O deputado legislador
terça-feira, outubro 30, 2007
O semanário O Diabo, afirma hoje na primeira página que "está em condições de afirmar que o "pai afectivo" do acrescento ao nº 3 do artº 30º do Código Penal, que viabiliza a atenuação de pena no caso de abusos sexuais reiterados contra a mesma vítima, é o deputado socialista açoriano Ricardo Rodrigues, embora este atribua a paternidade à Unidade de Missão criada pelo governo para redigir o CP." Rui Pereira já negou a paternidade...
É caso para comentar: este deputado Rodrigues tem um poder do caraças, não tem? Assim, legislador avulso e singular, em nome da Nação, não será demasiada responsabilidade para um indivíduo só? E isto vai ficar assim, também?
É caso para comentar: este deputado Rodrigues tem um poder do caraças, não tem? Assim, legislador avulso e singular, em nome da Nação, não será demasiada responsabilidade para um indivíduo só? E isto vai ficar assim, também?
Publicado por josé 18:50:00
8 Comments:
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http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20071022+Come%C3%87a+nos+A%C3%87ores+julgamento+de+alegada+burlona.htm
"[...] desde há muito tempo algumas da mais importantes figuras da ciência penal nacional pugnavam pela solução que ficou agora consagrada. A título de exemplo, logo em 1975, ainda antes da entrada em vigor do actual Código Penal, assim se pronunciou o Prof. Figueiredo Dias; e em 1983, em escrito versando as soluções do actual CP (1982), enfileirou pela mesma tese o Prof. Faria Costa. Trata-se de personalidades que influenciaram e influenciam de modo muito relevante a jurisprudência pátria e em razão disso aquela tese é a que domina claramente (talvez até mesmo de modo indisputado) nos tribunais portugueses (talvez por isso, admito, fosse dispensável a alteração). [...]
Seja como for, ainda que por mero exercício de raciocínio a alteração legal tenha sido adoptada de modo conventicular e que com ela mais não pretendesse, o poder político e qualquer sorte de pedreiros-livres, “salvar a pele” dos seus apaniguados de consequências mais gravosas, ficar-se-ia, nesse caso, para usar mais uma vez a linguagem penal, em estádio de mera tentativa: verificados os pressupostos do crime continuado, com ou sem a alteração legal, a solução prática seria sempre a mesma."
Publicado por Pedro Soares de Albergaria no blog Sine Die.
Deixe lá essa argumentação que já é conhecida e parte de bases exclusivamente jurídicas. Não custa nada concordar com o PSA.
Mas depois disso, diga lá o que pensa o Rui Pereira, por exemplo.E até parece que uma certa Catarina.
Quer melhores exemplos?
Eu procuro olhar para a substância dos assuntos e não me dispersar com esses pormenores que só servem para alimentar intrigas de tablóides, de alguns jornais que se dizem "de referência" e, claro está, blogues.
Acho que deveria ao Rui Pereira e outros elementos dos PS e até o juiz Rui Rangel, pelos vistos, meu caro. E dizer-lhes que não percebe porque estão contra a solução tão consensual...
Talvez isto explique mais um pouco o particular interesse do Senhor deputado:
http://acores.sapo.pt/noticia.php?id=5410.
Seja como for, este homem tem muita coragem ao dar a cara na legitimação da estratégia de contenção dos danos.