Esmeralda Ana Filipa

O sistema jurídico-judicial que temos, criou um imbróglio que nem Salomão, com a sua grande sabedoria, conseguiria resolver.

Nos últimos dias, assistimos à apresentação de opiniões, baseados geralmente nas notícias publicadas.

As notícias são, como habitualmente em Portugal, fragmentadas, parciais, incompletas, incoerentes, incorrectas e no final de contas, desinformadoras.

Lêem-se, ouvem-se e vêem-se opiniões espantosas, mesmo vindas de juristas. A blogger Ana Gomes, dá largas ao seu frémito contestatário, ao ponto de clamar por justiça contra uma juíza singular, quando deveria saber que foi em colectivo que se decidiu uma pena de prisão de 6 anos. Clama contra a ignorância da mesma juíza, trazendo em seu apoio a tomada de posição processual do representante do MP, no Tribunal Constitucional, num processo de natureza e interesses diversos daquele que determinou a prisão e sustenta por isso, o regresso ao CEJ da magistrada para aprender aquilo que ela nem sequer vislumbra! Topete não falta, à blogger Ana Gomes! Mas não só…

Pessoas habitualmente sensatas, manifestam-se publicamente e por escrito, abertamente a favor de uma parte num processo, por razões afectivas e de aparência do real, confundindo as diversas naturezas das decisões já tomadas sobre o assunto.

Por sua vez, temos mais um vez, a olímpica indiferença dos tribunais que decidiram o caso ( segundo o jornal Correio da Manhã, já vai em nove juízes que participaram nas diversas decisões, mais os respectivos magistrados do MP, mais os advogados) e que se entendem dispensados de prestar esclarecimentos públicos sobre o assunto.

Mesmo que o caso inunde as páginas dos jornais, sirva de abertura de telejornais e irrompa logo pela manhã nas telefonias, em alta-voz, o autismo dos tribunais continua na mesma, imperturbável e silencioso.

Lendário também. Muito boa gente, defende em Portugal que assim deve ser e o contrário relevaria de pecado grave para a gravitas necessária ao exercício da magistratura. O protagonismo de juízes e magistrados sempre foi considerado grave atentado à ponderação, aos sinais exteriores de sensatez e até ao rigor das palavras exactas que devem ser pronunciadas publicamente por quem detém o poder de dizer o Direito e a Justiça do caso concreto. Uma decisão deve bastar-se a si mesma, argumentam estes epónimos da águia dos Marretas. Partindo desse princípio de auto-suficiências das decisões, desdenham de quem as contesta e encolhem ombros a quem lhes diz que vão nus.

O resultado deste comportamento reiterado e sistemático está à vista: paradoxalmente, a Justiça e os juízes que a aplicam, é, cada vez mais, um simulacro da respeitabilidade que deveria merecer e o descrédito do sistema, vem por arrastamento, com o seu cortejo infindo de vilipêndios publicados aos magistrados, ao sistema que os reproduz e à corte que os guarda. Por colação, surge a seguir a acusação de corporativismo e vêm depois as alterações legislativas e a deslegitimação do próprio poder que os águias dos supremos ainda julgam estar em bom recato. A noção de aplicação da Justiça em nome do povo, nisto tudo, é apenas um pormenor, em lugar seguro, nas consciências individuais.

Assim, nada de espantar as notícias dos tempos que correm. Assim, ninguém se admire que fiquem por explicar coisas anódinas como estas, agora noticiadas pelo único órgão de informação que faz os serviços mínimos:

-Se em Julho de 2003, o pai “biológico” manifestou o desejo de ficar com a guarda da menor a quem chamou Esmeralda, como é que se tornou possível manter, em paralelo , na Segurança Social, um processo de adopção da Ana Filipa, com tudo o que isso envolve de incerteza e alteração para a vida de uma menor?

Como é que se processam efectivamente os procedimentos tendentes à adopção de crianças em Portugal e que ligações se fazem com os tribunais e os processos conexos e que a podem afectar?

- A sentença do tribunal de Torres Novas, de Julho de 2004, atribuiu o poder paternal ao pai biológico. A decisão foi alvo de recurso, para a Relação de Coimbra ( não se sabe quando nem por quem e nem sequer o teor das alegações, incluindo as do MP e a sustentação eventual da decisão, pelo juiz singular). Presume-se por isso que foi em recurso dos pais designados no processo de adopção como potenciais pais adoptivos. Neste tipo de processos de jurisdição voluntária ( a regulação de poder paternal), algumas regras processuais, são postergadas em nome de um princípio de oficiosidade que comete ao juiz o poder de alterar decisões tomadas e impulsionar o processo.

Assim, como é que só em Janeiro de 2007, depois desta polémica que se levantou, o processo vai ser decidido – em Fevereiro!- no Tribunal Constitucional? Se de facto a decisão foi logo impugnada ( o que a informação disponível não esclarece), dois anos no TC a fazer o quê?! Quem é o responsável por isto?!

- A decisão agora tomada no tribunal criminal, parte de um processo crime de subtracção de menor ou de sequestro mesmo? Não se esclareceu ainda devidamente, embora não possa ter sido de simples subtracção de menores, pois este crime que atinge valores como o da família (?!) só tem uma moldura penal até 2 anos. Sabendo que o arguido, indicado como pai para adopção, “apanhou” seis anos de prisão e os jornais escreveram que foi por “sequestro”, agora “agravado” segundo se escreve!

Este crime, sem agravações, contempla efectivamente um leque mais amplo de penas- de dois a dez anos! Segundo se pode ler, os juízes do tribunal colectivo que julgaram por esse crime ( aparentemente), fizeram-no sem qualquer dúvida e por unanimidade.

O crime de sequestro atinge os valores, não da família como o da subtracção de menores, mas os da “liberdade pessoal”.

Ou seja: temos um caso deveras complexo, em que interveio o poder judicial e os tribunais, a Segurança Social, eventualmente outras entidades e cujas decisões conduziram a esta situação que é motivo para várias perplexidades e que ainda não foram esclarecidas.

Neste contexto, que mais se pode dizer?

Talvez isto: quando é que poderemos confiar em notícias correctas, com propriedade nos termos, coerentes com as determinantes que as condicionam e que informem verdadeiramente? A resposta, provavelmente residirá numa coisa bem simples: boa comunicação, com um papel determinante dos tribunais e de outras entidades, nessa comunicação. Isso não aconteceu e o resultado está à vista.

ADITAMENTO ÀS 17H 35M:

Ora, para contrariar parte das críticas aqui lançadas ao autismo dos tribunais, a ASJP, ( Associação Sindical dos Juízes Portugueses) em comunicado de hoje, visto no blog In Verbis, ( de onde se transcreve) ,vem esclarecer algumas coisas, como estas que aqui se deixam :

(...)3. Procurando contribuir para esse esclarecimento, tendo em conta que os factos até agora transmitidos pela comunicação social estão incompletos e dão uma visão distorcida dos fundamentos da decisão do tribunal, a ASJP considera adequado tornar públicos os seguintes factos:

a) A menor nasceu fruto de um relacionamento ocasional entre Aidida Rute e Baltazar Nunes e foi entregue por terceiros ao arguido e esposa com três meses de idade, em Maio de 2002;

b) Até aos 11 meses de idade da menor, o arguido e esposa não regularizaram aquela situação de facto e só instauram processo de adopção em 20 de Janeiro de 2003, mas à margem do procedimento próprio, que seria junto da Segurança Social;

c) Porém, desde Outubro de 2002, tendo a menor 8 meses de idade, já o arguido sabia que estava a ser averiguada a paternidade biológica, pois nessa data o tribunal de menores ordenou a realização dos exames;

d) O pai da menor sempre afirmou em tribunal que assumiria a paternidade se os exames a confirmassem e disponibilizou-se para os realizar;

e) No mesmo mês em que o arguido e esposa instauraram o processo de adopção foram conhecidos os resultados do exame de paternidade;

f) Assim que teve conhecimento dos resultados do exame de paternidade, o pai perfilhou a menor, tinha ela então 1 ano de idade;

g) E logo nessa altura manifestou junto do Ministério Público o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a filha à sua guarda e cuidado, tendo-a procurado junto da mãe, que lhe ocultou o paradeiro, só então vindo a saber, após sucessivas insistências junto do Ministério Público, que a filha se encontrava a residir com o arguido e esposa;

h) Contactou o arguido e esposa de imediato para conhecer a filha e levá-la consigo, mas estes recusaram e nunca lhe permitiram sequer qualquer contacto com a menor;

i) Desde então tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa e junto do tribunal para aqueles efeitos, mas sem resultados;

j) No âmbito do processo de regulação do poder paternal o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança;

k) No processo de regulação do poder paternal a mãe afirmou que a partir do momento em que começou a manifestar a vontade de poder ficar com a filha, o arguido e esposa a ameaçaram que era melhor ficar calada, sob pena de denunciarem ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a sua situação de imigrante ilegal;

l) Em Setembro de 2003, tendo a situação de guarda irregular já um ano e meio, sabendo que estava averbada a paternidade na certidão de nascimento e que estava a correr processo de regulação do poder paternal, só então o arguido e a esposa se candidataram na Segurança Social como casal para adopção.

m) A Segurança Social, mesmo sabendo que decorria o processo de regulação do poder paternal e sem nunca ter feito qualquer diligência para procurar contactar e ouvir o pai biológico, requereu, em Março de 2004, a confiança da menor ao arguido e esposa, invocando abandono por parte do pai;

n) Entretanto, no processo de regulação do poder paternal, o arguido, assistido por advogado, não só foi ouvido, por ter a guarda de facto da menor, como foi notificado dos despachos aí proferidos, incluindo da sentença de 13 de Julho de 2004, que determinou a atribuição do poder paternal ao pai biológico;

o) Desta decisão interpôs o arguido recurso, que não foi admitido por razões processuais, tendo então sido notificado para entregar a menor, porque mesmo que o recurso fosse admissível essa decisão deveria ser imediatamente executada;

p) O despacho de não admissão do recurso foi confirmado no Tribunal da Relação de Coimbra, tendo o arguido interposto recurso para o Tribunal Constitucional, onde se encontra pendente há quase dois anos sem decisão;

q) Depois da sentença que atribuiu o poder paternal ao pai biológico, foram feitas sucessivas diligências e notificações para o arguido entregar a menor, sob pena de crime de desobediência, sistematicamente frustradas pelas suas mudanças de residência e pelo seu não comparecimento com a menor em tribunal;

r) O arguido, passados dois anos e meio, continua a recusar o cumprimento da sentença e a entregar a menor ao pai biológico;

4. O que esteve em discussão no julgamento de Torres Novas foi apenas o comportamento criminal do arguido e não a regulação do poder paternal da menor.

5. Assinala-se que a decisão do Tribunal de Torres Novas é uma decisão de primeira instância, susceptível de recurso e eventual modificação, pelo que não houve ainda uma pronúncia judicial definitiva sobre a acusação imputada ao arguido.

6. A ASJP espera que a comunicação social e as autoridades públicas saibam distinguir, de uma forma responsável, a discussão dos aspectos jurídicos do caso e as suas envolventes humanas.

7. Finalmente, a ASJP confia que a solução final dos processos terá em conta. sobretudo, o superior interesse da menor e que os tribunais, com transparência mas também com tranquilidade, saberão fazer uma avaliação correcta e ponderada desde importante e sensível caso judicial e humano.

Direcção Nacional, 19.1.07 »

Bem, perante este comunicado e o teor do seu ponto p), espera-se agora que o Tribunal Constitucional venha explicar como foi possível ter um processo de regulação de poder paternal, lá, parado, durante dois anos, sem decisão e agora, pelos vistos já existe uma para divulgar e fazer parangonas.
A explicação já tarda, parece.

Publicado por josé 12:56:00  

63 Comments:

  1. Anónimo said...
    De facto o autismo comunicacional do sistema judicial português é confrangedor. E é nessa área que, hoje em dia, tudo se decide.
    Quanto à questão - o condenado é efectivamente pai adoptivo ou adoptando ? Isto é, tem efectivamente poder paternal sobre a criança ? Se sim, então há muita explicação a dar. Se não, então, pergunto - e se a criança tivesse sido raptada, contra a vontade da mãe biológica, com meses de vida e, passados 4 anos, o pai biológico a reclamasse ? Como se resolveria o superior interesse da criança já integrada na sua nova família ? Nesse caso já existia sequestro ? A qustão da definição prévia, e definitiva, do poder paternal não deverá preceder a questão dos elementos do crime ? Quem explica - e deveria explicar - isto?
    Maria said...
    "6. A ASJP espera que a comunicação social e as autoridades públicas saibam distinguir, de uma forma responsável, a discussão dos aspectos jurídicos do caso e as suas envolventes humanas."

    Por acaso até quase ninguém discute os apectos jurídicos nem sequer estão interessados nisso. O que toda a gente sabe é que uma criança de 5 anos tem de ser protegida acima de tudo e de todos, e se a lei não tem isso em consideração, então deve ser mudada.
    timshel said...
    desculpa-me josé mas tudo isto é fumo sobre a incapacidade de parte dos juízes portugueses para decidir com força e frontalidade prescindir de leis ou de confusões processuais ou administrativas para, em situações extremas como era esta, decidir conforme a moral justa (que, felizmente neste caso, ainda por cima coincidia com a moral de 99,9% dos portugueses)

    quanot ao resto, e este comunicado é particularmente repugnante pelo modo como escamoteia estas questões e como segue o racicínio de outros juízes nesta matéria

    totalmente indiferentes à relação entretanto estabelecida entre os pais adoptivos e a filha

    é o reino da mesquinhez positivista e cínica totalmente indiferente a valores morais

    um juiz não é nem pode ser um computador a aplicar leis


    os dados de domínio público que existem neste momento não só não foram perturbados por este comunicado como foram ainda reforçados no sentido da incompetência dos juízes enquanto pessoas de equilíbrio e bom-senso

    equitity - eles que façma um estágio na inglaterra

    PS.: o teu post inicial sobre Salomão era muito mais equlibrado e sensato que este
    josé said...
    tina:

    Parece que agora há mais informação. A questão não é simples, mas há uma coisa que dói: como é que foi possível ao TRibunal Constitucional ter um processo de regulação de poder paternal durante dois anos, parado?

    Isso, a fazer fé no conteúdo da própria decisão do tribunal colectivo de TOma-Torres Novas...

    É essa a questão que se coloca e que colocou os pretensos pais adoptivos ( nem sequer estão designados como tal, parece) na posição delicada em que se encontram.
    O imbróglio que se apresenta, advirá também desse facto.

    E agora?!
    josé said...
    timshell:

    Pensa um pouco. Arrefece a indignação. Lê outra vez e pergunta a seguir que se souber respondo.

    Acho que não terás razão, tendo em conta as circunstâncias que agora se conhecem.

    A questão principal era e é saber se a menor deve ficar com o pai biológico ou com os pais adoptivos.
    Nem tu nem eu nem ninguém que até agora vi escrever sobre o assunto, sabem o que está no processo.

    Hoje, o 24 Horas, traz uma entrevista com a mãe da menor- sim, mesmo a mãe da menor que diz que ela fica muito melhor com os futuros adoptantes do que com o pai biológico. Mas a seguir, confessa que gostaria de ver e reaver a sua filha...diz também que nunca lhe deram dinheiro, mas depois a seguir confessa que foram eles quem a "ajudaram" a pagar as despesas do exame do DNA.
    Enfim, no DN de hoje, os vizinhos do pai biológico dizem que a menina está melhor com quem está agora do que com ele.
    Mas isto, são coisas que vêm nos jornais. Há mais para além disto e consta do processo, sei bem e nunca o vi nem falei com ninguém sobre o mesmo( Se falasse náo o escrevia aqui).
    Isto de menores é um caso maior, caso Tim.
    timshel said...
    josé

    existe alguma decisão judicial a condenar o pai adoptivo a seis anos de prisão?
    josé said...
    Tal como nos casos que envolveram decisões judiciais polémicas ( processos da Casa Pia), apenas procuro mostrar que quem decide estas coisas não será nenhum tolo como a Ana Gomes quer fazer crer, mostrando-se ele mesmo na sua esplendorosa tolice habitual.

    Quanto ao assunto da menor, caro Timshell, estou na mesma como na altura em que citei Salomão: não sei o que faria e não gostaria de me ver na situação de ter de decidir.

    Tenho acompanhado outros casos igualmente dramáticos e que não vem nos jornais (felizmente). Alguns são insuportáveis na miséria que espelham.
    E as crianças nenhuma culpa têm.
    E no entanto, náo se encontra solução boa. Só , muitas vezes, a menos má.

    Ainda hoje passei por isso. Duas vezes.
    josé said...
    A decisão judicial que condenou o pai adoptivo a uma pena de prisão de seis anos, existe. Mas ainda não transitou e estou em crer que será revogada, pelo que percebi do teor deste assunto, e pelo tribunal da Relaçáo de Coimbra.

    Mas esse processo é por um assunto diverso e não é nesse processo que se decide quem fica com a guarda da menor.
    Nesse processe crime que nasceu devido á teimosia dos futuros e eventuais adoptantes, e recusa sistemática em dizer onde se encontra a menor, pelos motivos que agora se conhecem, o MP decidiu acusar o tal sargento ( e se calhar a mulher também...náo sei) de um crime de sequestro. COmo escrevi, este crime protege o valor da liberdade pessoal. Neste caso, da menor. Porém, não sei exactamente porque razão náo optaram pelo crime de subtracção de menor, menos grave e que daria uma pena de multa, no máximo.

    Como disse, são opções do MP, discutíveis e criticáveis, mas a verdade é que os juízes, por unanimidade, deram provimento e disseram que nem tinham qualquer dúvida sobre a pena aplicada.
    Lendo o acórdão, agora disponível percebe-se melhor.
    Mesmo assim, eu teria algum pejo em acusar por esse crime e em defender juridicamente a validade da decisão.

    Mas isso, sou eu, já influenciado pelo que li e ouvi...
    timshel said...
    josé

    o que dizes é verdade e todas estas matérias são extremamente dolorosas

    mas, felizmente ou infelizmente, este caso não é um caso desses em que vire um gajo para onde se virar é como saltar da frigideira para o lume

    estive agora a ler o acórdão e os pais viviam com a criança desde os seis anos e o pai biloógico queria, tendo a criança um ano de idade que os outros a largassem

    isto é repugnante e qualquer Juiz devia ter visto isto
    timshel said...
    corrigendum:

    "estive agora a ler o acórdão e os pais viviam com a criança desde os três meses e o pai biológico queria, tendo a criança um ano de idade, que os outros a largassem

    isto é repugnante e qualquer Juiz devia ter visto isto"
    timshel said...
    estive agora a ler o post da Ana Gomes

    e, pelo facto de ser a Ana Gomes, isso não quer dizer que alguma vez ela não tivesse 100% de razão

    desta vez ela tem 100% de razão
    josé said...
    Não será tão repugnante assim se souberes que há famílias de acolhimento que se prestam a essa tarefa nobre de recolher em suas casas e no seu seio familiar, crianças desprotegidas pelos pais biológicos. São muitas, em Portugal!

    Normalmente, não se destinam todas a adopção. Neste caso, o eventual erro terá nascido com o facto de a mãe da criança ter entregue voluntariamente para o efeito de confiança para uma futura adopçáo, a filha. Mas existia o pai e logo que soube que era pai, opôs-se a tal desiderato.

    E agora? O que deveria ter feito a Segurança Social? Continuar com o processo com vista à futura adopção ou esperar, não dando esperanças àquela família de acolhimento que queria á viva força ( pelos vistos) a menina, para "sua filha".

    Tudo isto se resolveria ( e vai resolver porque o que náo tem remédio remediado está), se as expectativas fossem cerceadas à partida e os processos fossem céleres.
    Não foram e o atraso no Tribunal Constitucional parece-me vergonhoso e digno de um inquérito, porque contribuiu em muito para isto.
    josé said...
    Não tem razão nenhuma: não foi uma juiza que decidiu. Foram três. O processo não se destinava a resolver o problema da guarda do menor em termos de regulação do poder paternal. Só se destinava a punir o sargente por ter ocultado ( e sequestrado, pelos vistos) a menor.
    E ainda citou uma convenção das Nações Unidas, mas nem era preciso. A lei que temos contempla exactamente o mesmo preceito: a prevalência do interesse dos menores nos casos que lhes dizem directamente respeito.
    Ou seja, processos de promoção e protecção, tutelares cíveis.

    NO caso, tratava-se de um crime e portanto o "superior interesse da menor" não estava directamente em causa, nem deveria ser chamado para a decisão.
    E daí, no caso de sequestro, até deveria. Mas por outras razões quais sejam as de saber se a menor estava efectivamente sequestrada, privada da sua liberdade, pois é esse o interesse juridicamente protegido.

    Não é a mesma coisa que citar o "superior interesse da menor"...
    josé said...
    Não tenho escrito o contrário...e tenho para mim que de facto a pressa em se procurar uma família para adopção, pode criar situações destas. Por outro lado, os ditos cujos, perante a declaraçáo da mãe da menor, estavam já psicologicamente predispostos a aceitar a futura adopção.
    Ou seja, ficaram mal esclarecidos se não lhes disseram os riscos em que incorriam.

    Pergunte-se então à Segurança SOcial de Santarém como é que tudo aconteceu.
    timshel said...
    josé

    "Mas existia o pai e logo que soube que era pai, opôs-se a tal desiderato."

    (sem comentários - basta ir ao processo)


    manuel soares

    "Se os pais de facto tivessem feito o que deviam, quando a menina tinha 1 ano de idade e foi perfilhada pelo pai biológico, em vez de começarem a fugir para todo o lado, teria o caso chegado aqui?
    O que pensará a menina quando tiver 18 anos e souber que a privaram do contacto do pai assim desta maneira?"

    ainda bem que a quase totalidade da opinião pública portuguesa não pensa como senhor

    ainda bem que a quase totalidade da opinião pública portuguesa dá importância à paternidade afectiva e não à paternidade biológica

    sinto orgulho em ser português quando este tipo de coisas acontece
    josé said...
    Também, por outro lado, há casos de adopção de menores que já com alguma idade, ficam desprotegidos pelos pais. Ou porque um morreu ou desapareceu; ou porque outro não liga nenhuma ao filho, há casos de menores de 8,9,10 anos que precisam de uma família de acolhimento e ficariam muito melhor numa família adoptiva.
    Mas, quando se faz algo para isso, aparecem os avós que nunca ligaram; os tios que nunca quiseram saber e pretendem opor-se.

    Quid juris?
    timshel said...
    "a pressa em se procurar uma família para adopção, pode criar situações destas"

    mas o que é mais importante?

    é um pai que hesita se quer perfilhar um filho ou é o filho?
    josé said...
    Timshell:

    Pode ser que a família em causa seja a mais idónea para ter a menor em causa, consigo. Tudo isso se irá debater no processo relativo à confiança para a adopção. As portas legais ainda não estão fechadas.

    Porém, uma coisa parece certa: com o tempo decorrido, a menor encontra-se numa situação quase insustentável.
    Talvez não tivesses lido, mas a mãe pretendia reaver a filha...
    Segundo o 24 Horas, agora não quer e até deseja que sejam os pretensos adoptantes a ficar com ela.

    Apesar disso, ainda vai ser dito muito sobre este assunto.

    O que aqui nos trouxe, aliás, foi outra coisa: foi especular sobre o sentido das decisões dos tribunais e a sua adequação aos casos concretos e particularmente a que decidiu mandar seis anos para a prisão, por sequestro , o sargento Luís.
    E nisso, parece haver acordo: parece-me excesivo e a Relaçáo ainda tem uma palavra a dizer.
    josé said...
    Não sei se houve hesitação em querer perfilhar a partir do momento em que o mesmo soube que era o pai.

    E, aliás, quantas pessoas andam por aí, pensando que são filhas dos pais que têm e afinal as mães é que saberão a verdade?!
    naoseiquenome usar said...
    Contra a corrente, disse aqui, quando de início se abordou a questão que entendia não ter sido de todo nenhuma desfaçatez que o Sr. Sargento tivesse cumpridon a ordem da entrega da criança ao pai biológico, e, paralelamente, lutando pelo alcance do seu desiderato ( - :) julgo que aqui cabe o termo.
    Se efectivamente lhe assiste razão, para além da semântica, iria, cumprindo embora, lograr alcançar os seu objectivo - a adopção - estou certa.
    Mas quando a teimosia é maior, perde-se a racionalidade e a lógica e passa-se a ser-se comandado pela emotividade, que pelos vistos também dá cadeia.
    Mas, confesso, que embora não percebendo porque foi tipificado o crime como de sequestro, para a mim a atitude do Sr. sargento e da esposa é condenável! Para mim e face à lei vigente que ele até conhecerá bem!
    Não me parece que agora um aplauso por conduta censurável, seja minimamente passível de aplauso, sob pena da subversão completa do sentido norteador da legalidade dos actos.
    timshel said...
    josé

    "quantas pessoas andam por aí, pensando que são filhas dos pais que têm e afinal as mães é que saberão a verdade?!"

    tens razão - isso tem alguma importância?

    o que é importante é o amor que um pai ou uma mãe, biológico ou não, dá a um filho

    quanto ao resto ok, obrigado pelas respostas taco a taco

    existem poucos bloggers que façam isto, para não falar naqueles que nem sequer têm sistema de comentarios

    como é o meu caso:), embora sirva de atenuante que espero que seja uma situação temporaria
    naoseiquenome usar said...
    Queria dizer:
    Não me parece que, atenta a conduta censurável do Sr. Sargento (e mesmo tendo em conta a sua alegada bonomia que se prenderia com situação subjacente à conduta - protecção do interesse da menor -) seja, a mesma, minimamente passível de aplauso, sob pena da subversão completa do sentido norteador da legalidade dos actos.
    josé said...
    Eu também acho que não será de aplauso.
    Porém, condenação em prisão e logo com seis anos em cima?!
    Parece-me exagerado, mas não quero com isto criticar a decisão do colectivo de Tomar. Quero apenas dizer que a minha intuição me diz que deveria ter sido condenado pelo crime de subtracção de menor.

    Por outro lado, há males que vêm por bem:
    Se assim não fosse, ninguém daria a importância ao caso que se está a dar. E é importante que se fale nisto, até para ver como funcionam as instituições, incluindo os órgáos de informação.

    Timshell:

    A importância do amor paternal é assunto deveras complexo. E simples ao mesmo tempo. Toda a gente precisa do amor dos seus pais, mas não é amor tudo aquilo que pode parecer.

    Nisto, a sabedoria antiga ainda vale: quem dá o pão, dá a educação, por exemplo.
    Maria said...
    "O imbróglio que se apresenta, advirá também desse facto.

    E agora?!"

    José, é tão simples. Nunca em caso algum se pode fazer uma criança espiar a culpa dos adultos. É isso que devia estar na lei e não está.
    josé said...
    Por acaso até está, tina.
    Com outra designação, diz assim a nova redacção da Legislação Tutelar de menores, conhecida como Organização Tutelar de Menores:
    artº 148ª
    1 - As decisões que apliquem medidas tutelares cíveis e de protecção, ainda que provisórias, devem conjugar-se e harmonizar-se entre si, tendo em conta o interesse superior do menor.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o juiz, por despacho fundamentado, procede, se necessário, à revisão da medida anteriormente decretada.
    3 - No caso de, em processo tutelar cível, se verificar uma situação de perigo para o menor, o Ministério Público:
    a) Comunica a situação à comissão de protecção de crianças e jovens territorialmente competente; ou
    b) Requer, se necessário, a aplicação de medida judicial de protecção.

    Não é preciso citar a Convenção das Naçóes Unidas, como fez a panfletária Ana Gomes.
    Maria said...
    José, li com mais atenção, o ponto 4 diz "O que esteve em discussão no julgamento de Torres Novas foi apenas o comportamento criminal do arguido e não a regulação do poder paternal da menor".

    Isso quer dizer que o poder paternal que tinha sido antes atribuído ao pai biológico, pode ser agora retirado? Eu estava sob a impressão que ele tinha direito à criança.
    zazie said...
    Quer dizer precisamente o que lá está. Que foi julgamento por rapto. E o rapto não foi feito pelo pai biológico. Logo a questão nem vem ao caso.
    josé said...
    Estive a ouvir um pouco o juiz António Martins na SIC Notícias. Disse o que precisava de ser dito.
    É pena que quem escreveu asneiras , como o Diário de Notícias de hoje que titula "Milhares de pessoas querem libertar pai adoptivo", amanhã não venham dizer: "somos uns asnos"! Porque o são...

    Quanto á sua pergunta:

    Segundo li, a sentença do processo de regulação de exercício de poder paternal, foi decidida em 2004, e o pai biológico ficou com o direito à guarda da criança.
    O requerimento dos pretendentes à adopção nem sequer foi apreciado, porque nessa altura o tribunal entendeu que os mesmos não tinham o direito sequer de intervir no processo.
    FOi por isso que os mesmos recorreram então da decisão para a Relaçáo de Coimbra que disse a mesma coisa.
    Agora, quer dizer, em 2004, os mesmos recorreram ao Tribunal Constitucional.
    Passados dois anos e se calhar por causa desta celeuma, o tribunal Constitucional vai decidir!
    E vai decidir o quê? Quem fica com a criança? Não! Vai decidir se os pais que querem adoptar a criança podem intervir no processo de regulaçáo de poder paternal para recorrerem então da decisão para a Relação de Coikmbra, outra vez.

    Será que fica explícito ou ainda há mais alguma dúvida que possa esclarecer?
    Anónimo said...
    Esteve bem - melhor no conteúdo do que na forma - o representante da associação dos juízes. Por uma vez foi concedido tempo de antena - sem chicana - e houve ciência para o aproveitar. Pena que tenha sido num canal da cabo, longe do Portugal profundo, que se informa pelos canais generalistas e pelo que lê no quiosque, nas capas dos jornais - o tal que assina pedidos de habeas corpus colectivos e se indigna com a facilidade e volatilidade de um gás. Mas isso são outras histórias...
    timshel said...
    alguém disse aí atrás:

    "atenta a conduta censurável do Sr. Sargento"


    ao que o josé comentou:

    "Eu também acho que não será de aplauso."

    Bem, eu acho que é de aplauso.

    E acho que a dignidade e a coragem desse pai adoptivo deveriam ser exemplo precisamente para os juízes

    estes deviam olhar para esse sargento para aprenderem a comportarem-se quando as leis e os processos não permitem fazer justiça

    deveriam ter a coragem - se as leis forem injustas ou implicarem consequências injustas - de invocar princípios superiores do direito para negar a aplicação dessas leis

    claro que é preciso ter coragem para, no quadro do sitema judicial tomar uma atitude dessas e tal atitude ape,nas deve ser tomada em situações excepcionais

    mas esta é uma situação excepcional de manifesta injustiça e um Juiz (com letra grande) deve estar preparado para decidir neste tipo de contextos, assumindo as consequências da sua decisão (como fez o sargento)

    totalmente indiferentes à relação entretanto estabelecida entre os pais adoptivos e a filha


    refugiarem-se em argumentações complexas e tortuosas, onde reina a mesquinhez positivista e cínica totalmente indiferente a valores morais, isso é indigno de um Juiz (com letra grande)

    o tribunal que aplicou os seis anos agiu de modo monstruoso

    e, de modo monstruoso intervieram os demais intervenientes que deram importância à relação biológica em detrimento da relação afectiva e dos interesses da criança

    um juiz não é nem pode ser um computador a aplicar leis


    E o pior disto tudo é que por detrás da visão que
    Maria said...
    "Milhares de pessoas querem libertar pai adoptivo", amanhã não venham dizer: "somos uns asnos"! Porque o são...

    Eu nunca defendi isso, sempre me preocupei com a criança. Mas não acho que sejam asnos, também eu acho que é uma sentença muito pesada considerando o amor que o pai adoptivo já tinha desenvolvido pela criança e a preocupação de a entregar a alguém que já a tinha claramente rejeitado. Repare que os juizes disseram que a sentença era mais pesada porque ele era alferes e tinha obrigação de se mostrar mais responsável!... Como outro comentador disse, tivesse sido ele um marginal qualquer e teria sido libertado. Ao contrário de os achar asnos, acho que demonstram uma alma caridosa e muita sensatez, típica do nosso povo. A qualquer altura, também eu assinaria uma petição para o libertar.
    Anónimo said...
    Como alguém há dias dizia na comunicação social, o caso pode ser visto segundo duas perspectivas: a dos burocratas da lei (e aqui a razão está toda do lado do pai biológico) e a dos verdadeiros interesses da criança (em que o facto do sargento ter preferido ser preso a entregar a criança diz tudo).
    Na minha opinião esta sentença é uma barbaridade. Pior: é uma barbaridade juridicamente muito bem fundamentada.

    PS - Além deste caso mediático, tenho conhecimento pessoal directo de outra situação em que se retirou uma criança a pais adoptivos por motivos judiciais burocráticos, claramente contra a vontade e o melhor interesse da criança. Estes casos infelizmente não fazem sofrer só estas crianças e respectivas famílias: perante exemplos destes, quem é que, conscientemente, se pode arriscar a adoptar uma criança? Vivemos num mundo de bárbaros!
    zazie said...
    Ó Timshel:

    Digo-o aqui porque lá a coisa está fechada:

    Aquele post com aquele título é coisa demasiado apressada, no mínimo. Eu até o considero injusto e impensado.

    http://timoteoshel.blogspot.com/2007/01/justificar-o-injustificvel-quando-os.html

    Não comento este caso porque não tenho dados para isso. Mas, o que li aqui do José foi o oposto dos "bons exemplos" que invocaste em relação à Natureza do Mal:

    Aí, fez-se um julgamento e tomou-se partido, sem se saber absolutamente nada. Indo apenas atrás da desinformação mediática e da "galvanização" que é habitual.

    Aqui, o José limitou-se a oferecer a informação correcta- Que ninguém mais tinha e ninguém mais ofereceu- e a questionar, inclusive a demora daquele tribunal que ele achou passível de investigação.

    Não vejo quem se descredibilizou.

    Mas coloco então a questão de forma diferente.
    Vai lá aos julgadores sem dados e pergunta-lhes em que informação se basearam. Pergunta-lhes se era por aqui, pelo que o José disponibilizou, ou pelos jornais que deviam começar.
    ...........
    Também me pareceu que houve quem não percebesse a última frase: a dos asnos. Que se dirigia ao DN e àquela notícia dos milhares de assinaturas já feitas, onde nem havia nenhuma e de uma história mal contada por quem tinha obrigação de o fazer.

    Primeiro devem procurar-se os dados correctos, só depois pode haver opinião. O que sucede nos jormais é que só há opinadores e os dados são o que vem à inspiração do momento. Ao acaso, sem cuidado.

    É bom que tudo isto salte cá para fora, é um facto. De outro modo era a tal perpetuação do "aí ninguém tem nada que meter o nariz porque o Sr. Juiz é que sabe".
    Mas também é bom que haja o rigor preceda o gosto pelo escândalo e pela euforia da "novela".
    zazie said...
    Quanto à questão de se pensar que a lei nada devia fazer quando alguém foge com uma criança e se recusa a deixar que o progenitor (a quem foi atribuída a paternidade) a possa ver, seria um grande imbróglio.

    Tenho ideia que há centenas de casos de progenitores biológicos que fogem com os filhos e fica o outro privado do mesmo filho.

    Nesse caso, então também não se deveria fazer nada.
    Seria sempre e apenas, uma "questão de afectos".

    Qualquer rapto dependeria das boas intenções com que foi feito.
    A lei andaria ao sabor dessas opiniões: nuns casos até poderia fugir, porque foi para bem. E, quem não gostasse e não demitisse os seus desejos e afectos de pai ou mãe, que arranjasse justiça paralela.
    zazie said...
    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
    zazie said...
    Em tudo isto, só um detalhe que recordo. Já não é a primeira, nem a segunda, nem a terceira vez que a Assitência Social de Santarém é responsável por muito desleixo. Lembro-me até do caso da entrega daquela criança à ama que a espancava e que a acabou por matar e que deu origem a investigação.
    Também pela pressa em passarem as crianças. Se há motivos por falta de recursos não sei. Apenas me contaram que chegam a deixar-lhes lá os bébés e a irem-se embora. Assim mesmo- como na roda.
    zazie said...
    Quanto a "coragens" onde o que está em causa é o altruísmo dos sentimentos, passo.
    Coragem é arriscar-se para além de si próprio. Coragem é ser capaz de se sacrificar por outrem.

    Não sei se houve ameaças sobre a criança para que esse coragem fosse tão altruista.

    Até porque nestas questões o próprio sentido de posse ou de se ver ameaçado de perder alguém que deseja, é capaz de provocar muitos sentimentos e impulsos bem mais ambíguos (e imagino que isto seja válido para ambos- o biológico e o adoptante).

    Se calhar, também se assim não fosse, acabaca uma boa parte a ser filho comunitário do Estado...
    ":o.
    zazie said...
    "acabava"
    zazie said...
    Quanto ao Tim, fiquei com a ideia que ele ainda não percebeu o processo.

    Nem sei onde é que ele viu o privilegiar da paternidade biológica sobre a candidatura a adoptante.

    Porque então o que ele queria dizer é que ao biológico não deveria ser atribuida a paternidade por só ter aparecido um ano depois da criança nascer.

    E por esta já estar a viver com alguém a quem não ainda nem tinha sido concedida a adopção e, muito menos, a paternidade.

    Por acaso, atendendo à ideia genérica de situação social ,e até à idade que ele tinha na altura, nem me pareceu que fosse um caso espectacular de desresponsabilização. Há quem nem apareça.

    O que parece é que não houve cruzamentos de dados. Que houve um tremendo desleixo e irresponsbilidade burocrática.
    timshel said...
    zazie

    a questão não exige muitas palavras

    dar importância à relação biológica em detrimento da relação afectiva e dos interesses da criança é um erro brutal

    tudo o resto ou é fumo ou imoralidade da grossa
    zazie said...
    E acabei por comentar ahahah

    No fim. Depois da história já ter acabado

    ehehehe

    Se não fosse o José ter deixado aqui as fontes e os links para o processo, tinha continuado caladinha e à espera do final.
    zazie said...
    Tim:

    Quem o fez? Se me contares de novo a história como o Luís da Natureza do Mal contou- toda errada- com um único processo no caso e uma megera de uma juíza a mandar de cana um pai adoptivo só porque apareceu o biológico, de acordo.

    Mas, não sei se já conseguiste notar, que a história não foi essa que se andou a vender.

    E atrás da qual, tu também foste, muito antes de saberes em que consistiram todos os processos.

    Aqui na GL tiveste acesso a eles. Por mim, só por isso, ficava agradecida ao José da GL por os ter disponibilizado. De graça, sem ser pago como jornalista e ainda disponibilizando o seu tempo para responder a todas as perguntas.

    Expeirmenta fazer estas perguntas que aqui foram feitas lá na Natureza do Mal.
    Ou melhor, na Causa Nossa. Ou ainda melhor: nos jornais e na tv, que são eles quem "informa" a maioria da população.
    josé said...
    Acho que vou escrever uma "carta a Timóteo"...ahahahah!

    Se tiver tempo, engenho e arte que o tema é muito difícil.

    Mas sobre esta questão da paternidade biológica versus adoptiva, seria bom não entrar em generalizações e definir já preconceitos assumindo decisões virtuais.

    Como escrevi logo no início,esta questão agora parece-me digna de Salomão.
    Mas há nuances. Concordo também que neste momento, se calhar, a menina ficará melhor com os pais que se disponibilizaram para a adoptar, mas ainda não são pais adoptivos.
    Aliás, o processo ainda não foi concluído. E corre o risco de contradizer o processo de regulação de poder paternal que ainda vai ser apreciado pela Relação de Coimbra se o Tribunal der razão aos recorrentes que são os candidatos à adopção.
    Mas a decisão ainda nem foi proferida.

    O que causou isto tudo?
    A demora do tribunal constitucional durante dois anos e a precipitação da Segunrança Social em entregar a menina aos candidatos para a adopção sem ressalva de que poderiam não o vir a ser.

    Casos como este não são felizmente vulgares, mas há outros com contornos parecidos.
    Poderia aqui mesmo escrever sobre dois ou três que conheço e acompanho neste momento. Mas não o faço nem farei. aproveito apenas esses conhecimentos para apresentar nuances que outros não conseguem ver.
    Eu vejo muitas nuances neste caso, ao contrário dos opinionistas de jornal.
    Então aquela Helena Matos, é o máximo!
    A diferença entre ela e a Ana Gomes, reside apenas numa coisa: uma diz-se de esquerda; outra, de direita. A cabecinha pensadora- é a mesma.
    timshel said...
    zazie

    o que o josé pôs aqui foi, salvo o devido respeito, uma imensa cortina de fumo que escamoteia a única verdadeira questão que o povo português percebeu de imediato:

    dar importância à relação biológica em detrimento da relação afectiva e dos interesses da criança é profundamente imoral

    não ponho questões à natureza do mal ou à causa nossa porque eles tiveram o mérito (independentemente da motivação de compreender isto de imediato)

    e penso que se se admitisse a possibilidade de os juízes e respectivas associações cometerem erros grosseiros (e à necessidade de prevenir esse tipo de julgamentos e análises) outras pessoas com normal bom-senso também compreenderiam imediatamente isto
    timshel said...
    josé

    enquanto aguardo a tua epístola

    queria apenas referir que se calhar a segurança social fez muito bem em entregar a menina aos pais adoptivos

    uma das coisas mais escandalosa em Portugal é o "respeito" por pais biológicos que de pais não têm nada e por burocracias e leis feitas em função do princípio da valorização da paternidade biológica face à paternidade afectiva e que se traduz em danso psicológicos gravíssimos nas crianças enquanto estão dependentes de egoísmos e burocracias
    zazie said...
    Aquela Helena Matos é cá uma coisa:

    Até meteu o Aristides Sousa Mendes ao barulho.

    ahahahahah

    E ela diz sempre o mesmo para tudo.

    Naquela "espiritualidade esquemática da revoltada" sobe tudo mais depressa que uma boa pinga.
    zazie said...
    O Tim também ainda não percebeu que a Segurança Social não entregou nenhuma menina a pais adotivos...

    Que os dito casal também estava sujeito aos mesmos processos burocráticos e demoras de candidatura a pais adoptivos...

    Mas enfim. Ele seguiu a notícia bem informada e nada tendenciosa da Natureza do Mal...
    josé said...
    "dar importância à relação biológica em detrimento da relação afectiva e dos interesses da criança é profundamente imoral"

    Timshell:

    Isso que escreveste é um sofisma. Sabes porquê?
    Porque o tribunal que decidiu a regulação de exercício de poder paternal fê-lo para determinar qual dos pais deveria ficar com a guarda da menor. Decidiu em 2004 que seria o pai.
    O facto de o pai biológico se determinar a exercer os seus poderes-deveres não pode nem deve ser escamoteado, nesta questão.

    Como disse já, há casos, muitos casos, de famílias de acolhimento e de casas de acolhimento, "instituições", chama-lhes a lei, para que as crianças que não podem estar com os pais, por uma razão ou outra, possam ser protgegidas. Algumas delas- muitas, aliás- regressam ao seio da família biológica directa ou indirecta, dos tios, dos avós e até dos irmãos mais velhos.
    O facto de neste caso existir uma família de acolhimento que se afeiçoou à menina, o que é humano e compreensível não pode justificar, sem mais que se opte desde já por essa família como sendo a mais apta para acolher a menor.
    Para ponderar essa aptidão, há um tribunal com a ajuda de psicólogos, técnicos de assistência social etc etc.
    Se a decisão for no sentido do pai biológico é porque assim se entendeu como sendo o melhor para a menor.
    Se for o contrário, seja também.
    O que me parece extraordinário é que comentadores que conhecem o caso pelos jornais e pelos depoimentos de um lado ( neste caso parece que só interessa ouvir quem é pela entrega ao casao que se predispôs para a adopção) e náo ligar nenhuma ao que o pai biológico é , quer e deseja e que condições tem.

    Para fazer a distinção, coloquei aqui as ligações e as explicações para a decisão que nos tribunais foram tomadas, OUVINDO AMBAS as partes.

    sofisma reside por isso no facto de se dar como assente que a família que se candidata para a adopção é mais digna do que o pai?

    Caro Timóteo? Como pode afirmar isso pelo que sabe dos jornais?!

    Até pode ter razão, repare, e até eu estou inclinado a optar por isso, mas a verdade é que NÃO SEI.

    COmo é que tu e demais comentadores já sabem tudo?
    Que sabedoria é a vossa que eu não compreendo?
    zazie said...
    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
    zazie said...
    Tim:

    Se chamas uma imensa cortina de fumo aos trâmites dos processos, então meu caro: estás a dizer que nem vale a pena existir Justiça.

    Bastaria ter o "feeling" nada tendencioso de que a posteriori é que se percebe que o que conta são os afectos dos que não são pais biológicos.

    Literalmente foi essa a história que se andou a vender e, até a aproveitar, para um ligeiro desvio para a supremacia das boas pessoas que não são pais por gerar, mas por desejarem filhos por afecto.


    Se querem debater a lei da adopção, força! mas então não se pendurem nem venham à boleia de histórias mal contadas.

    E não me venham com a treta que só há burocracia para um lado e não houve para outro.
    josé said...
    Coloco-te este problema para considerares:

    Imagina que a menida fora efectivamente raptada aos três meses de idade, por um casal que desejava muito ter uma filha, arranjado-a assim.

    Aos cinco anos, o pai biológico descobre quem é o casal que raptou a menina que era sua filha e que apesar de tudo pouco convivera com ele, nem o conhecendo sequer.

    Quid iuris?
    timshel said...
    josé

    tenta compreender isto

    como referi no meu blogue, "sempre considerei que a magistratura tem que ser completamente independente e estar acima das opiniões da turba. Em princípio, apenas a magistratura tem o maior número de elementos factuais que lhe permitem tomar decisões com a máxima independência."

    tudo o que dizes é verdade em abstracto, por isso nunca até agora me pronunciei, no meu blogue ou em comentários sobre processos judiciais em curso (e o meu blogue vai fazer quatro anos...)

    o problema é que esta situação não é um caso de fronteira

    não são apenas os jornais

    é o comunicado da ASJP, são os acórdãos que já se encontram publicados

    existem elementos mais do que suficientes no domínio público para qualquer pessoa de bom-senso perceber que se cometeu um erro gravíssimo

    quando os juízes não compreendem isto, lamento mas tem que ser a opinião pública dizer-lhes que a magistratura para se fazer respeitar tem que demonstrar estar à altura das altas funções que desempenha
    timshel said...
    josé

    relativamente ao teu último comentário:

    este caso não é um desses

    repito: existem casos de fronteira em que não me passaria pela cabeça meter o bedelho

    este não é um deles

    e daí devem-se extrair as devidas conclusões
    josé said...
    Timshell:

    Não é assim. Uma decisão, como a que leste, refere-se apenas aos elementos de um crime que foi imputado ao arguido. De sequestro e que já disse que me parece grave e excessivo.
    Mas PARECE-ME. Respeito por isso os fundamentos da sentença porque não sei o que se passou no julgamento, como foi o Inquérito, como de facto as coisas são.

    Por outro lado, não se pode extrapolar para o caso da regulação de poder paternal porque esse processo não foi publicado, não se conhecem os factos todos, muito menos os que o pai biológico apresentou nem os que as técnicas do serviço social apresentaram etc etc.

    Náo se conhece ainda o que consta do processo administrativo para a adopçáo, embora neste caso seja mais fácil de perceber: há um casal que deseja adoptar a menina e que com ela vive há quatro anos!

    Esses factos permitem-me escrever o que escrevi, mas não me permitem ainda assim DECIDIR virtualmente a questão.

    Poderás, em consciência decidir tu, com base no que leste e viste? Com as limitações todas que apontei?
    josé said...
    O caso não é um desses?

    Pode muito bem ser...pois ainda é pior.

    No caso que apontei, a menina ficou quatro anos sem saber que tinha sequer outros pais. Esta sabe que tem.
    Por outro lado, a diferença reside apenas na violência inicial. Enquanto que neste caso, a violência é subsequente.
    Ou achas que não é uma violência um casal que se dispõe a adoptar, guardar para si, retirando-a ao pai biológico que náo quer que isso suceda, a menina como aconteceu?!

    O paralelo que apontei tem toda a razão de ser porque tu quiseste por a diferença no amor dos pretensos pais adoptivos. Ora, nos que raptaram também há esse amor relativamente à menor raptada.
    timshel said...
    josé

    com base no que li e que me parece consensual em termos factuais, é de uma injustiça tremenda e clamorosa estar alguém preso (ainda está, exactamente neste momento enquanto aqui conversamos) e sujeito a uma condenação a seis anos de prisão (mesmo que ainda sem estar transitada em julgado)
    josé said...
    POis aí terás razão. Alguém estar preso por causa de ter subtraído uma menor,. fazendo-o ilegalmente, parece-me excessivo ( e errado) se não se provar que a menor ficou sem liberdade pessoal devido a isso.
    Mas sobre esta questão, se vierem para aqui juristas, arrasam-me já...

    De resto, a carta que tenciono escrever a Timóteo, tem a ver com isso: com o poder judicial e as decisões.

    Vamos a ver se lá chego, ao Verbo.
    zazie said...
    Bom.

    Para terminar e para confrontar este post do José a que se chamou: "justificar o injustificável (quando os blogues se descredibilizam)"

    Estou a ir depressa mas não tenho tempo. Nem saúde para contar da ignomínia de um sistema que demora anos a oficializar uma adopção, que anda à procura dos genes perdidos na Beira, que não protege as Vanessas e as Joanas mas persiste numa cegueira de impotência e burocracia legalista , a fonte de que se alimentam as senhoras das comissões de adopção, último guardião da moral salazarenta. Uma juíza fanatizada pela genética, e pelo carpinteiro vivendo do subsídio de desemprego, condenou a seis anos de cadeia um homem, militar, cujo código diz que não se entrega alguém que ainda não pode escolher. Uma mulher ficou sem homem. Uma criança sem pai. O único que tem, conhece e reconhece. O colectivo decidiu por animunidade, declarou a juíza enlouquecida pela genética. Descansa em paz Winnicot.
    http://anaturezadomal.blogspot.com/2007/01/trs.html
    -----------------

    Eu prefiro as boas fontes e o rigor nas notícias.
    timshel said...
    josé

    relativamente ao teu último comentário apenas posso repetir um comentário anterior:

    "josé

    relativamente ao teu último comentário:

    este caso não é um desses

    repito: existem casos de fronteira em que não me passaria pela cabeça meter o bedelho

    este não é um deles

    e daí devem-se extrair as devidas conclusões

    3:32 PM, Janeiro 20, 2007"

    por isso, para não abusar da tua amabilidade, a não ser que sejam produzidos argumentos novos, não tenciono intervir mais
    josé said...
    Zazie:
    Não conheço a natureza do mal e espero não vir a conhecer. Conheço apenas os seus efeitos perniciosos espelhados nessa cópia que apresentou.

    O mal existe? Existe. Para mim, reside na estupidez ou na excessiva presunçáo dela derivada. Dito por outro modo: na SOberba
    Gasel said...
    Só para dizer que não sou uns dos milhares...~
    Revejo-me na ponderação do José e reprovo a paixão condenadora do Luis e do Timshell
    Espero que a turba acalme e que tudo se venha a resolver (daqui a quanto tempo?) no melhor sentido para a criança. (que até pode ser, como diz o José, ficar com este casal que a acolheu!)
    Gasel said...
    Revejo-me interiramente na opinião ponderada do Jose e reprovo a paixão condenadora do Luis e do Timshell
    Espero que tudo se venha a resolver (dentro de quanto tempo?) no melhor interesse da criança.
    (que pode ser, como disse o Jose, ficar com este casal de acolhimento.)
    Maria said...
    "Tenho acompanhado outros casos igualmente dramáticos e que não vem nos jornais (felizmente). Alguns são insuportáveis na miséria que espelham."

    Sinto muito José. Mas se optar pela solução em que a criança sofre menos, poderá talvez ficar com a consciência tranquila.

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