"O excesso de velocidade é um factor subjectivo", Miguel Sousa Tavares

Publicado por Nino 01:55:00  

4 Comments:

  1. E said...
    Melhor que um Jumbo! Clap Clap Clap!
    Isabel Magalhães said...
    Este Miguel Sousa Tavares é "O" Miguel Sousa Tavares - Advogado!!!???
    Isabel Magalhães said...
    ........ pensando melhor, num local com limite de 40 kms/hora se o trânsito estiver parado esse valor é capaz de ser 'subjectivo'! :lol:
    naoseiquenome usar said...
    E com toda a sinceridade, parece-lhe que não é?
    Óbviamente têm de existir regras. No Código da estrada tudo é punido a título de mera negligência, infracções formais e ponto final.

    Mas parece-lhe mesmo que não é?
    Parece-lhe que o excesso de velocidade numa recta, onde o sinal reza 50, sem trânsito nem peõs, "perpetrado" por um carro seguro e um bom condutor, tem o mesmo efeito que o excesso de velocidade "perpetrado" por um mau condutor, com um carro sem segurança, numa rua de muito tráfego e grande circulação de peões, ainda que o sinal reze, por ex. 90?

Post a Comment