causa justa
Justiça (I)
segunda-feira, novembro 14, 2005
Há, por estes dias, por aí muita alminha a pedir a cabeça do Procurador Geral da República. Fazem-no contudo pelas razões erradas. Se há uma razão pela qual Souto Moura podia e devia responder era pelo Processo imbecil e kafkiano de que foi vítima António Balbino Caldeira, e no qual teve intervenção, por acção e omissão, directa. Processo que terminou hoje. Pode-se discordar, ou não, do que Balbino Caldeira escreve no Do Portugal Profundo, na forma e no conteúdo. Mas, numa Democracia, concordando ou não, todos deveriamos lutar para que todos sem excepção se possam exprimir livremente. Ver alguém acusado da violação de uma ordem judicial, que não podia conhecer (esta estava em segredo de justiça), e qual mantinha em segredo de justiça documentos que era suposto terem deixado de o estar, e que Balbino Caldeira entretanto publicou (na integra e ao contrário de muita outra comunicação social que os truncou) no seu blog, é no mínimo ridículo. Como é atroz, ordenar buscas domiciliárias à custa da tal 'violação' da Lei, num acto de prepotência e arrogância absolutamente desproporcionado. Hoje Balbino Caldeira foi absolvido, como só podia ser. Ainda há, afinal, liberdade de expressão. Mas Balbino Caldeira não é , nunca foi, deputado, muito menos político, não tem grandes amigos jornalistas, não é quadro de um grande partido. Tem 'apenas' um blog, onde escreve sobre aquilo que acredita com paixão. Razão mais que suficiente para uma boa parte da nossa imprensa ignorar, aquí sim, uma das mais flagrantes violações de direitos constitucionais pós 25/Novembro de 75.
Publicado por Manuel 18:53:00
Para que conste.
Parabéns ao António Caldeira, pela lucidez, frontalidade e temeridade.
Parabéns ao Manuel, venerável grão-mestre, pela clareza quotidiana da exposição argumentativa, da libitina libertando a instância necessária ao debate.
Se o saldo for o da liberdade dos blogs da intimidação sistémica, a luta nesta fase da batalha, já valeu a pena.
A pouco e pouco, Manuel. Teimando.
Grato, muito grato, pelo apoio da parceira Grande Loja.
O crime por que foi acusado o António Caldeira, é o de desobediência simples. Não é o de violação de segredo de justiça!
O crime é este:
Artigo 348º Código Penal
Desobediência
1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação
Por outro lado, esse crime só ocorre porque um artigo do Código de Processo Penal diz assim:
Artigo 88. CPP
Meios de comunicação social
1 - É permitida aos órgãos de comunicação social, dentro dos limites da lei, a narração circunstanciada do teor de actos processuais que se não encontrem cobertos por segredo de justiça ou a cujo decurso for permitida a assistência do público em geral.
2 - Não é, porém, autorizada, sob pena de desobediência simples:
a) A reprodução de peças processuais ou de documentos incorporados no processo, até à sentença de 1. instância, salvo se tiverem sido obtidos mediante certidão solicitada com menção do fim a que se destina, ou se para tal tiver havido autorização expressa da autoridade judiciária que presidir à fase do processo no momento da publicação;"
Esteve atento?