O Direito é uma aldrabice

Nos processos ( há vários) do caso Esmeralda, há singularidades que só se compreendem pela atracção mediática que o caso assumiu.

Seria interessante, descobrir a origem exacta do interesse mediático no caso e do envolvimento directo, de personalidades tão improváveis como Maria Barroso, numa imagem que lembra inapelavelmente, o antigo e famigerado movimento nacional feminino; o inefável psicólogo Eduardo Sá, autor das historinhas perifrásticas sobre o mito do Lobo Mau; a docente universitária Clara Sottomayor, amplamente mostrada na tv do Prós e Contras, como possuindo uma notável serenidade e equilíbrio histriónico; de um tal Vilas Boas, responsável por lares de recolhimento de crianças desvalidas e ainda, indirectamente, de pessoas ligadas à Associação 25 de Abril, um local de recolhimento dos nossos heróis de Abril.

Particularmente, deveria ser dada a maior das atenções à decisão do Tribunal Constitucional que depois de décadas de interpretação jurídica pacificada, veio permitir, neste caso concreto e depois de três anos de estágio do processo nesse tribunal, a cargo de um Juiz-Relator, a intervenção nos processos de Regulação do Poder Paternal, daqueles que não sendo pais, têm mesmo assim, a guarda da criança, numa situação de facto que não de direito.

A decisão, de 30 de Janeiro de 2007, assinada pelo Juiz-Relator, Carlos Pamplona de Oliveira e subscrita por Maria João Antunes, Maria Helena Brito, Rui Moura Ramos ( o presidente do TC) e Artur Maurício, foi assim:

a) julgar inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20º da Constituição, a norma constante do n.º 2 do artigo 680º do Código de Processo Civil, segundo a qual aquele que tem a guarda de facto de uma criança não tem legitimidade para recorrer no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal do menor.

b) consequentemente, conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.

Agora, depois da decisão do tribunal da Relação de Coimbra, no sentido de conceder razão ao pai da Esmeralda, Baltazar Nunes, obrigando a família de acolhimento da criança a entregá-la após o Natal, ao pai que sempre a quis consigo, coloca-se seriamente outra questão jurídica que aparentemente será inédita, mas cuja discussão pública permite já antever um desfecho incerto: pode o STJ conhecer desta questão? Até agora, era pacífico que o STJ não podia conhecer de recursos deste teor.

Mas isso, era até agora. Já se sabe que até o MP está a ponderar o recurso para o STJ e a família de acolhimento, essa, já recorreu.

O caminho afigura-se assim, inovador, mais uma vez e singular como este caso o tem sido: recurso para o STJ; não admissão do recurso; recurso desta decisão para o TC e decisão eventualmente inédita e inovadora da jurisprudência.

Orlando de Carvalho, grande professor de Direito de Coimbra, disse uma vez, numa entrevista ao Público que o Direito, muitas vezes, é uma aldrabice secante. Precisamente por causa deste tipo de situações em que o que hoje é verdade, amanhã pode muito bem não o ser.

É a segurança jurídica, à moda portuguesa. No processo Casa Pia, também assim sucedeu. Os beneficiários, costumam agora dizer que ainda bem que tal permitiu uma alteração de uma lei mal feita. Até algumas decisões do TC sobre o processo Casa Pia, o nosso processo penal era notoriamente medieval, inquisitorial e nefando.

Figueiredo Dias, autor principal dessa lei, e por isso, responsável pela legislação celerada, anda calado publicamente. Até quando?

Publicado por josé 13:19:00  

7 Comments:

  1. zazie said...
    É uma história muito estranha. Como é que aparece toda esta tropa fandanga a dirigir um caso?
    Luís Bonifácio said...
    Este comentário foi removido pelo autor.
    Luís Bonifácio said...
    Eu cá aproveito para ler o "Nó Cego", que este caso se está a tornar.
    Luís Bonifácio said...
    Até se pode dizer que neste caso Os lobos não usam coleira, usam pele de cordeiro.
    É sobretudo a historia de um Sargento que não é Aspirante (ASP) de passo trocado. No fundo não passa de um Soldadó à espera de O dia das Maravilhas onde voarão Os Flamingos Dourados.

    Sabendo que o "Tutor" também em tempos "acertou o passo" com o "Escritor", sobretudo numa certa manhã de Abril, parece-me que a acção, neste caso, de certas famílias Abrilmente beneficiadas, é uma forma de pagar favores em dívida.
    Laoconte said...
    O nosso TC é uma espécie de Câmara dos Lordes, onde os interesses dos "aristocratas" e da sua clientela são salvaguardados da severa Diké.
    Vítor Ramalho said...
    Simples,o sargente é da maçonaria.
    Luís Bonifácio said...
    Não Vítor Ramalho, os aventais, por acaso não têm nada a ver com isto.

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