Um código à medida.
quinta-feira, setembro 06, 2007
Segundo o Público, " a proibição de divulgação de escutas não estava no projecto original de Rui Pereira". Pelos vistos, alguém, anónimo, com responsabilidades governativas e em escrito apócrifo, acrescentou uma norma que não existia no projecto que foi enviado a diversas entidades, para se pronunciarem, antes da aprovação na AR.
Paulo Rangel, diz hoje no Público que a "norma parece desenhada para o processo Casa Pia."
Pronto. Está dito: este código é o Código do Processo da Casa Pia. O CPCP. Só é pena que o PSD tenha aderido, porque o caucionou.
Publicado por josé 13:34:00
11 Comments:
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Espere pela opinião de Costa Andrade, e vai ver o que é demolir um código à medida.
Isso para não falar de Figueiredo Dias, que não tem falado mas falará um dia destes, estou certo, porque o que ele diz em privado é de arrasar esta política criminal, segundo me contam.
E dar ao seus leitores, que sabem que o José é uma voz autorizada em assuntos jurídicos, a ideia de que houve alguém que pela calada, a meio da noite, foi lá acrescentar uma norma ao novo CPP, para servir o processo Casa Pia, não é pura demagogia.
Aliás, a peça do público era curiosa porque nem o Paulo Rangel, nem ninguém do jornal ouvi os responsáveis pela comissão parlamental que formulou a nova lei, mas, enfim, a falta de rigor do noticioso já estou habituado, mas de si, José, esperava outro tipo de análise. Não é pois por acaso que vem citado nos "blogues de papel".
Não é bem assim como diz. O conteúdo das escutas que são apanhadas na rede, fica no processo em segredo de justiça. O que não tem interesse para a prova, deve ser apagado logo, logo depois de ouvido. Aliás, ouvir conversas alheias é uma grandecíssima seca. Apagar algumas coisas, um alívio.
No entanto, o problema deve colocar-se noutro nível. Algumas conversas, como a que refere do Ferro Rorigues e também as do Apito Dourado qu eenvolvem gente do PSD ( por exemplo a deliciosa conversa com José Luís Arnaut)e ainda as de Abel Pinheiro que redundam noutra coisa: provas indiciárias de perturbação do Inquérito e provas de factos que devem ser investigados.
Se essas escutas permanecem no Inquérito como foi o caso de Ferro Rodrigues com António Costa, foi para que todos pudessem perceber como de facto perceberam que o PS ao mais alto nível procurou sapar e parar o processo e isto , meu caro rb, é indesmentível.
Essas transcrições fizeram parte da motivação de recurso do MP para a Relação para sustentar a prisão preventiva com um dos seus requisitos: perigo de perturbação do Inquérito que no caso existiu e até ao fim, como deve reconhecer, para vergonha deste PS que temos e que você aplaude.
Foi por isso que a Comissão elaborou o projecto para impedir que os jornais viessem a publicar o que foi publicado, mesmo depois de o processo já não estar em segredo de justiça.
Isto é tão claro para toda a gente que me admira como você não quer perceber...
Meu caro José?
Sem querer meter foice em seara alheia, diga-me se "deve ser apagado" pela polícia ou pelo MP?
É que a primeira não tem competência para isso e o MP não o estou a ver com "pachorra" para ouvir as dezenas, centenas, milhares de horas de escutas (grandecíssima seca").
Quer dizer que compete ao Juiz de instrução controlar a validade e teor das escutas.
O que acontece na prática é que as polícias fazem o inquèrito ( foi assim na Casa Pia, com o pormenor de ser acompanhado por três magistrados que não são ignorantes nem burros e são dignos e competentes e aconteceu no caso do APito Dourado que foi da responsabilidade da PJ) e o MP acompanha e leva ao juiz a sugestão para se escutar este ou aquele. O juiz avalia e decide. Depois, deve controlar, em conformidade com a responsabilidade que assumiu ao autorizar. Em todos os processos é assim e por isso é que o envelope nove é um caso ridículo.
Assim, deve ser o juiz de instrução a seleccionar o que deve ou não deve ser destruído. O que sucede na prática é que esta decisão é precedida ou acompanhada de parecer da entidade que dirige o Inquérito e que é o MP, não é o juiz de instrução. Este é um guardião das liberdades para que não haja abusos das polícias ou do MP, em escutas indiscriminadas, mas ainda ssim discutível se formos a ver como funciona o Inquérito. Seja, por ora.
Contudo, há ainda um pormenor que deve ser mencionado:
As escutas por vezes atingem centenas e centenas de horas. Imagine que há escutas com 10 mil horas ( o Apito até tem mais...).
COmo é que um simples juiz de instrução ( e só pode ser uma pessoa), vai poder ouvir integralmente 10 mil horas de gravação? Só se estivesse 6 meses, 24 horas por dia a ouvir ininterruptamente e continuadamente as escutas. Se reduzirmos drasticamente para 6 horas úteis de audição, é dividir 10 000 por 6 e já vê quantos dias devia passar: quadriplica, ou seja, em vez de seis meses daria dois anos. Ininiterruptamente e só para essa finalidade.
Ora isto é perfeitamente insano e impraticável. Ninguém pode resolver este problema que é real e acontece em casos concretos como é o do Apito Dourado. Isto significa que o processo vai dar em nada vezes nada e o Valentim ainda vai rir-se mais do que já se ri: de todos nós que somos uns tansos.
Logo...diga o caro rb o que se oferece
Percebe-se: é muito mais fácil ficar refastelado numa cadeira a ouvir conversas, do que investigar doutras formas, mais trabalhosas, é certo, mas bem menos atentatórias das liberdades fundamentais, não só de eventuais suspeitos, como de terceiros, igualmente expostos à devassa.