O arrendondamento à milésima - Take 2
sexta-feira, fevereiro 09, 2007
De acordo com o jornal Público, de hoje edição on-line, a banca continua a manter abusos no arrendondamento da taxa de juro nos créditos á habitação.
Vamos por partes e tentar descodificar, o que por ali se escreveu.
Em primeiro lugar, e em nome da transparência, veio o actual executivo em finais do ano passado, num violento ataque á banca nacional, lançar um conjunto de medidas, umas delas enquadradas com alterações em orçamento de Estado, outras alvo de portarias específicas como a de obrigar o arrendondamento á milésima nos créditos celebrados com vista á aquisição de habitação, e á redução de prazos na atribuição de data-valor nos depósitos realizados a crédito.
Não interessa aqui discutir, se as medidas são boas ou más, se terão impacto - certamente que sim - suficiente ou não para travar o crescimento dos lucros da banca nacional - grande parte dos lucros da banca já não advém de margens financeiras, mas sim participações e investimentos financeiros - , mas em abono da verdade, transmite transparência ao mercado.
Em entrevista ao Correio da Manhã, o secretário de Estado do Consumidor, Fernando Sarrasqueiro, em 19 de Novembro de 2006, assumia que a prática corrente até então - forma como estavam a ser realizados os arrendondamentos - era considerada inaceitável pelo Governo.
Ficou, por explicar, porque razão celebrou o governo em Janeiro de 2006 - actual executivo - um protocolo entre o Ministério das Finanças e o Grupo Millenium BCP, onde são acordadas condições especiais para funcionários públicos, e onde o arrendondamento acordado, repita-se, entre o mesmo governo que considera inaceitável e a instituição financeira, era de arrendondado a 1/4 superior.
Ora, agora e ao que parece, segundo a SEFIN, os bancos descobriram uma brecha na "lei", e nos contratos celebrados e considerados "paralelos", porque são celebrados no mesmo tempo que os contratos á habitação. Ou seja para a SEFIN, os contratos multiopções deveriam ter o mesmo tratamento que os contratos á habitação porque tem a mesma finalidade.
O único problema, aqui, seria na mera eventualidade, de considerarmos que um contrato multiopção tem como finalidade á aquisição de habitação, então a escritura da habitação deveria ser a soma do contrato de compra + o contrato multiopção, e sobre eles incidiriam IMT e respectivo IMI, dado o aumento do valor patrimonial.
Ora, quando uma associação de defesa de consumidores, vem propor, que os consumidores deixem de pagar menos uma milésimas num contrato mulitopções, para passarem a pagar mais IMT e mais IMI, parece-me que a finalidade da associação se extingiu, defender os consumidores.
Há dias que mais valia ficar em casa.
Publicado por António Duarte 16:42:00
etiquetas Banca
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