Constituição da República Pornográfica Portuguesa
quarta-feira, dezembro 07, 2005
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam.
2. As pessoas colectivas gozam.
Artigo 14.º
(Portugueses no estrangeiro)
Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam.
Artigo 15.º
(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)
1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam.
Publicado por Nino 20:06:00
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