no “exercício do poder soberano de ser juiz em causas de interesse próprio”. Alguns até recebem ajudas de custo iguais às dos membros do Governo só para irem ao seu local de trabalho.
Muitos magistrados instalaram o reino do arbítrio nos tribunais e, alguns, até, um clima de terror. As partes não podem fazer um mero requerimento ou suscitar uma simples decisão do juiz, mesmo que de mero expediente, que logo terão de pagar centenas de euros de taxa de justiça pela decisão negativa. E todo esse dinheiro vai para o imenso saco com que se pagam os privilégios de que beneficiam.'
'É ainda confrangedora a sua falta de cultura democrática. Qualquer crítica é considerada uma injúria ou um desafio inadmissível aos seus poderes e muitos reagem individualmente como se fossem alvo de uma inominável ofensa pessoal. O comportamento de alguns magistrados lembra o dos polícias da PIDE/DGS nos últimos tempos da ditadura: porque muitos cidadãos ainda lhes tinham medo, não percebiam que já ninguém os respeitava. Prisioneiros de velhos e ridículos estereótipos de grandeza e majestade, muitos nada fazem para serem respeitados e tudo fazem para serem temidos, quando num Estado de direito não há – não pode haver – lugar para o medo.
A independência como garantia (dos cidadãos) para a boa administração da justiça foi transformada num privilégio pessoal de cada um fazer o que lhe apetece. A irresponsabilidade como garantia funcional da independência só tem servido para exculpar os que abusam dos seus poderes e atropelam o direito e a verdade. A inamovibilidade e a vitaliciedade foram transformadas numa espécie de direito divino às funções.
Tal panorama já era de esperar desde que se consentiu que titulares de órgãos de soberania se organizassem em sindicatos. Com o sindicalismo nas magistraturas, deixou de haver verdadeira regulação e mesmo hierarquia funcional. Os Conselhos Superiores (da Magistratura e do MP) foram subalternizados. O mecanismo dos recursos quase deixou de funcionar. Muitos magistrados dos tribunais superiores uniram-se aos “camaradas” da 1.ª instância pelo egoísmo das reivindicações “obreiristas”. A responsabilidade e a hierarquia funcionais diluíram-se na camaradagem sindical. Já não se pode separar os bons dos maus, os cumpridores dos inadimplentes, os que servem a justiça dos que se servem dela. Todos valem o mesmo em termos sindicais.
Com os sindicatos desapareceu a efectiva separação dos poderes e o poder judicial passou a influir na feitura das leis, pois os titulares do poder soberano de administrar a justiça passaram a ser “trabalhadores interessados nas leis que lhe dizem respeito”. E estas são todas as que têm de aplicar, sobretudo os códigos de processo. Muitos dos bloqueios da justiça devem-se ao facto de as leis e as alterações legislativas responderem mais aos interesses e comodidades de quem as aplica do que aos direitos dos cidadãos. Muitas das soluções para problemas estruturais foram sendo preteridas em favor de privilégios, alguns dos quais mais em benefício da própria nomenclatura corporativa do que dos magistrados no seu conjunto.
A passividade e anomia do poder político e da sociedade permitiram que as nomenclaturas das corporações acreditassem que podiam definir não só o seu estatuto funcional e remuneratório, mas também o funcionamento do sistema de justiça. Dois simples sindicatos, com dois ou três mil inscritos, são os verdadeiros detentores do poder soberano de administrar a justiça. Dois sindicatos confiscaram ao povo português essa parcela da soberania.
A parte sã das magistraturas foi suplantada pela gangrena do mercenarismo. Os órgãos de disciplina mais parecem órgãos sindicais. A maioria dos melhores magistrados calaram-se e quase se escondem. O tempo e o palco estão para os carreiristas que bajulam a nomenclatura. Alguns dos magistrados melhor classificados são preteridos em favor dos que têm amigos bem colocados, como tem sido denunciado no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. E, no entanto, os magistrados são muito diferentes entre si. Há muitos que são intelectualmente honestos, competentes, dedicados e que trabalham bem acima da média, enquanto outros são verdadeiros mercenários. Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, uns bem poderiam ganhar 20 ou 30 mil euros por mês, mas outros já seriam bem remunerados com 500 ou 600 euros. Porém, o sindicalismo igualou-os a todos.
A greve dos magistrados judiciais é a maior machadada na credibilidade da justiça, mas terá um mérito inegável: fará o povo tomar consciência de que os verdadeiros problemas da justiça resultam mais da cultura corporativa e antidemocrática dos magistrados do que das leis ou da acção dos políticos. Um bom magistrado faz boa justiça mesmo com as más leis, mas um mercenário nunca faz justiça, serve-se dela. Talvez se compreenda então que é altura de expulsar os mercenários para aproveitar e incentivar os bons magistrados que ainda restam e trabalham quase na clandestinidade. E talvez estes compreendam, finalmente, que chegou a hora de sair do silêncio e decidam erguer a sua voz para impedir que a justiça caia no caos que alguns colegas seus parecem desejar.
Talvez ainda se vá a tempo de salvar o que resta de bom na justiça portuguesa. Ou talvez não.
[Pelo advogado António Marinho e Pinto na edição de Sábado do Público]