magistrados
G R E V E (II)

Um ´causídico` não identificado, deixou este comentário no postal assinado por Alberto Pinto Nogueira. Pela sua relevância, transcreve-se...

Os órgãos de soberania não fazem greve. Não podem fazer. Mesmo por motivos sérios. A soberania não se "congela" nem se adia. Em casos EXTREMOS, em que o Estado de Direito e a separação de poderes possa estar em causa, serão legítimas formas de insurreição, nunca de abdicação do exercício da parcela de soberania que o Povo lhes confiou.

Por razões SÉRIAS, relativas ao bom funcionamento da Justiça, são admissíveis outras "formas de luta", correntes ou originais, mas que sejam construtivas, efectivas e passem a mensagem junto dos cidadãos. Abdicação da judicatura, não. Por razões de índole estatutário-retribuitiva, de carreira e outras do género, não é de todo legítimo suspender o exercício de um órgão de soberania. Nem é sensato: ninguém compreenderá que os Magistrados façam tal greve.

Os Magistrados devem assumir-se, definitivamente, como órgão de soberania. E pugnar, com a força da razão, pelas verdadeiras reformas da Justiça. Propôr reformas, com fundamento, seriedade e conhecimento de causa, sem se imiscuir na luta pelo poder ou no exercício deste, não é fazer política partidária. É um dever de cidadania. E, salvaguardadas naturalmente as exigências do dever de reserva, subsiste intocada a liberdade de expressão do Cidadão-Magistrado. A Constituição salvaguarda a liberdade de expressão dos papagaios e outras aves canoras, mas não lhes reserva o exclusivo da dita, ao contrário do que muitos gostariam...

O que os Magistrados claramente devem evitar é a armadilha que o Ministro lhes armou. Já se viu que, até ao momento, o estilo do Executivo passa muito por iludir as reformas estruturais e ir gerindo conjunturalmente a "crise" e o "bolo" do Estado, enquanto entretém o Povo com incidentes vistosos de ataque a pretensos privilégios corporativos (uns reais, outros puramente demagógicos). Esta estratégia depende, porém, de os visados aceitarem jogar esse jogo. Só marra no capote quem quer...

Saúdo o regresso do livre pensador Alberto Pinto Nogueira a este blog e vejo que está em grande forma. Mas também lhe digo que, no fundo, não compreenderei que, por solidariedade "corporativa" ou quixotesca sede de afronta ao poder, venha a pôr em causa, na prática, o que a razão lhe aconselha. Se fosse Magistrado, julgo que teria muita honra em "furar" esta greve, recusando o estatuto de funcionário ou de bode expiatório. E trataria de confrontar o Ministro, de forma organizada, consequente e sistemática, com as suas obrigações de reformador da Justiça. Logo se veria quem tem pés de barro...

a) Um causídico farto do estado ao que isto chegou.

Publicado por josé 18:41:00  

8 Comments:

  1. Anónimo said...
    Caro José....por lo que veo, "quijotes" en Portugal hay pocos, hay mas "sanchos" apáticos y algunos "sanchos" medricas....
    Anónimo said...
    Deixemo-nos de fofoquices limianas que não interessam a ninguém nem sequer ao menino jesus e falemos do que verdadeiramente interessa aos portugueses:

    As 15 medidas para desbloquear a Reforma da Acção Executiva


    I. Ganhar tempo e acelerar a acção executiva, com mais automatismos nas aplicações informáticas.

    1. A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática.

    Hoje em dia, por cada processo, o oficial de justiça demora pelo menos 15 minutos a abrir o e-mail com o requerimento executivo e a introduzir manualmente esses dados na aplicação informática H@bilus.

    Dezenas de milhares de requerimentos executivos ficaram por abrir nos computadores do tribunal, o que provocou o primeiro bloqueio da acção executiva.

    Apesar de todos os esforços dos oficiais de justiça, permanecem por abrir cerca de 6000 requerimentos executivos enviados por e-mail.

    Para impedir que se acumulem e-mails por abrir nas secretarias e evitar que o tempo dos oficiais de justiça seja gasto com tarefas dispensáveis ou inúteis, aperfeiçoou-se o requerimento executivo, permitindo a sua entrega através da aplicação informática H@bilus.

    A partir de 15 de Julho de 2005, passará a ser obrigatório entregar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus, deixando de ser possível enviá-lo por e-mail.

    A informação constante do requerimento executivo passa assim a ser sempre carregada directamente na aplicação informática, sem necessidade da intervenção humana do oficial de justiça que o requerimento executivo enviado por e-mail implicava.

    O fim do envio por e-mail será precedido de uma acção de divulgação junto dos advogados e dos solicitadores, através das respectivas Ordem e Câmara.

    2. Também o Ministério Público passa a enviar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus.

    Hoje, o envio do requerimento executivo pelo Ministério Público obriga o oficial de justiça a inserir manualmente no sistema os dados que daquele constam.

    Nas próximas semanas, serão realizados testes em vários tribunais, para que, a partir de 15 de Setembro de 2005, o Ministério Público passe a apresentar os seus requerimentos executivos através da aplicação informática H@bilus. Com esta medida reduz-se uma parte substancial do esforço humano dos oficiais de justiça, uma vez que a informação do requerimento executivo entra directamente na aplicação informática, sem necessidade de intervenção humana.

    3. Os dados respeitantes aos intervenientes no processo, constantes do requerimento executivo electrónico, passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas, com eliminação do trabalho correspondente.

    Hoje, o oficial de justiça tem de introduzir manualmente a informação constante do requerimento executivo na aplicação das custas, uma vez que não existe ligação electrónica entre a aplicação informática H@bilus, que assegura a tramitação do processo, e a aplicação das custas, que gera a conta do processo.

    Até ao final deste mês serão realizados os testes necessários para que, antes de 15 de Julho, passe a existir uma comunicação automática entre as aplicações das custas e o H@bilus, o que evita a intervenção do oficial de justiça para introdução de dados.

    Com a adopção desta medida, reduz-se em cerca de 10 minutos o tempo que o oficial de justiça gasta com cada processo.

    4. Entra em funcionamento uma rotina informática que impede a designação do solicitador de execução, no requerimento executivo, quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.

    Hoje, é possível designar no requerimento executivo um solicitador de execução que não possa ser nomeado por estar impedido ou impossibilitado de exercer essas funções. Quando isto acontece, torna-se necessário substituir o solicitador indicado, o que implica a prática de actos e de notificações subsequentes por parte da secretaria que poderiam ter sido evitados, assim consumindo tempo e meios financeiros.

    A partir de 30 de Junho, passará a ser possível verificar, logo no momento do preenchimento do requerimento executivo pelo exequente, se o solicitador de execução pode ser designado.

    Assim, como o preenchimento do campo do requerimento executivo destinado a indicar o solicitador de execução passa a estar vedado quando esse solicitador de execução se encontrar com a actividade suspensa ou interrompida, evitar-se-á um dispêndio acrescido de tempo e dinheiro.

    II. As novas tecnologias ao serviço de uma penhora mais rápida e eficaz.

    5. Acesso electrónico aos registos da Segurança Social.

    Até agora, os solicitadores de execução não podem aceder electronicamente aos registos da Segurança Social, onde constam vários dados extremamente relevantes para proceder à realização das penhoras.

    Hoje, efectuam-se cerca de 220.000 consultas/ano por carta ou fax à Segurança Social. Destas consultas, 50% são respondidas por carta.

    O acesso electrónico, além de eliminar os custos de envio da informação por carta ou telecópia, acelera o tempo de resposta, que passa a ser imediato, e evita o período de 10 a 15 minutos que os funcionários da Segurança Social gastam com cada consulta da base de dados.

    Por isso, foram já acordados os termos de um protocolo a celebrar entre a Segurança Social e a Câmara dos Solicitadores, no dia 12 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo aos registos da Segurança Social.

    Este protocolo será remetido à CNPD.

    6. Acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos de identificação civil.

    Até à data, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos registos de identificação civil, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Esses dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.

    Com um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho e cujos termos estão já acordados, permite-se aos solicitadores de execução o acesso directo aos registos de identificação civil, isto é, o acesso a dados essenciais a uma penhora mais rápida, menos burocrática.

    Este protocolo já mereceu o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

    7. Acesso electrónico dos solicitadores de execução ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

    Até agora, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos ficheiros do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Também estes dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que de novo implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.

    Já foram acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

    Assim, será possível obter mais rapidamente os dados do executado, com menos burocracia.

    Este protocolo será remetido à CNPD.

    8. Acesso electrónico aos registos de automóveis, a título definitivo.

    Até agora, os solicitadores de execução só tinham acesso à base de dados do registo automóvel a título provisório.

    Foram já acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores para que os solicitadores de execução tenham definitivamente um acesso electrónico directo ao registo automóvel.

    Este protocolo será remetido à CNPD.

    III. Formação, para melhor aplicar a Reforma da Acção Executiva.

    9. Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução.

    Foi acordada a realização de um protocolo, a celebrar entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, que visa a realização de um plano de formação destinado a advogados. Esta formação tem, designadamente, por objectivo melhorar a articulação entre os diversos agentes processuais.

    Por outro lado, os operadores judiciários consideraram determinante a necessidade de mais e melhor formação dos solicitadores de execução.

    Para fazer face a este problema, o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores vão concretizar um plano de formação de solicitadores de execução, já elaborado, a realizar no último trimestre deste ano.

    A participação do Ministério da Justiça assentará na disponibilização de condições logísticas.

    10. Garante-se igualmente, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a formação de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.

    O Ministro da Justiça solicitou ao CEJ a realização de uma formação integrada de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e solicitadores de execução sobre a reforma da acção executiva, a ter início no último trimestre de 2005.

    IV. Eliminar as dúvidas, os entraves e os bloqueios que hoje paralisam a acção executiva

    11. Rigorosa delimitação das competências dos juízos de execução.

    Surgiram interpretações divergentes sobre o âmbito da competência dos juízos de execução, o que originou diversos conflitos negativos de competência, com o inerente prejuízo para a celeridade processual.

    Por isso, impõe-se e justifica-se uma intervenção clarificadora do legislador, estabelecendo que os juízos de execução têm exclusivamente competência em matéria cível, assim evitando inúmeras decisões sobre a competência dos juízos de execução para as execuções de coimas, entre outras.

    12. Todos os processos por autuar nas secretarias de execução de Lisboa e Porto serão autuados, o mais tardar até ao final de Novembro.

    Existem actualmente cerca de 85000 processos por autuar na Secretaria de Execuções de Lisboa e cerca de 40000 na Secretaria de Execuções do Porto.

    Para autuar todos estes processos até ao final de Novembro, foi determinada a contratação de pessoal para o exercício exclusivo desta função, o que permitirá finalmente pôr em marcha estes processos.

    A adopção integrada desta e das restantes medidas impedirá que no futuro se volte a verificar acumulação de processos por autuar.

    13. O problema da falta de solicitadores de execução em certas zonas do país será resolvido, pois todos os solicitadores passarão a praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.

    Actualmente, há zonas do país onde não existem solicitadores de execução ou não existem em número suficiente. Isto porque, por regra, o solicitador de execução só pode agir na comarca onde tenha o seu domicílio profissional, nas comarcas limítrofes ou, em último caso, nas comarcas do círculo judicial.

    Para resolver este problema, serão desencadeadas, ainda esta semana, as consultas necessárias para permitir que qualquer solicitador de execução possa ser designado para execuções em qualquer ponto do país, assim eliminando a limitação legal que hoje existe.

    V. Mais tribunais e equipamentos para desbloquear a acção executiva

    14. São instalados novos juízos de execução

    Presentemente, estão instalados dois juízos de execução em Lisboa e um no Porto.

    Até 15 de Setembro de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:

    a) 3.º Juízo de Execução de Lisboa;

    b) 2.º Juízo de Execução do Porto.

    Até ao final de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:

    a) Juízo de Execução de Oeiras;

    b) Juízo de Execução de Guimarães;

    c) Juízo de Execução da Maia.

    Assim, até ao final do ano será quase triplicado o número de juízos especialmente dedicados à acção executiva, com todas as vantagens decorrentes da especialização judicial.

    15. É criado o depósito público de Vila Franca de Xira.

    Em 15 de Setembro entra em funcionamento o primeiro depósito público, em Vila Franca de Xira.

    Esta medida evitará a nomeação do executado como fiel depositário do bem penhorado, o que prejudica o efeito da execução.

    MUITO BEM SR. MINISTRO DA JUSTIÇA!
    Conservador said...
    A GREVE foi o último fundamento de revolta encontrado. Estão interessadamente desatentos os políticos que não ouviram os juízes durante anos. E a seguir à greve deveriam ser fechados os tribunais deste País por 72 horas...Ou como é que se luta quando se tem num dia na justiça criminal 80 processos para despachar, 8 julgamentos, e na justiça cível 145 processos para despachar e 2 julgamentos, para além de funcionários perguntadores porquanto não têm formação há mais de 3 anos..Alguém concebe a ideia que um juíz nestas condições consegue ter tempo para escrever ao Sr. ministro que de direito vigente sabe pouco! GREVE SIM, essa ideia de inconstitucionalidade é tão fraca e perigosa: já agora, como eles não têm direito a greve, cortem 50% do vencimento pois nada farão..
    Não! Não!
    UMA DEMOCRACIA FORTE TEM DE TER PODER JUDICIAL FORTE, DIGNIFICADO e PRIVILEGIADO.
    Anónimo said...
    Acho que os juizes, magistrados e oficiais de justiça não têm que se meter em reformas da justiça por sua livre iniciativa, a não ser que se inscrevam em partidos políticos e deixem a profissão para passarem a ser legisladores na AR.

    O que não quer dizer que, enquanto profissionais, não dêem a sua opinião quando forem chamados a isso pelo poder político e só nessas condições e sem aparato mediático.

    Se querem fazer política, tirem a toga e vão para os partidos políticos fazer política, ou então como independentes numa qualquer autarquia ou apoiados por qualquer partido político, mas sem toga nem na qualidade de profissionais do MJ.
    Conservador said...
    Admirável a intenção: é ignorante e demonstra má-fé. O amigo não sabe que nos tribunais NÃO HÀ COMPUTADORES ?O resto é conversa...
    Anónimo said...
    Prezado Ras al ghul:
    Se o Ministro é autista e hostiliza gratuitamente as magistraturas, será preferível desmascará-lo a cair-lhe na armadilha.
    Se os sindicatos não têm estado à altura de criar as "outras formas de luta", o problema é dos magistrados. Cada um tem as organizações e os representantes que merece. Se o modelo actual está esgotado, renove-se. Se a "moeda boa" anda arredia, chegue-se à frente.
    Isto está tudo a precisar de um sério abanão. As falsas soluções, não passarão disso mesmo.
    a) O causídico, cada vez mais farto...
    Anónimo said...
    Tem toda a razão, caro causídico farto!
    Conservador said...
    OUTRAS FORMAS DE OPOSIÇÃO Á POLITICA DE HOSTILIZAÇÃO do SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA:

    --ordenar o fecho dos tribunais das 13.30h. às 16.00h. mediante provimentos.
    --desmarcar todos os julgamentos dos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro com excepção de arguidos detidos ou cujos factos ocorreram há mais de cinco anos.
    --usar só o material do Tribunal, nomeadamente livros, canetas, papel, computadores até Março de 2006.
    --esperar que o Sr. Funcionáriofaça a acta e lê-la em audiência nos meses de Março, Abril, Maio e Junho.
    --não marcar julgamentos a partir da 2ª semana de Julho e 1ª semana de Setembro.
    São imensas as alternativas, a greve é a menos prejudicial.

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