Juízes responsáveis
terça-feira, setembro 16, 2008
Decorreu durante a manhã, na TSF, um fórum sobre declarações de Noronha do Nascimento, entrevistado por ser presidente do STJ e por inerência, do CSM.
O essencial das declarações de Noronha do Nascimento, é isto, tirado daqui:
“O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça alerta, em entrevista à TSF, que a responsabilização dos juízes pelas decisões que tomam pode vir a ter efeitos perversos. Noronha Nascimento considera ainda que a remuneração dos juízes pode prejudicar a qualidade e independência nos tribunais.”
Dois comentários, seguidos de um alerta.
O primeiro, sobre a tal responsabilização dos juízes, temida por Noronha como perigosa e perversa, para o funcionamento dos poderes do Estado.
Talvez Noronha do Nascimento tenha alguma razão. A responsabilização do Estado, resulta depois, em direito de regresso do Estado, contra os juízes, através de acções propostas pelos interessados, sendo o MP o defensor do vínculo.
O essencial das declarações de Noronha do Nascimento, é isto, tirado daqui:
“O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça alerta, em entrevista à TSF, que a responsabilização dos juízes pelas decisões que tomam pode vir a ter efeitos perversos. Noronha Nascimento considera ainda que a remuneração dos juízes pode prejudicar a qualidade e independência nos tribunais.”
Dois comentários, seguidos de um alerta.
O primeiro, sobre a tal responsabilização dos juízes, temida por Noronha como perigosa e perversa, para o funcionamento dos poderes do Estado.
Talvez Noronha do Nascimento tenha alguma razão. A responsabilização do Estado, resulta depois, em direito de regresso do Estado, contra os juízes, através de acções propostas pelos interessados, sendo o MP o defensor do vínculo.
Mas a verdade, antes disso acontecer, é que quem decide a responsabilidade do Estado, são...os juízes. Frequentemente singulares,na primeira instãncia.
E as decisões últimas ( caso Pedroso e caso Pinto da Costa) são, no mínimo, preocupantes, em termos estritamente jurídicos. Discutíveis, de alguma modo arrevezadas na fundamentação e inéditos quanto à decisão. Motivos suficientes, para várias e grandes perplexidades.
O Direito parece não ter limites na interpretação e a segurança jurírica, torna-se por vezes, como a lógica, uma perfeita batata.
E sobre este aspecto, Noronha do Nascimento, deveria, também, ponderar como é possível ter decidido, como juiz e portanto como titular da soberania, em Tribunal, que a noção de “erro grosseiro”, referida a decisões de tribunais, pode ser integrada, por equiparação, pelo conceito de “decisão temerária”.
Essa decisão, que permitiu argumentação jurídica no recente caso de Paulo Pedroso contra o Estado, é que se torna deveras preocupante para a tal responsabilização. E foi Noronha do Nascimento quem a tomou, escrevendo assim, num acórdão, citado aqui, para definir o erro e a temeridade da decisão:
“aquele que – perante a factualidade exposta aos olhos do jurista e contendo uma duplicidade tão grande no seu significado, uma ambiguidade tão saliente no seu lastro probatório indiciário – não justificava uma medida gravosa de privação da liberdade.”
“aquele que – perante a factualidade exposta aos olhos do jurista e contendo uma duplicidade tão grande no seu significado, uma ambiguidade tão saliente no seu lastro probatório indiciário – não justificava uma medida gravosa de privação da liberdade.”
O alargamento do conceito de erro grosseiro nas decisões judiciárias, para o conceito de decisão temerária, essa é que se torna perigosa e insensata, até. E não é da responsabilidade dos outros poderes, mas apenas do Judicial incorporado no acórdão escrito por Noronha do Nascimento.
O segundo aspecto, sobre a remuneração dos juízes. É duplamente insensato, argumentar de modo simplista com o facto de os juízes não verem o seu estatuto remuneratório reavaliado desde 1992.
Mesmo sendo um facto, é indecoroso no contexto actual, reclamar um aumento de vencimento para os juízes, com base nessa ocorrência, num período de carências, dificuldades sociais várias e incompreensões da sociedade em geral, perante uma evidência: os juízes são aqueles que na Função Pública ( e não adianta especificar a diferenciação, porque quem paga aos juízes é o Estado), ganham mais, no vencimento base e desde o início. E para o provar, as notícias sobre “reformas milionárias”, mesmo sendo equívocas, deixam a mensagem que toda gente capta: os juízes são privilegiados.
E no entanto, Noronha do Nascimento, tem razão de fundo. Muita razão. Mas deveria apresentar outra justificação para reclamar a actualização desse Estatuto remuneratório, através de uma argumentação mais simples, coerente e eficaz: o estatuto remuneratório dos políticos que actualmente são já uma carreira, incluindo os deputados, os directores-gerais e até os membros do Governo, contempla vários complementos que acrescem ao vencimento base e o duplicam por vezes.
Há alguns meses, um jornal publicava a notícia, com números a apoiar, que quase todos os deputados, ganhavam cerca de 6000 euros mensais, líquidos, no mínimo. Através de participação em comissões, em viagens pagas, ajudas de custo variadas etc. E com viagens ao estrangeiro, regulares e totalmente pagas… ´~
E as inúmeras regalias de carro, telefone, refeições pagas etc, por Secretários de Estado, directores- gerais, etc etc. é que fazem toda a diferença e essa é que deve ser salientada. Porque dantes, não era tanto assim. Os políticos não precisam de reclamar a revisão do estatuto remuneratório, porque conseguiram inventar o sucedâneo para tal, ao abrigo de críticas abertas, porque ninguém sabe exactamente quanto ganham ao certo, para além do que o Estado lhes deposita mensalmente na conta. Consigo até imaginar que alguns nem precisem de mexer nessa conta, sem qualquer ilegalidade ou sombra de coisas menos claras.
É esse paralelismo que é preciso fazer, para reivindicar uma alteração ao estatuto remuneratório dos juízes.
Nenhum cidadão compreende a reivindicação de Noronha do Nascimento se esta não for acompanhada da explicação relativa e que inclua os demais titulares de órgãos de soberania. Por exemplo, indicando concretamente que o presidente Cavaco Silva, acumula várias reformas, todas elas de valor elevado e derivadas de funções exercidas ao longo da sua vida profissional, mas em acumulação e portanto sem exercídio efectivo de todas elas. Os juízes nunca poderiam usufruir de tal vantagem competitiva por uma única razão: exercem rigorosamente em exclusividade.
Por último, o alerta:
Marinho e Pinto denunciou mais uma vez, no fórum, o corporativismo judicial, no seio do próprio Conselho Superior da Magistratura. Denunciou que dezenas de participações que dirigiu ao CSM foram todas arquivadas, com a argumentação que o CSM não se pronunciava sobre decisões de juízes no uso do poder jurisdicional.
Infelizmente, Marinho e Pinto, neste aspecto, tem razão. De fundo.
Por muito que isso custe aos juízes, o CSM age, em certos casos, como um órgão demasiado corporativo. Desvaloriza participações de actos que mereciam pelo menos uma averiguação sumária, in loco, com a audição dos participantes. Não actua imediatamente. Fica apenas "preocupado", quando muito. E com isso se basta...
Depois, quando a casa estiver a arder, os conselheiros já serão outros.
Mas o problema não é exclusivamente nacional. Na vizinha Espanha, a questão ainda parece mais séria e preocupante.
Publicado por josé 12:03:00
4 Comments:
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Mas a continuarem a ser bonzinhos para os colarinhos brancos partidarios ou não e traidores vão mesmo buscar, um dia, as suas ricas pensões ao TOTTA...
O baixinho deu de facto uma má imagem da classe
Parece-me que a malta tem saudade dum gajo que lhes dê ordens...
Os nosso Juízes querem o melhor de 2 mundos: o melhor do funcionalismo publico em salários, regalias, e autonomia técnica de funções, e ainda a desresponsabilização total, mesmo em casos de erro grosseiro na aplicação da lei e tomada de decisão.
E, o mais grave é que ali onde o cidadão comum vê imediatamente a impossibilidade da injustiça clamorosa, os magistrados continuam cegos e acham-na naturalmente adequada e justa.
E teimam em não perceber a contradição.
É que a Justiça é cega, mas sempre equilibrada.
Ainda bem que fala nisso. Acaba de me dar o pretexto para outro postal que segue já. É já a seguir.