escárnio e mal dizer


O oásis imbecil

Parece que o Governo se prepara para convocar 50 “notáveis” para ajudar a “relançar” a imagem de Portugal no estrangeiro. Não sei é o que será mais espantoso: se o facto de homens como o Eng. Belmiro embarcarem nesta imbecilidade, ou a própria ideia em si. Convinha explicar ao “visionário” que teve esta ideia que um produto só se vende, de forma consistente, se for realmente bom...

Nada disto, porém, espanta. Vem na mesma tradição dos “oásis” e das declarações do género “a crise acabou”. Ou seja, se todos fingirmos que as coisas estão bem não só tudo fica bem de repente como convencemos os investidores estrangeiros que isto é o paraíso. Parece que estou a ver um investidor a olhar para o documento que concerteza vai sair daquelas geniais cabeças e a dizer: “É aqui que vou investir. Isto é tão bom que nem preciso de saber da burocracia, nem da legislação laboral, nem da corrupção, nem nada”. Esperem por isso. Mas esperem sentados.

Pedro Marques Lopes


Sendo verdade que um produto só se vende, de forma consistente, se for realmente bom..., é também verdade que esses produtos penetrariam melhor noutros mercados, caso a imagem do País fosse substancialmente diferente da que hoje tem. Tirando raras e honrosas excepções como foi por exemplo a vitória na taça da liga dos campeões pelo FCP ou a inauguração da Casa da Música, no Porto, que teve as honras de ser notícia, por exemplo no New York Times, ou o Euro 2004, Portugal é quase sempre notícia pelas piores razões e não pela nossa capacidade de executar projectos. É pois importante ouvir empresários neste processo, tendo estes a responsabilidade de dar o seu melhor contributo para a construção e passagem da mensagem da nossa dimensão imaterial e criativa enquanto País. Para além das nossas idiossincrasias como nação – que são apenas diferentes das de outros países e que precisam de ser corrigidas, como outros o fazem - é facto assente que Portugal tem uma má imagem lá fora, o que para os nossos produtos representa uma menos valia muito grande e um maior esforço na conquista dos mercados. Neste detalhe um bom marketing pode ajudar a resolver desde que seja verdadeiramente estratégico, e para isso são necessários estrategas, e não apenas o cozinhado pelos encarregues da empreitada que já deverão estar à coca para que a factura seja a mais alta possível e sem a exigência de resultados. Pensa-se por isso que referências empresarias como Belmiro de Azevedo e outros terão muito mais para dizer do que alguns sex advisors, but still virgins da nossa diplomacia económica, a tal que os ex-ministros Carlos Tavares e Martins da Cruz andaram a apregoar como sendo a fórmula mágica para o aumento das nossas exportações.

Publicado por contra-baixo 16:02:00  

4 Comments:

  1. Anónimo said...
    concordo com o post.

    Um país só pode ter boa imagem se o próprio país o desejar.

    Portugal é o que é, nem mais nem menos. Mas a imagem pode ser melhor se nós próprios tratarmos de a cuidar e projectar. Com realizações se possível.
    Anónimo said...
    Dexemo-nos das imbecilidades dos atrasadinhos mentais como os pedros marques lopes e falemos do que interessa aos portugueses:

    Generalização do Ensino do Inglês aos 3º e 4º anos do Ensino Básico

    O Programa de Generalização do Ensino de Inglês nos 3.º e 4.º anos do 1º ciclo do ensino básico, lançado a 5 de Julho, registou uma adesão impressionante por parte das entidades locais e dos agrupamentos de escolas, ultrapassando as melhores expectativas iniciais.

    Na sua generalidade, estas propostas de adesão foram aprovadas, sem prejuízo de ajustamentos de pormenor, necessários em algumas delas para garantir a conformidade com as determinações do Despacho que regulamenta este programa.

    Nestas circunstâncias, estamos em condições de assegurar que o ensino do Inglês no 1º ciclo do ensino básico vai beneficiar, já a partir deste mês, cerca de 190 mil alunos dos 3º e 4º anos, ou seja mais de 90% dos que frequentam estes anos de escolaridade, de aproximadamente 7 mil escolas do 1º Ciclo.

    Em cerca de 150 municípios, as aulas de inglês principiam nos primeiros dias de Outubro, sendo que em muitas centenas de escolas o início ocorre hoje. Até ao dia 15 de Outubro, todos as escolas abrangidas terão iniciado as aulas.

    Dos 14 municípios que em finais de Agosto não estavam abrangidos por este programa, 13 apresentaram propostas de adesão, numa segunda fase, que terminou a 30 de Setembro.

    Assim, estamos em condições de garantir um ensino de inglês de qualidade ao 1º Ciclo, em praticamente todo o país, de norte a sul.

    Os excelentes resultados obtidos devem-se, fundamentalmente, ao empenhamento das entidades promotoras (autarquias, associações de pais, agrupamentos, etc.), bem como dos serviços do Ministério da Educação que trabalharam no sentido de viabilizar as propostas de adesão, para proporcionar mais rapidamente o ensino gratuito de inglês aos alunos dos anos de escolaridade abrangidos.

    Só com o esforço de todos foi possível ultrapassar os constrangimentos da rede escolar do 1º ciclo que se traduz, como se sabe, numa percentagem elevada de escolas isoladas e com poucos alunos.

    Apesar disso, soluções locais flexíveis, da responsabilidade das entidades proponentes com a participação dos serviços do Ministério da Educação, permitiram ultrapassar os problemas variados que se colocavam no terreno.

    Encontram-se disponíveis no site do Ministério da Educação www.min-edu.pt listagens das propostas de adesão aprovadas bem como listagens provisórias das escolas abrangidas.

    Encontra-se igualmente disponível no site informação de âmbito nacional, por Direcção Regional de Educação e por concelho acerca do número de escolas e alunos abrangidos.

    Um balanço completo será de novo tornado público no dia 7 de Outubro, actualizando os dados resultantes do final da segunda fase de recepção de propostas de adesão que agora se encerrou.

    [Comunicado do Ministério da Educação]
    Anónimo said...
    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Gabinete de Informação e Imprensa

    Protocolo de colaboração
    entre

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros, no presente acto representado pelo Professor Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, doravante abreviadamente designado por MNE;

    Caixa Geral de Depósitos, pessoa colectiva nº 500960046, com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, no presente acto representada pelo Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins, Presidente do Conselho de Administração, doravante abreviadamente designada por CGD.

    A Porto Editora, Lda., pessoa colectiva nº 500221103, com sede na Rua da Restauração, nº 365, 4099-023 Porto, no presente acto representada pelo Eng.º Vasco Fernandes Teixeira, gerente, doravante designada por Porto Editora.

    A Universidade Aberta, pessoa colectiva n.º 502110660, com sede na Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, no presente acto representada pela sua Reitora, Professora Doutora Maria José Ferro Tavares.

    A Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, pessoa colectiva nº 501679260, com sede na Rua da Junqueira, nº 194, em Lisboa, enquanto entidade instituidora das Universidades Lusíada, no presente acto representada pelo Prof. Dr. António Martins da Cruz, Presidente do Conselho de Administração e pelo Professor Doutor Eng.º Diamantino Freitas Gomes Durão, Reitor da Universidade Lusíada de Lisboa, doravante abreviadamente designada por Fundação Minerva;

    A Rádio e Televisão de Portugal, pessoa colectiva nº 193230380, com sede na Avenida Marechal Gomes da Costa nº 37, 1849-030 Lisboa, no presente acto representada pelo Dr. Gonçalo Trigo de Morais Albuquerque, membro do Conselho de Administração, doravante abreviadamente designada por RTP;

    é celebrado o presente protocolo de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

    1.º

    O presente protocolo visa estabelecer e determinar a modalidade de cooperação entre os seus signatários no âmbito da aprendizagem e da divulgação da língua portuguesa junto dos portugueses residentes no estrangeiro.

    2.º

    Através do presente protocolo as partes visam promover a língua e cultura portuguesas no mundo e proporcionar o acesso a recursos de auto-aprendizagem assentes numa plataforma de ensino a distância, através da Internet e suporte físico.

    3.º

    Cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros:

    a) Conceder o seu Alto Patrocínio ao projecto objecto do presente protocolo, assegurando a sua divulgação, em Portugal e no estrangeiro, através da Internet e da rede diplomática e consular;

    b) Garantir o bom cumprimento do presente protocolo;

    c) Assegurar a articulação entre as diferentes partes signatárias;

    d) Avaliar semestralmente as condições de execução do protocolo, de forma a propor eventuais melhoramentos a incrementar;

    e) Proceder a uma análise bianual da participação de cada uma das partes e propor ajustamentos às condições do presente protocolo, de acordo com o previsto na cláusula 12.º;

    f) Fazer a distribuição de 5.500 cartões que permitem o acesso a uma conta de utilizador, através da rede diplomática e consular, de associações da comunidade portuguesa e de outras entidades, em concertação com as representações locais da CGD ou do Grupo Caixa;

    g) Definir, ouvidos os demais signatários do protocolo, o preço de venda de cada licença de utilização, cuja receita será consignada ao funcionamento da plataforma e à melhoria do serviço.

    4.º

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com o Ministério da Educação, designará os docentes de Língua Portuguesa que garantirão o apoio pedagógico aos utilizadores da plataforma de ensino a distância, através de um acompanhamento interactivo.

    5.º

    Cabe à Caixa Geral de Depósitos:

    a) Assegurar a cobertura financeira do projecto de implementação da plataforma de ensino a distância, nos termos definidos no Anexo I, que é parte integrante do presente protocolo;

    b) Garantir o patrocínio da plataforma durante o prazo de vigência do presente protocolo;

    c) Distribuir 5.500 cartões de acesso entre os seus clientes da comunidade portuguesa residente no estrangeiro.

    6.º

    1. Cabe à Porto Editora:

    a) Disponibilizar os recursos de aprendizagem online das disciplinas de Português e Língua Portuguesa, em função de um calendário a estabelecer e de acordo com os programas vigentes para o Ensino Básico e para o Ensino Secundário, nos “Termos e condições de acesso” gerais do serviço “Escola Virtual”;

    b) Disponibilizar, adicionalmente, no contexto da prestação do serviço referenciado na cláusula precedente, um conjunto de conteúdos de carácter enciclopédico, em língua portuguesa, que versem sobre os locais onde estão implantadas as maiores comunidades portuguesas emigrantes, que refiram os usos, costumes, gastronomia e outras informações de carácter cultural local;

    c) Fornecer 11.000 cartões de acesso do serviço, activáveis até 31 de Agosto de 2007, que terão dimensões semelhantes às de um cartão de crédito, e nos quais será impresso, para além dos símbolos ou logótipos previstos na cláusula 9.º, um código único e instruções básicas sobre os procedimentos de registo, correspondendo a uma licença de utilizador válida por um ano lectivo;

    d) Disponibilizar e encarregar-se da concepção gráfica e produção de 75.000 folhetos, trípticos com 44,7x20cm, que visam divulgar e explicitar os conteúdos e funcionalidades do serviço;

    e) Disponibilizar e encarregar-se da concepção gráfica e produção de 4.000 cartazes, com dimensões de 50x70cm, que publicitem a disponibilidade do serviço;

    f) Garantir a qualidade e a rapidez do serviço de acesso;

    g) Apresentar, no prazo de 15 dias úteis a contar da assinatura do presente protocolo, o plano de implementação da plataforma, nomeadamente, com a calendarização detalhada das actividades e tarefas a seu cargo;

    h) Intervir para regularizar as situações de anomalia do funcionamento da plataforma, num prazo máximo de dois dias úteis a contar da sua notificação para o efeito;

    i) Cooperar com as instituições de ensino superior signatárias no sentido de corresponder à avaliação da qualidade dos critérios propostos.

    2. O fornecimento das licenças de utilização pode ser efectuado por via electrónica, em alternativa à impressão dos cartões de acesso, nos casos em que a CGD o solicitar.

    3. A Porto Editora garante que os dados recolhidos através do formulário electrónico de registo na plataforma e a posterior informação de aproveitamento são partilhados, por via electrónica, com a CGD, sempre que houver acordo dos utilizadores da plataforma.

    7.º

    1. Cabe à Fundação Minerva, como entidade instituidora das Universidades Lusíada, e à Universidade Aberta:

    a) Avaliar a qualidade dos conteúdos programáticos;

    b) Certificar por meios adequados, designadamente através da elaboração e correcção do exame presencial realizado pelos alunos, o nível de aprendizagem obtido pelos utilizadores da plataforma de ensino a distância, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, aprovado pelo Conselho da Europa.


    2. O exame presencial referido no número anterior será realizado junto dos postos consulares e de instituições credenciadas para o efeito pela Fundação Minerva e pela Universidade Aberta, nos termos a acordar.

    3. Cada aluno/utilizador pagará uma taxa de realização do exame presencial, a definir pelo MNE, ouvidos os demais signatários do presente protocolo.

    4. A Fundação Minerva e a Universidade Aberta comprometem-se a colaborar entre si e a articular as competências definidas no n.º 1.

    8.º

    Cabe à RTP divulgar, de forma regular e permanente, a iniciativa objecto do presente protocolo, nomeadamente através da promoção nas antenas internacionais da RDP e RTP, da cobertura informativa nas antenas internacionais da RDP e RTP e da divulgação emplataformas multimédia como a Internet e o teletexto.

    9.º

    É garantida a publicitação dos logótipos, símbolos ou ícones das partes que celebram o presente protocolo, através da sua divulgação na plataforma de ensino a distância, nos respectivos cartões de acesso, nos folhetos e cartazes de promoção do serviço e nos demais meios que se entendam utilizar para a sua difusão.

    10.º

    1. O MNE reserva-se o direito de utilizar, divulgar e reproduzir total ou parcialmente em outros locais, para efeitos de maior e mais ampla promoção da língua e cultura portuguesas, os conteúdos especificamente mencionados na cláusula 6, alínea b).

    2. Os recursos de aprendizagem online das disciplinas de Português e Língua Portuguesa relativos aos programas vigentes em Portugal poderão ser utilizados, pontualmente e sempre de forma parcial, pelo MNE, para efeitos da sua divulgação em outros locais, sem prejuízo dos direitos legalmente atribuídas à Porto Editora, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e demais legislação aplicável.

    11.º

    As partes comprometem-se a dar cumprimento ao presente protocolo de modo a garantir que a implementação do projecto de plataforma de ensino a distância esteja disponível para os utilizadores em Outubro de 2005.

    12.º

    No decurso do seu prazo de vigência, o projecto de eLearning será analisado de 2 em 2 anos, podendo, nessa data, ser actualizados os montantes do financiamento envolvido, designadamente em função dos seguintes factores:

    a) Número de novos utilizadores;

    b) Número de utilizadores certificados;

    c) Qualidade dos conteúdos desenvolvidos.

    13.º

    As alterações ao presente protocolo, nomeadamente as que decorram da apreciação prevista na cláusula anterior, só serão válidas por acordo escrito estabelecido entre as partes signatárias.

    14.º

    No prazo máximo de 6 meses a contar da data da assinatura do presente protocolo, serão revistas as condições de gestão dos cartões de acesso à plataforma.

    15.º

    O presente protocolo é válido pelo prazo de 10 anos, salvo se alguma das partes o denunciar por carta registada com aviso de recepção dirigida às outras partes, com uma antecedência mínima de 12 meses.

    Lisboa, aos 28 de Junho de 2005, em seis originais autênticos


    Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros,
    (Diogo Pinto de Freitas do Amaral)

    Pela Caixa Geral de Depósitos,
    (Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins)

    Pela Porto Editora, Lda.,
    (Vasco Fernandes Teixeira)

    Pela Universidade Aberta,
    (Maria José Ferro Tavares)

    Pela Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica,
    (António Martins da Cruz) (Diamantino Freitas Gomes Durão)

    A Rádio e Televisão de Portugal,
    (Gonçalo Trigo de Morais Albuquerque)


    Anexo I

    Termos em que fica assegurada a cobertura financeira do projecto de implementação da plataforma de ensino a distância:

    1. A Caixa Geral de Depósitos assegurará a cobertura financeira do projecto de implementação da plataforma de ensino a distância, até ao valor de 100.000 euros, incluindo impostos;

    2. A verba de 100.000 euros indicada no número anterior será distribuída nos seguintes termos, para efeitos de pagamento dos serviços definidos no protocolo:

    a) 55.000 euros + IVA serão entregues à Porto Editora;

    b) 10.823 euros + IVA serão entregues à Fundação Minerva;

    c) 10.823 euros + IVA serão entregues à Universidade Aberta;

    d) O remanescente ficará sob administração da Caixa Geral de Depósitos para assegurar a cobertura de despesas de manutenção e funcionamento da plataforma.

    3. A verba referida no número 1. corresponde aos primeiros dois anos de vigência do protocolo e será liquidada até ao final de 2005 contra a apresentação dos respectivos comprovativos parciais pela Porto Editora, Fundação Minerva e Universidade Aberta.
    Anónimo said...
    Estamos F...

    Este nónó que por aqui anda é mesmo a demonstração objectiva do que é ter determinados partidos no poder. Encaixam-se lá e depois é ver o que se vê!

    Das duas uma, ou os partidos metem estes tipos no Júlio de Matos ou temos que mandar esses partidos à fava!

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