Nem tudo é mau
terça-feira, outubro 04, 2005
Portugal surge num honroso 22.º lugar no Growth Competitiveness Index. Atrás da Estónia, é certo, mas à frente da Irlanda, do Luxemburgo, da Espanha, da França, da Bélgica, da Grécia, da Itália. Membros da União Europeia, à nossa frente, só mesmo os países do norte da europa (Finlândia, Suécia, Dinamarca e Holanda) e os gigantes Reino Unido e Alemanha. Pudessem todos os nossos índices serem tão bons. E portadores de semelhante esperança implicita. Depois de sucessivos maus tratos por sucessivos Governos é um desempenho notável aqui para o rectângulo. Para quem quiser aprofundar o que está em causa na formação deste índice aconselha-se a consulta desta nota técnica.
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Publicado por irreflexoes 17:00:00
8 Comments:
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Concordo. Só esta Loja é que anda sempre entretida a deitar abaixo o nosso país. Quando outros, de fora, o põem lá em cima, bem acima de muitos países europeus.
Devo ter escrito qualquer coisa de profundamente errado.
O fundamentalista socrático de serviço até concordou. Mon Dieu, noutra que não esta Loja dava direito, só por isso, a processo de averiguações.
O amigo tenha calma, vá à ribeira beber um copo, desligue-se lá da rede aí do trabalho e perceba que esta Loja é SEMPRE acusada de ser da oposição.
SEMPRE!
O que quer dizer é que não somos nunca da situação.
Este Governo, tal como os outros, é aqui criticado quanto assim tem de ser. Por mim próprio, quando é o caso.
P.S - O PS e José Sócrates têm pouco para nada a ver com este resultado.
O ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho, enumerou terça-feira uma série de medidas já em execução para contestar as acusações do líder do PSD de falhar a promessa de criar o Plano Tecnológico.
«O sr. Marques Mendes anda distraído», afirmou Manuel Pinho em declarações à Lusa, em resposta a acusação feita por Marques Mendes, segunda-feira à noite, em Ponte da Barca, de que o executivo falhou a promessa eleitoral de lançar um plano tecnológico.
O ministro sublinhou que estão em curso muitas das medidas para «mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação», «imprimir um novo impulso à inovação», «vencer o atraso cientifico e tecnológico» e «qualificar os portugueses», que constituem o plano tecnológico prometido, quando da apresentação do programa de Governo.
As associações empresariais têm acompanhado, em reuniões com a equipa ministerial, o desenvolvimento destas medidas, referiu o ministro, adiantando que o plano global será apresentado no prazo previsto, de seis meses.
O reforço do PRIME [programa de apoio às pequenas e médias empresas], com a triplicação, para 1,5 mil milhões de euros dos recursos disponibilizados, o programa Inove contacto, com a colocação de centenas de jovens em grandes centros tecnológicos - San Francisco, Xangai, Houston, Helsínquia e Barcelona -, foram algumas das medidas anunciadas e em execução enumeradas pelo ministro da Economia e Inovação.
«O Governo não só anuncia medidas como as executa», sublinhou Manuel Pinho, que acusa, por seu turno, o presidente do PSD de fazer «críticas destrutivas porque não tem ideias».
O programa Inove para colocação de jovens técnicos nas PME, que tem já «2176 candidaturas», ultrapassando o número inicial previsto e que por isso foi ampliado, a reposição dos benefícios fiscais a investimentos em tecnologia e inovação, a criação de um fundo para a inovação dentro do concurso para atribuição de licenças para produção de energia eólica e introdução do Inglês no início da escolaridade estão também na lista de medidas que o Governo está a executar.
As 15 medidas para desbloquear a Reforma da Acção Executiva
I. Ganhar tempo e acelerar a acção executiva, com mais automatismos nas aplicações informáticas.
1. A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática.
Hoje em dia, por cada processo, o oficial de justiça demora pelo menos 15 minutos a abrir o e-mail com o requerimento executivo e a introduzir manualmente esses dados na aplicação informática H@bilus.
Dezenas de milhares de requerimentos executivos ficaram por abrir nos computadores do tribunal, o que provocou o primeiro bloqueio da acção executiva.
Apesar de todos os esforços dos oficiais de justiça, permanecem por abrir cerca de 6000 requerimentos executivos enviados por e-mail.
Para impedir que se acumulem e-mails por abrir nas secretarias e evitar que o tempo dos oficiais de justiça seja gasto com tarefas dispensáveis ou inúteis, aperfeiçoou-se o requerimento executivo, permitindo a sua entrega através da aplicação informática H@bilus.
A partir de 15 de Julho de 2005, passará a ser obrigatório entregar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus, deixando de ser possível enviá-lo por e-mail.
A informação constante do requerimento executivo passa assim a ser sempre carregada directamente na aplicação informática, sem necessidade da intervenção humana do oficial de justiça que o requerimento executivo enviado por e-mail implicava.
O fim do envio por e-mail será precedido de uma acção de divulgação junto dos advogados e dos solicitadores, através das respectivas Ordem e Câmara.
2. Também o Ministério Público passa a enviar o requerimento executivo através da aplicação informática H@bilus.
Hoje, o envio do requerimento executivo pelo Ministério Público obriga o oficial de justiça a inserir manualmente no sistema os dados que daquele constam.
Nas próximas semanas, serão realizados testes em vários tribunais, para que, a partir de 15 de Setembro de 2005, o Ministério Público passe a apresentar os seus requerimentos executivos através da aplicação informática H@bilus. Com esta medida reduz-se uma parte substancial do esforço humano dos oficiais de justiça, uma vez que a informação do requerimento executivo entra directamente na aplicação informática, sem necessidade de intervenção humana.
3. Os dados respeitantes aos intervenientes no processo, constantes do requerimento executivo electrónico, passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas, com eliminação do trabalho correspondente.
Hoje, o oficial de justiça tem de introduzir manualmente a informação constante do requerimento executivo na aplicação das custas, uma vez que não existe ligação electrónica entre a aplicação informática H@bilus, que assegura a tramitação do processo, e a aplicação das custas, que gera a conta do processo.
Até ao final deste mês serão realizados os testes necessários para que, antes de 15 de Julho, passe a existir uma comunicação automática entre as aplicações das custas e o H@bilus, o que evita a intervenção do oficial de justiça para introdução de dados.
Com a adopção desta medida, reduz-se em cerca de 10 minutos o tempo que o oficial de justiça gasta com cada processo.
4. Entra em funcionamento uma rotina informática que impede a designação do solicitador de execução, no requerimento executivo, quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.
Hoje, é possível designar no requerimento executivo um solicitador de execução que não possa ser nomeado por estar impedido ou impossibilitado de exercer essas funções. Quando isto acontece, torna-se necessário substituir o solicitador indicado, o que implica a prática de actos e de notificações subsequentes por parte da secretaria que poderiam ter sido evitados, assim consumindo tempo e meios financeiros.
A partir de 30 de Junho, passará a ser possível verificar, logo no momento do preenchimento do requerimento executivo pelo exequente, se o solicitador de execução pode ser designado.
Assim, como o preenchimento do campo do requerimento executivo destinado a indicar o solicitador de execução passa a estar vedado quando esse solicitador de execução se encontrar com a actividade suspensa ou interrompida, evitar-se-á um dispêndio acrescido de tempo e dinheiro.
II. As novas tecnologias ao serviço de uma penhora mais rápida e eficaz.
5. Acesso electrónico aos registos da Segurança Social.
Até agora, os solicitadores de execução não podem aceder electronicamente aos registos da Segurança Social, onde constam vários dados extremamente relevantes para proceder à realização das penhoras.
Hoje, efectuam-se cerca de 220.000 consultas/ano por carta ou fax à Segurança Social. Destas consultas, 50% são respondidas por carta.
O acesso electrónico, além de eliminar os custos de envio da informação por carta ou telecópia, acelera o tempo de resposta, que passa a ser imediato, e evita o período de 10 a 15 minutos que os funcionários da Segurança Social gastam com cada consulta da base de dados.
Por isso, foram já acordados os termos de um protocolo a celebrar entre a Segurança Social e a Câmara dos Solicitadores, no dia 12 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo aos registos da Segurança Social.
Este protocolo será remetido à CNPD.
6. Acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos de identificação civil.
Até à data, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos registos de identificação civil, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Esses dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.
Com um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho e cujos termos estão já acordados, permite-se aos solicitadores de execução o acesso directo aos registos de identificação civil, isto é, o acesso a dados essenciais a uma penhora mais rápida, menos burocrática.
Este protocolo já mereceu o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
7. Acesso electrónico dos solicitadores de execução ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
Até agora, os solicitadores de execução não têm acesso electrónico aos ficheiros do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que contêm informação essencial para a realização de citações e penhoras. Também estes dados são disponibilizados mediante um pedido escrito, o que de novo implica aguardar pela resposta e que a consulta seja efectuada por pessoal dos registos.
Já foram acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores, a celebrar no dia 5 de Julho, para que os solicitadores de execução tenham acesso electrónico directo ao Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
Assim, será possível obter mais rapidamente os dados do executado, com menos burocracia.
Este protocolo será remetido à CNPD.
8. Acesso electrónico aos registos de automóveis, a título definitivo.
Até agora, os solicitadores de execução só tinham acesso à base de dados do registo automóvel a título provisório.
Foram já acordados os termos de um protocolo entre a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Câmara dos Solicitadores para que os solicitadores de execução tenham definitivamente um acesso electrónico directo ao registo automóvel.
Este protocolo será remetido à CNPD.
III. Formação, para melhor aplicar a Reforma da Acção Executiva.
9. Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução.
Foi acordada a realização de um protocolo, a celebrar entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, que visa a realização de um plano de formação destinado a advogados. Esta formação tem, designadamente, por objectivo melhorar a articulação entre os diversos agentes processuais.
Por outro lado, os operadores judiciários consideraram determinante a necessidade de mais e melhor formação dos solicitadores de execução.
Para fazer face a este problema, o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores vão concretizar um plano de formação de solicitadores de execução, já elaborado, a realizar no último trimestre deste ano.
A participação do Ministério da Justiça assentará na disponibilização de condições logísticas.
10. Garante-se igualmente, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a formação de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.
O Ministro da Justiça solicitou ao CEJ a realização de uma formação integrada de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e solicitadores de execução sobre a reforma da acção executiva, a ter início no último trimestre de 2005.
IV. Eliminar as dúvidas, os entraves e os bloqueios que hoje paralisam a acção executiva
11. Rigorosa delimitação das competências dos juízos de execução.
Surgiram interpretações divergentes sobre o âmbito da competência dos juízos de execução, o que originou diversos conflitos negativos de competência, com o inerente prejuízo para a celeridade processual.
Por isso, impõe-se e justifica-se uma intervenção clarificadora do legislador, estabelecendo que os juízos de execução têm exclusivamente competência em matéria cível, assim evitando inúmeras decisões sobre a competência dos juízos de execução para as execuções de coimas, entre outras.
12. Todos os processos por autuar nas secretarias de execução de Lisboa e Porto serão autuados, o mais tardar até ao final de Novembro.
Existem actualmente cerca de 85000 processos por autuar na Secretaria de Execuções de Lisboa e cerca de 40000 na Secretaria de Execuções do Porto.
Para autuar todos estes processos até ao final de Novembro, foi determinada a contratação de pessoal para o exercício exclusivo desta função, o que permitirá finalmente pôr em marcha estes processos.
A adopção integrada desta e das restantes medidas impedirá que no futuro se volte a verificar acumulação de processos por autuar.
13. O problema da falta de solicitadores de execução em certas zonas do país será resolvido, pois todos os solicitadores passarão a praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.
Actualmente, há zonas do país onde não existem solicitadores de execução ou não existem em número suficiente. Isto porque, por regra, o solicitador de execução só pode agir na comarca onde tenha o seu domicílio profissional, nas comarcas limítrofes ou, em último caso, nas comarcas do círculo judicial.
Para resolver este problema, serão desencadeadas, ainda esta semana, as consultas necessárias para permitir que qualquer solicitador de execução possa ser designado para execuções em qualquer ponto do país, assim eliminando a limitação legal que hoje existe.
V. Mais tribunais e equipamentos para desbloquear a acção executiva
14. São instalados novos juízos de execução
Presentemente, estão instalados dois juízos de execução em Lisboa e um no Porto.
Até 15 de Setembro de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:
a) 3.º Juízo de Execução de Lisboa;
b) 2.º Juízo de Execução do Porto.
Até ao final de 2005, serão instalados os seguintes juízos de execução:
a) Juízo de Execução de Oeiras;
b) Juízo de Execução de Guimarães;
c) Juízo de Execução da Maia.
Assim, até ao final do ano será quase triplicado o número de juízos especialmente dedicados à acção executiva, com todas as vantagens decorrentes da especialização judicial.
15. É criado o depósito público de Vila Franca de Xira.
Em 15 de Setembro entra em funcionamento o primeiro depósito público, em Vila Franca de Xira.
Esta medida evitará a nomeação do executado como fiel depositário do bem penhorado, o que prejudica o efeito da execução.
MUITO BEM SR. MINISTRO DA JUSTIÇA!
As minhas desculpas ao anónimo das 5:12.
Confundi-lo com um papagaio que nem sequer percebe que este é um post com mensagem positiva pode ser tomado como um insulto.
É bom começar pela rede do próprio Ministério da Justiça (tribunais e afins)