ainda a greve dos magistrados...
um tiro no pé

Enquanto o Rui Costa Pinto, sentadinho, aguarda, como nós todos, por esclarecimentos sobre as secretas, os quais nunca virão, parece certa a greve dos magistrados, e é pena. Pena, porque os magistrados ainda não perceberam a dimensão do buraco em que 'alegremente' cada vez mais se deixam afundar. Ao mesmo tempo que se queixam, e se indignam, assobiam, para o lado, perante casos flagrantes em que a independência, e transparência, do poder judicial são manifesta e objectivamente postas em causa, como o das recorrentes nomeações de magistrados para cargos de confiança política, como ainda agora aconteceu com a incompreensível nomeação de um juiz para o SIS. Mas como este foi sindicalista os sindicalizados calam-se. Fazem mal. Afinal, que legitimidade lhes resta para exigir a terceiros que sejam objectivos nas análises sobre o estado da justiça quando nem eles próprios, no mais básico, e trivial, o são ?

Publicado por Manuel 18:02:00  

4 Comments:

  1. Anónimo said...
    A nomeação do antero juiz, perdão, luis, é o acontecimento + inenarrável e improvável da «época». Um tipo que foi o controleiro mor do sindicalismo judicial lá saberá o que vai fazer. E quem lá o pôs lá saberá porque o fez...Saberão? Ou estão a brincar c/ coisas sérias?
    Anónimo said...
    O CSM tão preocupado em "apaziguar" os ânimos tem aqui uma excelente oportunidade para mostrar o que vale!
    Anónimo said...
    Eu substituiria todos os pontos anteriores, por um único:

    ARTIGO ÚNICO:
    É proibido aos juízes serem cidadãos. Só podem ser escravos.

    Assim talvez a turba da ignorância e mesquinhez ficasse satisfeita.
    Gomez said...
    Correndo o risco de ser sumariamente sentenciado por ignorância e mesquinhez, estou com o Mano Pedro.

    Para se ser Magistrado Judicial é imprescindível ser - e parecer -independente. Esse independência fica comprometida com a aceitação de cargos não jurisdicionais cuja nomeação pressupõe confiança política, como se tem comprovado abundantemente.

    A especificidade do estatuto do Juíz impõe-lhe obrigações específicas e limita-lhe alguns direitos genéricos de cidadania? Ou alguns dos direitos do trabalhador (como é, a meu ver, o caso do direito à greve...)? É tratar como diferente o que é diferente; a Constituição também não dá ao comum cidadão o poder de aplicar Justiça em nome do povo...

    Os Senhores Magistrados Judiciais deviam ser os primeiros a pugnar pelas garantias da sua independência. A começar, claro está, pela não permeabilidade entre a Magistratura e os cargos de nomeação política. Mas esperar tal do CSM que abençoou o caso do cachecol, será talvez pedir o impossível...

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