A independência dos juízes
quarta-feira, outubro 29, 2008
Mário Varges Gomes, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, acaba de ser indigitado para Inspector-geral da Administração Interna. O IGAI, ocupado ( bem) por Maximiano Rodrigues, entretanto falecido e marido de Cândida de Almeida, directora do DCIAP. Agora sucessor de outro desembargador, Clemente Lima.
Traço comum a estes altos funcionários que foram e são magistrados? Uma ligação óbvia ao poder político, por motivos ideológicos ou simplesmente clubísticos, de amizades chegadas e objectivamente promíscuas.
Basta ler os comentários na noticia do Publico, anónimos e de má língua, cobardes, como os imprescindíveis gostam de caracterialmente assassinar , para perceber algo de gravidade indiscutível: Varges Gomes é de clube secreto? Aparentado? Próximo? Mesmo que o não seja, onde reside a sua reserva essencial de independência no acto de julgar , exigível como mínimo imprescindível a essa função nobre, tendo em vista tantas ligações, objectivas e indiscutívieis , ao poder político?
Varges Gomes, foi o desembargador-relator do acórdão que sufragou a decisão de não pronúncia, relativamente a Paulo P., [ corrigenda: não foi assim. Varges Gomes, chegou apenas a estar designado para esse processo, mas não interveio nele como juiz, porque entretanto funcionou um incidente de escusa que o afastou. ] numa decisão acompanhada por Mário Morgado, outro juiz que foi director nacional da PSP [ e antes, de 1991 a 1995, director-geral, dos serviços judiciários] um cargo de confiança política.
Quanto a Mário Varges Gomes, importa recolocar a polémica em torno do seu perfil, aquando da célebre decisão sobre o processo de Paulo P.
No blog Incursões, nessa época escrevia-se, citando o blog Do Portugal Profundo( que tratou este assunto de forma mais ampla, pertinente e profunda):
Traço comum a estes altos funcionários que foram e são magistrados? Uma ligação óbvia ao poder político, por motivos ideológicos ou simplesmente clubísticos, de amizades chegadas e objectivamente promíscuas.
Basta ler os comentários na noticia do Publico, anónimos e de má língua, cobardes, como os imprescindíveis gostam de caracterialmente assassinar , para perceber algo de gravidade indiscutível: Varges Gomes é de clube secreto? Aparentado? Próximo? Mesmo que o não seja, onde reside a sua reserva essencial de independência no acto de julgar , exigível como mínimo imprescindível a essa função nobre, tendo em vista tantas ligações, objectivas e indiscutívieis , ao poder político?
Varges Gomes, foi o desembargador-relator do acórdão que sufragou a decisão de não pronúncia, relativamente a Paulo P., [ corrigenda: não foi assim. Varges Gomes, chegou apenas a estar designado para esse processo, mas não interveio nele como juiz, porque entretanto funcionou um incidente de escusa que o afastou. ] numa decisão acompanhada por Mário Morgado, outro juiz que foi director nacional da PSP [ e antes, de 1991 a 1995, director-geral, dos serviços judiciários] um cargo de confiança política.
Quanto a Mário Varges Gomes, importa recolocar a polémica em torno do seu perfil, aquando da célebre decisão sobre o processo de Paulo P.
No blog Incursões, nessa época escrevia-se, citando o blog Do Portugal Profundo( que tratou este assunto de forma mais ampla, pertinente e profunda):
O desembargador Varges Gomes foi membro-fundador e presidente do conselho fiscal da FPS - Fundação para a Prevenção e Segurança, desde a sua constituição em 1999 até à sua extinção em 2001, criada pelo secretário de Estado, e depois Ministro da Juventude e Desporto, Armando Vara. Esta Fundação PS foi objecto, em Junho de 2001 de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas, de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República em Janeiro de 2001 e, ainda, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia da República (na qual foi ouvida a Inspecção-Geral da Administração Interna em Maio de 2001). O juiz desembargador Mário Manuel Varges Gomes é casado com a vice-presidente socialista da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Maria Gomes, que é também presidente da Comissão Política Concelhia do PS/Portimão e apoiante de José Sócrates.
Nessa altura, a comentadora Kamikaze, nesse blog Incursões, acresentou um comentário no referido blog, da minha autoria e que escrevi aqui, com este teor:
(...) "A segurança jurídica e a sua previsibilidade, como valores importantes das leis, para que não se esteja sempre em dúvida quanto ao desfecho dos litígios, em Portugal, é cada vez mais uma miragem. À medida que se consolida o sentimento comum de que a cada cabeça corresponde uma sentença, o que é da sabedoria popular aplicada a .
A coisa fica pior se as sentenças vem sarapintadas de ideologia, mesmo daquela rasteira e que se cola às preferências político-partidárias.
Este sentimento cada vez assume maior importância na minha hermenêutica particular. Explicando: a cada decisão polémica, actualmente, tendo a perguntar quem a proferiu; de onde veio e para onde quer ir.
Não gosto disto." (...)
Continuo a não gostar disto, passados mais de quatro anos, porque "isto" está muito pior e a pouca-vergonha, já desapareceu de todo.
Por outro lado, nessa altura, lembrei-me de citar um acórdão do tribunal Constitucional sobre a independência dos juízes, a sua isenção e o sentido do dever de escusa, sempre que esteja em causa matéria em que não sintam que podem ser independentes e imparciais, como lhe ordena a constituição e a consciência. Assim:
Por outro lado, nessa altura, lembrei-me de citar um acórdão do tribunal Constitucional sobre a independência dos juízes, a sua isenção e o sentido do dever de escusa, sempre que esteja em causa matéria em que não sintam que podem ser independentes e imparciais, como lhe ordena a constituição e a consciência. Assim:
O pedido de recusa do juiz deve ser deferido quando a sua intervenção “correr o risco de ser considerada suspeita por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade” – art. 43º, 1 do Cód. Proc. Penal.Em suma: à mulher de César, não basta ser. Tem de parecer. Em Portugal, este ditado não tem qualquer valor ou sentido.
Como sublinhou o Tribunal Constitucional Tribunal Constitucional, relativamente à interpretação do art. 40º do Cód. Proc. Penal: “A imparcialidade do juiz pode ser vista de dois modos, numa aproximação subjectiva ou objectiva. Na perspectiva subjectiva, importa conhecer o que o juiz pensava no seu foro íntimo em determinada circunstância; esta imparcialidade presume-se até prova em contrário. Mas esta garantia é insuficiente; necessita-se de uma imparcialidade objectiva que dissipe todas as dúvidas ou reservas, porquanto mesmo as aparências podem ter importância de acordo com o adágio do direito inglês justice must not only be done; it must also be seen to be done. Deve ser recusado todo o juiz de quem se possa temer uma falta de imparcialidade, para preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos.” – Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 935/96, citado no Acórdão nº 186/98 (TC), DR nº 67/98 SÉRIE I-A, de 20 de Março de 1998."
Talvez seja tempo de reequacionar estas discussões. Em nome da verdadeira independência dos tribunais. E da garantia de isenção e imparcialidade.
Publicado por josé 13:55:00
3 Comments:
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Pobre País
O governo colheu alías as consequências da sua irresponsabilidade, neste último verão quente.
Quando são as forças policiais, em vez dos criminosos, a matar-se é de desconfiar...
Apesar do passado do futuro IGAI só espero que seja discreto e defenda os cidadãos cumpridores e vítimas.E que não ande a desautorizar ou a perseguir os polícias por tudo e nada.
Já me esquecia dessas coisas. Obrigado pela lembrança. Vou escrever.