As pirâmides e as esfinges
sábado, setembro 02, 2006
Henrique Monteiro, director do Expresso enquanto não chega o Sol, e a quem se dedica desde já a magnífica canção de Elton John, Don´t Let the Sun go down on me, dedica uma prosa curta ao papel do MP na vida da Nação portuguesa.
Em resumo, diz que tal como os militares e diplomatas são entidades dependentes do poder político, sendo as decisões das cúpulas, acatadas sem protestos de maior pelos militares ou diplomatas das bases, assim deveria ser o MP e os seus magistrados. Defende por isso uma subordinação dos magistrados do MP a quem dirige a instituição e evidentemente, esta ao poder político, só assim fazendo sentido a lógica da comparação.
Ele “bem sabe que se submetem ao CSMP e que o PGR é nomeado pelo PR sob proposta do governo”, mas por entender perfeitamente todas as implicações desse saber, acha também que a independência dos magistrados entendida como não subordinação a qualquer critério de avaliação política, é totalmente pernicioso, quando não perverso.”
Uns parágrafos mais adiante, no entanto, escreve que o MP é um corpo a precisar de profunda intervenção e acaba por escrever que é óbvio que o novo PGR deve ser independente. Óbvio...
Subordinação, independência e equívocos óbvios, são por isso as palavras chave no arrazoado de Henrique -don´t let the sun…-Monteiro.
Há apenas outro equívoco a apontar nesta prosa curta: saber se as razões que levam a que os militares e diplomatas dependam do poder executivo, podem ser as mesmas que fundamentem a dependência do MP em relação aos ministros.
Para quem não entenda essas razões e prefira um MP arreatado ao poder político-executivo, é legítimo então colocar uma questão:
Que MP pretendem?
O que existe no sistema anglo- saxónico ou o que vigora na Europa italiana e portuguesa; ou ainda o que existe em toda a outra Europa, a começar aqui na vizinha Espanha?
O caso de Henrique Monteiro e muitos outros que escrevem em jornais, parte assim de um equívoco mais grave: a leveza com que escrevem sobre estes assuntos e que só tem paralelo no patente desconhecimento que demonstram quando escrevem sobre o assunto.
E no entanto, eventualmente, acham-se os maiores iluminados e quem os contradiga uma subespécie de arrogantes, com a agravante de serem anónimos e por isso desprezíveis.
Contudo, nunca adiantam as razões da sua ciência. Nunca. Bastam-lhes os palpites. Afinal, estão bem dispensados disso. Sempre são directores de jornal importante que colocam notícias na primeira página lida por milhões. E como adianta outro iluminado no Expresso de hoje, tal poder é irrelevante. Para o tal MST, tal poder nem sequer existe...é uma miragem!
Assim, podiam bem dar-se a um exercício fácil a diletantes autênticos que são e ao menos perguntar a quem sabe . Mas nem isso fazem, porque o saber infuso lhes basta e a ilusão de poder os sossega das críticas.
Deste modo, para equilibrar a balança destas opiniões, como é costume fazer por aqui, sugiro só dois nomes e duas perguntas
Os nomes: Figueiredo Dias e Germano Marques da Silva.
As perguntas: O que acha do Ministério Público no modelo português, em comparação com o dos restantes países europeus?
Deve a subordinação hierárquica do magistrados ser mais apertada do que já é ou haverá razões substanciais e de fundo que justificam o figurino actual?
Seria interessante ouvir Figueiredo Dias, um suspeito antigo deputado do PSD, presidente da Comissão Revisora do nosso Código Processo Penal e "pai" dessa lei fundamental e que destas matérias é capaz de saber mais um pouquinho que Henrique Monteiro.
Seria interessante ouvi-lo a responder a quem lhe perguntasse , se continuaria a subscrever a ideia que transmitiu em público e que foi publicada de que “não existe outro modelo de ministério público que sobreleve em vantagens ou sequer iguale, o adoptado pelo processo penal português"
Resta dizer que nunca li nenhuma entrevista a Figueiredo Dias ou a Germano Marques da Silva no Expresso de Henrique Monteiro…mas leio destas coisas que revelam no mínimo, um desconhecimento profundo da orgânica e da filosofia organizativa do poder judicial e judiciário.
Apetece mesmo fazer uma outra pergunta final: para Henrique Monteiro, o MP faz parte do poder judicial alargado, ou não?
Não tenho qualquer ilusão quanto à inutilidade retórica desta pergunta, no meio onde nos movemos.
Em tempo:
Desta vez, explica: “bastou ao Governo garantir uma redução drástica da actividade da Polícia Judiciária e iniciar a politização das nomeações intermédias para o Ministério Público. Assim acabou de vez qualquer veleidade de investigação. A corrpução foi retirada da agenda política”.
Percebe bem este escrito, Henrique Monteiro? Quer um desenho?
Aí vai um esquisso:
O Governo nomeou para a Polícia Judiciária um novo director, certo? Com novos subdirectores, certo? Com preocupações manifestas de conter as tais veleidades que passavam pelo “abuso” de escutas, etc. etc, certo?
É isto que Saldanha Sanches, o corajoso, queria escrever, mas que ficou nas meias tintas.
Agora, só falta a cereja no topo do bolo: apontar um “competente” procurador geral! De preferência um que tenha prestígio e saiba mandar, domesticar as bases insubordinadas e principalmente “comunicar”.
Como na tropa. Ou no MNE… vai ser preciso um director- geral na PGR.
Pobre Henrique que dirige um jornal que devia ser um espelho do país e é apenas o espelho do país das maravilhas.
Ainda em tempo:
Para quem tenha dúvidas, o artigo no Público de hoje, em coluna de Rui Pereira, Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal e putativo candidato a PGR, esclarece o essencial da política de justiça deste Governo no que concerne ao figurino constitucional do Ministério Público.
Escreve assim, Rui Pereira:
"Porém, o modelo ( de MP) que vigora hoje em Portugal é discutível. Há quem propugne a restrição dos poderes do MP e atribuição da direcção do Inquérito ao juiz de instrução, ou seja, o regresso ao sistema de 1929. E há quem sugira, em nome da "igualdade de armas" ( entre a acusação e a defesa) e inspirado no Direito norte-americano, que se identifique o MP como "parte", pondo termo a uma "ficçáo de isenção e objectividade". Ora nenhuma destas orientações ( associadas com frequência) é aceitável. A primeira, de pendor inquisitorial, poria em causa a presunção de inocência, ao confundir quem acusa e quem julga. A segunda, pretendendo levar o contraditório até ás últimas consequências, só promoveria a igualdade de armas se fosse acompanhada pela criaçáo de um corpo de advogados do Estado, o que nem sequer se afigura viável nos dias que correm."
Voilà! E tem uma vantagem em relação aos croniqueiros do costume: fundamenta com duas razões de peso a opção. As outras que se lêem por aí, trazem o peso do palpite diletante.
Publicado por josé 13:15:00
Já não é só o disco que está riscado...também o sistema operativo apanhou um vírus.
Provavelmente nem vai conseguir ler isto, por causa do vírus que me parece ser do tipo worm: uma minhoca, no fim de contas e que lhe consome o pouco bestunto com que escreve.
Desfaça a minha ignorância, se me quiser fazer o favor:
A propósito do Auto da Alma, ou do Gil Vicente, fala-se por aí a torto e a direito em Tribunais "Civis".
Não everia ser "Cível"? Civil não significa, neste contexto, "não militar"?
São os desgraçados que estão do lado de fora, à espera, que sabem como é a Justiça em Portugal. O resto são cantigas.
Os tribunais, estão organizados segundo o elenco do Título V Capítulo II da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 209.º
(Categorias de tribunais)
1. Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;
b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
c) O Tribunal de Contas.
2. Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.
3. A lei determina os casos e as formas em que os tribunais previstos nos números anteriores se podem constituir, separada ou conjuntamente, em tribunais de conflitos.
4. Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes
Depois para perceber melhor, é preciso ler a Lei de Organização e de Funcionamento dos Tribunais Judiciais ( só destes)- Lei n.º 3/99, de 13.01. Actualizada até Lei n.º 105/2003, de 10.12 (4.ª alteração) :
Artigo 16.º
Categorias dos Tribunais
1 - Há Tribunais Judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias e o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Os Tribunais Judiciais de 2.ª instância denominam-se Tribunais da Relação e designam-se pelo nome da sede do município em que se encontrem instalados.
3 - Os Tribunais Judiciais de 1.ª instância são, em regra, os Tribunais de comarca, aplicando-se à sua designação o disposto no número anterior.
4 - Os Tribunais Judiciais de 1.ª instância são Tribunais de primeiro acesso e de acesso final, de acordo com a natureza, complexidade e volume de serviço, sendo a sua classificação feita mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.
5 - O disposto no número anterior não obsta a que no mesmo Tribunal possa haver juízos classificados de primeiro acesso e de acesso final.
E o Artigo 65.º
Desdobramento de Tribunais
1 - Os Tribunais Judiciais podem desdobrar-se em juízos.
2 - Nos Tribunais de comarca os juízos podem ser de competência genérica, especializada ou específica.
3 - Os Tribunais de comarca podem ainda desdobrar-se em varas, com competência específica, quando o volume e a complexidade do serviço o justifiquem.
4 - Em cada Tribunal, juízo ou vara exercem funções um ou mais Juízes de direito.
E para perceber a distinção entre cível e civil, será necessário ler isto que vem a seguir:
Espécies de juízos
Artigo 93.º
Espécies
Podem ser criados juízos de competência especializada cível e de competência especializada criminal.
Artigo 94.º
Juízos de competência especializada cível
Aos juízos de competência especializada cível compete a preparação e o julgamento dos processos de natureza cível não atribuídos a outros Tribunais.
E ainda isto:
Artigo 97.º
Varas cíveis
1 - Compete às varas cíveis:
a) A preparação e o julgamento das acções declarativas cíveis de valor superior à alçada do Tribunal da Relação em que a lei preveja a intervenção do Tribunal colectivo; (…)
Em resumo: Tribunais cíveis são esses que apontei com indicação da lei.
Mas ,Tribunais civis…também são esses!
Contudo, essa designação não é adoptada pela lei- nem pela CRP nem pela LOFTJ.
Logo, é designação de leigos, porque não civis serão os tribunais eclesiásticos, por exemplo e que também os há, mas não estão na Constituição.
A semântica da palavra “civil”, designa actualmente o quê?
“Sociedade civil” é o quê, exactamente? A que não depende do Estado administração?
Cá por mim, a confusão advém do facto de os tribunais cíveis, tratarem primordialmente de questões de direito civil. Só que não é inteiramente verdade: alguns dos tribunais cíveis também tratam de questões de direito de menores, por exemplo e que não é bem direito civil.
Respondi ou ainda compliquei mais?
Todos temos experiências desagradáveis de tribunais, de polícias e de ministérios públicos.
À minha conta, pode crer que este blog não chegaria para escrever tudo o que poderia escrever a esse respeito.
E isso que adiantaria?
Em todas as profissões há incompetência e desonestidades pessoais que são as que mais temo e mais apoquentam, porque sei que existem com maior amplitude do que preferia.
Palavra. Chego a duvidar da percentagem de subserviência política em relação à da ignorância.
Mas a verdade é que esta é a mensagem que fazem passar cá para fora. Se há caso em que se pode aplicar a expressão "fazer a cabeça à opinião pública" é este da destruição da independência do MP.
E isto tudo, descoberto assim, de um dia para o outro, só porque houve uns políticos metidos ao barulho num caso de pedofilia.
Imagine-se se havia mancha como a do Clinton...
Não havia. Nunca poderia haver.
Trata-se de um fenómeno muito esquisito.
Por vezes ponho-me a pensar do que pensarão estes directores de jornal e de secçáo de jornal tipo São José de Almeida.
Vivem em que país? Que discutem nas redacções?
Por vezes parecem aqueles basbaques que têm a opinião que leram a outros...e se sentem incapazes de colocar o bestunto a funcionar.
Um director de jornal deve ser uma pessoa culta em pleno sentido da palavra. Culto, neste caso, é diferente de literato ou de rato de biblioteca.
Culto é alguém que percebe o mundo em que vive e a sociedade onde está inserido.
Ao ler o Público ou o Expresso, muitas vezes, parece que é de outro país que estão a escrever...e como os directores escolhem colaboradores, temos cegos a guiar outros cegos.
Quem manda no Público? A sociedade de Belmiro de Azevedo. Será um tipo culto o Belmiro. Duvido.
E no Expresso? Balsemão. Culto?
Um pouco mais, provavelmente, mas quem disse ainda há pouco na TV que Portugal estava no bom caminho porque cada vez os políticos eram mais profissionalizados, mostrou bem o que quer e onde se situa: do lado de quemn tem e quer mais, e só isso.
Percebo muito bem o que diz, porque também já o disse.
Porém, o que acaba por fazer, objectivamente, é passar um atestado de ignorância àqueles que assim escrevem, como parece ser o caso do director do Expresso. Isso se não for o caso pior que assinala no fim do seu escrito e que não deve ser descartado, atentos os indícios que se acumulam e o princípio- válido para mim- de não tomar os outros por estúpidos.
E repare num pormenor que tem a sua importância:
Perceber que modelos existem, é muito fácil porque há dois ou três, de base.
Perceber como funcionam na prática também não é difíciel se alguém o quiser saber mesmo a sério.
Então, porquê este tipo de escritos que confundem vozes com nozes?
Interrogo-me sempre sobre estas razões.
E recuso-me a aceitar que seja apenas por simples ignorância, porque isso não teria desculpa.
Encaminho-me mais para outro fenómeno:
os jornalistas e opinadores genéricos tipo MST, não querem fazer o esforço de compreender. Preferem aquilo que lhes parece notório, segundo o que lhes parece razoável na aparência e na superficialidade do raciocínio.
É por isso que MST escreveu sobre a colecçáo Berardo e o privilégio de ficar no CCB do modo como escreveu: como um diletante que não prefere saber mais do que o que lhe parece.
É um fenómeno curioso, porque lhes retira a má-fé nos escritos, mas não os desculpa de serem precipitados e não terem razão.
Aparentemente, estão-se nas tintas.
Não precisava de dizer tanto a um diletante; "é designação de leigos", como eu próprio desconfiava.
Penso eu que se passa o mesmo com "rescindir" um contrato em vez de "resolvê-lo", não é verdade?
prove lá que não é! força, prove!
":O)))))
ehehehe
Os meus gostos são perfeitamente normais
essa é que não esperava de si...
":O))))
Não há muitos jacks nos blogs. Por isso é preciso estimá-los pelo que escrevem.
Este, no entanto, apanhou um worm qualquer que lhe tem toldado o bestunto, como já escrevi.
Espero que consiga matar o bicho. Na minha terra, dantes, os trabalhadores faziam-no com bagaceira de vinho, logo pela manhã...
Você até defende que "o Direito é uma aldrabice secante", citando (você pensa pouco, não é, já que tem que recorrer muito - e quase só - a citações) um certo mestre ao morrer.
Já lhe lancei o repto noutro local...
Se o Direito é uma aldrabice secante...e se você é magistrado... você é um ALDRABÃO secante!
Explique-se ou cale-se, para sempre, sobre os assuntos da Justiça, MP, juizes ou o que quer que diga respeito ao Direito!
Explique-se, ou TENHA VERGONHA!
Explique-se, ou tê-lo-ei sempre como um IMPOSTOR oportunista!
Explique-se ou desapareça da Magistratura!
Explique-se...ou não tem vergonha na cara?
O comentário que acabei de deixar no tal sítio, é este:
"Caro Victor:
Notoriamente, a comunicação, consigo, é um caso difícil.
Falei em alhos e V. responde bugalhos e ainda atira alguns carolos que ferem a consideração devida seja a quem for.
Já uma vez lhe escrevi num comentário no blog Informática e Direito, algo que tenho como definitivo em relação aos seus problemas pessoais que traz sempre à colação nestas discussões.
Nada mais posso acrescentar e pode crer que me merece alguma simpatia pelo que adivinho de dificuldade que mostra em comunicar.
Mais uma vez cumprimentos e dê a conversa por suspensa, por enquanto. "
Remeto para as desculpas que já apresentei no tal sítio.
Um abraço.