A disciplina do ministério da Educação

Em Junho de 2006, numa escola do Montijo, uma professora foi agredida pelos pais de um aluno.

Tal facto, motivou o encerramento da escola, pelos professores, a que se seguiu o habitual coro de lamentações, incluindo a voz do próprio presidente da República.

O discurso directo do mais alto magistrado da Nação, nessa altura, dava conta de um indesmentível mal-estar geral, nesse sector primordial da nossa vida democrática.

Citando um blog, que por sua vez, citava a Sic/Lusa, dizia então o P.R. que “são necessárias mudanças nas escolas e no sistema de ensino, apelando a que se "deixe actuar" a ministra da Educação para tentar aumentar a qualidade no sector. "Deixemos a ministra da Educação actuar com a experiência e as competências que tem para ver se aumenta a qualidade no nosso sistema educativo", afirmou Cavaco Silva, questionado pelos jornalistas sobre a violência nas escolas, durante uma audiência com alunos e professores de escolas do Montijo integrados num projecto de cidadania. Na segunda-feira, professores encerraram a Escola Básica 1 São Gonçalo, Lisboa, depois de uma docente ter sido agredida sexta-feira pelos pais de um aluno. "São situações lamentáveis, como é óbvio. É uma demonstração de que é preciso fazer mudanças nas escolas, no sistema de ensino", afirmou, sublinhando que "existem vários relatórios internacionais que demonstram a ineficiência" do sistema educativo em Portugal.
SIC / Lusa, 13 de Junho de 2006”

As cautelas e recomendações públicas, de então, deram em quê, exactamente?

Ora bem. No que aos alunos se refere, havia uma regulamentação: a Lei 30 /2002 de 20.12.

Parece que a lei não prestava , como reconhecem agora, os técnicos do próprio ministério: “ Nos últimos quatro anos, a experiência da aplicação da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, permitiu verificar que, em muitos aspectos, o papel dos professores não era valorizado, não se tinha em conta a necessidade de uma actuação célere em situações de alteração do clima de trabalho nas escolas e não havia um contributo eficaz para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade de alunos e de pais.”

Depois dessa verificação prática das consequências da lei de 2002 e de experimentação notória, (seguida, aliás, a outras experiências que por sua vez, tinham originado a lei de 2002), o que se fez no Ministério competente, para alterar esse lastimável estado de coisas, no campo disciplinar?

Outra lei. A Lei 3/2008, de 18.1 e que fixa três medidas de carácter disciplinar, para casos mais graves:
a repreensão registada, da incumbência do professor. A suspensão da escola até 10 dias, da incumbência da presidência do conselho executivo e, finalmente, a medida mais drástica: transferência de escola! A aplicar por entidade suprema e regional, pois claro.

Para explicar estas extraordinárias medidas "disciplinares sancionatórias" que abrangem todas as situações graves, fica aqui, a palavra dos técnicos competentes:

As medidas disciplinares sancionatórias, que podem ser aplicadas, cumulativamente, com alguma ou algumas das medidas correctivas, têm em vista, para além dos aspectos educativos e pedagógicos, a punição e o cerceamento de eventuais comportamentos, no espaço escolar, que assumam contornos de maior gravidade.

(...)

Ao nível dos procedimentos tendentes à aplicação das medidas correctivas e disciplinares sancionatórias atrás referenciadas, simplificaram-se e agilizaram-se as formalidades que os integram, assegurando-se, contudo, a necessária informação aos pais e aos encarregados de educação, bem como a salvaguarda do direito de defesa dos alunos.

No essencial, tal simplificação e tal agilização, traduzidas na eliminação da intervenção de determinadas estruturas educativas antes da tomada de algumas decisões, na redução dos prazos de instrução dos procedimentos e na supressão de certas formalidades, tiveram como objectivo uma maior eficiência, eficácia e oportunidade na exequibilidade das decisões que venham a ser proferidas, sem se descurar, contudo, a necessária clareza, precisão, rigor e fundamentação que sempre deverão nortear tais decisões.

É isto que o Secretário de Estado, V.L., douto...digo, Master em qualquer coisa lá de fora, dos USA ou coisa assim, antigo presidente de Politécnico e de ESE, defende como medida exacta para problemas de índole maior, com os alunos das escolas públicas.

Nota complementar: afinal, a ministra da Educação, acaba de explicar na tv, (RTP1, Telejornal das 20h), que o actual Estatuto do Aluno pouco pode fazer, pelo caso concreto da professora e aluna, do video no You Tube.

Pelos vistos e ao contrário do que ontem, o seu Secretário de Estado, o referido V.L, deu a entender, o Estatuto de aluno, em vigor na Escola Carolina Michaelis, ainda é o da tal lei de 2002, que os técnicos do Ministério, consideram uma pequena maravilha. Como se pode ler...

Publicado por josé 19:31:00  

2 Comments:

  1. António Ferreira said...
    Em Portugal, como em qualquer país cujo organismo estatal que tutela a educação seja dominado pelos epígonos do “eduquês”, uma tentativa de reforma da educação que aponte no sentido do incremento de rigor nas aprendizagens e do restabelecimento da autoridade dos professores, morrerá no ovo. Em Nov. de 2005, o matemático francês Laurent Lafforgue – Medalha Fields 2002 –, em e-mail dirigido ao Presidente do HCE (Haut Conseil de l'Education), organismo consultivo para o qual Lafforgue tinha sido nomeado directamente por Jacques Chirac, afirmava que querer transformar o estado da educação na França convocando os préstimos dos peritos da Educação Nacional (estrutura homóloga ao nosso ME) seria o mesmo que pedir a colaboração dos Khmers Vermelhos para promover os Direitos do Homem.
    Tino said...
    Nas escolas paira a dúvida se o novo Estatuto do Aluno já entrou ou não em vigor.

    Pelas declarações do bostoniano Valter Lemos e da iscteiana Maria de Lurdes nem no Ministério sabem se o diploma está em vigor ou não.

    Desorganização destas só se vê naquelas casas de bairro da lata...

    O ME virou uma favela...

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