ainda a greve dos magistrados...
um tiro no pé
Quarta-feira, Outubro 12, 2005
Enquanto o Rui Costa Pinto, sentadinho, aguarda, como nós todos, por esclarecimentos sobre as secretas, os quais nunca virão, parece certa a greve dos magistrados, e é pena. Pena, porque os magistrados ainda não perceberam a dimensão do buraco em que 'alegremente' cada vez mais se deixam afundar. Ao mesmo tempo que se queixam, e se indignam, assobiam, para o lado, perante casos flagrantes em que a independência, e transparência, do poder judicial são manifesta e objectivamente postas em causa, como o das recorrentes nomeações de magistrados para cargos de confiança política, como ainda agora aconteceu com a incompreensível nomeação de um juiz para o SIS. Mas como este foi sindicalista os sindicalizados calam-se. Fazem mal. Afinal, que legitimidade lhes resta para exigir a terceiros que sejam objectivos nas análises sobre o estado da justiça quando nem eles próprios, no mais básico, e trivial, o são ?
Publicado por Manuel 18:02:00
5 comentários:
- At 10:28 PM, Outubro 12, 2005 Anónimo said...
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A nomeação do antero juiz, perdão, luis, é o acontecimento + inenarrável e improvável da «época». Um tipo que foi o controleiro mor do sindicalismo judicial lá saberá o que vai fazer. E quem lá o pôs lá saberá porque o fez...Saberão? Ou estão a brincar c/ coisas sérias?
- At 11:10 PM, Outubro 12, 2005 Mano Pedro said...
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O Estatuto dos Magistrados Judiciais devia ter um artigo do seguinte teor (perdoem-me a má técnica legislativa):
1. Aos juízes é proibido exercer qualquer actividade não compreendida na função jurisdicional tal como definida na Constituição, independentemente de tal actividade ser gratuita ou remunerada, a tempo inteiro ou parcial, esporádica ou duradoura e prestada em entidade pública ou privada.
2. Qualquer juiz que exerça actividade não jurisdicional é expulso, ipso facto, da magistratura e fica inibido de a ela regressar para o resto dos seus dias.
3. Exceptua-se da proibição constante do nº 1 o exercício de funções no Conselho Superior da Magistratura, a participação na formação de magistrados ou funcionários e a intervenção em actividades de natureza sindical relacionadas com a magistratura.
4. Também se exceptua de tal proibição (pelo contrário, até se aconselha vivamente), a prestação de trabalho voluntário não remunerado na rua, em hospitais, infantários, lares de 3ª idade, estabelecimentos de deficientes e outras instituições de solidariedade social, não podendo os juízes, em caso algum, ocupar lugares de direcção no âmbito do voluntariado. - At 12:25 AM, Outubro 13, 2005 Anónimo said...
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O CSM tão preocupado em "apaziguar" os ânimos tem aqui uma excelente oportunidade para mostrar o que vale!
- At 12:28 AM, Outubro 13, 2005 LuisSantiago said...
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Eu substituiria todos os pontos anteriores, por um único:
ARTIGO ÚNICO:
É proibido aos juízes serem cidadãos. Só podem ser escravos.
Assim talvez a turba da ignorância e mesquinhez ficasse satisfeita. - At 1:51 AM, Outubro 13, 2005 Gomez said...
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Correndo o risco de ser sumariamente sentenciado por ignorância e mesquinhez, estou com o Mano Pedro.
Para se ser Magistrado Judicial é imprescindível ser - e parecer -independente. Esse independência fica comprometida com a aceitação de cargos não jurisdicionais cuja nomeação pressupõe confiança política, como se tem comprovado abundantemente.
A especificidade do estatuto do Juíz impõe-lhe obrigações específicas e limita-lhe alguns direitos genéricos de cidadania? Ou alguns dos direitos do trabalhador (como é, a meu ver, o caso do direito à greve...)? É tratar como diferente o que é diferente; a Constituição também não dá ao comum cidadão o poder de aplicar Justiça em nome do povo...
Os Senhores Magistrados Judiciais deviam ser os primeiros a pugnar pelas garantias da sua independência. A começar, claro está, pela não permeabilidade entre a Magistratura e os cargos de nomeação política. Mas esperar tal do CSM que abençoou o caso do cachecol, será talvez pedir o impossível...