Os presépios no espaço público são inconstitucionais
quarta-feira, dezembro 07, 2005
A presença de presépios em ruas e edifícios públicos é inconstitucional e ilegal. É inconstitucional porque «as igrejas (...) estão separadas do Estado» e «a liberdade de consciência (...) é inviolável» (artigo 41º da Constituição da nossa República), porque «todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei» e «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (...) religião» (artigo 13º). É ainda ilegal porque «o Estado não adopta qualquer religião» e «ninguém pode ser obrigado a (...) receber (...) propaganda em matéria religiosa» (artigos 4º e 9º da Lei da Liberdade Religiosa). Em síntese, a ostentação pública de presépios cristãos é uma forma de exclusão das pessoas de outras religiões.
Publicado por Nino 18:52:00
O que tem cruz e de alto relevo, são os cruzeiros em locais públicos, centrais e parqueados.
De que estão á espera os da seita da Laica, para os declarar inconstitucioalemente atentatórios da liberdade religiosa e/ou até do bem público?
Parece que alguns são até monumentos nacionais, mas isso que importa, perante tão grave atentado aos direito da Laica?
E eu a pensar que a I república tinha sido suficientemente "educativa" para não tornar a ouvir este genero de parvoices...