os moralistas públicos
quarta-feira, janeiro 02, 2008
Primeiro: repicando blasfémias, sabe-se que o director da ASAE foi ao Casino passar o ano. Consta que a entrada era carota. 500 euros ou coisa que o valha. Não interessa para o caso, mas será interessante noutros aspectos.
O que interessa, é que um fotógrafo do DN o apanhou a fumar em lugar proibido, quando a nova lei sobre o fumo, em locais fechados, já estava em vigor. Logo, o director da ASAE, entidade especialmente vocacionada para fiscalização destas coisas, infringiu a lei que tem o dever de cumprir em primeiro lugar, em função do exemplo a dar.
Apanhado com a boca na botija, defendeu-se da pior maneira e exactamente como se defendem os alvos das suas investidas, por vezes fundamentalistas e quase sempre de espectáculo: a nova lei não se lhe aplicaria, no caso concreto, porque se tratava de um casino e estes não são recintos fechados de utilização colectiva, o que aliás qualquer pessoa com dois dedos de senso, sabe perfeitamente...
A interpretação da nova lei, feita por juristas da direcção-geral de Saúde, ao contrário e seguindo o senso comum, assegura que sim e portanto, o acto de fumo do director da ASAE, integra uma contra-ordenação. Vamos ver como é, porque a negligência deve ser punida, nestes casos. Exemplarmente.
O que interessa, é que um fotógrafo do DN o apanhou a fumar em lugar proibido, quando a nova lei sobre o fumo, em locais fechados, já estava em vigor. Logo, o director da ASAE, entidade especialmente vocacionada para fiscalização destas coisas, infringiu a lei que tem o dever de cumprir em primeiro lugar, em função do exemplo a dar.
Apanhado com a boca na botija, defendeu-se da pior maneira e exactamente como se defendem os alvos das suas investidas, por vezes fundamentalistas e quase sempre de espectáculo: a nova lei não se lhe aplicaria, no caso concreto, porque se tratava de um casino e estes não são recintos fechados de utilização colectiva, o que aliás qualquer pessoa com dois dedos de senso, sabe perfeitamente...
A interpretação da nova lei, feita por juristas da direcção-geral de Saúde, ao contrário e seguindo o senso comum, assegura que sim e portanto, o acto de fumo do director da ASAE, integra uma contra-ordenação. Vamos ver como é, porque a negligência deve ser punida, nestes casos. Exemplarmente.
Segundo:
O presidente da República no discurso de ano novo, criticou os salários de gestores que lhe parecem em modo retórico de interrogação, “ injustificados e desproporcionados, face aos salários médios dos trabalhadores”.
Cavaco Silva, como presidente da República, ganhará nesta altura, 7.262,77 euros ( o primeiro-ministro aufere 5.360,58 euros) de salário bruto, sem contar as despesas de representação, que são mais 40% dos respectivos vencimentos.
A este rendimento mensal que pode muito bem ser mantido intocável, na continha de banco, pois o transporte, alimentação, viagens e outras regalias sociais, são por conta da casa que é de todos nós, Cavaco Silva, ainda junta uns euros mais, arredondando o seu pecúlio mensalmente auferido como servidor do Estado e desde sempre ligado ao Estado.
Por força de lei oportuna, o regime de pensões e subvenções destinadas aos sacrificados titulares de cargos públicos ( deputados, membros do governo, governadores civis, etc) deixou de fora o presidente.
Assim, Cavaco Silva, enquanto PR, acumula legalmente o respectivo salário com duas pensões de reforma, fruto de descontos sacrificados ao longo de anos de trabalho exclusivo e em part-time ( os professores podem sempre acumular as aulas, com outras coisas, como toda a gente sabe) : do Banco de Portugal, onde entrou em 1977, atingindo o nível 18 e aí permaneceu ligado durante toda a sua vida pública e política que vem desde 1979, pelo menos; e também da Universidade Nova, onde leccionou. Ao todo, por contas de há dois anos, o valor da acumulação ultrapassava os 5000 euros ( líquidos), pagos pela CGA e pelo próprio fundo de pensões do Banco de Portugal.
É verdade que entretanto, teve um ou dois abatimentos nesta soma, com a eleição como PR: deixou de auferir a subvenção vitalícia a que tinha direito, como antigo primeiro-ministro; e deixou de auferir cerca de 5 mil euros como professor na universidade Católica. Isto, segundo os mentideros. porque os jornais, são parcos nestas notícias de lembrança- vá-se lá saber porquê!
Portanto, temos um PR, que acumula duas reformas, já de si elevadas, para a média de reformas em Portugal, com o vencimento de presidente da República. Agora, critica os salários elevados dos gestores.
Será dos gestores públicos? Será dos privados? Parece que será destes. Que autoridade lhe terá subido à cabeça para se entreter com os salários de gestores privados que pouco dizem à coisa pública?
E sobre os salários dos gestores públicos, a começar pelo do próprio Governador do Banco de Portugal, onde exerceu funções, nada teria a dizer? Por exemplo, salientar que é superior ao do governador da Federal Reserve, o banco regulador dos americanos, por exemplo.
Aliás, quem é que se importa, com isto? O cidadão vulgar, olha para estas notícias e pode pensar: grandes moralistas, sim senhor!
Isso, se estiver bem disposto, porque noutro caso, o comentário pode muito bem assumir estatuto impublicável...
Publicado por josé 12:25:00
3 Comments:
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Sim, e também dixou de fora Alberto João Jardim...
À última hora, quando o legislador se apercebeu que ia abranger Cavaco, Jardim, Sampaio, etc, criaram a excepção.
É a famosa frase: «A lei é QUASE igual para todos».