Juízes - a greve é lícita??

Mais do que saber se a greve dos Juízes deve ser considerada lícita, como defendem os opinantes citados neste post importaria, a meu ver, discutir se a dita é, ou não, um tremendo tiro no pé... Vista a questão pelo prisma estrito da licitude, a afirmação do CSM - aliás idêntica à dos Conselheiros sindicalistas que sobre a matéria costumam opinar - é tudo menos pacífica.

É certo que os Magistrados são "profissionais de carreira que não dispõem de competência para definir as condições em que exercem as suas funções". Sem dúvida que tal lhes deve conferir direitos que são reconhecidos aos trabalhadores em geral. Mas não necessariamente todos os direitos. A especificidade da sua condição de titulares de órgãos de soberania pode, no respeito dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, determinar a limitação de alguns desses direitos. O que aliás pode acontecer e acontece noutras carreiras (militares, ...).

A greve de um órgão de soberania, a greve do poder judicial, não pode ser considerada conforme à Constituição, ao equilíbrio de poderes que esta institui ou ao funcionamento do Estado de Direito que pressupõe a permanente vigência de um poder judicial independente (imagine-se, por ex., os efeitos de uma greve prolongada nos direitos dos cidadãos...). A soberania não se suspende, é tão simples como isso.

Por outro lado, a admitir-se a existência do direito dos Juízes à greve, teria de se admitir a (a meu ver impensável) possibilidade de, verificados os requisitos legais, se determinar a requisição civil de titulares de órgãos de soberania. Nessa parte, o blogger Vital Moreira - que há muito me fez esquecer o Mestre com o mesmo nome - tem razão. A condição de órgão de soberania não pode ser usada "a la carte", servindo para impedir a requisição civil por um lado, mas sendo desconsiderada, por outro, para legitimar o direito à greve. Em resumo: no meu fraco entendimento de obscuro jurista, a greve dos Senhores Magistrados é ilícita, embora lhes assistam outros direitos dos trabalhadores (incluindo o de associação sindical).

Mas, repito, a questão de fundo não é essa. Existem sem dúvida boas razões para a luta dos Magistrados - nem sempre as invocadas pelos sindicalistas ... - mas fazer greve, nestas circunstâncias, é fazer o jogo do Ministro, como já aqui se comentou.

Julgo também que, em quaisquer circunstâncias, os Senhores Magistrados teriam toda a conveniência em escolher formas de luta que não os "encostem", cada vez mais, à condição de funcionários. Mas cada um sabe a pele que quer vestir (e os sindicatos têm razões que a razão nem sempre consegue discernir).

P.S.O douto CSM parece considerar mais discutível e problemática que uma greve de Juízes a não comparência nos Tribunais de alguns Advogados, motivada pela participação dos mesmos no órgão estatutário máximo da respectiva Ordem, legalmente consagrado, como se deduz desta circular... (via Ciberjus).

Publicado por Gomez 12:23:00  

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