Os presépios no espaço público são inconstitucionais


A presença de presépios em ruas e edifícios públicos é inconstitucional e ilegal. É inconstitucional porque «as igrejas (...) estão separadas do Estado» e «a liberdade de consciência (...) é inviolável» (artigo 41º da Constituição da nossa República), porque «todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei» e «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (...) religião» (artigo 13º). É ainda ilegal porque «o Estado não adopta qualquer religião» e «ninguém pode ser obrigado a (...) receber (...) propaganda em matéria religiosa» (artigos 4º e 9º da Lei da Liberdade Religiosa). Em síntese, a ostentação pública de presépios cristãos é uma forma de exclusão das pessoas de outras religiões.

Publicado por Nino 18:52:00  

3 Comments:

  1. josé said...
    Bem, o presépio ainda não tem cruz.

    O que tem cruz e de alto relevo, são os cruzeiros em locais públicos, centrais e parqueados.

    De que estão á espera os da seita da Laica, para os declarar inconstitucioalemente atentatórios da liberdade religiosa e/ou até do bem público?

    Parece que alguns são até monumentos nacionais, mas isso que importa, perante tão grave atentado aos direito da Laica?
    zazie said...
    mas deixem lá que estes idiotas deram um tiro no pé. Basta não esquecer isto tudo quando lhe der para a compreensão e diálogo com outro sempre que há atentado dos fundamentalistas islâmicos “;O))
    Fernando Martins said...
    Vou já dizer na minha Escola para o retirarem, destruirem os cartões de Natal, retirarem os efeites de Natal e acabar com a Festa de Natal...

    E eu a pensar que a I república tinha sido suficientemente "educativa" para não tornar a ouvir este genero de parvoices...

Post a Comment