A falácia

A autonomia institucional do Ministério Público -- que está constitucionalmente garantida em termos orgânicos e funcionais -- não tem nada a ver com autonomia dos respectivos agentes. Pelo contrário, a Cosntituição é clara ao estabelecer a natureza hierarquicamente subordinada e responsável das suas funções (diferentemente do que sucede com os juízes, que, esses sim, são funcionalmente independentes e irresponsáveis). (...) Basta que não exista nenhuma ingerência externa na gestão da relação de emprego dos respectivos agentes- Vital Moreira, causa nossa.

O argumento parece-me especioso. Como tal, poderia aplicar-se igualmente aos juízes. A sua independência funcional, também não tem nada a ver com a independência dos respectivos agentes, enquanto desligados directamente da função. Se assim fosse, um juiz não poderia exercer cargos de outra natureza que não os jurisdicionais- e todos sabemos o quanto isso está longe da realidade! Por isso, também, é que os juízes dependem do Estado para receberem o ordenado e devem obediência às leis que o poder legislativo ( e executivo, indirectamente) lhes destinam, na sua organização profissional. Por isso mesmo é que Vital Moreira anotou em tempos ( na CRP) que os juízes exercem cargos com carácter profissional e permanente e defende que por isso beneficiem também, de reconhecimento de direitos dos trabalhadores da função pública em geral, reconhecidos constitucionalmente, incluindo o direito de associação sindical.
Pelos vistos, agora, mudou de entendimento. Mas não sendo coerente, suscita interrogações sobre a lógica do seu raciocínio, porque os juízes, devendo ser efectivamente independentes no exercício da função jurisdicional, não o são completa e integralmente, noutras funções, designadamente as que não contendem com essa.
Além disso, a hierarquia do Ministério Público e responsabilidade das suas funções, não são argumentos suficientes, para a distinção . Há países onde os juízes são responsáveis ( e em Portugal anda a discutir-se essa responsabilidade) e a hierarquia do MP não é exactamente o que Vital pretende nem sequer tem o alcance que lhe dá. Logo mais, os argumentos seguem, daloja.

Publicado por josé 11:47:00  

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