éticas republicanas

Sobre um mesmo tema, compare-se a ética de dois soaristas insuspeitos - José Medeiros Ferreira e Vital Moreira. O primeiro tem coluna vertebral, o segundo relativiza a Lei.

Publicado por Manuel 16:04:00  

7 Comments:

  1. josé said...
    Incrível!

    A lei é tão explícita que se fosse o Cavaco Silva a fazê-lo, teríamos a esta hora o Carmo, a Trindade e a cabra de Coimbra, pelas ruas da amargura.

    Assim, temos a lixívia habitual dos critérios duplos; dos pesos e medidas diferentes.

    O incrível é que o sectarismo consiga penetrar tão fundo em certas mentalidades que lhes distorcem a inteligência e o senso comum mínimo.

    E foi Vital juiz?!?!?!?!
    Anónimo said...
    Vital nunca foi Juiz na verdadeira acepção da palavra.
    Sempre foi um "boy" com tarefas distribuídas - a sua passagem pelo Tribunal Constitucional insere-se nessa lógica, que ele aliás hoje em dia não tenta (nem pode) negar.
    Anónimo said...
    Embora apoie Cavaco Silva e deteste grande parte daquilo que Soares representa, não acho que a violação da lei - a existir - por parte do candidato do PS seja assim tão grave.

    A verdade é que, por um lado, a lei eleitoral está ultrapassada e carece de sentido na actual sociedade (da informação). Por outro lado, Soares não fez campanha, nem sequer apelou ao voto no filho, mas apenas manifestou desejo de que este ganhasse.

    Só numa interpretação mesquinha das declarações de Soares é que se pode ver uma grave infracção da lei. É isto que Vital Moreira diz e eu, que não tenho simpatia por ele, não deixo de concordar.
    josé said...
    José Barros:

    A notícia( parcial) da Lusa:

    "Em declarações aos jornalistas após exercer o direito de voto, Mário Soares defendeu a vitória do candidato do Partido Socialista (PS) à Câmara de Sintra, João Soares.

    "Toda a gente sabe que há um empate técnico e espero que se decida a favor do candidato socialista, ou seja, o João Soares", disse o ex-Presidente da República.

    Segundo o porta-voz da CNE, Nuno Godinho de Matos, tais declarações "violam claramente o nº2 do artigo 177 da Lei Eleitoral para as autarquias locais, que proíbe que no dia da eleição seja feito um apelo ao voto" De acordo com o porta-voz da CNE, esta violação da lei eleitoral é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias.

    Nuno Godinho de Matos acrescentou que "como se trata de um ilícito eleitoral de natureza criminal, é um crime da responsabilidade do Ministério Público, por isso a CNE vai dar conhecimento do caso (ao MP)".


    Sendo um crime público, uma bagatela penal, não é por isso que se deve desculpar quem tem um especial dever, até como conselheiro de Estado, em dar o exemplo numa das matérias mais directamente ligadas ao exercício activo da política: os actos eleitorais!
    Ainda por cima se for um candidato a presidente da República, a situação ainda se torna mais grave, porque implica uma responsabilidade pelo que se diz assim, a lagardère como se se pudesse tudo dizer e fazer.

    Num outro blog acrescentei:

    "Só assim se percebem as reacções ao "exílio" e morte de Bettino Craxi e ao percalço de Helmutt Khol e outros comentários que envolvem certos políticos como Andreotti, por exemplo.

    Resta dizer que o crime em causa é uma bagatela penal ( seis meses de prisão ou multa) mas é crime público e para bem da democracia e do bom funcionamento das instituições o cidadão em causa deveria ser processado e eventualmente submetido a julgamento em processo sumaríssimo ou suspenso o processo mediante...injunção.

    Num país civilizado seria assim."

    E ainda acrescentei:

    "Precisamente por esses motivos, importaria repôr a normalidade e a legalidade no que a esse cidadão se refere. Durante anos e anos a fio, foi o regime de excepção que vigorou, não se percebendo muito bem porquê, a não ser à extrema condescendência que os media lhe foram concedendo, à custa e devido a sabe-se lá o quê!
    É uma anormalidade que haja em Portugal um cidadão que se acha por cima das regras que todos são obrigados a cumprir.

    Bastaria atentar no seguinte pormenor: se em vez o senhor em causa fosse o outro senhor, Cavaco Silva de seu nome, que fizesse uma declaração apelando ao voto num determinado candidato da sua predilecção, o que acontecia no minuto seguinte, nas TSF´s e TVI´s e outras SIC´s ?!
    O dito cujo até è membro do Conselho de Estado, o que ainda traz consequências mais gravosas para a responsabiliade.
    No entanto, parece que a maior parte das pessoas que se dedica a emdiar informação e opinião, aceitou há muito que o dito cujo deve gozar de um estatuto próprio, diferenciador e que lhe confere direitos diferenciados e mais favoráveis do que a todos os restantes cidadãos.
    Quousque tandem?!"

    Ler o depoimento de defesa de Vital é penoso.
    Anónimo said...
    Caro José,

    Admito perfeitamente que as declarações de Soares violem a lei eleitoral. Não conheço a norma supostamente violada.

    Agora, há que ir mais longe. Constituem essas declarações um apelo ao voto num candidato ou uma mera expressão de uma esperança na vitória de um candidato? Claramente a segunda. E tal não pode, nem deve ser confundido com um apelo a um voto. Soares não apelou ao voto no seu filho, mas apenas manifestou a vontade de que ele ganhasse.

    Soares pode ter manifestado desprezo pela lei eleitoral e pode até ter mostrado características pessoais desprezíveis. Mas o que interessa é a conduta e não a personalidade de Soares.
    A confirmar-se a que a lei proíbe não só apelos a votos, mas também a mera afirmação da esperança na vitória de um candidato, então só posso pensar que se trata de uma lei absurda.

    É isso que se retira das declarações de VM e, nesse sentido, só posso concordar. Soares portou-se mal, mas convém não fazermos o papel de guardiões de uma norma que não merece qualquer guarda.

    O José publicou um excelente e importantíssimo post sobre as contradições de VM a propósito da greve dos juízes. Este post, pelo contrário, já bate em VM por más razões.
    Teófilo M. said...
    O que diz a Lei:

    Artº 177º

    2 - Quem no dia da votação fizer propaganda em assembleia de voto ou
    nas suas imediações até 50 m é punido com pena de prisão até 6 meses
    ou pena de multa não inferior a 60 dias.

    Estaria Soares a 50 metros?
    Fernando Martins said...
    Foi empurrado em cadeira de rodas até 51 metros da Assembleia de Voto, tomou o comprimido para não lhe tremerem as mãos e o comprimido para a cabeça... Depois, em nome da Democracia e das sondagens à boca da urna, incentivou carinhosamente os votantes sintrenses a expressarem o seu amor e admiração pela família Soares, através da arma do Povo, que é o Voto...?!?

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