Novas da nunciatura

"Que o Ministério Público é uma magistratura hierarquizada e responsável, comandada pelo PGR --, tal é o que resulta da Constituição e da lei. Que a realidade não condiz bem com essa configuração --, bem se sabe, desde há muito.
No entanto, o papel do PGR não pode ser o de vir fazer queixas públicas sobre o "feudalismo" e os senhorios particulares dentro do Ministério Público, mas sim de fazer prevalecer a sua autoridade sobre a instituição e assumir a sua responsabilidade.
[Publicado por Vital Moreira] [21.10.07]", comentando a entrevista do PGR Pinto Monteiro, à Tabu.

Mais uma vez, cá temos a habitual faena de Vital Moreira.

A "realidade não condiz bem com essa configuração", e ainda por cima “desde há muito”- porquê?

Achará que o MP é assim a modos de uma tropa fandanga cujo comandante põe e dispõe a seu bel-prazer, das tropas sempre prontas a dizer, “sim, meu comandante” ? Acha, claro que acha. E nem precisa de justificar, porque a estes núncios tudo lhes tem sido permitido, mesmo desinformar com má-fé.

É por isso que escrevem que o PGR deve “fazer prevalecer a sua autoridade sobre a instituição”.

Vital sempre entendeu assim, o exercício de autoridade: manda quem pode; obedece quem deve. Neste caso, foi Salazar quem disse, mas a distância ideológica de Salazar a Vital, foi e continua a ser, apenas uma: a simétrica.

Quem manda? Vital. Vital. Vital.

Publicado por josé 16:55:00  

2 Comments:

  1. pedro said...
    Como diz "José" o MºPº não será, certamente, nenhuma "tropa fandanga", no entanto por alguma razão a Lei estabelece que tal orgão deverá obedecer a uma estrutura hierarquizada.

    A hierarquia deveria servir, precisamente, para melhorar os resultados, articular estratégias, e isto não é a prática do "sim meu comandante", pois o que se nota, algumas vezes, é o protagonismo pessoal de alguns Srs Magistrados.
    josé said...
    Tem exemplos?

    O protagonismo pessoal, está sempre submetido a um protagonismo peculiar: o respeito da lei.

    O princípio da legalidade é a trave mestra das operações do MP enquanto estrutura hierarquizada.
    É a própria lei aliás, que estabelece os limites à intervenção hierárquica, nos termos também da lei de processo.

    Os magistrados, são responsáveis pelas decisões que tomam no âmbito processual e não seria admissível que um superior hierárquico mandasse fazer isto ou aquilo num processo qualquer, como um comandante na tropa faz a um impedido ou sargento.

    Isso funciona, para melhor garantia dos direitos das pessoas.

    Se o superior hierárquico do MP quiser intervir num processo, há um modo concreto e legalmente admissível: escreve no processo, avocando-o, dando razões para tal.

    Quanto ao exercício de poder disciplinar, com reprimendas ou avisos, também isso não deve ser tipo tropa fandanga.
    Existe um Conselho SUperior do MP para isso mesmo: analisar o comportamente público de magistrados no exercício de funções, enquanto tal.

    Não é o chefe quem deve exercer o poder de autoridade pessoal, sobre o MP, como diz Vital.

    Quando muito o chefe toma conhecimento de factos que deve transmitir ao COnselho, e deverá ser esta entidade a analisar se há matéria para procedimento, nos termos da lei e segundo a legalidade do estatuto.

    Assim, é que é e assim é que deve ser.

    Para Vital, constitucionalista nas horas vagas, parece que não.

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