Um código à medida.

Segundo o Público, " a proibição de divulgação de escutas não estava no projecto original de Rui Pereira". Pelos vistos, alguém, anónimo, com responsabilidades governativas e em escrito apócrifo, acrescentou uma norma que não existia no projecto que foi enviado a diversas entidades, para se pronunciarem, antes da aprovação na AR.

Paulo Rangel, diz hoje no Público que a "norma parece desenhada para o processo Casa Pia."

Pronto. Está dito: este código é o Código do Processo da Casa Pia. O CPCP. Só é pena que o PSD tenha aderido, porque o caucionou.

Publicado por josé 13:34:00  

11 Comments:

  1. Vasconcelos said...
    Talvez o PSD também tenha as suas razões para o caucionar. Estou a lembrar-me do Major. Mas que se trata de uma norma de conjuntura, não tenhamos dúvidas.
    rb said...
    E também é pena que o José entre neste tipo de demagogia, desculpe-me a franqueza.
    josé said...
    Demagogia, caro rb?

    Espere pela opinião de Costa Andrade, e vai ver o que é demolir um código à medida.

    Isso para não falar de Figueiredo Dias, que não tem falado mas falará um dia destes, estou certo, porque o que ele diz em privado é de arrasar esta política criminal, segundo me contam.
    rb said...
    Se bem percebi, quando as escutas forem transcritas na acusação ou na sentença, elas podem ser noticiadas. Ora, se elas não estiverem transcritas nessas peças é porque, em princípio, não têm qualquer relevância no processo e deviam ser destruídas (parece que não vão ser, o que também não percebo). Se não têm relevância penal porque hão-de ter relevância publica ou informativa. Para se saber em grande parangonas que o Ferro Rodrigues em conversa privada disse que se está cagando para o segredo de justiça, é para isso?

    E dar ao seus leitores, que sabem que o José é uma voz autorizada em assuntos jurídicos, a ideia de que houve alguém que pela calada, a meio da noite, foi lá acrescentar uma norma ao novo CPP, para servir o processo Casa Pia, não é pura demagogia.
    Aliás, a peça do público era curiosa porque nem o Paulo Rangel, nem ninguém do jornal ouvi os responsáveis pela comissão parlamental que formulou a nova lei, mas, enfim, a falta de rigor do noticioso já estou habituado, mas de si, José, esperava outro tipo de análise. Não é pois por acaso que vem citado nos "blogues de papel".
    josé said...
    Meu caro rb:

    Não é bem assim como diz. O conteúdo das escutas que são apanhadas na rede, fica no processo em segredo de justiça. O que não tem interesse para a prova, deve ser apagado logo, logo depois de ouvido. Aliás, ouvir conversas alheias é uma grandecíssima seca. Apagar algumas coisas, um alívio.

    No entanto, o problema deve colocar-se noutro nível. Algumas conversas, como a que refere do Ferro Rorigues e também as do Apito Dourado qu eenvolvem gente do PSD ( por exemplo a deliciosa conversa com José Luís Arnaut)e ainda as de Abel Pinheiro que redundam noutra coisa: provas indiciárias de perturbação do Inquérito e provas de factos que devem ser investigados.

    Se essas escutas permanecem no Inquérito como foi o caso de Ferro Rodrigues com António Costa, foi para que todos pudessem perceber como de facto perceberam que o PS ao mais alto nível procurou sapar e parar o processo e isto , meu caro rb, é indesmentível.

    Essas transcrições fizeram parte da motivação de recurso do MP para a Relação para sustentar a prisão preventiva com um dos seus requisitos: perigo de perturbação do Inquérito que no caso existiu e até ao fim, como deve reconhecer, para vergonha deste PS que temos e que você aplaude.

    Foi por isso que a Comissão elaborou o projecto para impedir que os jornais viessem a publicar o que foi publicado, mesmo depois de o processo já não estar em segredo de justiça.

    Isto é tão claro para toda a gente que me admira como você não quer perceber...
    rb said...
    Então se foi assim porque é que o PGR de então, que o meu caro José tanto admirava, não abriu um inquérito contra os supostos "impedidores" da investigação? Ou seja, toda a gente viu menos Souto Moura?
    rb said...
    "deve ser apagado logo, logo depois de ouvido"

    Meu caro José?

    Sem querer meter foice em seara alheia, diga-me se "deve ser apagado" pela polícia ou pelo MP?
    É que a primeira não tem competência para isso e o MP não o estou a ver com "pachorra" para ouvir as dezenas, centenas, milhares de horas de escutas (grandecíssima seca").
    rb said...
    O primeiro ponto de interrogação está a mais, obviamente.
    josé said...
    As escutas são autorizadas ou realizadas pelo juiz de instrução,sob proposta de quem dirige o Inquérito, ou seja o MO, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal.
    Quer dizer que compete ao Juiz de instrução controlar a validade e teor das escutas.

    O que acontece na prática é que as polícias fazem o inquèrito ( foi assim na Casa Pia, com o pormenor de ser acompanhado por três magistrados que não são ignorantes nem burros e são dignos e competentes e aconteceu no caso do APito Dourado que foi da responsabilidade da PJ) e o MP acompanha e leva ao juiz a sugestão para se escutar este ou aquele. O juiz avalia e decide. Depois, deve controlar, em conformidade com a responsabilidade que assumiu ao autorizar. Em todos os processos é assim e por isso é que o envelope nove é um caso ridículo.

    Assim, deve ser o juiz de instrução a seleccionar o que deve ou não deve ser destruído. O que sucede na prática é que esta decisão é precedida ou acompanhada de parecer da entidade que dirige o Inquérito e que é o MP, não é o juiz de instrução. Este é um guardião das liberdades para que não haja abusos das polícias ou do MP, em escutas indiscriminadas, mas ainda ssim discutível se formos a ver como funciona o Inquérito. Seja, por ora.

    Contudo, há ainda um pormenor que deve ser mencionado:

    As escutas por vezes atingem centenas e centenas de horas. Imagine que há escutas com 10 mil horas ( o Apito até tem mais...).
    COmo é que um simples juiz de instrução ( e só pode ser uma pessoa), vai poder ouvir integralmente 10 mil horas de gravação? Só se estivesse 6 meses, 24 horas por dia a ouvir ininterruptamente e continuadamente as escutas. Se reduzirmos drasticamente para 6 horas úteis de audição, é dividir 10 000 por 6 e já vê quantos dias devia passar: quadriplica, ou seja, em vez de seis meses daria dois anos. Ininiterruptamente e só para essa finalidade.

    Ora isto é perfeitamente insano e impraticável. Ninguém pode resolver este problema que é real e acontece em casos concretos como é o do Apito Dourado. Isto significa que o processo vai dar em nada vezes nada e o Valentim ainda vai rir-se mais do que já se ri: de todos nós que somos uns tansos.

    Logo...diga o caro rb o que se oferece
    rb said...
    Para mim, o que salta à vista, é de haver um abuso de escutas telefónicas como meio de investigação.
    Percebe-se: é muito mais fácil ficar refastelado numa cadeira a ouvir conversas, do que investigar doutras formas, mais trabalhosas, é certo, mas bem menos atentatórias das liberdades fundamentais, não só de eventuais suspeitos, como de terceiros, igualmente expostos à devassa.
    josé said...
    Concordo plenamente.

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