Sobre a discussão das finanças das campanhas
quinta-feira, janeiro 05, 2006
Artigo 69º
(Fiscalização das contas)
1. No prazo máximo de trinta dias, a partir do acto eleitoral, cada candidato deverá prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral à Comissão Nacional de Eleições e fazê-las publicar em três dos jornais diários mais lidos do país.
Não é que eu ache que esta discussão vale a pena. Não vale. É estéril. Convém, contudo, não esquecer quem a começou. Foi o próprio Cavaco. Queria festa e deram-lha. Não era a que ele esperava. E recorre a pseudo-respostas baseadas na convicção de que os outros ou são tontos ou são estúpidos. Coisas que me irritam solenemente.
Publicado por irreflexoes 18:14:00
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