"Onde tem Ministério Público não tem mistério"

A campanha que o meu amigo Anónimo fala foi apresentada no Congresso do Ministério Público pelo procurador brasileiro Roberto Livianu do MP do Estado de São Paulo. Foi em 2004, e o mote era "Onde tem Ministério Público não tem mistério". Como estive lá (no Alvor) anotei algum desconforto na plateia com esta coisa de prestar contas aos cidadãos.

Para se perceber melhor em que consistiu a campanha do MP do Estado de São Paulo, o melhor é ler este texto (original do Estado de São Paulo) do Observatório da Imprensa:

"O Ministério Público de São Paulo decidiu protestar em grande estilo contra a Lei da Mordaça que, se aprovada no Congresso, impedirá procuradores de falarem em público sobre investigações em curso, especialmente as que envolvem ilícitos políticos. Na próxima terça-feira, dia 12, o órgão começa a veicular, primeiro em emissoras de TV e depois em jornais e revistas, uma campanha criada pela Draft, do grupo Lowe, um dos maiores conglomerados da publicidade mundial. O mote será ‘Onde tem Ministério Público não tem mistério’.

O projeto da lei da Mordaça foi enviado ao Congresso pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. Hoje, Jobim preside o Supremo Tribunal Federal (STF).

A campanha do Ministério Público começa no momento em que o projeto de lei, que parecia esquecido, conquistou a simpatia do ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de outros integrantes de peso do governo, como o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Com clientes do porte da Renault, a Draft Lowe nada cobrou pela campanha, aprovada pelo procurador-geral do Ministério Público de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho. Os profissionais envolvidos e os meios de comunicação também foram convidados a participar gratuitamente desse esforço. Para os criadores da campanha, a decisão se traduziu num ato de cidadania.

Estratégia - A agência de publicidade criou três comerciais que têm a mesma identidade visual para o MPE. Em comum, a instituição fala em todos eles sobre a sua atuação e denuncia tentativa de se proibir a divulgação de suas investigações na imprensa.

No primeiro comercial, a palavra ‘ministério’ aparece com as letras ‘n’ e ‘i’ encobertas por uma mão, resultando em ‘mistério’, que acompanha a seguinte locução na voz famosa de Ferreira Martins, também voluntário no projeto: ‘Crimes do colarinho branco, homicídio, violência, sonegação fiscal, tráfico de drogas, torturas contra menores. Os procuradores e promotores de Justiça investigam e combatem esses crimes.’ Em seguida, a mão é retirada e o mistério termina com a assinatura: ‘Onde tem Ministério Público não tem mistério.’

No segundo comercial, a mesma palavra ‘ministério’ aparece, só que agora com as letras ‘n’ e ‘i’ cobertas por uma televisão fora do ar. Outra locução acompanha: ‘Querem proibir que os promotores de Justiça divulguem na imprensa o andamento das investigações. Você tem o direito de saber.’"


Será que o equivalente português da mordaça é o segredo de justiça?

Publicado por Carlos 23:40:00  

22 Comments:

  1. Gomez said...
    O público tem o direito de saber tudo a todo o tempo.
    Com certeza.
    O que o MP quiser - e só o que o MP quiser.
    Às pinguinhas.
    Com comentários à mistura (de preferência anónimos).
    Devem ser divulgados factos e suspeitas que ainda não foram objecto de contraditório.
    Os suspeitos que fiquem a saber pelos jornais.
    Que interessa o veredicto do Tribunal se o público já julgou?
    Morra o segredo de justiça, morra, pim!
    Carlos said...
    Morrer tb não Gomez...Não é preciso exagerar...

    Meu caro, que eu saiba, no segredo vivem as polícias secretas, os serviços de informações. Ora, o MP e as polícias não são polícias secretas.

    Um abraço
    Gomez said...
    Caríssimo Carlos,
    O âmbito do segredo de justiça pode e deve ser ponderado.
    Mas, quando aplicável, o segredo de justiça não pode deixar de inibir o MP e as polícias de "falar sobre as investigações" (e não será por isso que passam a ser equiparados a "secretas"...).
    Um abraço,
    josé said...
    No Brasil, o segredo de justiça não tem o mesmo âmbito que por estas paragens tem.
    Todos se lembrarão do caso do português que matou outros portugueses em férias. O segredo de justiça, num caso desses, pura e simplesmente não existiu, ao ponto de o suspeito, ter prestado declarações em directo, na tv, sobre a sua actuação.
    No Brasil, a campanha em prol do Ministério Público, é um pouco "à brasileira", com um ponto de vista na América, também.

    Por cá, o sistema jurídico-penal-institucional, é diferente e os problemas que se colocam a quem pretende informar, contendem com algumas contradições.

    Uma delas é o facto de os jornalistas terem o dever de informar, mas não o de informar tudo a todo o tempo. Os jornalistas que dirigem as redacções fazem escolhas noticiosas. O director do DN ou do Público, publica o que entende dever ser publicado.
    Alguém conhece exactamente o critério?
    O interesse jornalístico? Será?
    E quem é que o define, à partida?
    O director, a redacção, ou supostamente, um feeling insondável?

    Por outro lado, sobre assuntos judiciários, outra contradição aparece: os jornalistas não estão confinados aos factos que estão recolhidos num processo: podem sempre investigar esses mesmos factos, por outra via, mais directa, qual seja a de procurarem a informação que vem de dentro dos próprios factos.
    Quantos jornalistas se dão ao trabalho de confirmarem os simples factos de que vão tendo conhecimento, através de testemunhos directos dos envolvidos e de recolha de informação in loco?

    Para alguns jornalistas, parece que os factos que interessam, por exemplo nos casos mediáticos, são apenas os que já estão averiguados ou em vias disso,nos processos de inquérito.

    Leiam o livro do Bernestein & Woodward! É certo que a tradução da Bertrand de 1974, já esgotou há muito. Mas há em inglês, baratinha.
    E até o dvd saiu há pouco tempo. Barato, também.
    Se eu fosse professor de jornalismo, obrigava todos os alunos a verem o filme ou a lerem o livro.
    josé said...
    Por exemplo, este caso Esmeralda, saltou para as páginas dos jornais, porquê, exactamente?
    Por causa da pena de seis anos, aplicada ao sargento?
    Talvez. Mas...ainda assim, não transitou em julgado e a Relação irã certamente modificar a decisão. Se não o fizer, é a vida...

    Porém, um caso destes porque é que se transformou em notícia, exactamente, quando há centenas de casos por esse país fora que envolvem pessoas e menores com problemas mais graves do que esse?

    Mistério insondável.
    Carlos said...
    "Uma delas é o facto de os jornalistas terem o dever de informar, mas não o de informar tudo a todo o tempo. Os jornalistas que dirigem as redacções fazem escolhas noticiosas. O director do DN ou do Público, publica o que entende dever ser publicado.
    Alguém conhece exactamente o critério?
    O interesse jornalístico? Será?
    E quem é que o define, à partida?
    O director, a redacção, ou supostamente, um feeling insondável?"

    José,

    Estou certo que se eu lhe perguntasse " de onde vem a legitimidade dos juízes?", pegaria na sua resposta e responderia às suas questões.

    Grande abraço
    o sibilo da serpente said...
    José:
    Eu saí do jornalismo por várias questões pessoais com as quais não o vou maçar. Mas houve uma que me fez transbordar o copo: foi um dia em que me ligaram de Lisboa para me pedirem um texto que suportasse uma manchete que já estava preparada. Torci o nariz. Falei com uma boa dezena de pessoas sobre o assunto e todas me falaram no sentido inverso do que a manchete pretendia. Avisei disso mesmo a direcção do jornal. E expliquei que iria escrever precisamente o que tinha apurado. E que não admitia que me mexessem no texto. Pediram-me, então, que mandasse os depoimentos em bruto que a peça seria escrita em Lisboa e não seria assinada. Recusei. As pessoas que tinham falado comigo, sabiam com quem tinham falado e facilmente iriam atribuir-me uma peça que não correspondia à realidade. Escrevi a peça como achei que devia. Mandei-a. Quando li o jornal, a minha peça tinha sido reescrita para dar corpo à manchete. Despedi-me nesse mesmo dia, garantindo que só trabalhava mais uma semana. Claro que pensavam que eu estava a brincar. Mas não estava. Fui mesmo embora.
    Mas, caro José, em muitos anos de jornalismo e às vezes do duro, foi a única vez que tal me aconteceu.
    Já por diversas vezes discutimos este assunto e chego sempre à mesma conclusão: Vc tem uma imagem da comunicação social que não corresponde à verdade. Embora eu já não saiba como funcionam hoje as redacções, sei que não funcionam tão mal como Vc imagina. Às vezes fico a pensar que, do mesmo modo que há muitos jornalistas de assuntos judiciários que precisam de formação urgente na matéria, também é verdade que não faria mal aos profissionais da justiça passarem uns dias nas redacções. E, além disso, no seu caso, acho que até iria gostar da experiência.
    Um abraço cr
    Carlos said...
    Aproveitando a moda das permutas, podiamos fazer uma permutazinha: um jornalista passava um mês num tribunal (mas num daqueles a sério) enquanto um magistrado ocupava o seu lugar numa redacção. Porque não?

    Um abraço
    josé said...
    Caro Coutinho Ribeiro:

    Teria muito gosto em aprender o que julgo não saber. COmo sou um diletante nato, é nesse meio da aprendizagem que me sinto melhor.
    Mas...quando citei a obra de Bernstein&Woodward, não o fiz por acaso.
    Além de ser um livro muito bem escrito, por lá se aprende que o jornalismo obriga ao rigor da informação e os directores que por lá aparecem não se esquecem desse pormenor.
    Quanto à reescrita de notícias, também por lá aparece. Aliás, é por causa da reescrita de uma simples notícia de um assalto a um edifício com características suspeitas que toda a história começa. E o jornalista a quem foi reescrita a história, não se queixou e aceitou os termos.

    Há reescritas e reescritas. COmo há jornalismo e jornalismo. Para mim, a maior pecha do jornalismo actual, sem contar com a ausência de jornalismo de investigação digna desse nome ( a última com grande interesse saiu na revista Tabu sobre a Bragaparques...)é a escrita com erros factuais.

    Em matérias judiciárias, é mato, como se costumava dizer. E não era preciso: bastava um pouco de esforço para fazer o check-facting com os próprios envolvidos.

    Carlos:

    A legitimidade do director de um jornal é a mesma que a de um magistrado, maxime juiz?
    Não me parece, pois a natureza dos poderes é diferente e a fonte das obrigações também.
    Se me falar na isenção, imparcialidade e competência, chegamos a um ponto de total acordo. Mas...onde é que há disso, por cá e nos jornais, assim de caras?!
    josé said...
    Já agora, fact-checking ficaria melhor...ehehehe.
    Quanto às permutas, gostava de ver.

    Por exemplo, o Laborinho Lúcio no Público por uma semana e o JMFernandes na Boa-Hora, por igual tempo e a em funções de assessor de juiz, com participação em julgamentos.

    O Mesquita e a Tânia , por exemplo, podiam passar uma tarde no Ministério Público, a assistir ao imento do público que vai em romagem de agravados no dia de atendimento e podiam verificar o despacho de expediente das queixas durante uma semana, mum tribunal de grande movimento processual.
    o sibilo da serpente said...
    A minha proposta é boa, até porque há quem a defenda no âmbito da formação de magistrados, embora mais à volta de escritórios de advogados, seguradoras, etc. E acho que seria muito valiosa.

    E a permuta também me parece bem. Também era bom que os jornalistas vissem o dia-a-dia de um trabalhador da justiça, designadamente de um magistrado.

    Mas sem muitas confianças, claro :-).

    Por falar nisso, leiam no Anónimo uma notícia no PD sobre uma decisão do CSM que suspende um juiz que tem um blogue e apura responsabilidades sobre um artigo do Dr. Rui Rangel.
    o sibilo da serpente said...
    (escrevi antes do último comentário do José. Agora acrescento que os exemplos tinham piada...)
    josé said...
    Já vi a notícia do PD sobre a actividade do CSM.

    Preocupante,no mínimo.
    Vamos a ver no que dá e se vai ser preciso passar outra vez à clandestinidade dos panfletos por baixo da porta, para exprimir opiniões desconcertadas.

    Este nosso feitio antigo de querer controlar o que dizem de nós, é caso para pensar e repensar.

    E digo isto sem admirar nada de nada o que o tal Rangel escreve e escreveu. Também a mim me incomodou, mas daí a um processo disciplinar!
    E, nesse caso, o que irá acontecer ao próprio Laborinho Lúcio que se pronunciou "enquanto cidadão" ,sobre o caso, numa entrevista na RTP e disse que discordava da sentença criminal,do enquadramento dos factos e da medida da pena?

    Eu também digo, mas eu sou um pseudónimo, caro Coutinho Ribeiro...
    Carlos said...
    José,

    mas quem me garante a imparcialidade do juiz? O Estatuto? os anos de formação do CEJ?

    A natureza das funções é diferente, mas ambos, com as devidas diferenças, acabam por influenciar a vida das pessoas.
    Carlos said...
    Uma patetice aquilo do CSM....sobretudo em relação ao Rangel. mais uma vez, lá vem o sacrossanto "dever de reserva".
    josé said...
    O problema da honestidade do juiz é do foro do carácter. Tal como o do jornalista.

    O problema da imparcialidade, já é outra coisa.
    Um jornalista, segundo se vai lendo não é imparcial. Toma partido amiúde e escreve-o em artigos de opiniáo e editoriais. Nada de mal vem ao mundo jornalístico por esse lado.

    De onde vem todo o mal, é na subsunção dessa parcialidade na orientação, escolha e publicação de notícias para "a causa", sempre que essa causa não está explícita e desinforma.

    O que se passou no processo Casa Pia, é exemplar disto que escrevo.
    Carlos said...
    ~José,

    E o que são as sentenças e os acordãos? Meros artigos de opinião. Perante tudo o que ouviu, no final o juiz dá a sua opinião sobre os factos.
    o sibilo da serpente said...
    Um juiz que não é imparcial, não é honesto. tal como uma jornalista.
    josé said...
    Caro Carlos:

    Não é assim como diz. Uma sentença não é um artigo de opinião, embora possa exprimir uma opinião jurídica e até pessoal.
    A diferença substancial reside numa faceta bem simples de entender, mas difícil de explicar om extensão: a fundamentação.

    Uma sentença ou um despacho, devem sempre ser fundamentados, para que aqueles a quem se dirigem e a quem se destinam a produzir efeitos precisos, possam perceber as razões jurídicas, assentes em factos também, porque determinada decisão é assim ou assado.
    Aliás, é a própria lei, por exemplo o artº 97 do CPP que determina que " Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão".

    Agora, se são bem ou mal fundamentados, isso já é outra história.
    josé said...
    Caro COutinho Ribeiro:

    Acho que um juiz que seja honesto, pode ser parcial e vice-versa.

    A honestidade tem a ver com comportamentos variados. O que releva mais, neste caso, será a probidade, a honradez.
    Dantes dizia-se que uma mulher era honesta se fosse fiel a um certo decoro assumido como valor público ( e que muda conforme costumes e épocas).
    Aqui, será mais a característica de quem é honrado.
    Ora a honradez, pode muito bem andar associada com o fanatismo ou a propensão para a condescendência excessiva...

    A imparcialidade, quanto a mim, depende da inteligência, da vontade e do carácter. É um exercício constante de aplicação prática da justiça.
    É uma arte, se quiser.
    o sibilo da serpente said...
    José: um juiz parcial não é honesto. Não confio em juízes de causas. Nem em jornalistas de causas. E isso não tem a ver com inteligência. Há inteligentes desonestos e pouco inteligentes honestos. Ser imparcial, é apenas uma questão de carácter. A arte é essa.
    josé said...
    Continuo a discordar. A honestidade pode conviver com a parcialidade, embora não devesse.

    A parcialidade, muitas vezes, deriva de preconceitos insondáveis; de idiossincrasias diversas e de tendências de personalidade.

    Quer um exemplo?

    Nos casos de adopção, há uns anos, havia um juiz no tribunal de menores e família de certa comarca que dificilmente decretava adopções, por lhe ser difícil compreender o fenómeno. No entanto, fundamentava sempre as suas opções polémicas com longos despachos susceptíveis de recurso que perdia frequentemente.

    Aí está um exemplo de parcialdiade, derivada de idiossincrasias e que nada tem de desonestidade.

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