Diria mesmo mais..."tudo o que precisa saber sobre o poder judicial"!

Tudo o que precisa de saber sobre o poder judicial em Portugal

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses anunciou uma taxa de adesão à greve de 95%. Contudo, segundo notícias de ontem da TSF, e ao contrário do que é habitual, o Governo não pode fornecer números alternativos. Ao que parece, isso sucede porque não existe qualquer mecanismo regular e institucionalizado de verificação da presença dos magistrados nos seus locais de trabalho. Logo, o Governo aguardará pela divulgação de números por parte do Conselho Superior de Magistratura. Sim, esse CSM cujo Conselho Permanente é composto por 8 membros, 5 deles obrigatoriamente juízes.Ou de como num único facto se condensa quase tudo o que precisamos de saber sobre o funcionamento do poder judicial em Portugal nos últimos 30 anos.

Pedro Magalhães


Neste blog, assinado por Pedro Magalhães, onde aparentemente se escreve sobre sondagens e opinião pública (?!) escrevem-se estas coisas extraordinárias. É com certeza um exercício de captura do "sentir" da opinião pública, feita por um entendido na matéria. Porém, no sentido do escrito trespassa uma opinião pessoal. Será pública?

É que se dá conta de uma descoberta fantástica - "tudo o que precisamos saber sobre o funcionamento do poder judicial nos últimos trinta anos". Ora tomem lá, do tal Pedro Magalhães! Nem mais! Poderia do mesmo modo escrever - tudo o que um sapateiro entende sobre o poder judicial. Ou então, tudo o que o rabecão entende sobre horários de trabalho e assiduidade... É talvez por estas e por outras que o desconhecimento campeador e a demagogia rainha, entram até no domínio sagrado dos universos esotéricos das sondagens!

Se o blogger fosse mais cuidadoso, antes de escrever a insinuação e a aleivosia inerente, iria consultar os estatutos dos magistrados e outros diplomas relativos ao horário na função pública que se aplicam porque o exercício de funções públicas também está regulamentado para órgãos de soberania. Decobriria que os magistrados têm, como muitos outros trabalhadores da causa pública, isenção de horário, mas também têm um dever de assiduidade.

Descobriria o D.L. nº259/98, de 18 de Agosto, que regulamentou o regime jurídico da duração do trabalho na Adminsitração Pública. E que nos eu artº 23º nº 4 determina que esta isenção de horário não dispensa a presença no local de trabalho nem o seu "contacto regular" nem dispensa a observância do dever geral de assiduidade. Se o problema se coloca no controlo efectivo da assiduidade, pois então deveria saber que um juiz, por exemplo, exerce funções num tribunal, onde exercita na prática a soberania que a Constituição lhe concede.

Quereria o blogger que se dedica a sondagens, que os juizes, enquanto titulares de órgãos de soberania, picassem um ponto, como fazem os funcionários de algum lado?! Ou que assinassem um livro de presenças, como se faz noutros? Estou em crer que muitos, anseiam por isso: é que trabalhariam muito menos e passariam a fazer o que faz qualquer funcionário bancário ou de repartição de Finanças: 9 às 17h 30m e acabou!

Mas tal significaria isto - seria o modo mais directo e mais simples de reduzir os magistrados à condição plena de funcionários. Acredito piamente que tal como o blogger desconhecedor, é isso mesmo que este Governo pretende - cercear o poder judicial e arreatar o exercício da sua independência. Como alguns já escrevem, isto é ridículo ou até mesmo patético...

Aditamento às 23h 13m:
Regista-se a resposta em alargado fair paly, do blogger visado. Contido, mas impressivo, lá continua em mais outro registo errado: diz que aqui se "manifesta aqui e ali grande indisposição com o facto de eu ter usado este meu blogue, dedicado a sondagens e opinião pública, para transmitir aos leitores uma opinião pessoal sobre o funcionamento e organização interna do poder judicial. Parece que não só procurei "cercear o poder judicial e arreatar o exercício da sua independência" (mais um canalha), como também o fiz violando os estatutos editorais desta publicação."
Ora, o que se escreveu, foi apenas o que está escrito. Os trabalhos de casa, fazem-se, lendo e apreciando correctamente o escrito.
Assim, pergunta-se: qual é o facto ( "o único facto") que condiciona a afirmação bombástica de que se descobriu a pólvora( "tudo o que precisamos de saber sobre o funcionamento do poder judicial em Portugal nos últimos 30 anos")? Será a afirmação de que o Conselho Permanente do CSM é composto por 8 juizes e 5 não juizes?!
Será o de que "não existe qualquer mecanismo regular e institucionalizado de verificação de presença dos magistrados no seu local de trabalho"?
É que além desses factos, só vejo um mais no escerito: o de que o governo não pode fornecer números alternativos aos 95% da greve...

Então, para mostrar trabalho de casa, aqui vai:

1. Recomendação para leitura integral dos comentários do juiz Joel Timóteo R. Pereira, no blog Incursões.

2. O CSM é composto por 17 membros e a maioria deles pode muito bem não ser de juizes.Actualmente os juizes escolheram 6 entre os pares. O restante vem de outros lados...

O Conselho Permanente é "composto pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, por um Juiz da Relação, dois juizes de Direito, um dos vogais eleitos pelo Presidente da República, dois vogais de entre os eleitos pela Assembleia da República, sendo da sua competência, entre outras, nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitante a magistrados judiciais colocados nos tribunais da 1ª instância, elaborar o plano anual das inspecções, bem como ordenar inspecções, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais e alterar a distribuição de processos aos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços, podendo tais atribuições serem avocadas a todo o tempo pelo Conselho Plenário."

Saberá o estimado blogger se este Conselho tem as atribuições que lhe entregou?!

Faça uma sondagem...pelo Google.
Ah! E receba cumprimentos pelo fair play.

Publicado por josé 15:26:00  

16 Comments:

  1. Teófilo M. said...
    Cá para mim desconfio que o josé não sabe o que fazem os funcionários bancários, e muito menos a que horas entram ou abandonam o serviço... e estou a referir-me à maioria deles.
    josé said...
    Por acaso, até sei.
    Mas a força de expressão não é para diminuir...nem o bancário nem o balconista de finanças
    Tomara que muito funcionário bancário pudesse ter enveredado por outra profissão, como a de magistrado, por exemplo.Às tantas teríamos melhor justiça.
    Aliás, alguns até o fizeram...no bom tempo( princípio dos anos oitenta).

    O que quis dizer foi que o horário da função pública ou o horário de pica o ponto, está estabelecido em regulamentações colectivas de trabalho e é fixado num limite de horas diárias e semanais. 35 horas, serviria, para o controlo?
    Em certos bancos faz-se tábua rasa disto, mas depois há o problema das inspecções laborais.
    Toda a gente se lembra do que aconteceu ao BCP há uns anos.E por isso, o horário é fixo para muita gente, mas já não o será para os directores e percebe-se porquê.
    Então para quê vir agora com o controlo da assiduidade dos juizes?!
    Evidentemente que é só para achincalhar e o tal Magalhães das sondagens sabe-o muitissimo bem- ou então nem merece troco.

    Um tribunal e um juiz não pode trabalhar neste esquema horário.
    Pode trabalhar mais e pode trabalhar menos.
    Se quiserem a arreata do pica ponto, então estão a reconhecer o carácter de funcionário daqueles que o não são.
    Esta confusão só subsiste em quem se calhar nunca pensou no assunto e recebe a informação que lhe serve para
    zazie said...
    « tal Magalhães das sondagens sabe-o muitissimo bem»

    sabe? pois eu imagino que cada vez temos mais experts de aviário.
    n/d said...
    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
    n/d said...
    Devido a algumas reacções indignadas creio já ter adivinhado a profissão do cavalheiro. Se bem me lembro, a primeira reacção veemente à consideração geral que os portugueses têm pela magistratura deveu-se a um artigo de Miguel Sousa Tavares, que muito certeiramente expôs aos Srs. Juízes a verdadeira imagem que a sociedade tem da sua corporação e importância enquanto órgão de soberania.
    Creio sinceramente que um juiz que faz greve insulta-se a si próprio e enxovalha-se num insulto que julgava ser impossível atingir por pessoas necessariamente cultas e formadas. Qualquer juiz com o mínimo de dignidade e sentido da sua função não se prestaria a fazer parte de um sindicato, quanto mais existir um sindicato dos juízes.
    Eu sei que grande parte dos problemas da Justiça não dependem dos juízes, mas há um que é da inteira responsabilidade dos magistrados e dos órgãos que os controlam: a falta de vergonha, enquanto classe, em não condenarem colegas que praticam crimes ou que tomam decisões que envergonham qualquer um e que apenas se explicam pela sua ignorância da vida real ou por pura e simples estupidez, adquirida e fomentada pelas nossas escolas de Direito que destroem o pensamento autónomo e independente, fabricando juízes que são meros copistas de eminentes Professores de Direito que nunca entraram num tribunal.
    É impossível que a independência dos juízes esteja em causa (argumento risível) por que a maior parte nem sequer pensa em Direito pela sua própria cabeça. Aos Srs. Juízes portugueses aconselho a leitura de qualquer biografia ou obituário de Lord Scarman para terem algum distanciamento em relação a si próprios (embora esteja consciente que a figura é exemplar para qualquer um). “Nemo judex in re sua”
    Carlos said...
    "Em certos bancos faz-se tábua rasa disto, mas depois há o problema das inspecções laborais."

    What??? Isto não é cá pois não?

    Por outro lado, é curioso este tipo de argumentação já que se critica Pedro Magalhães por ter "metido a foice em seara alheia".
    josé said...
    Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
    Unknown said...
    é por estas e por outras conversas que tenho a certeza que a greve dos juizes, sendo um direito, foi um erro grave de estratégia...
    Rui MCB said...
    Ná José,
    Desta vez calçaste uns patins.
    Acho que deu para perceber muito bem o que o Pedro escreveu.
    Acabaste por ajudar a perceber ainda melhor exactamente o problema. Uns post mais acima o Manuel sintetiza muito bem o desafio que também se coloca à malta da justiça.
    Um abraço,
    Rui
    josé said...
    Estarás a referir-te à grande descoberta da pólvora, feita no blog de Pedro Magalhães?!
    Se estás, já lá coloquei uma resposta em aditamento.

    Mas se estás a referir-te ao problema da composição do CSM como um dos grandes problemas da justiça, aí, a questão fia mais fino.

    Porém, o problema básico e que fundamentou estas greves é muito simples de entender e todos os magistrados o referem: a falta de respeito que um dos poderes ( precisamente o político/governamental) manifesta, de há seis meses para cá, para com os magistrados e o poder judicial.
    O respeito pode ser algo importante, quando a paciência esgota.
    E parece-me bem que esgotou em números avassaladores. E mesmo sem sondagens, pode dizer-se que a magistratura está revoltada como nunca esteve em trinta e um anos de vivência democrática. E acredita que me lembro deles todos e tenho registos que mo fazem pembrar.
    Deveria dar que pensar e perceber que não é o problema das férias; nem o problema do sistema de "assistência na doença" nem a suspensão da retribuição por antiguidade que conta para esta revolta.
    É algo mais profundo e que o actual governo nem sequer entende.Por um puro autismo e falta de formação democrática. É pena dizê-lo mas é exactamente esse o problema: a desfaçatez com que se tratam as classes profissionais que lidam ( mal ou bem) com a Justiça em Portugal, como se todos os males desta tivessem a sua exclusiva origem na malandrice dos profissionais!
    Teófilo M. said...
    Caro josé,

    trazer para um 'blog' o nome, o nível remuneratório, a profissão, a categoria e o nome de uma instituição bancária, é uma atitude que tenho bastantes dúvidas em qualificar, pois trata-se de divulgação de informações que só aos próprios interessam e que presumo não terão dado autorização para tal publicação.

    É lamentável que tais excessos possam ter ocorrido, mas o que mais me admira é que o tenha feito de ânimo leve, o que me levanta um sem número de questões sobre a sua maneira de actuar.

    Gostaria porventura, de ver algures na blogosfera escarrapachado o seu nome, nível de vencimento e nome da sua entidade patronal, a propósito de um qualquer assunto, por um qualquer josé que apenas se esqueceu do direito à privacidade de uma meia-dúzia de pessoas para tentar justificar os seus pontos de vista.

    Deixo isso à sua consideração, e não, não acredito que seja magistrado, pois por muitos defeitos que tenham não os concebo a tomar atitudes deste tipo.
    josé said...
    Caro Teófilo:

    Só trago para aqui o que aqui está. OU seja, basta teclar no google as palavras "bcp" "inspecção laboral" e chega onde cheguei...
    Quantos quer que lhe mencione, assim já, já?!
    100, pode ser?!

    E já agora, o que é que vitupera?
    A menção de nomes em acórdãos?! Também não sou muito a favor, mas vá pedir responsabilidades a quem as têm. Este acórdão que publiquei em parte, está aí disponível para toda a gente ler. COmo outros, aliás.
    Quanto aos nomes visados, em que é que isso pode atingir a honra ou consideração dos visados?
    Do bcp?!
    Deixe-me rir.


    Aliás, a citação do acórdão que transcrevi, fi-la apenas para demonstrar que V. não tinha qualquer razão... e nisso, calou-se, depois de lançar o reparo no primeiro comentário.

    Quanto ao meu nome, profissão, categoria, vencimento etc etc. se vierem num acórdão como este, que é que eu posso fazer?!
    Sim, diga lá...
    josé said...
    E no entanto, acho que tem razão quanto a esse aspecto da privacidade.
    Deveria ser omitida nos acórdãos publicados, de facto.

    Mas não o é, nem os registos existentes nas bases de dados são privados.
    E há inúmeras. E nem todas protegidas.
    Há quem se preocupe com pormenores de privacidade, e descure este aspecto do problema.

    NO entanto, para evitar a exposição de nomes que podem ser reconhecidos, vou reformular o comentário e se puder apago-o.COm desculpas aos visados se for caso disso, mesmo não sentindo qualquer culpa. Sinto apenas que tem razão no que disse sobre a privacidade.
    josé said...
    Fica aqui o comentário que acima apaguei, com omissão de nomes que constam no acórdão.
    Deixo de mencionar o acórdão, porquq afinal fez bem ao leitor Teófilo M. que fez o reparo que merece atenção.


    II – DOS FUNDAMENTOS.
    1 – DE FACTO
    Resulta do auto de notícia, que faz fé em Juízo, bem como de documentação junta ao processo que:
    A) Em ... de ... de 2000, pelas 18:10 horas, na cidade ..., foi efectuada uma visita inspectiva pelos senhores Inspectores C.e A., ambos da Inspecção Geral do Trabalho, à Agência do Banco Português do Atlântico sita.... naquela cidade;
    B) Nas mencionadas circunstâncias de tempo e lugar, encontravam-se a prestar serviço os trabalhadores A., nas funções de Sub-gerente; F. (Nível 8); M. (Nível 10); J.(Nível 7); E.(Nível 8) e M.;
    C) À data a que se alude em A), os trabalhadores mencionados na alínea anterior estavam sujeitos a um horário de trabalho com termo de funções às 16:30 horas;
    D) Nas referidas circunstâncias de tempo e lugar, nenhum dos trabalhadores mencionados em B) tinha isenção de horário de trabalho;
    E) Aquando da visita inspectiva, não havia sido efectuado o registo de trabalho suplementar dos mencionados trabalhadores no correspondente livro de registo, tendo aquele sido efectuado perante os senhores inspectores supra mencionados pela Sub-gerente A., depois de informada da presença destes;
    F) Na última folha do referido livro de registo constavam para além dos trabalhadores acima identificados - com excepção da Sub-gerente - os nomes dos trabalhadores N.; M.; M. L.e D., tendo a referida Sub-gerente declarado aos senhores inspectores que todos eles haviam prestado trabalho suplementar e que alguns deles já haviam saído e os outros encontravam-se ausentes por razões diversas;
    G) À data a que se alude em A) a Agência aí mencionada já havia sido alvo de visitas inspectivas para controlo de trabalho suplementar em 17 e 22 de Fevereiro, resultando daquela primeira data um auto de notícia por falta de registo de trabalho suplementar, tendo sido, em ambas as referidas visitas, advertidos verbalmente da obrigatoriedade do registo de trabalho suplementar, quer o senhor Gerente A., quer a Sub-gerente A.;
    H) À data a que se alude em A) o arguido tinha ao seu serviço um total de 3.307 trabalhadores e apresentava um volume de negócios de 220.744.933 contos;
    I) Por escritura pública lavrada em 23 de Junho de 2000, no 1° Cartório Notarial de Lisboa, operou-se a fusão, por incorporação do arguido "Banco Português do Atlântico S.A". no "BB", fusão esta inscrita na Conservatória do Registo Comercial do Porto, através da apresentação n.o 81000630.
    Carlos said...
    O que prova esse acordão de ... de 2000?

    Nada. É apenas isso mesmo: um acordão.

    A realidade que eu, e muitos, conhecem é outra. A realidade do sector de serviços, incluindo os bancos, onde se emprega a grande maioria da classe média deste país não tem nada a ver com esse conceito das "horas extraordinárias". E isso não tem nada de errado. É apenas o ambiente em que as empresas operam. As relações de trabalho não estagnaram no paradigma da revolução industrial nem na visão marxista do século XIX.
    josé said...
    Pois então deixe que lhe diga que é uma triste realidade.

    Nos países civilizados não me parece que seja assim.
    Parece-me que há respeito pelo horário laboral aceite em acordos colectivos ou em contratos individuais.
    Para isso é que existem sindicatos.
    E se me vier dizer que os sindicatos não são precisos para nada, então nada lhe poderei responder, pois estarei irremediavelmente desfasado da realidade.

Post a Comment