O deputado legislador

O semanário O Diabo, afirma hoje na primeira página que "está em condições de afirmar que o "pai afectivo" do acrescento ao nº 3 do artº 30º do Código Penal, que viabiliza a atenuação de pena no caso de abusos sexuais reiterados contra a mesma vítima, é o deputado socialista açoriano Ricardo Rodrigues, embora este atribua a paternidade à Unidade de Missão criada pelo governo para redigir o CP." Rui Pereira já negou a paternidade...

É caso para comentar: este deputado Rodrigues tem um poder do caraças, não tem? Assim, legislador avulso e singular, em nome da Nação, não será demasiada responsabilidade para um indivíduo só? E isto vai ficar assim, também?

Publicado por josé 18:50:00  

8 Comments:

  1. Galactus said...
    Talvez isto ajude a explicar.

    http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20071022+Come%C3%87a+nos+A%C3%87ores+julgamento+de+alegada+burlona.htm
    rb said...
    Sobre a diabolizada alteração do art. 30.º, além desse jornal muito sério que é o Diabo, há outras pessoas, não tão entendidas como o Diabo, é certo, que discorrem sobre o assunto. Então:

    "[...] desde há muito tempo algumas da mais importantes figuras da ciência penal nacional pugnavam pela solução que ficou agora consagrada. A título de exemplo, logo em 1975, ainda antes da entrada em vigor do actual Código Penal, assim se pronunciou o Prof. Figueiredo Dias; e em 1983, em escrito versando as soluções do actual CP (1982), enfileirou pela mesma tese o Prof. Faria Costa. Trata-se de personalidades que influenciaram e influenciam de modo muito relevante a jurisprudência pátria e em razão disso aquela tese é a que domina claramente (talvez até mesmo de modo indisputado) nos tribunais portugueses (talvez por isso, admito, fosse dispensável a alteração). [...]
    Seja como for, ainda que por mero exercício de raciocínio a alteração legal tenha sido adoptada de modo conventicular e que com ela mais não pretendesse, o poder político e qualquer sorte de pedreiros-livres, “salvar a pele” dos seus apaniguados de consequências mais gravosas, ficar-se-ia, nesse caso, para usar mais uma vez a linguagem penal, em estádio de mera tentativa: verificados os pressupostos do crime continuado, com ou sem a alteração legal, a solução prática seria sempre a mesma."

    Publicado por Pedro Soares de Albergaria no blog Sine Die.
    josé said...
    RB:

    Deixe lá essa argumentação que já é conhecida e parte de bases exclusivamente jurídicas. Não custa nada concordar com o PSA.

    Mas depois disso, diga lá o que pensa o Rui Pereira, por exemplo.E até parece que uma certa Catarina.
    Quer melhores exemplos?
    rb said...
    Meu Caro José,

    Eu procuro olhar para a substância dos assuntos e não me dispersar com esses pormenores que só servem para alimentar intrigas de tablóides, de alguns jornais que se dizem "de referência" e, claro está, blogues.
    rb said...
    E eu insisto, se a alteração se limitou a plasmar na lei aquilo que era o entendimento generalizado da mais elevada doutrina e jurisprudência e com toda a certeza, sem a alteração, conduziria ao mesmo resultado nos processos em curso, onde é que está o problema?
    josé said...
    rb:

    Acho que deveria ao Rui Pereira e outros elementos dos PS e até o juiz Rui Rangel, pelos vistos, meu caro. E dizer-lhes que não percebe porque estão contra a solução tão consensual...
    JAM said...
    "Quem vê as barbas dos vizinhos a arder é melhor colocar a sua de molho".

    Talvez isto explique mais um pouco o particular interesse do Senhor deputado:

    http://acores.sapo.pt/noticia.php?id=5410.

    Seja como for, este homem tem muita coragem ao dar a cara na legitimação da estratégia de contenção dos danos.
    Galactus said...
    É o que se chama "legislar em causa própria"...

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